Olá
Caro Marco,
Dividendo é pago apartir de 29, e não 28.
pode ser confirmado aqui:
http://web3.cmvm.pt/agenda2004/ag_divid.cfm
Caro XP,
Quem tiver acções da EDP em carteira até ao fecho do mercado no dia 25 (isto é........"dormir com elas"
de 25 para 26) tem direito ao dividendo.
Se comprar a 25, (e ficar com elas pelo menos até 26) Recebe Dividendo.
Se só vender a 26, (e as tinha comprado antes), Recebe Dividendo.
Se Vender a 25, Nao recebe Dividendo.
Se comprar 26, Nao recebe Dividendo.
Outro ex:
Se comprar 25 às 16:30h e vender 26 às 09:00h Recebe dividendo.
A liquidação das operações realizadas em mercado regulamentado deve ter lugar num prazo nunca superior a três dias. Por esse motivo e para que o pagamento dos dividendos seja feito a quem efectivamente é o titular do respectivo direito, as acções a que se referem começam a ser negociadas ex-direitos no terceiro dia útil anterior ao início do período de pagamento.
Ou seja, a transmissão das acções efectuada durante o período de negociação na forma de ex-direitos não transfere o direito aos dividendos que serão recebidos pelo anterior titular das mesmas.
Abraços
Patdav
Para mais inf. podem ver:
http://www.cmvm.pt/apoio_ao_investidor/ ... dendos.asp
Marco Escreveu:Dividendo pago dia 28, logo 3 dias antes..........
Caro Marco,
Dividendo é pago apartir de 29, e não 28.
pode ser confirmado aqui:
http://web3.cmvm.pt/agenda2004/ag_divid.cfm
XP Escreveu:Julgo que no proprio dia 26(3ºFeira) ainda se pode negociar com direito aos dividendos.
Caro XP,
Quem tiver acções da EDP em carteira até ao fecho do mercado no dia 25 (isto é........"dormir com elas"
Se comprar a 25, (e ficar com elas pelo menos até 26) Recebe Dividendo.
Se só vender a 26, (e as tinha comprado antes), Recebe Dividendo.
Se Vender a 25, Nao recebe Dividendo.
Se comprar 26, Nao recebe Dividendo.
Outro ex:
Se comprar 25 às 16:30h e vender 26 às 09:00h Recebe dividendo.
A liquidação das operações realizadas em mercado regulamentado deve ter lugar num prazo nunca superior a três dias. Por esse motivo e para que o pagamento dos dividendos seja feito a quem efectivamente é o titular do respectivo direito, as acções a que se referem começam a ser negociadas ex-direitos no terceiro dia útil anterior ao início do período de pagamento.
Ou seja, a transmissão das acções efectuada durante o período de negociação na forma de ex-direitos não transfere o direito aos dividendos que serão recebidos pelo anterior titular das mesmas.
Abraços
Patdav
Para mais inf. podem ver:
http://www.cmvm.pt/apoio_ao_investidor/ ... dendos.asp