Fundo Publico
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Re: Fundo Publico
[quote="acintra
Onde é que leste o que afirmas?
Eu até estava a pensar investir desde que se confirme a dedução no IRS a duplicar, visto que já tenho um PPR privado.
Agora fiquei com algumas dúvidas, mas o estado não pode criar um PPR e não ter garantias. Acho Eu...[/quote]
Esta é a noticia tal como está na secção de noticias do BIG online que segundo dizem a fonte é o Jornal de Negócios.
"
“PPR públicos” poderão ser transferidos para os filhos
(07-12-2007 - 14:01)
O novo produto de poupança do Estado poderá ser subscrito por todos os trabalhadores, mediante um desconto mensal de entre 2% e 4% do seu salário. Um trabalhador por conta de outrem, por exemplo, em vez de descontar 11% para a Segurança Social, passará a entregar entre 13% a 15% à Previdência. Esta modalidade não admite entregas extraordinárias nem qualquer outra forma de reforço dos descontos. Apenas os maiores de 50 anos podem descontar até 6%, em vez dos 2% a 4%, esclareceu hoje o Ministro do Trabalho em Conferencia de imprensa.
A adesão a este sistema será renovada anualmente. Significa isto que o trabalhador tem de fazer descontos durante 12 meses consecutivos, um período findo o qual terá de renovar a intenção (e a taxa de desconto) ou desistir. Está prevista a possibilidade de suspensão dos descontos por motivos de doença ou desemprego, entre outros.
Quando chegar à idade de reforma, o contribuinte tem três opções: receber o dinheiro sob a forma de prestações mensais; resgatar o dinheiro (levantá-lo de uma só vez); ou transferir o seu valor para o fundo individual de um filho ou do conjugue, adiantou Vieira da Silva.
Em caso de morte do beneficiário, haverá transmissão do património para os familiares
As contas individuais serão geridas pelo Instituto de Gestão do Fundo de capitalização da Segurança Social – que já gere parte do dinheiro da Previdência em regime de capitalização – com a mesma lógica de investimento prudente e conservadora que caracteriza a sua carteira. Não há rentabilidades garantidas, já que tudo depende da evolução do mercado. Contudo, nos últimos anos, o IGFCSS tem conseguido rendibilidades médias anuais de 5,8%, adiantou Vieira da Silva. Um valor que contrasta com os 3,5% a 4% garantidos pelos privados, em termos médios.
Os benefícios fiscais à entrada e à saída são semelhantes aos que funcionam para os privados, e são acumuláveis com um PPR privado que o beneficiário eventualmente tenha.
Pedro Marques, secretário de Estado da Segurança Social, diz que, apesar de o produto não estar disponível já em Janeiro (já que tem de seguir o processo legislativo) ele poderá ser subscrito retroactivamente ao início do ano. A adesão far-se-à aos balcões da Segurança Sócia, por Internet ou telefone e concretiza-se através do preenchimento de um formulário electrónico e uma autorização de transferência bancária. "
fonte:
https://www.bigonline.pt/pt/BolsaMercad ... icia=79566
cumpts.
Stock
Onde é que leste o que afirmas?
Eu até estava a pensar investir desde que se confirme a dedução no IRS a duplicar, visto que já tenho um PPR privado.
Agora fiquei com algumas dúvidas, mas o estado não pode criar um PPR e não ter garantias. Acho Eu...[/quote]
Esta é a noticia tal como está na secção de noticias do BIG online que segundo dizem a fonte é o Jornal de Negócios.
"
“PPR públicos” poderão ser transferidos para os filhos
(07-12-2007 - 14:01)
O novo produto de poupança do Estado poderá ser subscrito por todos os trabalhadores, mediante um desconto mensal de entre 2% e 4% do seu salário. Um trabalhador por conta de outrem, por exemplo, em vez de descontar 11% para a Segurança Social, passará a entregar entre 13% a 15% à Previdência. Esta modalidade não admite entregas extraordinárias nem qualquer outra forma de reforço dos descontos. Apenas os maiores de 50 anos podem descontar até 6%, em vez dos 2% a 4%, esclareceu hoje o Ministro do Trabalho em Conferencia de imprensa.
A adesão a este sistema será renovada anualmente. Significa isto que o trabalhador tem de fazer descontos durante 12 meses consecutivos, um período findo o qual terá de renovar a intenção (e a taxa de desconto) ou desistir. Está prevista a possibilidade de suspensão dos descontos por motivos de doença ou desemprego, entre outros.
Quando chegar à idade de reforma, o contribuinte tem três opções: receber o dinheiro sob a forma de prestações mensais; resgatar o dinheiro (levantá-lo de uma só vez); ou transferir o seu valor para o fundo individual de um filho ou do conjugue, adiantou Vieira da Silva.
Em caso de morte do beneficiário, haverá transmissão do património para os familiares
As contas individuais serão geridas pelo Instituto de Gestão do Fundo de capitalização da Segurança Social – que já gere parte do dinheiro da Previdência em regime de capitalização – com a mesma lógica de investimento prudente e conservadora que caracteriza a sua carteira. Não há rentabilidades garantidas, já que tudo depende da evolução do mercado. Contudo, nos últimos anos, o IGFCSS tem conseguido rendibilidades médias anuais de 5,8%, adiantou Vieira da Silva. Um valor que contrasta com os 3,5% a 4% garantidos pelos privados, em termos médios.
Os benefícios fiscais à entrada e à saída são semelhantes aos que funcionam para os privados, e são acumuláveis com um PPR privado que o beneficiário eventualmente tenha.
Pedro Marques, secretário de Estado da Segurança Social, diz que, apesar de o produto não estar disponível já em Janeiro (já que tem de seguir o processo legislativo) ele poderá ser subscrito retroactivamente ao início do ano. A adesão far-se-à aos balcões da Segurança Sócia, por Internet ou telefone e concretiza-se através do preenchimento de um formulário electrónico e uma autorização de transferência bancária. "
fonte:
https://www.bigonline.pt/pt/BolsaMercad ... icia=79566
cumpts.
Stock
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nada na manga, tudo na mão.
nada na manga, tudo na mão.
Re: Fundo Publico
StockGalaxy Escreveu:valparaiso Escreveu:As contribuições dos trabalhadores vão para um fundo público que vai ser gerido pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o que significa um "perfil de risco prudente e a garantia que o Estado pode dar", destacou Vieira da Silva.
(...)
Os certificados de reforma, hoje apresentados, oferecem a possibilidade dos trabalhadores efectuarem um desconto adicional para um fundo público em função do seu salário, com o objectivo de aumentar o valor da pensão de reforma.
Lusa/fim
Ou seja, além de pagar 11% para a seg. Social ainda desconto mais 2% a 6% para a seg. Social gerir num fundo de investimento e sem garantia de capital no final.
Lican
Onde é que leste o que afirmas?
Eu até estava a pensar investir desde que se confirme a dedução no IRS a duplicar, visto que já tenho um PPR privado.
Agora fiquei com algumas dúvidas, mas o estado não pode criar um PPR e não ter garantias. Acho Eu...
Um abraço e bons negócios.
Artur Cintra
Artur Cintra
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Re: Fundo Publico
valparaiso Escreveu:As contribuições dos trabalhadores vão para um fundo público que vai ser gerido pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o que significa um "perfil de risco prudente e a garantia que o Estado pode dar", destacou Vieira da Silva.
(...)
Os certificados de reforma, hoje apresentados, oferecem a possibilidade dos trabalhadores efectuarem um desconto adicional para um fundo público em função do seu salário, com o objectivo de aumentar o valor da pensão de reforma.
Lusa/fim
Ou seja, além de pagar 11% para a seg. Social ainda desconto mais 2% a 6% para a seg. Social gerir num fundo de investimento e sem garantia de capital no final.
Ai que bom, era mesmo disto que eu precisava.
Mais uma medida que não interessa para nada.
Era bom era que em vez de descontar 11% para a Seg. Social me deixassem descontar só 5% e os outros 6% para o meu fundo de investimento gerido por mim para a minha reforma ou para quando precisar quando eu quiser.
cumpts.
Lican
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nada na manga, tudo na mão.
nada na manga, tudo na mão.
Fundo Publico
Segurança Social: Trabalhadores podem descontar voluntariamente 2 ou 4% da remuneração para fundo público
7 de Dezembro de 2007, 13:33
Lisboa, 07 Dez (Lusa) - Os trabalhadores inscritos na Segurança Social vão poder descontar, se assim o entenderem, 2 ou 4 por cento da remuneração média para os novos certificados de reforma do sistema público, anunciou hoje o ministro do Trabalho e Solidariedade Social.
José Vieira da Silva, que falava na conferência de imprensa de apresentação do regime público de capitalização, disse que a subscrição dos certificados de reforma é feita de forma voluntária através de entregas mensais "estáveis e por um período mínimo de 12 meses".
O trabalhador pode optar por descontar 2 ou 4 por cento da remuneração média ou 6 por cento para os aderentes com 50 ou mais anos.
Vieira da Silva adiantou que não estão previstas entregas extraordinárias, como acontece com os sistemas privados de poupança reforma.
A utilização do capital acumulado pode ser feita no momento da reforma, aposentação por velhice ou invalidez absoluta através da obtenção de um complemento de pensão vitalício.
Ou o valor acumulado pode ser transferido para reforço de plano de descendentes de 1º grau (filhos) ou cônjuge.
Os aderentes ao fundo de poupança público podem ainda optar por resgatar a totalidade do valor acumulado.
Vieira da Silva adiantou que os certificados de reforma tem um período de renovação anual, estando previsto a possibilidade de suspender entregas ou alterar a taxa de contribuição.
As contribuições podem ser suspensas por vontade do aderente na renovação anual ou a pedido do aderente por incapacidade ou doença ou desemprego.
A re-adesão pode ser feita a qualquer momento.
O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social sublinhou que o diploma que cria os certificados de reforma já foi enviado para os parceiros sociais, devendo entrar em vigor nos primeiros meses do próximo ano.
O secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, realçou a este propósito que está previsto que os trabalhadores possam descontar com retroactivos a Janeiro, caso o sistema entre em vigor em Fevereiro ou Março.
As contribuições dos trabalhadores vão para um fundo público que vai ser gerido pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o que significa um "perfil de risco prudente e a garantia que o Estado pode dar", destacou Vieira da Silva.
O governante acrescentou que o FEFSS teve uma rentabilidade média de 5,8 por cento nos últimos cinco anos.
Viera da Silva reafirmou que estes certificados de reforma não tencionam ser concorrentes dos planos de reforma do sector privado, sustentando que o Orçamento de Estado para 2008 prevê que os contribuintes possam acumular os benefícios fiscais de ambos os instrumentos de poupança.
""Não queremos entrar em concorrência com ninguém. É um produto diferente e de natureza distinta", frisou Vieira da Silva.
Os certificados de reforma, hoje apresentados, oferecem a possibilidade dos trabalhadores efectuarem um desconto adicional para um fundo público em função do seu salário, com o objectivo de aumentar o valor da pensão de reforma.
Vieira da Silva realçou que estes certificados já estavam previstos no acordo de reforma de Segurança Social.
TSM.
Lusa/fim
7 de Dezembro de 2007, 13:33
Lisboa, 07 Dez (Lusa) - Os trabalhadores inscritos na Segurança Social vão poder descontar, se assim o entenderem, 2 ou 4 por cento da remuneração média para os novos certificados de reforma do sistema público, anunciou hoje o ministro do Trabalho e Solidariedade Social.
José Vieira da Silva, que falava na conferência de imprensa de apresentação do regime público de capitalização, disse que a subscrição dos certificados de reforma é feita de forma voluntária através de entregas mensais "estáveis e por um período mínimo de 12 meses".
O trabalhador pode optar por descontar 2 ou 4 por cento da remuneração média ou 6 por cento para os aderentes com 50 ou mais anos.
Vieira da Silva adiantou que não estão previstas entregas extraordinárias, como acontece com os sistemas privados de poupança reforma.
A utilização do capital acumulado pode ser feita no momento da reforma, aposentação por velhice ou invalidez absoluta através da obtenção de um complemento de pensão vitalício.
Ou o valor acumulado pode ser transferido para reforço de plano de descendentes de 1º grau (filhos) ou cônjuge.
Os aderentes ao fundo de poupança público podem ainda optar por resgatar a totalidade do valor acumulado.
Vieira da Silva adiantou que os certificados de reforma tem um período de renovação anual, estando previsto a possibilidade de suspender entregas ou alterar a taxa de contribuição.
As contribuições podem ser suspensas por vontade do aderente na renovação anual ou a pedido do aderente por incapacidade ou doença ou desemprego.
A re-adesão pode ser feita a qualquer momento.
O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social sublinhou que o diploma que cria os certificados de reforma já foi enviado para os parceiros sociais, devendo entrar em vigor nos primeiros meses do próximo ano.
O secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, realçou a este propósito que está previsto que os trabalhadores possam descontar com retroactivos a Janeiro, caso o sistema entre em vigor em Fevereiro ou Março.
As contribuições dos trabalhadores vão para um fundo público que vai ser gerido pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o que significa um "perfil de risco prudente e a garantia que o Estado pode dar", destacou Vieira da Silva.
O governante acrescentou que o FEFSS teve uma rentabilidade média de 5,8 por cento nos últimos cinco anos.
Viera da Silva reafirmou que estes certificados de reforma não tencionam ser concorrentes dos planos de reforma do sector privado, sustentando que o Orçamento de Estado para 2008 prevê que os contribuintes possam acumular os benefícios fiscais de ambos os instrumentos de poupança.
""Não queremos entrar em concorrência com ninguém. É um produto diferente e de natureza distinta", frisou Vieira da Silva.
Os certificados de reforma, hoje apresentados, oferecem a possibilidade dos trabalhadores efectuarem um desconto adicional para um fundo público em função do seu salário, com o objectivo de aumentar o valor da pensão de reforma.
Vieira da Silva realçou que estes certificados já estavam previstos no acordo de reforma de Segurança Social.
TSM.
Lusa/fim
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- Registado: 30/6/2007 9:27
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