heather Escreveu:agora nao tenho a declaracao comigo mas acho que diz 'alienacao onerosa de valores mobiliarios no estrangeiro' com o pais 528. que diz a tua?
qual e' o teu banco?
de facto antes do sr sniper responder tinha intencao de contactar o banco porque a informacao parece-me manipulada.
vendemos a 10 c cada obrigacao. as transferencias depois do acordo nao foram um reembolso de obrigacoes. eles pagaram-nos para votarmos a favor e outras quantas coisas. nem recebemos juros nem a data emque recuperamos o dinheiro foi a prevista. depois em 2018 recebemos 100 euro por obrigacao e nao 1000 como diz a declaracao.
eu entreguei a minha declaracao de irs ontem mas se calhar e' melhor contactar o banco e substitui-la se for caso disso. de facto na realizacao tive vontadede escrever 10c porque isso sim e'honesto
Eu também tenho do meu banco (BCP) uma Declaração com Informação sobre Alienação Onerosa de Valores Mobiliários entre 2018/01/01 e 2018/12/31 e Alienação onerosa de Ações e
Outros Valores Mobiliários Estrangeirosem que as datas da realização e da aquisição são, respecitivamente, 2018/08/28 e 2012/07/26 com valores de 8000 euros (para aquisição e realização).
O pais indicado é 528 - Países Baixos.
QUESTÂO:
Em outras obrigações que comprei na emissão e recebi na caducidade nunca declarei mais-valias. Para estas, que não seguiram os trâmites normais, tenho, aparentemente de declarar (mais-valias de zero, mas enfim).
E, então, PERGUNTO:
Devo declarar no Anexo J ???
ANEXO J
9 - Rendimentos de Incrementos Patrimoniais (Categoria G)
9.2 - Incrementos Patrimoniais de Opção de Englobamento
A - Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários [art.º 10.º, n.º 1, al. b), do CIRS]
Se for aí, o País da FOnte é o 528 - Países Baixos???
E o País Contraparte é Portugal???
Ou é noutro sítio?
Obrigado...