BES - Tópico Geral
Re: BES - Tópico Geral
isto é bom ou mau para a banca?
Juros empréstimos fundo reestruturação;
Possibilidade de participarem em novo banco;
limpeza de um problema num banco.
isto é bom ou mau para o psi18?
Juros empréstimos fundo reestruturação;
Possibilidade de participarem em novo banco;
limpeza de um problema num banco.
isto é bom ou mau para o psi18?
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Re: BES - Tópico Geral
HJOR Escreveu:Não sei se chegou a ser respondido mas fiquei curioso por saber como vai ser resolvido a situação das posições curtas.
Também gostava de saber , alguém têm informação como isto se vai processar quem têm posições curtas abertas...
Re: BES - Tópico Geral
rollingsnowball Escreveu:Passo apenas por aqui para deixar um abraço a todos os que perderam este fim de semana com o BES. Há coisas que custam na vida mas devemos reagir com calma e frieza, viver para lutar mais um dia aprendendo sempre com os erros do passado.
Abraço
Exacto. Nunca desistir é o lema de quem quer ir longe.

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Re: BES - Tópico Geral
Polahvski Escreveu:Pata, eu não estou desesperado. Tu e eu, vamos ver pessoas desesperadas quando as contas das cotadas em bolsa assumirem as perdas dos investimentos do grupo ES no princípio de 2015. Agora não posso é aceitar que pessoas com cargo de responsabilidade façam afirmações falsas ( senao sabiam não falavam, se sabiam pior!!! ) sobre situações que deveriam ser da sua alçada e mesmo assim ainda dizeres:
Foi o melhor que podia ter feito.
Pata, quando não se tem nada para dizer está se calado!!! Continuo com a minha opiniões voltou a dizer, não são perdas de 2000 quero tiram o sono, o que me tira o sono é essa mentalidade permissiva/passiva que estás a mostrar e que está impressa no adn do português, do tipo:
Parti um braço ( neste caso, perdi tudo por causa das certezas dos reguladores )?
Tive sorte, podia ter partido os dois ( neste caso, optimo, podia ter perdido tudo, tirarem me a casa, o carro, a mulher é a pele para fazer umas sandálias )
Não pata, acho que estão ( não és o único ) a ver mal a "cena"!!!
As cotadas já devem ter sofrido na sua cotação em bolsa a maior parte da exposição à Rioforte, GES, BES, etc... como é o exemplo da PT.
O problema é sempre com o que ainda não se sabe. O mercado bolsista tenta sempre antecipar e não o contrário.
Quando as notícias nos chegam os "insaiders" da bolsa já as sabem há muito tempo.
Put your money were your mouth is
Those who ignore the trend do so at their own peril.
Por regra os experts não fazem um post a dizer "olhem, desta vez enganei-me...", é o que distingue os homens dos meninos.
PS: não dou conversa a quem me faz criticas pessoais neste fórum. Pensemos duas vezes antes de criticar, não hesitemos tanto para elogiar.
Those who ignore the trend do so at their own peril.
Por regra os experts não fazem um post a dizer "olhem, desta vez enganei-me...", é o que distingue os homens dos meninos.
PS: não dou conversa a quem me faz criticas pessoais neste fórum. Pensemos duas vezes antes de criticar, não hesitemos tanto para elogiar.
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Re: BES - Tópico Geral
comunicado na CMVM nada??????
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Re: BES - Tópico Geral
zeunzas Escreveu:pessoal boa noite tirem me uma duvida...parva claro...vendi as minhas ações 30 minutos antes das açoes serem suspensas. As ordens foram executadas com sucesso.
Posso estar descansado que daqui a 5 dias tenho o dinheiro na conta certo?
desculpem mas com tanto reboliço
Claro que pode estar descansado
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Re: BES - Tópico Geral
Boa Noite Forenses,
Eu tenho este Deposito a Prazo, intitulado de Cr7...
Preciso de saber se tenho isto assegurado?
Em relação à taxa de juro que me estavam a pagar vai-se manter ou vou receber isto à ordem? Como se processa?
Abraço
Eu tenho este Deposito a Prazo, intitulado de Cr7...
Preciso de saber se tenho isto assegurado?
Em relação à taxa de juro que me estavam a pagar vai-se manter ou vou receber isto à ordem? Como se processa?
Abraço
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Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
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Re: BES - Tópico Geral
HJOR Escreveu:Não sei se chegou a ser respondido mas fiquei curioso por saber como vai ser resolvido a situação das posições curtas.
Teoricamente, dão retorno de 100% dado que já não têm que ser adquiridas, por força da resolução do Bes.
The market gives; The market takes.
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Re: BES - Tópico Geral
tool Escreveu:Boa Noite,
No meu caso tenho conta no banco BEST na plataforma BEST TRADDING PRO e tenho acções e CFD´S de outras entidades.
A pergunta que faço é, estou salvaguardado? vai tudo funcionar com normalidade?
Obrigado e Boa Noite
À partida sim. O BEST é um banco com lucros, detido pelo BES e pelo Saxobank (25%).
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Re: BES - Tópico Geral
E assim sendo, terei de optar pelo englobamento certo ?
Que dará para 3 anos ?
Mas só terei vantagem se tirar mais valias ?
Que dará para 3 anos ?
Mas só terei vantagem se tirar mais valias ?
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Re: BES - Tópico Geral
chimico80 Escreveu:boa noite,
tenho 50.000€ investidos num balcão BES em papel comercial da ESPART (Espírito Santo Participações). A maturidade do investimento é em Novembro 2014. Como fica este investimento neste cenário de bad bank?
agradeço que me possam elucidar, como devem perceber, estou bastante preocupado, este é uma poupança de muitos anos.
obrigado
Amigo chimico,
Penso que pode estar descansado pois todo o papel comercial do GES adquirido aos balcões do Bes é assumido pelo BES.
Abraço e bons negócios
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Re: BES - Tópico Geral
Li isto num fórum do negócios esta tarde :
até que ponte este mecanismo pode ser acionado ? alguém sabe mais sobre isto ?
Obrigado
1. A origem do Sistema de Indemnização aos Investidores
A Directiva 97/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Março, consagrou a necessidade de os Estados-Membros da União Europeia adoptarem medidas para a criação de um sistema de indemnização aos investidores que promova a confiança nos mercados financeiros e incentive a sua participação nestes mercados.
Neste âmbito, foi criado o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), com o objectivo de proteger os investidores, no caso de incapacidade financeira dos intermediários financeiros participantes para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhes pertençam.
2. CARACTERIZAÇÃO DO SII
2.1. Qual a protecção dada pelo SII aos investidores?
O SII garante a cobertura dos montantes devidos, aos investidores, por um intermediário financeiro (banco, sociedade corretora ou financeira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários) participante no SII que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar:
Os instrumentos financeiros (acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento) depositados pelos clientes ou geridos por conta destes;
O dinheiro depositado, pelos clientes, junto do intermediário financeiro e destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros.
2.2. O SII protege todos os investidores?
O SII tem como objectivo proteger os pequenos investidores, estando excluídos os investidores "institucionais", nomeadamente as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições financeiras, empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e entidades do sector público administrativo.
Estão também excluídas da protecção do SII as pessoas relacionadas com o intermediário financeiro que originou o accionamento, como, por exemplo, membros dos órgãos de administração e fiscalização do intermediário financeiro, accionistas com participações qualificadas, revisores oficiais de contas ao seu serviço, auditores externos e sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o intermediário financeiro.
2.3. O SII garante a totalidade dos montantes devidos a um investidor?
O SII garante o reembolso até ao limite de 25.000 euros por cada investidor.
2.4. Quais os intermediários financeiros abrangidos pelo SII?
Estão abrangidos pelo SII os bancos, as sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários, sociedades de investimento e sociedades mediadoras dos mercados monetário e de câmbios que:
Estejam autorizados a efectuar operações de investimento em Portugal;
Tenham sede fora da União Europeia, e que se encontrem a actuar em Portugal; ou
Tenham sede noutro país da União Europeia, no caso em que a garantia oferecida pelo SII seja mais favorável que a garantia do sistema no país de origem. Neste caso, os investidores beneficiam da protecção do sistema do país de origem, que é complementada pelo sistema português.
2.5. Quais são os instrumentos financeiros garantidos pelo SII?
O SII garante os seguintes instrumentos financeiros: acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, papel comercial, bilhetes do tesouro, futuros e opções sobre instrumentos financeiros, FRA's e alguns swaps.
2.6. O reembolso dos instrumentos financeiros é efectuado ao preço a que o investidor os comprou?
Não. O montante das indemnizações é calculado com base no valor dos instrumentos financeiros à data do accionamento do SII. O SII não compensa as menos-valias registadas nos investimentos em instrumentos financeiros.
2.7. Qual é a indemnização máxima, no caso das contas terem mais que um titular?
O limite é estabelecido por investidor e não por conta. Desta forma, a indemnização máxima é de 25.000 euros por cada titular. Por exemplo, se numa conta com 3 titulares, estiverem depositados títulos no valor de 100.000 euros, o montante máximo da indemnização seria de 75.000 euros (3 x 25.000 euros).
2.8. Existe alguma relação entre o SII e o Fundo de Garantia de Depósitos?
Não. O SII garante os instrumentos financeiros e o dinheiro destinado expressamente à sua compra. O Fundo de Garantia de Depósitos garante os depósitos em numerário, com excepção dos montantes destinados à aquisição de instrumentos financeiros.
Exemplo: no caso de incapacidade financeira de um intermediário financeiro participante no SII para restituir os valores detidos por conta de clientes, qual a indemnização a que tem direito um investidor que entregou 1500 euros para a compra de acções da empresa X, cuja operação ainda não foi concretizada, e tenha na sua conta 1000 acções da empresa Y, compradas a 22 euros cada acção?
a) a cotação das acções da empresa Y, à data do accionamento do SII, é de 20 euros:
O valor a que este investidor tem direito é calculado da seguinte forma:
Valor entregue para compra de acções da empresa X: 1.500 euros
Acções da empresa Y: 1000 x 20 euros = 20.000 euros
Valor total: 21.500 euros
Neste caso, o investidor receberia 21.500 euros.
b) a cotação das acções da empresa Y, à data do accionamento do SII, é de 24 euros:
O valor a que este investidor tem direito é calculado da seguinte forma:
Valor entregue para compra de acções da empresa X: 1.500 euros
Acções da empresa Y: 1000 x 24 euros = 24.000 euros
Valor total: 25.500 euros
Como o limite por investidor é de 25.000 euros, é este o valor que o investidor recebe, e não os 25.500 euros
3. ACCIONAMENTO DO SII
3.1. Em que situações é accionado o SII?
O SII é accionado:
a) quando o intermediário financeiro participante no SII, por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira, não tenha possibilidade de cumprir as obrigações resultantes de créditos dos investidores e o Banco de Portugal tenha verificado, ouvida a CMVM, que o intermediário financeiro não mostra ter possibilidade de proximamente vir a fazê-lo;
b) quando o Banco de Portugal torne pública a decisão pela qual revogue a autorização do intermediário financeiro, caso tal publicação ocorra antes da verificação referida na alínea anterior;
c) relativamente aos créditos decorrentes de operações de investimento efectuadas em Portugal por sucursais de empresas de investimento e instituições de crédito com sede em outro Estado membro da União Europeia, quando for recebida uma declaração da autoridade de supervisão do país de origem comprovando que se encontra suspenso o exercício dos direitos dos investidores a reclamarem os seus créditos sobre essa entidade.
3.2. Como é que os investidores são informados do accionamento do SII?
O SII publicita o accionamento e todos os outros elementos que se revelem necessários para a protecção dos interesses dos investidores, na sede do SII, na sede da CMVM, na sede, balcões e agências do intermediário financeiro que originou o accionamento, num jornal de grande circulação, na página do SII no site da CMVM na Internet e noutros locais ou por outros meios que entenda convenientes. Além da referida publicitação, o SII comunica a cada investidor o valor da indemnização calculada, o modo de cálculo e os procedimentos necessários ao pagamento da mesma.
3.3. O investidor deve entregar alguma documentação ao SII?
Os investidores têm 30 dias contados a partir da notificação do SII para entregar o Formulário de Identificação, disponível na página do SII na Internet e nas instalações da CMVM, com a identificação dos dados pessoais e contactos, da denominação social do intermediário financeiro, da opção de pagamento e, caso optem pelo recebimento por transferência bancária, do NIB da conta a creditar pelo valor da indemnização.
3.4. Como é apurado o valor da indemnização a atribuir a cada investidor?
O valor da indemnização a atribuir a cada investidor é calculado com base no valor, à data do accionamento do SII, do dinheiro e instrumentos financeiros registados em seu nome no intermediário financeiro que originou o accionamento do SII, tendo em conta os limites previstos na lei.
3.5. E se o investidor discordar do valor apurado pelo SII?
Caso o investidor discorde do valor apurado pelo SII deve entregar o Formulário de Reclamação , acompanhado dos documentos de suporte aos valores reclamados, no prazo de 30 dias contados a partir da notificação do SII . Analisada a reclamação, o SII comunica a cada reclamante a decisão sobre a respectiva reclamação, nos casos de deferimento da mesma, ou do projecto de decisão , nos casos de indeferimento, total ou parcial.
3.6. Como é que o investidor toma conhecimento do pagamento da indemnização?
No final do processo, o SII comunica a cada investidor a importância a receber, bem como a forma e a data de pagamento.
3.7. Quais os recursos do SII para fazer face ao pagamento das indemnizações?
Para fazer face ao pagamento das indemnizações o SII pode recorrer a:
Recursos próprios decorrentes, nomeadamente, das coimas aplicadas pela CMVM pela violação do Código dos Valores Mobiliários e das coimas aplicadas pelo Banco de Portugal, aos intermediários financeiros participantes no SII, por violação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
Contribuições dos intermediários financeiros participantes no SII.
3.8. Qual o montante e a periodicidade das contribuições dos intermediários financeiros participantes no SII?
Considerando que o SII apenas actuará em situações extremas, foi criado um sistema de mera responsabilidade que implica a assunção, pelos intermediários financeiros, da obrigação de contribuir para o pagamento das indemnizações de que o SII se torne devedor, a qual é garantida por penhor de valores mobiliários.
Em caso de accionamento, a contribuição efectiva de cada intermediário financeiro é função, por um lado, do valor global das indemnizações a pagar aos investidores e, por outro lado, da respectiva quota-parte das responsabilidades assumidas perante o SII pelo conjunto dos intermediários financeiros participantes no SII.
As responsabilidades assumidas, por cada intermediário financeiro perante o SII, são medidas em função dos valores detidos por conta de clientes protegidos pelo SII.
3.9 Os recursos com origem nas contribuições dos intermediários financeiros participantes no SII são ilimitados?
Existe um limite máximo anual para o pagamento exigível a cada um dos intermediários financeiros, pelo que a contribuição de cada intermediário financeiro para o pagamento das indemnizações aos investidores pode ser repartida por vários anos de modo a que a parcela anual de cada intermediário financeiro não exceda o referido limite.
Nos casos em que os montantes entregues pelos intermediários financeiros, por via do referido limite, não sejam suficientes para fazer face às indemnizações devidas, o SII, para garantir o pagamento das mesmas, pode contrair empréstimos bancários, que serão amortizados com base nas contribuições dos anos seguintes
até que ponte este mecanismo pode ser acionado ? alguém sabe mais sobre isto ?
Obrigado
1. A origem do Sistema de Indemnização aos Investidores
A Directiva 97/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Março, consagrou a necessidade de os Estados-Membros da União Europeia adoptarem medidas para a criação de um sistema de indemnização aos investidores que promova a confiança nos mercados financeiros e incentive a sua participação nestes mercados.
Neste âmbito, foi criado o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), com o objectivo de proteger os investidores, no caso de incapacidade financeira dos intermediários financeiros participantes para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhes pertençam.
2. CARACTERIZAÇÃO DO SII
2.1. Qual a protecção dada pelo SII aos investidores?
O SII garante a cobertura dos montantes devidos, aos investidores, por um intermediário financeiro (banco, sociedade corretora ou financeira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários) participante no SII que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar:
Os instrumentos financeiros (acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento) depositados pelos clientes ou geridos por conta destes;
O dinheiro depositado, pelos clientes, junto do intermediário financeiro e destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros.
2.2. O SII protege todos os investidores?
O SII tem como objectivo proteger os pequenos investidores, estando excluídos os investidores "institucionais", nomeadamente as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições financeiras, empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e entidades do sector público administrativo.
Estão também excluídas da protecção do SII as pessoas relacionadas com o intermediário financeiro que originou o accionamento, como, por exemplo, membros dos órgãos de administração e fiscalização do intermediário financeiro, accionistas com participações qualificadas, revisores oficiais de contas ao seu serviço, auditores externos e sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o intermediário financeiro.
2.3. O SII garante a totalidade dos montantes devidos a um investidor?
O SII garante o reembolso até ao limite de 25.000 euros por cada investidor.
2.4. Quais os intermediários financeiros abrangidos pelo SII?
Estão abrangidos pelo SII os bancos, as sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários, sociedades de investimento e sociedades mediadoras dos mercados monetário e de câmbios que:
Estejam autorizados a efectuar operações de investimento em Portugal;
Tenham sede fora da União Europeia, e que se encontrem a actuar em Portugal; ou
Tenham sede noutro país da União Europeia, no caso em que a garantia oferecida pelo SII seja mais favorável que a garantia do sistema no país de origem. Neste caso, os investidores beneficiam da protecção do sistema do país de origem, que é complementada pelo sistema português.
2.5. Quais são os instrumentos financeiros garantidos pelo SII?
O SII garante os seguintes instrumentos financeiros: acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, papel comercial, bilhetes do tesouro, futuros e opções sobre instrumentos financeiros, FRA's e alguns swaps.
2.6. O reembolso dos instrumentos financeiros é efectuado ao preço a que o investidor os comprou?
Não. O montante das indemnizações é calculado com base no valor dos instrumentos financeiros à data do accionamento do SII. O SII não compensa as menos-valias registadas nos investimentos em instrumentos financeiros.
2.7. Qual é a indemnização máxima, no caso das contas terem mais que um titular?
O limite é estabelecido por investidor e não por conta. Desta forma, a indemnização máxima é de 25.000 euros por cada titular. Por exemplo, se numa conta com 3 titulares, estiverem depositados títulos no valor de 100.000 euros, o montante máximo da indemnização seria de 75.000 euros (3 x 25.000 euros).
2.8. Existe alguma relação entre o SII e o Fundo de Garantia de Depósitos?
Não. O SII garante os instrumentos financeiros e o dinheiro destinado expressamente à sua compra. O Fundo de Garantia de Depósitos garante os depósitos em numerário, com excepção dos montantes destinados à aquisição de instrumentos financeiros.
Exemplo: no caso de incapacidade financeira de um intermediário financeiro participante no SII para restituir os valores detidos por conta de clientes, qual a indemnização a que tem direito um investidor que entregou 1500 euros para a compra de acções da empresa X, cuja operação ainda não foi concretizada, e tenha na sua conta 1000 acções da empresa Y, compradas a 22 euros cada acção?
a) a cotação das acções da empresa Y, à data do accionamento do SII, é de 20 euros:
O valor a que este investidor tem direito é calculado da seguinte forma:
Valor entregue para compra de acções da empresa X: 1.500 euros
Acções da empresa Y: 1000 x 20 euros = 20.000 euros
Valor total: 21.500 euros
Neste caso, o investidor receberia 21.500 euros.
b) a cotação das acções da empresa Y, à data do accionamento do SII, é de 24 euros:
O valor a que este investidor tem direito é calculado da seguinte forma:
Valor entregue para compra de acções da empresa X: 1.500 euros
Acções da empresa Y: 1000 x 24 euros = 24.000 euros
Valor total: 25.500 euros
Como o limite por investidor é de 25.000 euros, é este o valor que o investidor recebe, e não os 25.500 euros
3. ACCIONAMENTO DO SII
3.1. Em que situações é accionado o SII?
O SII é accionado:
a) quando o intermediário financeiro participante no SII, por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira, não tenha possibilidade de cumprir as obrigações resultantes de créditos dos investidores e o Banco de Portugal tenha verificado, ouvida a CMVM, que o intermediário financeiro não mostra ter possibilidade de proximamente vir a fazê-lo;
b) quando o Banco de Portugal torne pública a decisão pela qual revogue a autorização do intermediário financeiro, caso tal publicação ocorra antes da verificação referida na alínea anterior;
c) relativamente aos créditos decorrentes de operações de investimento efectuadas em Portugal por sucursais de empresas de investimento e instituições de crédito com sede em outro Estado membro da União Europeia, quando for recebida uma declaração da autoridade de supervisão do país de origem comprovando que se encontra suspenso o exercício dos direitos dos investidores a reclamarem os seus créditos sobre essa entidade.
3.2. Como é que os investidores são informados do accionamento do SII?
O SII publicita o accionamento e todos os outros elementos que se revelem necessários para a protecção dos interesses dos investidores, na sede do SII, na sede da CMVM, na sede, balcões e agências do intermediário financeiro que originou o accionamento, num jornal de grande circulação, na página do SII no site da CMVM na Internet e noutros locais ou por outros meios que entenda convenientes. Além da referida publicitação, o SII comunica a cada investidor o valor da indemnização calculada, o modo de cálculo e os procedimentos necessários ao pagamento da mesma.
3.3. O investidor deve entregar alguma documentação ao SII?
Os investidores têm 30 dias contados a partir da notificação do SII para entregar o Formulário de Identificação, disponível na página do SII na Internet e nas instalações da CMVM, com a identificação dos dados pessoais e contactos, da denominação social do intermediário financeiro, da opção de pagamento e, caso optem pelo recebimento por transferência bancária, do NIB da conta a creditar pelo valor da indemnização.
3.4. Como é apurado o valor da indemnização a atribuir a cada investidor?
O valor da indemnização a atribuir a cada investidor é calculado com base no valor, à data do accionamento do SII, do dinheiro e instrumentos financeiros registados em seu nome no intermediário financeiro que originou o accionamento do SII, tendo em conta os limites previstos na lei.
3.5. E se o investidor discordar do valor apurado pelo SII?
Caso o investidor discorde do valor apurado pelo SII deve entregar o Formulário de Reclamação , acompanhado dos documentos de suporte aos valores reclamados, no prazo de 30 dias contados a partir da notificação do SII . Analisada a reclamação, o SII comunica a cada reclamante a decisão sobre a respectiva reclamação, nos casos de deferimento da mesma, ou do projecto de decisão , nos casos de indeferimento, total ou parcial.
3.6. Como é que o investidor toma conhecimento do pagamento da indemnização?
No final do processo, o SII comunica a cada investidor a importância a receber, bem como a forma e a data de pagamento.
3.7. Quais os recursos do SII para fazer face ao pagamento das indemnizações?
Para fazer face ao pagamento das indemnizações o SII pode recorrer a:
Recursos próprios decorrentes, nomeadamente, das coimas aplicadas pela CMVM pela violação do Código dos Valores Mobiliários e das coimas aplicadas pelo Banco de Portugal, aos intermediários financeiros participantes no SII, por violação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
Contribuições dos intermediários financeiros participantes no SII.
3.8. Qual o montante e a periodicidade das contribuições dos intermediários financeiros participantes no SII?
Considerando que o SII apenas actuará em situações extremas, foi criado um sistema de mera responsabilidade que implica a assunção, pelos intermediários financeiros, da obrigação de contribuir para o pagamento das indemnizações de que o SII se torne devedor, a qual é garantida por penhor de valores mobiliários.
Em caso de accionamento, a contribuição efectiva de cada intermediário financeiro é função, por um lado, do valor global das indemnizações a pagar aos investidores e, por outro lado, da respectiva quota-parte das responsabilidades assumidas perante o SII pelo conjunto dos intermediários financeiros participantes no SII.
As responsabilidades assumidas, por cada intermediário financeiro perante o SII, são medidas em função dos valores detidos por conta de clientes protegidos pelo SII.
3.9 Os recursos com origem nas contribuições dos intermediários financeiros participantes no SII são ilimitados?
Existe um limite máximo anual para o pagamento exigível a cada um dos intermediários financeiros, pelo que a contribuição de cada intermediário financeiro para o pagamento das indemnizações aos investidores pode ser repartida por vários anos de modo a que a parcela anual de cada intermediário financeiro não exceda o referido limite.
Nos casos em que os montantes entregues pelos intermediários financeiros, por via do referido limite, não sejam suficientes para fazer face às indemnizações devidas, o SII, para garantir o pagamento das mesmas, pode contrair empréstimos bancários, que serão amortizados com base nas contribuições dos anos seguintes
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Re: BES - Tópico Geral
Sobraram-me 100 euros ate ao fim do mês. Se alguem quiser abrir uma conta para angariar mais para dar uma "prenda" ao Salgado dou 50. Obrigado
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Re: BES - Tópico Geral
zorro2009 Escreveu:majomo Escreveu:zorro2009 Escreveu:Os acionistas que perderam tudo vão pelo menos ter forma de declarar como menos valias ?
Isso parece-me evidente... e que menos valia.
Mas como se não houve uma venda da acção ?
Julgo que deverás receber um documento a confirmar o que aconteceu ao BES... mas, não faria sentido perderes e ainda por cima não o puderes declarar.
Como se ganha dinheiro na bolsa?!
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
Re: BES - Tópico Geral
Não sei se chegou a ser respondido mas fiquei curioso por saber como vai ser resolvido a situação das posições curtas.
The trend is your friend until it ends. Until then, let the profits run.
Gann Rule #23: Never change your position in the market without a good reason.
Gann Rule #23: Never change your position in the market without a good reason.
Re: BES - Tópico Geral
Já confiscaram os bens todos de todos os Administradores e Diretores responsáveis e partes relacionadas com operações relacionadas?
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Re: BES - Tópico Geral
ferreira10 Escreveu:Tendo em conta que há divida sénior a recuperar, não sei se a divida do BCE não estará neste bad bank ( esse tem prioridade) é adquirido que os acionistas NÃO LEVAM NADA!Quem está dentro que não crie fantasias.
Ah!Afinal os detentores de divida sénior ficam no "Novo Banco".Quem «transita», fica dono do bad bank, são os acionistas e os detentores de divida subordinada.
“Successful trading is really very simple. Buy a stock at the right time and sell it at
the right time.”«Mel Raiman»
the right time.”«Mel Raiman»
Re: BES - Tópico Geral
Não apanhei aquele trecho do discurso em que falava de cartas de conforto aos investidores internacionais.
Alguém me pode elucidar.

Alguém me pode elucidar.
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Re: BES - Tópico Geral
Solucao mais dura que em espanha.... bcp e bpi vao entrar com massa po fundo e ate pelo sucedido podem sofrer ate amanha
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
Re: BES - Tópico Geral
majomo Escreveu:zorro2009 Escreveu:Os acionistas que perderam tudo vão pelo menos ter forma de declarar como menos valias ?
Isso parece-me evidente... e que menos valia.
Mas como se não houve uma venda da acção ?
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Re: BES - Tópico Geral
Olá a todos,
Já algum tempo que venho seguindo este fórum e finalmente - e após grande dificuldade no registo - resolvi começar a participar.
Supondo que as regras dos CFDs aplicam-se de forma geral, e que muita gente daqui terá ficado com CFDs sobre o BES, acho que este link terá algum interesse.
http://www.thebull.com.au/experts/a/343 ... under.html
Cumprimentos,
José
Já algum tempo que venho seguindo este fórum e finalmente - e após grande dificuldade no registo - resolvi começar a participar.
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Cumprimentos,
José
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Re: BES - Tópico Geral
zorro2009 Escreveu:Os acionistas que perderam tudo vão pelo menos ter forma de declarar como menos valias ?
Isso parece-me evidente... e que menos valia.
Como se ganha dinheiro na bolsa?!
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
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Re: BES - Tópico Geral
[divida senior ou divida subordinada?
quote="ferreira10"]
Negoceia o quê?O BES?A malta está farta de dizer aqui que não volta há cotação.Os atuais acionistas e credores ficam donos do lixo.Entendido?
Tendo em conta que há divida sénior a recuperar, não sei se a divida do BCE não estará neste bad bank ( esse tem prioridade) é adquirido que os acionistas NÃO LEVAM NADA!Quem está dentro que não crie fantasias.[/quote]
quote="ferreira10"]
jonas007 Escreveu:E agora quem é o accionista que quer o lixo colossal e com a duvida do BESA e o que vem ai??
Sim, é que devem bater à porta as responsabilidades do lixo.
Amanhã negoceia?
Negoceia o quê?O BES?A malta está farta de dizer aqui que não volta há cotação.Os atuais acionistas e credores ficam donos do lixo.Entendido?
Tendo em conta que há divida sénior a recuperar, não sei se a divida do BCE não estará neste bad bank ( esse tem prioridade) é adquirido que os acionistas NÃO LEVAM NADA!Quem está dentro que não crie fantasias.[/quote]
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Re: BES - Tópico Geral
Mecenas10 Escreveu:Caro AT 2014,
Muito obrigado pelo seu cuidado e solidariedade.
Um amigo abraço
Outro grande. E não desista. Caimos e levantamo-nos. A vida é assim mesmo
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Re: BES - Tópico Geral
Ouvi agora na SIC Notícias que um factor bastante importante que se soube com a declaração de Carlos Costa é que o Banco Central Europeu, depois da divulgação de resultados semestral, deixou de dar liquidez ao BES. Sem isso, o banco não podia continuar "igual".
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