Caldeirão da Bolsa

Palmadas vão ser proíbidas ...

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por charles » 13/10/2006 20:12

Portugal é um cemitério de leis.


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só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
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por artista_ » 13/10/2006 20:09

será que ele tem filhos?? será que nunca lhes deu uma palmada? era uma pergunta interessante para lhe fazer...
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por Pata-Hari » 13/10/2006 20:04

Isso apetece-me dizer que o Rui Pereira deveria passar uns dias em algumas instituições e algumas casas para depois poder escrever o seu projecto lei em plena consciência de factos, hehe. Entendo que seja necessário começar em algum lado mas não sei se a penalização criminal deva ser um passo a tomar nesta altura. Não me parece que tenha havido suficiente (ou algum) esforço de informação e educação dos educadores para que os comportamentos se alterem, quanto mais o suficiente para justificar a penalização.
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Palmadas vão ser proíbidas ...

por valves » 13/10/2006 19:54

Palmadas vão ser proibidas ...

O novo Código Penal vai proibir expressamente os castigos corporais em crianças, praticados quer em instituições quer em casa, segundo a proposta de revisão, já aprovada pelo Governo.

O penalista Rui Pereira, autor da proposta entregue na Assembleia da República, disse à agência Lusa que a reforma do Código Penal «distingue a noção de violência doméstica que é praticada no seio da relação familiar, da noção de maus tratos, que engloba os castigos corporais praticados dentro de instituições de acolhimento, nomeadamente escolas».

«A lei não tem expressamente a designação de castigos corporais», disse Rui Pereira, realçando que a proposta do novo Código Penal considera expressamente os castigos corporais como maus tratos, o que não acontece na actual legislação. «Actualmente fala-se em maus-tratos, o que na minha óptica já engloba, embora não expressamente, os castigos corporais», disse o mesmo responsável.

A proposta de revisão do Código Penal, aprovada em Conselho de Ministros a 27 de Abril, reforça a tutela das crianças, passando a cobrir todas as situações de violência física ou psicológica.

Ao abrigo da nova legislação também as pessoas colectivas (instituições com crianças à sua guarda) podem ser punidas.

A lei prevê, por exemplo, penas como multa, proibição de celebrar contratos, privação do direito a subsídios, encerramento do estabelecimento e extinção da pessoa colectiva.

Nos crimes de violência doméstica introduz-se uma agravação do limite mínimo da pena, no caso de ser praticado contra menores ou na presença de menores ou em casa da vítima.
Aqui no Caldeirão no Longo Prazo estamos todos ricos ... no longuissimo prazo os nossos filhos estarão ainda mais ricos ...
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