mais-valias e menos-valias
Também concordo que está muito confuso, vou pôr um exemplo para ver se fica tudo bem esclarecido.
Supomos que comprei e vendi os seguintes titulos:
CIMPOR obtive de mais valias 1500€
BANIF obtive de mais valias 1000€
BCP obtive de menos valias 500€
A pergunta é a seguinte: Que valor eu devo declarar para o ifeitos de IRS 10%.
CIMPOR + BANIF = 2500€
ou
CIMPOR + BANIF - BCP = 2000€
Suponho que esta é a grande dúvida.
Feliz Natal
JCC
Supomos que comprei e vendi os seguintes titulos:
CIMPOR obtive de mais valias 1500€
BANIF obtive de mais valias 1000€
BCP obtive de menos valias 500€
A pergunta é a seguinte: Que valor eu devo declarar para o ifeitos de IRS 10%.
CIMPOR + BANIF = 2500€
ou
CIMPOR + BANIF - BCP = 2000€
Suponho que esta é a grande dúvida.
Feliz Natal
JCC
Bondia a todos!8-)
Isto continua a ser muito vago e parece que não responde á duvida do hokie, e nem ás minhas. embora seja com a melhor das intenções, que se entende na totalidade? fiquei ou ficamos a saber o mesmo. porque alguem não explica isso com dados concretos, com exemplos matemáticos...assim sim.
Gostava de ver alguem responder objectivamente a uma questão como esta por exemplo:
- compro 2000 ac. a 2,5, dias depois reforço com 500 a 2,45. O papel sobe, e apesar de não estar no target por mim defenido vendo 1500 a 2,75 por necessitar de liquidez para um negócio melhor, dias mais tarde vendo as restantes 1000 a 2,90, comcluindo o negócio.
Como fica a contabilidade de um cenário destes? E o banco reporta o resultado final deste negócio ao fisco? e o fisco consegue rastrear todas estas transações? É que negócios destes devem ocorrer, resmas...resmas deles, os gajos avaliam isto tudo?
Até agora a maior parte dos esclarecimentos, (ainda que com a melhor das intenções) limita-se basicamente a coNfirmar que sim senhor são cobrados impostos e utilizam liguagem muito técnica o que deixa quem ainda está a absorver conhecimento a saber o mesmo.
Vá lá usem um pouco da vossa paciência e começem a falar em dados concretos do tipo 2x3=6...6-3,5=2,5.
Obrigado, muito obrigado!
GT4 Escreveu:O cálculo é feito sobre a totalidade..
Isto continua a ser muito vago e parece que não responde á duvida do hokie, e nem ás minhas. embora seja com a melhor das intenções, que se entende na totalidade? fiquei ou ficamos a saber o mesmo. porque alguem não explica isso com dados concretos, com exemplos matemáticos...assim sim.
Gostava de ver alguem responder objectivamente a uma questão como esta por exemplo:
- compro 2000 ac. a 2,5, dias depois reforço com 500 a 2,45. O papel sobe, e apesar de não estar no target por mim defenido vendo 1500 a 2,75 por necessitar de liquidez para um negócio melhor, dias mais tarde vendo as restantes 1000 a 2,90, comcluindo o negócio.
Como fica a contabilidade de um cenário destes? E o banco reporta o resultado final deste negócio ao fisco? e o fisco consegue rastrear todas estas transações? É que negócios destes devem ocorrer, resmas...resmas deles, os gajos avaliam isto tudo?
Até agora a maior parte dos esclarecimentos, (ainda que com a melhor das intenções) limita-se basicamente a coNfirmar que sim senhor são cobrados impostos e utilizam liguagem muito técnica o que deixa quem ainda está a absorver conhecimento a saber o mesmo.
Vá lá usem um pouco da vossa paciência e começem a falar em dados concretos do tipo 2x3=6...6-3,5=2,5.
Obrigado, muito obrigado!
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Cabecorra Escreveu:Desculpem insistir, mas volto a colocar a questão:
O cálculo anual é feito título a título ou na totalidade?
Por exemplo, se um investidor ganhou 500 euros com Altri e perdeu 200 com Banif, vai pagar IRS sobre 500 euros ou sobre 300?
na totalidade
somas tudo e mete tudo numa linha do IRS
o IRS recai sobre a mais valia liquida apurada no final do ano
paga-se 10% sobre a mais valia liquida
se se optar pelo englobamento a tx a pagar é o do IRS ( como ninguém paga menos de 10% de IRS sobre o salário não compensa a ninguém fazer o englobamento...a não sr que se tenha tido menos valia (prejuizo) e nesse caso o prejuizo dá para abater nos anos seguintes)
acções portuguesas vendidas mas q tinham sido detidas + 12 meses não pagam IRS (mas têm que ser declaradas na mesma)
o mesmo caso para acções estrangeiras não vale a pena declarar (creio que não há espaço no formulário )
ups, o dragom respondeu perfeitamente. Obrigado dragom
.
Ah, já agora, essa do crédito de imposto que gostarias de ter, não existe no caso das taxas liberatórias. Isso só existe com o englobamento, que é uma opção muito particular e cujas condições são tratadas individualmente (no sentido que cada caso é um caso para quem opta pelo englobamento).
O estado deve simplificar tudo mas essa é impossivel (além de que, mais uma vez, mandaria alguém simplificar e fazer o trabalhinho por eles).
Ah, já agora, essa do crédito de imposto que gostarias de ter, não existe no caso das taxas liberatórias. Isso só existe com o englobamento, que é uma opção muito particular e cujas condições são tratadas individualmente (no sentido que cada caso é um caso para quem opta pelo englobamento).
O estado deve simplificar tudo mas essa é impossivel (além de que, mais uma vez, mandaria alguém simplificar e fazer o trabalhinho por eles).
Barra, muito fazem já os bancos pela administração fiscal sem que por isso tenham particulares regalias. Adivinhar é que não conseguem e Não sabem "Quem, quando, quanto e quais foram adquiridas e vendidas" as acções, apenas sabem as que o foram através da instituição deles (e mesmo nesse caso, cada banco tem vários serviços). Como é que eu posso saber que tens acções inapa em 3 bancos diferentes e quais é que compraste primeiro...?
Os bancos não têm todos os elementos...
Pata,
Continuo a achar que os bancos têm todos os elementos necessários para efectuar a retenção na fonte das mais-valias das operações de bolsa.
SABEM:
Quem, quando, quanto e quais foram adquiridas e vendidas.
No caso de teres pelo menos duas contas em instituições diferentes não é possível este cálculo. Imagina a seguinte situação:
- compras 1.000 Altri na conta A
- compras 1.000 Altri na conta B
- vendes 1.000 Altri na conta B
Sendo o método FIFO, a mais/menos-valia é determinado pelo valor de aquisição das 1.000 Altri na conta A e pelo valor de venda das 1.000 Altri na conta B. A instituição B não tem acesso a todos os dados.
Logo o que pretendes, e que concordo simplificaria muito, não é possível.
Cumps
Pata,
Continuo a achar que os bancos têm todos os elementos necessários para efectuar a retenção na fonte das mais-valias das operações de bolsa.
SABEM:
Quem, quando, quanto e quais foram adquiridas e vendidas.
Assim, logo que haja venda, independentemente da aplicação ser pelo FIFO, LIFO ou Custo médio, os bancos sabem a mais-valia obtida.
Aí, após a venda poderíam a neu ver, caso a Lei os obrigasse, a reter na fonte, tal e qual fazem para os rendimentos dos depósitos.
Então se eu aplicar várias vezes durante o ano, diferentes valores, o banco não sabe qual o rendimento dos Juros? Claro que sim, assim como sabe qual a mais-valia da venda da acção X.
A questão coloca-se a meu ver quando há menos-valia.
Aí, o banco não poderá reter na fonte, claro está.
Podería haver por exemplo um crédito de retenção na fonte.
O saldo sería entregue ao Estado
Ou seja, acho que o banco tem toda a informação, e podería fazer a papa toda.
Isto só acresntaría maior receita fiscal, penso eu de que. Bastava a vontade e decreto do governo.
Simplicar exige-se !!! Já !!!
Continuo a achar que os bancos têm todos os elementos necessários para efectuar a retenção na fonte das mais-valias das operações de bolsa.
SABEM:
Quem, quando, quanto e quais foram adquiridas e vendidas.
Assim, logo que haja venda, independentemente da aplicação ser pelo FIFO, LIFO ou Custo médio, os bancos sabem a mais-valia obtida.
Aí, após a venda poderíam a neu ver, caso a Lei os obrigasse, a reter na fonte, tal e qual fazem para os rendimentos dos depósitos.
Então se eu aplicar várias vezes durante o ano, diferentes valores, o banco não sabe qual o rendimento dos Juros? Claro que sim, assim como sabe qual a mais-valia da venda da acção X.
A questão coloca-se a meu ver quando há menos-valia.
Aí, o banco não poderá reter na fonte, claro está.
Podería haver por exemplo um crédito de retenção na fonte.
O saldo sería entregue ao Estado
Ou seja, acho que o banco tem toda a informação, e podería fazer a papa toda.
Isto só acresntaría maior receita fiscal, penso eu de que. Bastava a vontade e decreto do governo.
Simplicar exige-se !!! Já !!!
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- Registado: 19/10/2004 19:26
Re: re
JAS Escreveu:Apenas interessa o resultado total do ano, a ordem das ordens é indiferente.
Pagas 10% sobre esse resultado se optar por 2não englobar".
JAS
Como é o primeiro ano que invisto na bolsa desconheço totalmente o procedimento. Como se opta por não englobar?
Obrigado.
José Carlos, os bancos e corretoras mandam todos uma lista das operações feitas. Se não mandarem, podes pedir. Do ponto de vista fiscal, de qualquer modo, a responsabilidade de manter os dados, é tua.
Barra, os bancos não te podem reter porque nada de impede de comprar acções em bancos diferentes fazendo que seja impossivel saber quais foram as primeiras a serem compradas para se avaliar a antiguidade.
Já não sei quem é que perguntou como é feito o controlo. É muito simples, é enviado em listagens por número de contribuinte por cada entidade financeira. O fisco tem acesso a todas as operações de compras e vendas de acções feitas em todos bancos bastando para isso inserir os números de contribuinte de cada um. O fisco neste momento já tem a hipotese de controlar quase todos os nosso movimentos se o quiser fazer. A parte de controlo das mais valias de acções, é a mais simples de todas. Não caiam no erro de achar que isso não está a ser controlado: está.
Barra, os bancos não te podem reter porque nada de impede de comprar acções em bancos diferentes fazendo que seja impossivel saber quais foram as primeiras a serem compradas para se avaliar a antiguidade.
Já não sei quem é que perguntou como é feito o controlo. É muito simples, é enviado em listagens por número de contribuinte por cada entidade financeira. O fisco tem acesso a todas as operações de compras e vendas de acções feitas em todos bancos bastando para isso inserir os números de contribuinte de cada um. O fisco neste momento já tem a hipotese de controlar quase todos os nosso movimentos se o quiser fazer. A parte de controlo das mais valias de acções, é a mais simples de todas. Não caiam no erro de achar que isso não está a ser controlado: está.
Desculpem a minha insistencia, mas agradecia que alguem esclarecesse a minha duvida.
Se eu não tiver registos das mais valias, sim porque eu não sou obrigado a registar as mais valias. Como devo fazer. vou pagar sobre as mais valias, e as menos valias.
Alguem sabe responder concretamente.
Bons negócios
JCC
Se eu não tiver registos das mais valias, sim porque eu não sou obrigado a registar as mais valias. Como devo fazer. vou pagar sobre as mais valias, e as menos valias.
Alguem sabe responder concretamente.
Bons negócios
JCC
Viva boa tarde!
relativamente a toda esta questão ainda não vi esclarecido o seguinte:
a) Mais-valia entende-se comprei a 20 vendi a 40 lucro 20
b) Mais-valia entende-se, comprei a 20 paguei 4 de comissão vendi a 40 paguei 4 de comissão lucro 12
Relativamente a Mais-Valias na bolsa nos dividendos o banco desconta logo o imposto certo!
relativamente a toda esta questão ainda não vi esclarecido o seguinte:
a) Mais-valia entende-se comprei a 20 vendi a 40 lucro 20
b) Mais-valia entende-se, comprei a 20 paguei 4 de comissão vendi a 40 paguei 4 de comissão lucro 12
Relativamente a Mais-Valias na bolsa nos dividendos o banco desconta logo o imposto certo!
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