Off Topic - Mais uma medida inexplicavel do nosso governo
Aliás, diga-se de passagem que estes imbecis aguçam o engenho...
Então e o "turista" (para o caso é irrelevante mas podendo até ser português) que passar o ano a pagar com VISA
(devidamente domiciliado num "paraíso", claro!) também tem alguma coisa a declarar?
Ou pode mandá-los directamente à M****?
Então e o "turista" (para o caso é irrelevante mas podendo até ser português) que passar o ano a pagar com VISA
(devidamente domiciliado num "paraíso", claro!) também tem alguma coisa a declarar?
Ou pode mandá-los directamente à M****?
Art Escreveu:não acredito, absurdo
tudo isto porque o estado não é capaz de fazer o seu trabalho de fiscalização a quem realmente foge aos impostos.![]()
![]()
É, o absurdo é mesmo esse!
É que o gajo que hoje paga a contado-e-na-hora para manter o negócio à margem de impostos vai continuar a fazê-lo.
O chico-esperto que se divorcia e continua a viver com a "ex" deduzindo no IRS brutais pensões vai continuar a fazê-lo.
Etc, etc, etc.
ooopss...lembrei-me agora que estou a dever dinheiro à minha mãe...lá vou ter que ir comprar o impresso
Penso que os colegas do caldeirão não perceberam as vantagens desta medida...agora quando pedirmos dinheiro a alguém vamos ter que pensar duas vezes, quero dizer, isto vai implicar que temos de ir às finanças comprar o impresso e perder mais tempo...desculpem, esqueci-me que agora está tudo facilitado com o SIMPLEX
não acredito, absurdo
tudo isto porque o estado não é capaz de fazer o seu trabalho de fiscalização a quem realmente foge aos impostos.

Penso que os colegas do caldeirão não perceberam as vantagens desta medida...agora quando pedirmos dinheiro a alguém vamos ter que pensar duas vezes, quero dizer, isto vai implicar que temos de ir às finanças comprar o impresso e perder mais tempo...desculpem, esqueci-me que agora está tudo facilitado com o SIMPLEX
não acredito, absurdo

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- Registado: 26/8/2003 3:25
Re: Off Topic - Mais uma medida inexplicavel do nosso govern
Garfield Escreveu:Todos os contribuintes que a partir de 31 de Julho de 2005 beneficiaram ou venham a receber donativos monetários são obrigados a comunicar o dinheiro que receberam ao seu serviço de Finanças.
A obrigação de comunicação aplica-se a todas as pessoas, mesmo àquelas que, por Lei, não têm de pagar qualquer imposto sobre essas doações.
Já agora, pergunta-idiota...
Presumo que a ideia do "génio" é incluir essas doações no cálculo do IRS do beneficiário da doação, certo?
Pois muito bem!
E, já agora... estando incluídas no IRS do beneficiário são excluídas no IRS do doador, presumo!
Ou a "brilhante" ideia é tentar taxá-las duas vezes?
Já agora, e se os donativos não forem monetários?
Estou-me a lembrar, por exemplo, da "obra e graça do Espírito Santo"... o propriamente dito!
Como é avaliado?... é tabelado ou depende da "fé" do contribuinte e há escalões?
re
tens mesada dospais? declara
deram-te uns cobres pr a prenda de final de curso? declara
deram-te uns euros porque sim? declara
marido transfere euros pr conta da esposa? declara
e..........e......e
e depois q se queixem que as pessoas fazem mil e um malabarismos pr fugir à invasão de privacidade
estes tipos estão a passar-se...?
deram-te uns cobres pr a prenda de final de curso? declara
deram-te uns euros porque sim? declara
marido transfere euros pr conta da esposa? declara
e..........e......e
e depois q se queixem que as pessoas fazem mil e um malabarismos pr fugir à invasão de privacidade
estes tipos estão a passar-se...?
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- Registado: 17/11/2005 1:02
Off Topic - Mais uma medida inexplicavel do nosso governo
Todos os contribuintes que a partir de 31 de Julho de 2005 beneficiaram ou venham a receber donativos monetários são obrigados a comunicar o dinheiro que receberam ao seu serviço de Finanças.
A obrigação de comunicação aplica-se a todas as pessoas, mesmo àquelas que, por Lei, não têm de pagar qualquer imposto sobre essas doações.
Quer isto dizer que estão incluídos cônjuges, descendentes e ascendentes dos doadores que, apesar de estarem isentos do imposto de selo, não estão livres de se dirigirem às Finanças para preencherem o formulário correspondente (modelo 1 do imposto de selo), refere o «Jornal de Negócios».
A obrigação de comunicação aplica-se a todas as pessoas, mesmo àquelas que, por Lei, não têm de pagar qualquer imposto sobre essas doações.
Quer isto dizer que estão incluídos cônjuges, descendentes e ascendentes dos doadores que, apesar de estarem isentos do imposto de selo, não estão livres de se dirigirem às Finanças para preencherem o formulário correspondente (modelo 1 do imposto de selo), refere o «Jornal de Negócios».
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