Caldeirão da Bolsa

Off Topic - Mais uma medida inexplicavel do nosso governo

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por boxopen » 6/7/2006 3:07

Aliás, diga-se de passagem que estes imbecis aguçam o engenho...

Então e o "turista" (para o caso é irrelevante mas podendo até ser português) que passar o ano a pagar com VISA
(devidamente domiciliado num "paraíso", claro!) também tem alguma coisa a declarar?
Ou pode mandá-los directamente à M****? :twisted:
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por boxopen » 6/7/2006 2:53

Art Escreveu:não acredito, absurdo :evil:
tudo isto porque o estado não é capaz de fazer o seu trabalho de fiscalização a quem realmente foge aos impostos. :wall: :wall: :oh:

É, o absurdo é mesmo esse!
É que o gajo que hoje paga a contado-e-na-hora para manter o negócio à margem de impostos vai continuar a fazê-lo.
O chico-esperto que se divorcia e continua a viver com a "ex" deduzindo no IRS brutais pensões vai continuar a fazê-lo.
Etc, etc, etc. :evil:
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por Art » 6/7/2006 2:41

ooopss...lembrei-me agora que estou a dever dinheiro à minha mãe...lá vou ter que ir comprar o impresso :shock:

Penso que os colegas do caldeirão não perceberam as vantagens desta medida...agora quando pedirmos dinheiro a alguém vamos ter que pensar duas vezes, quero dizer, isto vai implicar que temos de ir às finanças comprar o impresso e perder mais tempo...desculpem, esqueci-me que agora está tudo facilitado com o SIMPLEX :wink:

não acredito, absurdo :evil: tudo isto porque o estado não é capaz de fazer o seu trabalho de fiscalização a quem realmente foge aos impostos. :wall: :wall: :oh:
 
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Re: Off Topic - Mais uma medida inexplicavel do nosso govern

por boxopen » 6/7/2006 2:39

Garfield Escreveu:Todos os contribuintes que a partir de 31 de Julho de 2005 beneficiaram ou venham a receber donativos monetários são obrigados a comunicar o dinheiro que receberam ao seu serviço de Finanças.
A obrigação de comunicação aplica-se a todas as pessoas, mesmo àquelas que, por Lei, não têm de pagar qualquer imposto sobre essas doações.

Já agora, pergunta-idiota... :twisted:
Presumo que a ideia do "génio" é incluir essas doações no cálculo do IRS do beneficiário da doação, certo?

Pois muito bem!
E, já agora... estando incluídas no IRS do beneficiário são excluídas no IRS do doador, presumo!
Ou a "brilhante" ideia é tentar taxá-las duas vezes?

Já agora, e se os donativos não forem monetários?
Estou-me a lembrar, por exemplo, da "obra e graça do Espírito Santo"... o propriamente dito!
Como é avaliado?... é tabelado ou depende da "fé" do contribuinte e há escalões? :twisted:
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por Art » 6/7/2006 2:23

...e a minha mulher que me tinha pedido uma doaçãozita para a compra do boguinhas!!!

coitadinha, lá vou ter que lhe dizer que não lho posso dar senão tenho as finanças à perna!!!
 
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por mealheiro » 6/7/2006 2:17

Simplex!
Ninguém votou neles, nem nos anteriores a eles...
parábula dos talentos.
 
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re

por Infoo » 6/7/2006 1:49

tens mesada dospais? declara

deram-te uns cobres pr a prenda de final de curso? declara

deram-te uns euros porque sim? declara

marido transfere euros pr conta da esposa? declara

e..........e......e

e depois q se queixem que as pessoas fazem mil e um malabarismos pr fugir à invasão de privacidade

estes tipos estão a passar-se...?
 
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por Sestercio » 6/7/2006 1:47

O próximo passo será a quebra do sigilo bancário. Entrou ali uma verba na tua conta bancária? Não declaraste qualquer donativo recebido às finanças?
Estás $*&#?u
Paulatim sed firmiter.
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Off Topic - Mais uma medida inexplicavel do nosso governo

por Garfield » 6/7/2006 1:34

Todos os contribuintes que a partir de 31 de Julho de 2005 beneficiaram ou venham a receber donativos monetários são obrigados a comunicar o dinheiro que receberam ao seu serviço de Finanças.
A obrigação de comunicação aplica-se a todas as pessoas, mesmo àquelas que, por Lei, não têm de pagar qualquer imposto sobre essas doações.

Quer isto dizer que estão incluídos cônjuges, descendentes e ascendentes dos doadores que, apesar de estarem isentos do imposto de selo, não estão livres de se dirigirem às Finanças para preencherem o formulário correspondente (modelo 1 do imposto de selo), refere o «Jornal de Negócios».
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