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MensagemEnviado: 20/10/2006 7:01
por Pata-Hari
Alemão, francamente eu não vejo inconveniente nisso. Os pais sempre se responsabilizaram pelos filhos e, na qualidade de tutores legais, podem assinar por eles ou assumir responsabilidades por eles. Isto aplica-se a contas bancárias, penso. De qualquer modo, não sou jurista e como sei que por vezes os bancos fazem coisas "bizarras". Para te dar uma "certeza juridica" (porque essas também, por vezes, são função de interpretações), tenho que perguntar a um jurista, tá?

MensagemEnviado: 19/10/2006 21:58
por jeso
Com os juros compostos e acumulados, mais a correcção monetária, daqui a 15 anos o chavalo é dono do banco. 8-)

MensagemEnviado: 19/10/2006 21:09
por guernica
Quem dá a ordem de subscrição é o representante legal do menor (pai ou mãe); quem dá a ordem de venda é o pai ou a mãe; no que concerne à compra com empréstimo o que interessa ao banco é a garantia e essa, naturalmente, será oferecida pelos pais.
Saudações.

MensagemEnviado: 19/10/2006 21:01
por Alemao
Caros amigos,
gostei muito das V/ opiniões, mas não passa disso mesmo...opiniões!!!
A verdade é que eu tenho conhecimento que existem bancos que fazem de tudo (inclusivé crédito em nome de menores) não sei se por ignorancia ou se por ganancia...
O meu alerta é só para o caso de "patos como nós" subscrevermos acções da Galp em nome dos nossos filhos (POR EXEMPLO) com 3 anos de idade e depois viren-nos dizer que só podemos vender essas acções daqui a 15 ANOSque é quando a criança atinjir a maioridade... porque também há bancos que o fazem!!
Já pensaram no transtorno que isso pode causar???
Gostaria que alguém postasse aqui, não uma opinião mas uma certeza.
Talvez a Pata... ou o Marco...

MensagemEnviado: 18/10/2006 23:56
por Pedro Salgado
Bibinha, claro que não.
Nem tou a ver nenhum Banco desponibilizar créditos, sejam eles quais forem a menores.
Já agora, eu não disponibilizo. Quanto muito, o Banco disponibilizaria. Sou Bancário, não Banqueiro. :lol:

MensagemEnviado: 18/10/2006 11:37
por bibinha
Pedro Salgado Escreveu:Sim, eu sou Bancário e posso-vos assegurar que se podem dar as ordens em contas tituladas por menores.


E como bancário que dizes ser, também disponibilizas linha de crédito a menores para aquisição das mesmas???

Possivelmente o sistema até poderá dar, no entanto...

MensagemEnviado: 18/10/2006 0:42
por Pedro Salgado
Sim, eu sou Bancário e posso-vos assegurar que se podem dar as ordens em contas tituladas por menores.

MensagemEnviado: 17/10/2006 23:31
por artista_
tiopatinhas Escreveu:Desculpem eu meter-me, até porque nem vou à OPV mas, nas anteriores PT, EDP etc subscrevi em nome de menores e nada de especial aconteceu :roll:


Engraçado, no millennium há uns 7 ou 8 anos disseram-me que não se podia subscrever por menores e eu dei isso como adquirido e afinal parece que fui engando :x

MensagemEnviado: 17/10/2006 23:17
por tiopatinhas
Desculpem eu meter-me, até porque nem vou à OPV mas, nas anteriores PT, EDP etc subscrevi em nome de menores e nada de especial aconteceu :roll:
Bem depois disso o IRS sofreu muita alteração :roll:

MensagemEnviado: 17/10/2006 22:54
por artista_
Vocês agora estão a baralhar-me, mas desde quando é que se podem subscrever acções em nome de menores??! que eu saiba isso não é permitido!?

MensagemEnviado: 17/10/2006 19:33
por Alemao
Bibinha
Se calhar não me expliquei bem...
Todos nós sabemos que quando o rateio é grande só não subscrevemos acções em nome do cão e do piriquito porque as finanças não dão cartão de contribuinte para esses bichos.
Noutros tempos iam todos (filhos, sobrinhos, avôs, netos, etc).
Também penso que não há dúvidas para ninguém que não há financiamentos para menores.
O alerta é essencialmente para aquueles que estão a pensar em subscrever acções com o contribuinte dos seus filhos menores e ter o financiamento em seu nome.
Por outro lado se as acções ficarem depositadas em conta de títulos de menores, certamente que poderá existir obstáculos (por parte do banco)caso queiram vender essas acções enqunato o titular dessa conta de títulos for menor.

Amigo pedrom

As contas de menores são contas especiais, não se regulam (juridicamente)da mesma forma das contas "normais".
Estas contas são sempre individuais e não podem ter outros títulares.
Quem as movimenta são apenas os seus representantes legais (normalmente os pais) ou tutores nomeados.

Re: OPV GALP - ALERTA

MensagemEnviado: 17/10/2006 19:11
por pedrom
Alemao Escreveu:Boa tarde,
Desculpem a abertura de um novo tópico, mas gostaria de alertar todos aqueles que deram ou irão dar ordens de subscrição em nome de menores (habitualmete em nome dos seus filhos), para que confirmem junto dos seus bancos as condições para financiamento e também da venda desses mesmos títulos, após a OPV, uma vez que essas acções são nominativas e em contas de menores.
Agradeço o V/ feed-back pois alguns bancos tem tido posições contrárias alegando aspectos legais/juridicos.


Este alerta bem podia ser feito em algum dos tópicos que já está aberto, mas como pedis-te desculpa....

Não vale a pena estar a complicar uma vez que qualquer conta de um menor deve ter um maior também como titular e o empréstimo pode ser feito em nome deste, no entanto....

Até nem sei se não é obrigatório ter uma pessoa maior de idade em qulquer conta ???

Penso que seja assim Alemão...

MensagemEnviado: 17/10/2006 19:11
por BonVivant
As acções ficam em nome dos menores e poderão ser movimentadas por alguém que as represente no acto da abertura da conta. Quanto ao empréstimo será sempre em nome dos pais ou de quem seja autorizado da conta (sempre de maioridade).

Abraço

MensagemEnviado: 17/10/2006 19:06
por bibinha
Oh meu amigo,

menores??

tenho 2 cães e 3 piriquitos. Também posso subscrever algumas em nome deles?????


Mas desde quando é possível contrair dívidas em nome de menores????

Em primeiro lugar, coirrijam-me se estou errada mas é ilegal e só algum insconciente o faria.

Em segundo lugar, o rapazinho que está a fazer as subscrições no banco também deve desconhecer a lei e só pensa em atingir objectivos que lhe foram impostos


Beijocas

OPV GALP - ALERTA

MensagemEnviado: 17/10/2006 18:33
por Alemao
Boa tarde,
Desculpem a abertura de um novo tópico, mas gostaria de alertar todos aqueles que deram ou irão dar ordens de subscrição em nome de menores (habitualmete em nome dos seus filhos), para que confirmem junto dos seus bancos as condições para financiamento e também da venda desses mesmos títulos, após a OPV, uma vez que essas acções são nominativas e em contas de menores.
Agradeço o V/ feed-back pois alguns bancos tem tido posições contrárias alegando aspectos legais/juridicos.