The Navigator Company - Tópico Geral
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
RMountain Escreveu:Ramsousa Escreveu:Boa tarde pessoal,
Tenho acções da Navigator na DeGiro e com o aproximar do pagamento dos dividendos vou ser taxa a 35%.
No ano anterior também o fui, mas a Degiro disse-me que mais tarde iria ser depositado na conta a diferença da taxa de 35% para 28% (ainda não aconteceu).
Há alguma forma de evitar essa tributação de 35%? (Sei lá, informando a Navigator de que sou resistente em Portugal? )
Abraço
Ricardo Sousa
Também tenho ações desta empresa... Embora não tenha relação com está aba, mas sabes o porque da diferença de taxa? Será dupla taxação, isto é, os 28% de cá e o restante da Holanda? Também uso a DeGiro e as operações são bem baratas, mas isto dos 35% retira um pouco da vantagem de ter este broker.
Segue a explicação que me deram:
"A transação dos títulos pelos clientes da DEGIRO é feita através de uma conta integrada omnibus (em nome da fundação holandesa Stichting DeGiro), que agrega as posições dos nossos clientes. Como tal, as posições dos clientes, para os efeito em questão, são como uma só. Tal, poderá influenciar a retenção aplicada na distribuição dos dividendos. Como tal, dado não ser possível no momento da retenção identificar facilmente o beneficiário final das ações, as entidades portuguesas distribuidoras dos dividendos aplicam uma taxa de 35% e não de 28%. Estamos no processo de corrigir a situação e permitir a aplicação da taxa de titulares individuais aos nossos clientes, contudo é um processo legal demorado."
Cumprimentos
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Ramsousa Escreveu:Boa tarde pessoal,
Tenho acções da Navigator na DeGiro e com o aproximar do pagamento dos dividendos vou ser taxa a 35%.
No ano anterior também o fui, mas a Degiro disse-me que mais tarde iria ser depositado na conta a diferença da taxa de 35% para 28% (ainda não aconteceu).
Há alguma forma de evitar essa tributação de 35%? (Sei lá, informando a Navigator de que sou resistente em Portugal? )
Abraço
Ricardo Sousa
Também tenho ações desta empresa... Embora não tenha relação com está aba, mas sabes o porque da diferença de taxa? Será dupla taxação, isto é, os 28% de cá e o restante da Holanda? Também uso a DeGiro e as operações são bem baratas, mas isto dos 35% retira um pouco da vantagem de ter este broker.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Dei conta que o Best me estava a fazer a mesma coisa. Tive que efectuar a actualização de dados e a partir daí taxam a 28%
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Boa tarde pessoal,
Tenho acções da Navigator na DeGiro e com o aproximar do pagamento dos dividendos vou ser taxa a 35%.
No ano anterior também o fui, mas a Degiro disse-me que mais tarde iria ser depositado na conta a diferença da taxa de 35% para 28% (ainda não aconteceu).
Há alguma forma de evitar essa tributação de 35%? (Sei lá, informando a Navigator de que sou resistente em Portugal? )
Abraço
Ricardo Sousa
Tenho acções da Navigator na DeGiro e com o aproximar do pagamento dos dividendos vou ser taxa a 35%.
No ano anterior também o fui, mas a Degiro disse-me que mais tarde iria ser depositado na conta a diferença da taxa de 35% para 28% (ainda não aconteceu).
Há alguma forma de evitar essa tributação de 35%? (Sei lá, informando a Navigator de que sou resistente em Portugal? )
Abraço
Ricardo Sousa
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Boa Tarde,
A Navigator, tal como as outras cotadas, hoje desceu a meu ver muito por via do disparo dos stops.
Desceu do suporte nos 3,95 e veio ao pivot nos 3,818. Reagiu para já positivamente. Pode ser também um ponto de entrada possível.
Cps
A Navigator, tal como as outras cotadas, hoje desceu a meu ver muito por via do disparo dos stops.
Desceu do suporte nos 3,95 e veio ao pivot nos 3,818. Reagiu para já positivamente. Pode ser também um ponto de entrada possível.
Cps
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Boa noite a todos,
E se escolhessem outro tópico mais apropriado para estas questões? O tópico da Navigator não é para isto.
E se escolhessem outro tópico mais apropriado para estas questões? O tópico da Navigator não é para isto.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
NirSup Escreveu:5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]
Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.
Desculpe mas todos os anos declaro dividendos, por englobamento, sempre em 50% do valor. Até na Declaração do meu banco está indicado para declarar o valor em 50%. O imposto retido é declarado em 100%. Não há erro nenhum.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Sergon Escreveu:Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS
Katolo e demais, não esqueçam que caso englobem os dividendos têm de englobar todos os rendimentos da Cat. E (capitais) tais como juros e rendimentos de fundos, etc... e estes englobam-se a 100%.
Portanto, as contas não são tão lineares, nem tão favoráveis como parecem fazer crer.
Claro, só no englobamento, mas pensava que era isso que se discutia. De outra forma, a discussao nao faz sentido sequer
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS
Katolo e demais, não esqueçam que caso englobem os dividendos têm de englobar todos os rendimentos da Cat. E (capitais) tais como juros e rendimentos de fundos, etc... e estes englobam-se a 100%.
Portanto, as contas não são tão lineares, nem tão favoráveis como parecem fazer crer.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
NirSup Escreveu:5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]
Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.
Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]
Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Ingenting Escreveu:
Como de costume a linguagem exarada na legislação é críptica para as pessoas não entenderem. Mas o que está lá escrito é que metade dos lucros (ou dividendos) devidos (tradução: "pagos") por pessoa colectiva sujeita e não isenta de IRC (tradução: "empresas e não associações sem fins lucrativos") residentes em Portugal ou na União Europeia são considerados em apenas 50% desse valor.
Exemplo:
Alguém que tenha 1000 acções da Navigator terá dividendos brutos de 348.68 €. O corrector irá reter, na fonte, 28% deste valor: 97.63 €. No anexo E, quadro 4B, código E10 terá de ser colocado o rendimento (valor bruto) de 348.68 € * 50% = 174.34 € e a retenção na fonte de 97.63 €. E é apenas sobre os 174.34 € que irá ser calculado o imposto.
Neste exemplo, o "alguém" refere-se apenas a pessoa colectiva, certo? As pessoas individuais declaram os 100%?
Obrigado
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
P-Mendes Escreveu:Boa tarde,
Já se conhecem datas de ex-div e div para esta cotada? Também questiono se já está confirmado o div de 0.34868 ou ainda tem que ser aprovado?
Obrigado.
Cumps,
PM
Ainda não existem datas paa dividendo, primeiro tem que ser aprovado na assembleia geral de accionistas a realizar no próximo dia 24 de Maio.
Cumprimentos.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Boa tarde,
Já se conhecem datas de ex-div e div para esta cotada? Também questiono se já está confirmado o div de 0.34868 ou ainda tem que ser aprovado?
Obrigado.
Cumps,
PM
Já se conhecem datas de ex-div e div para esta cotada? Também questiono se já está confirmado o div de 0.34868 ou ainda tem que ser aprovado?
Obrigado.
Cumps,
PM
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Vou consultar . Obrigado
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
EAGLETRADER20 Escreveu:Ingenting Escreveu:Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:
"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Para além disso, pode consultar o seguinte documento:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:
"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"
Pelo que eu compreendo desse artigo a regra dos 50% aplica-se a pessoas coletivas sujeitas a IRC , não a particulares sujeitos a IRS . Correto ?
Um particular vai ter que declarar sempre 100% mesmo que faça o englobamento.
Pelo menos não vejo escrito em lado nenhum que particular sujeito a IRS só engloba 50%.
Como de costume a linguagem exarada na legislação é críptica para as pessoas não entenderem. Mas o que está lá escrito é que metade dos lucros (ou dividendos) devidos (tradução: "pagos") por pessoa colectiva sujeita e não isenta de IRC (tradução: "empresas e não associações sem fins lucrativos") residentes em Portugal ou na União Europeia são considerados em apenas 50% desse valor.
Exemplo:
Alguém que tenha 1000 acções da Navigator terá dividendos brutos de 348.68 €. O corrector irá reter, na fonte, 28% deste valor: 97.63 €. No anexo E, quadro 4B, código E10 terá de ser colocado o rendimento (valor bruto) de 348.68 € * 50% = 174.34 € e a retenção na fonte de 97.63 €. E é apenas sobre os 174.34 € que irá ser calculado o imposto.
Consulte o documento em formato .pdf cuja ligação enviei. Tem lá a informação de todas as deduções específicas de uma forma concisa e mais ou menos clara.
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Ingenting Escreveu:Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:
"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Para além disso, pode consultar o seguinte documento:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:
"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"
Pelo que eu compreendo desse artigo a regra dos 50% aplica-se a pessoas coletivas sujeitas a IRC , não a particulares sujeitos a IRS . Correto ?
Um particular vai ter que declarar sempre 100% mesmo que faça o englobamento.
Pelo menos não vejo escrito em lado nenhum que particular sujeito a IRS só engloba 50%.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:
"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Para além disso, pode consultar o seguinte documento:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:
"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
EU acabei de ler o artigo 5º do código do IRS de 2017 do ponto 1 ao 8 e no ponto 2 da alínea a) á t) e não vejo lá nada sobre 50% dos dividendos em englobamento.
Em que ponto do artigo 5º é que isso está escrito ?
No artigo 22º - ENGLOBAMENTO , também não vejo lá essa regra escrita .
Em que artigo do cod.IRS posso consultar esses 50% na opção de englobamento ?[/quote]
Boa Tarde,
Artigo 40.º-A - CIRS
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro);
Nota: A retenção é reportada a 100%!
Cumprimentos
Em que ponto do artigo 5º é que isso está escrito ?
No artigo 22º - ENGLOBAMENTO , também não vejo lá essa regra escrita .
Em que artigo do cod.IRS posso consultar esses 50% na opção de englobamento ?[/quote]
Boa Tarde,
Artigo 40.º-A - CIRS
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro);
Nota: A retenção é reportada a 100%!
Cumprimentos
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:
"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Para além disso, pode consultar o seguinte documento:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Para além disso, pode consultar o seguinte documento:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Ingenting Escreveu:euro-born Escreveu:tradermoraisbravo Escreveu:Boa noite a todos,
Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.
Esta é daquelas cotadas que devemos ter em carteira...
Espero conseguir apanhar um barco numa fase diferente para captar mais potencial/rendimento.
Vejam quanto foi distribuído em dividendos desde 2012 (€ 1.65)
Está a cotar a 3.9€.
Quem a comprou em 2012, quase que já teve reembolso do preço que pagou pela ação + 3.9 euros free.
Não é fácil encontrar empresas assim todos os dias...
Já para não falar dos dividendos para este ano: 0,34868 €/acção. O que não é nada mau, dado que a fiscalidade é (na esmagadora maioria dos casos) mais benigna para os dividendos do que para as mais valias, dado que, optando pelo englobamento dos rendimentos, apenas 50% dos dividendos brutos são contabilizados para efeitos fiscais (cf. Artigo 5º do Código do IRS).
EU acabei de ler o artigo 5º do código do IRS de 2017 do ponto 1 ao 8 e no ponto 2 da alínea a) á t) e não vejo lá nada sobre 50% dos dividendos em englobamento.
Em que ponto do artigo 5º é que isso está escrito ?
No artigo 22º - ENGLOBAMENTO , também não vejo lá essa regra escrita .
Em que artigo do cod.IRS posso consultar esses 50% na opção de englobamento ?
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
euro-born Escreveu:tradermoraisbravo Escreveu:Boa noite a todos,
Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.
Esta é daquelas cotadas que devemos ter em carteira...
Espero conseguir apanhar um barco numa fase diferente para captar mais potencial/rendimento.
Vejam quanto foi distribuído em dividendos desde 2012 (€ 1.65)
Está a cotar a 3.9€.
Quem a comprou em 2012, quase que já teve reembolso do preço que pagou pela ação + 3.9 euros free.
Não é fácil encontrar empresas assim todos os dias...
Já para não falar dos dividendos para este ano: 0,34868 €/acção. O que não é nada mau, dado que a fiscalidade é (na esmagadora maioria dos casos) mais benigna para os dividendos do que para as mais valias, dado que, optando pelo englobamento dos rendimentos, apenas 50% dos dividendos brutos são contabilizados para efeitos fiscais (cf. Artigo 5º do Código do IRS).
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
tradermoraisbravo Escreveu:Boa noite a todos,
Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.
Esta é daquelas cotadas que devemos ter em carteira...
Espero conseguir apanhar um barco numa fase diferente para captar mais potencial/rendimento.
Vejam quanto foi distribuído em dividendos desde 2012 (€ 1.65)
Está a cotar a 3.9€.
Quem a comprou em 2012, quase que já teve reembolso do preço que pagou pela ação + 3.9 euros free.
Não é fácil encontrar empresas assim todos os dias...
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