Caldeirão da Bolsa

Ofertas de cheques superiores a 500 euros têm de ser declara

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Tecnoboy » 16/1/2007 0:12

São uns Xulos é o que é ! Esta notícia até parece que é do dia das mentiras, mas infelizmente não... :roll:
É neste país vergonhoso que vivemos, aposto que isto é mais uma coisa única inventada por algum chico esperto de um ex-governo... :roll:
 
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por Broker_Invest » 15/1/2007 23:49

Isto é Bom para lavagem de Capital proveniente de Negocios obescuros "Droga, Armas Etc..." recebe-se o dinheiro e vai-se as financas declarar paga-se o imposto e o dinheiro fica limpo, porque pagou-se os devidos imposto....

Isto é um vergonha agora as pessoas tem que dar satisfações ao fisco quando passa um cheque ou tranferencia bancaria de 500€ para depois pagar o imposto selo, isto é roubar o povo que trabalha e faz os seus descontos, para dar a volta a esta questão é ir ao balcão e levantar valores em numerario acima dos 500€, e depois gastar ou dar a quem quiser, para dispistar o valor em questão (Dinheiro não fala, cheques e tranferencias são poliglotas), isto é uma vergonha... temos que fazer algo para combater esta situação.
Esperar na bolsa é uma grande Virtude.
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por VALHALLA » 15/1/2007 23:35

Não acredito nisto.

Agora antes de ir depositar o cheque ao banco tenho de passar na repartição de finanças?

E as prendas de casamento também estarão englobadas?

Isto, tá lindo tá...
SE NÃO FOSSE PARA GANHAR...
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Ofertas de cheques superiores a 500 euros têm de ser declara

por tek » 15/1/2007 21:15

E eu que queria dar uma parte do Euromilhões aos meus irmãos e sobrinhos... (quando me sair é claro) :lol:


Ofertas de cheques superiores a 500 euros têm de ser declaradas ao fisco


No Natal recebeu um envelope generoso dos pais para reforçar a conta-poupança? Um cheque dos irmãos para comprar a última tecnologia LCD ou dos tios para fazer a viagem à neve? E, já agora, declarou tudo ao Fisco e pagou imposto do selo? Não?! Então, você é um infractor fiscal!

Faz parte daquela pequena e estóica percentagem de portugueses que encara o pagamento dos impostos como um dever cívico inviolável, e, por isso, sempre declarou todos os cêntimos ao Fisco? É um crítico implacável da gestão dos dinheiros públicos mas faz questão de ter as obrigações fiscais em dia para poder legitimamente fazer eco da sua indignação?

Ou integra aquela ainda mais ínfima percentagem da população que, se recebesse em casa uma carta do dr. Paulo Macedo mais depressa acha que foi eleito o contribuinte do ano do que treme e vacila de receio, porque tem a certeza absoluta que tem a ficha limpa? Pois desengane-se, porque a probabilidade de nunca ter incorrido numa infracção fiscal é nula.

E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica "armadilha fiscal" para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei. Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.

A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada "modelo 1 do imposto do selo" (ver caixas em baixo para mais detalhe). Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.

Já quem receber um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD. Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esse acréscimo de rendimento.

Chegado a esta fase, deve preparar-se para argumentar que uma Lei deste género é praticamente impossível de cumprir, transforma todos os cidadãos em potenciais infractores e, por isso, sai fragilizada na sua legitimidade. Pode ter fundamento. Mas também é verdade que a ignorância da Lei não pode ser justificação para não a cumprir. Por isso, se algum dia o Fisco for indagar a sua situação fiscal e descobrir que recebeu o tal envelope, o cheque ou a transferência bancária e que não a declarou, vai ter de pagar uma multa e, se for caso disso, entregar também o imposto do selo que ficou por pagar.

O valor das multas depende da situação em causa. Se apenas tinha dever de declarar o donativo (caso a doação tenha sido dos pais ou avós) ou se também tinha de pagar 10% de selo (caso a doação tenha sido feita por alguém que não é seu ascendente ou descendente). A Lei (ver explicações mais detalhadas em baixo) pondera todos os factores, mas, mesmo assim, nunca escapa a uma coima de pelo menos 100 euros.

Outra grande dúvida que emerge é se a administração fiscal alguma vez conseguirá fazer cumprir a Lei e se faz tenção de fiscalizar, de forma sistemática, o seu cumprimento. As Finanças não esclareceram ao Jornal de Negócios que instrumentos têm ao seu dispor para este efeito. Mas, no passado, ainda no tempo do código das sucessões e doações (revogado em 2003 pelo Governo PSD/PP), o quadro fiscal e as obrigações daí decorrentes eram praticamente idênticas, sem que se tenham conhecido acções genéricas de fiscalização por parte da administração fiscal.

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