Caldeirão da Bolsa

mais-valias e menos-valias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pousada » 21/12/2006 21:40

Também concordo que está muito confuso, vou pôr um exemplo para ver se fica tudo bem esclarecido.
Supomos que comprei e vendi os seguintes titulos:

CIMPOR obtive de mais valias 1500€
BANIF obtive de mais valias 1000€
BCP obtive de menos valias 500€

A pergunta é a seguinte: Que valor eu devo declarar para o ifeitos de IRS 10%.

CIMPOR + BANIF = 2500€
ou
CIMPOR + BANIF - BCP = 2000€

Suponho que esta é a grande dúvida.

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por marcoj » 21/12/2006 12:20

compraste 2000*2.5 mais 500 a 2.45 o que faz com que no total tenhas gasto 6225€ e na venda obtiveste 7025€.
a mais valia é 800 logo vais pagar 10% disso ou seja 80€
 
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por carcanhol » 21/12/2006 12:11

Bondia a todos!8-)

GT4 Escreveu:O cálculo é feito sobre a totalidade..


Isto continua a ser muito vago e parece que não responde á duvida do hokie, e nem ás minhas. embora seja com a melhor das intenções, que se entende na totalidade? fiquei ou ficamos a saber o mesmo. porque alguem não explica isso com dados concretos, com exemplos matemáticos...assim sim.

Gostava de ver alguem responder objectivamente a uma questão como esta por exemplo:

- compro 2000 ac. a 2,5, dias depois reforço com 500 a 2,45. O papel sobe, e apesar de não estar no target por mim defenido vendo 1500 a 2,75 por necessitar de liquidez para um negócio melhor, dias mais tarde vendo as restantes 1000 a 2,90, comcluindo o negócio.

Como fica a contabilidade de um cenário destes? E o banco reporta o resultado final deste negócio ao fisco? e o fisco consegue rastrear todas estas transações? É que negócios destes devem ocorrer, resmas...resmas deles, os gajos avaliam isto tudo?

Até agora a maior parte dos esclarecimentos, (ainda que com a melhor das intenções) limita-se basicamente a coNfirmar que sim senhor são cobrados impostos e utilizam liguagem muito técnica o que deixa quem ainda está a absorver conhecimento a saber o mesmo.

Vá lá usem um pouco da vossa paciência e começem a falar em dados concretos do tipo 2x3=6...6-3,5=2,5.

Obrigado, muito obrigado! 8-)
 
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por Keyser Soze » 21/12/2006 11:42

Cabecorra Escreveu:Desculpem insistir, mas volto a colocar a questão:

O cálculo anual é feito título a título ou na totalidade?


Por exemplo, se um investidor ganhou 500 euros com Altri e perdeu 200 com Banif, vai pagar IRS sobre 500 euros ou sobre 300?


na totalidade

somas tudo e mete tudo numa linha do IRS

o IRS recai sobre a mais valia liquida apurada no final do ano

paga-se 10% sobre a mais valia liquida

se se optar pelo englobamento a tx a pagar é o do IRS ( como ninguém paga menos de 10% de IRS sobre o salário não compensa a ninguém fazer o englobamento...a não sr que se tenha tido menos valia (prejuizo) e nesse caso o prejuizo dá para abater nos anos seguintes)

acções portuguesas vendidas mas q tinham sido detidas + 12 meses não pagam IRS (mas têm que ser declaradas na mesma)

o mesmo caso para acções estrangeiras não vale a pena declarar (creio que não há espaço no formulário )
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por marcoj » 21/12/2006 11:40

O cálculo é feito sobre a totalidade..
 
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por hokie » 21/12/2006 11:32

Cabecorra Escreveu:
Por exemplo, se um investidor ganhou 500 euros com Altri e perdeu 200 com Banif, vai pagar IRS sobre 500 euros ou sobre 300?


Foi mesmo esta dúvida que me levou a iniciar o tópico!
 
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por Cabecorra » 21/12/2006 8:57

Desculpem insistir, mas volto a colocar a questão:

O cálculo anual é feito título a título ou na totalidade?


Por exemplo, se um investidor ganhou 500 euros com Altri e perdeu 200 com Banif, vai pagar IRS sobre 500 euros ou sobre 300?
Ganhar ou perder é desporto.
Mas é sempre preferível ganhar!! :D
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por Pata-Hari » 21/12/2006 8:20

ups, o dragom respondeu perfeitamente. Obrigado dragom :).

Ah, já agora, essa do crédito de imposto que gostarias de ter, não existe no caso das taxas liberatórias. Isso só existe com o englobamento, que é uma opção muito particular e cujas condições são tratadas individualmente (no sentido que cada caso é um caso para quem opta pelo englobamento).

O estado deve simplificar tudo mas essa é impossivel (além de que, mais uma vez, mandaria alguém simplificar e fazer o trabalhinho por eles).
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por Pata-Hari » 21/12/2006 8:17

Barra, muito fazem já os bancos pela administração fiscal sem que por isso tenham particulares regalias. Adivinhar é que não conseguem e Não sabem "Quem, quando, quanto e quais foram adquiridas e vendidas" as acções, apenas sabem as que o foram através da instituição deles (e mesmo nesse caso, cada banco tem vários serviços). Como é que eu posso saber que tens acções inapa em 3 bancos diferentes e quais é que compraste primeiro...?
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Os bancos não têm todos os elementos...

por dragom » 21/12/2006 0:50

Pata,

Continuo a achar que os bancos têm todos os elementos necessários para efectuar a retenção na fonte das mais-valias das operações de bolsa.

SABEM:
Quem, quando, quanto e quais foram adquiridas e vendidas.


No caso de teres pelo menos duas contas em instituições diferentes não é possível este cálculo. Imagina a seguinte situação:

- compras 1.000 Altri na conta A
- compras 1.000 Altri na conta B
- vendes 1.000 Altri na conta B

Sendo o método FIFO, a mais/menos-valia é determinado pelo valor de aquisição das 1.000 Altri na conta A e pelo valor de venda das 1.000 Altri na conta B. A instituição B não tem acesso a todos os dados.

Logo o que pretendes, e que concordo simplificaria muito, não é possível. :cry:

Cumps
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por Barra » 21/12/2006 0:17

Pata,

Continuo a achar que os bancos têm todos os elementos necessários para efectuar a retenção na fonte das mais-valias das operações de bolsa.

SABEM:
Quem, quando, quanto e quais foram adquiridas e vendidas.


Assim, logo que haja venda, independentemente da aplicação ser pelo FIFO, LIFO ou Custo médio, os bancos sabem a mais-valia obtida.

Aí, após a venda poderíam a neu ver, caso a Lei os obrigasse, a reter na fonte, tal e qual fazem para os rendimentos dos depósitos.
Então se eu aplicar várias vezes durante o ano, diferentes valores, o banco não sabe qual o rendimento dos Juros? Claro que sim, assim como sabe qual a mais-valia da venda da acção X.

A questão coloca-se a meu ver quando há menos-valia.
Aí, o banco não poderá reter na fonte, claro está.
Podería haver por exemplo um crédito de retenção na fonte.

O saldo sería entregue ao Estado

Ou seja, acho que o banco tem toda a informação, e podería fazer a papa toda.

Isto só acresntaría maior receita fiscal, penso eu de que. Bastava a vontade e decreto do governo.

Simplicar exige-se !!! Já !!!
 
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Re: re

por tunes » 20/12/2006 23:54

JAS Escreveu:Apenas interessa o resultado total do ano, a ordem das ordens é indiferente.
Pagas 10% sobre esse resultado se optar por 2não englobar".

JAS


Como é o primeiro ano que invisto na bolsa desconheço totalmente o procedimento. Como se opta por não englobar?

Obrigado.
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por Pousada » 20/12/2006 23:20

Desculpa isto é uma pergunta ou resposta.

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por Pousada » 20/12/2006 23:18

meu-gôdo Escreveu:E isso é válido para acções, warrants, futuros, etc, correcto?

Desculpa isto é uma pergunta ou resposta?

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por meu-gôdo » 20/12/2006 23:03

José Carlos Escreveu:
meu-gôdo Escreveu:E isso é válido para acções, warrants, futuros, etc, correcto?


Desculpa isto é uma resposta ou uma pergunta

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Isto era uma pergunta
 
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por Pousada » 20/12/2006 22:31

meu-gôdo Escreveu:E isso é válido para acções, warrants, futuros, etc, correcto?


Desculpa isto é uma resposta ou uma pergunta

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por Pousada » 20/12/2006 22:30

meu-gôdo Escreveu:E isso é válido para acções, warrants, futuros, etc, correcto?


Isto é uma resposta ou pergunta

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por Pata-Hari » 20/12/2006 22:27

mais valias de warrants e futuros é igual às acções
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por meu-gôdo » 20/12/2006 22:19

Declaração de mais e menos valias?
 
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por Pata-Hari » 20/12/2006 22:17

José Carlos, sim, é isso, não fica sujeito a mais valias mas mantém-se a obrigação de declarar que as vendeste (mas não estão sujeitas).

Meu-cada-vez-mais-godo-com-cada-sonho-de-natal:é o mesmo a que níveis? taxa de imposto? comunicação das operações...?
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por meu-gôdo » 20/12/2006 22:13

E isso é válido para acções, warrants, futuros, etc, correcto?
 
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por Pousada » 20/12/2006 22:12

PAT-HARI Obrigado.

Alguém disse que se as acções permanecerem na mesma mão mais de 1 ano não pagava IRS. Isto é verdade.

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por Pata-Hari » 20/12/2006 22:01

José Carlos, os bancos e corretoras mandam todos uma lista das operações feitas. Se não mandarem, podes pedir. Do ponto de vista fiscal, de qualquer modo, a responsabilidade de manter os dados, é tua.

Barra, os bancos não te podem reter porque nada de impede de comprar acções em bancos diferentes fazendo que seja impossivel saber quais foram as primeiras a serem compradas para se avaliar a antiguidade.

Já não sei quem é que perguntou como é feito o controlo. É muito simples, é enviado em listagens por número de contribuinte por cada entidade financeira. O fisco tem acesso a todas as operações de compras e vendas de acções feitas em todos bancos bastando para isso inserir os números de contribuinte de cada um. O fisco neste momento já tem a hipotese de controlar quase todos os nosso movimentos se o quiser fazer. A parte de controlo das mais valias de acções, é a mais simples de todas. Não caiam no erro de achar que isso não está a ser controlado: está.
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por Pousada » 20/12/2006 21:10

Desculpem a minha insistencia, mas agradecia que alguem esclarecesse a minha duvida.
Se eu não tiver registos das mais valias, sim porque eu não sou obrigado a registar as mais valias. Como devo fazer. vou pagar sobre as mais valias, e as menos valias.
Alguem sabe responder concretamente.

Bons negócios
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por carcanhol » 20/12/2006 15:36

Viva boa tarde! 8-)
relativamente a toda esta questão ainda não vi esclarecido o seguinte:
a) Mais-valia entende-se comprei a 20 vendi a 40 lucro 20 :(

b) Mais-valia entende-se, comprei a 20 paguei 4 de comissão vendi a 40 paguei 4 de comissão lucro 12 :)

Relativamente a Mais-Valias na bolsa nos dividendos o banco desconta logo o imposto certo! :|
 
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