Ulisses, permite-me os esclarecimentos adicionais seguintes:
Ulisses Pereira Escreveu:1- Parece-me bem, só não percebi qual o abatimento.
O abatimento refere-se à parcela a abater: A taxa de 42% é a taxa marginal, aplicável acima de um determinado nível de rendimento colectável. O IRS é um imposto com taxas compostas (em "escada"), aplicando-se uma taxa (crescente) a cada um dos escalões de rendimento.
Ulisses Pereira Escreveu:2- Não necessita de qualquer factura. Assume-se automaticamente.
Correcto.
Ulisses Pereira Escreveu:3- Certo.
Igualmente correcto. Mas não se podem deduzir quaisquer despesas relativas à actividade, incluindo os descontos para a segurança social.
Ulisses Pereira Escreveu:4- Todos pagam cerca de 147,03 euros, o que me parece uma injustiça enorme.
Não é verdade. O valor que referes é o mínimo obrigatório para quem não consegue demonstrar descontar já por remuneração por conta de outrem (caso em que pode pedir isenção relativamente à actividade independente), e coresponde a descontar sobre 1,5 salários mínimos nacionais (SMN). Mas existe opção para descontar valores maiores, que podem ir até 12 SMN. A escolha é totalmente livre. Claro que quem menos desconta menos virá a receber um dia, "cá se fazem, cá se pagam"...
Deixa-me comentar, a propósito, que esta ideia do Governo de vir a obrigar os profissionais livres a descontar segundo os seus rendimentos efectivos, a tornar-se realidade, é uma meddia meramente populista e só vai deseqilibrar mais a Segurança Social a prazo:
- É populista porque visa satisfazer as massas ululantes, que estão sempre a clamar contra os "privilégios". Faz-me lembrar o Otelo Saraiva de Carvalho quando, em 1974 ou 1975, visitou a Suécia e disse ao Olof Palme, na altura PM daquele País: "Em Portugal estamos a avançar, já quase acabámos com os ricos!", ao que o Olof Palme respondeu: "Curioso, nós aqui estamos é a tentar acabar com os pobres..."
- Permitindo uma melhoria do saldo da SS no curto prazo (aumentam as contribuições), vai desiquilibrar no longo prazo ao aumentar brutalmente as reformas (veja-se que quem paga pelo mínimo também só receberá pelo mínimo). Claro que se a intenção for baixar cada vez mais as pensões, então não há crise: Quando voltar a haver desequilíbrio volta-se a cortar nos benefícios...
- O regime actual da SS dos Independentes é o único que DE FACTO corresponde ao princípio de uma parte pública obrigatória de "distribuição" e outra privada de "capitalização". É uma pena que o Governo queira deitar abaixo a única coisa que já está no regime certo (e que mais tarde ou mais cedo irá estender-se a todos os trabalhadores, disso não tenho dúvidas)...
(Disclaimer: Sou profissional livre e desconto para a SS com base em 10 SMN).
Ulisses Pereira Escreveu:Só uma questão... não sei se a partir de um determinado valor de rendimento declarado não é sobrigado a teres contabilidade organizada.
Existem 3 condiçõs para ser obrigatório o regime de contabilidade organizada. Uma delas é o volume anual de prestação de serviços, que é de facto de 100.000 euros (ou 20.000 contos, não me lembro), mas há outras duas. Os peritos que avancem sff!
Ulisses Pereira Escreveu:Tens que pagar IVA, sim.
Salvo erro, só é obrigatório colectar-se em IVA a partir de 100.000 euros (ou, de novo, 20.000 contos?)
Um abraço
FT