Caldeirão da Bolsa

DMIF entra em vigor amanhã

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por GOE » 20/11/2007 14:58

Já agora já alguém fez o dito "teste"? :roll:

Bons negócios :wink:
 
Mensagens: 88
Registado: 26/8/2007 23:23

por ATM - SDI » 20/11/2007 14:47

Caros utilizadores do Caldeirão de Bolsa,

Embora não sendo muito exaustivo, podem encontrar neste artigo uma breve explicação sobre a DMIF

Aproveitamos e sugerimos que criem um artigo sobre o Caldeirão de Bolsa na categoria de portais financeiros.


<object width="425" height="355"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/jBug3vxMajk&rel=1"></param><param name="wmode" value="transparent"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/jBug3vxMajk&rel=1" type="application/x-shockwave-flash" wmode="transparent" width="425" height="355"></embed></object>
Serviço de Difusäo de Informaçäo (SDI)
A promoçao da difusão da informação electrónica pelos associados atráves da internet (Pesquisa de Informaçäo) ou por e-mail (Difusäo Selectiva de Informaçäo) é uma das componentes básicas do SDI a par com organizaçäo e gestäo de toda informaçäo constante no portal da ATM.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre este serviço pode contactar a área responsavel atraves do email criado para o efeito: sdi@associacaodeinvestidores.com ou então cio@associacaodeinvestidores.com
--------
"Concordia res parvae crescent" – Trabalhar juntos para realizar mais

www.associacaodeinvestidores.com
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 19
Registado: 26/12/2006 22:46

..

por Aragorn » 1/11/2007 20:54

Boa tarde
Como pelo que vejo, a "desinformação" é ainda muita, aqui fica alguma coisa que retive (nós gostamos tanto de lançar bitaites para o ar sem ainda sabermos tudo!)

Ao que sei, irão existir 3 tipos de categorias de clientes:
1 - Não-profissionais
2 - Profissionais
3 - Contrapartes elegiveis (os actuais "institucionais")

O nivel de protecção irá aumentando consoante a categoria de cliente.

Para se considerar um cliente "profissional" não tem que necessariamente se ser um trader profissional ou fazer dos mercados financeiros a sua vida, é necessario ter alguns conhecimentos e experiencia nos mercados financeiros (por ex. aqui no caldeirao, uma grande maioria virá a ser considerada profssional certamente).

O cliente que, mesmo após um questionario inicial possa ser "rotulado" pelo banco como um não-profissional (o tal que exige maior nivel de protecção) pode semrpe (sob sua conta e risco) querer o nivel de profissional (para poder por ex. dar as suas ordens de bolsa e de warrants à vontade). O inverso também é possivel (já pensaram que um cliente mais desconfiado ou "escladado" pode requerer um maior nivel de protecção)

Outras considerações que considero importantes:

- Passa a ser possivel a criação de novos locais de negociação regulamentada (acaba também o monopolio das bolsas)

- Se uma instituição financeira estabelecer filial noutro pais abrangido pela dmif, essa filial é supervisionada e regulamentada pelo regulador do país de origem

Enfim, a meu ver, considero a medida legitima já que virá trazer protecção a quem a quiser (quem não quiser pode assumir-se como "profissional").

Conheço muita gente que actua com completo desconhecimento em instrumentos como warrants / turbo warrants ou cfd's "estourando" delapidando diariamente as suas poupanças. Se calhar esta medida irá ajudá-los de alguma forma (pelo menos prejudicar não irá de certeza!)

O objectivo também será a uniformização das chamadas best practices internacionais em termos de serviços financeiros.
Seja como for, acho que só temos a ganhar a medio prazo, é claro que levará o seu tempo de adaptação com alguns precalços pelo meio, mas também acho que dentro dos diversos sectores de actividade nacionais, a banca é aquele que mais rapidamente consegue integrar estes novos conceitos.
The market may be bad, but I slept like a baby last night. I woke up every hour and cried.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 323
Registado: 6/11/2002 2:27

por Sulla » 1/11/2007 18:30

Também estou apreensivo relativamente a isto. Só o disclaimer já enjoa...vamos ver o que vem aí.
Espero que a rapidez de intervensão no mercado não seja prejudicada :?

Cumprimentos
"Na dúvida, mais vale perder uma oportunidade de ganhar do que ganhar a oportunidade de perder" - SVLLA
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 484
Registado: 29/8/2007 21:29

por Pata-Hari » 1/11/2007 14:30

GOE, o problema é que impondo às instituições mais obrigações (e aqui são bem especificas), se obriga as instituições a defenderem-se dos clientes à partida. Ou seja, acabam por ser forçados ou a não fazer negócio/prestar serviço ou a tomarem medidas de protecção da própria instituição (disclaimers), nomeadamente exigindo aos clientes que deêm aos intermediários modos de provar que se consideram plenamente informados e que assumem plena responsabilidade pelos seus actos. Ou seja, parece-me que vamos acabar por ter mais burocracia legal e funcional sem que o efeito seja o desejado...

Imagina esse teu exemplo das acções... tu consideras que ao querer comprar acções que sabes o que estás a fazer. Só que a partir de agora o intermediário corre o risco de ter que provar que tu sabias o risco que estavas a correr. Ora eu só vejo maneiras chatas de o conseguir fazer e só vejo forma de o fazer criando procedimentos que só virão a causar complicações para o cliente e para o intermediário.

Enfim, veremos, se calhar estou extremamente enganada.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por GOE » 1/11/2007 12:42

Cara Pata agradeço o esclarecimento, já estive a ler a directiva..pelo que entendi as entidades financeiras ficam com mais responsabilidades perante os clientes o que acho isso óptimo.

No entanto colocarem no cliente uma espécie de "rótulo" é que enfim :roll:.... Acho que só investe em bolsa quem está à partida minimamente ciente do que está a fazer..

Bons negócios :wink:
 
Mensagens: 88
Registado: 26/8/2007 23:23

en français

por vmerck » 1/11/2007 11:22

Le 1er novembre 2007, la nouvelle directive "MIF" (Marchés d´Instruments Financiers) est mise en place.

Cette nouvelle réglementation vise notamment la protection des investisseurs et le respect de l´intégrité du marché. Elle a de nombreuses implications comme notamment pour la société Bourse Direct, celles d´établir une classification pour ses clients et d´expliciter précisément les conditions d´exécution de leurs ordres (politique d´exécution des ordres).

Désormais, le niveau de protection des investisseurs sera fonction de la catégorie de clients à laquelle ils appartiennent, à savoir : « non-professionnels », « professionnels », ou « contrepartie éligible ».

Les éléments en notre possession vous concernant nous conduisent à vous classer au sens MIF dans la catégorie des clients « non-professionnels » .

A ce titre, vous bénéficiez de la protection la plus élevée. Vous pouvez toutefois demander à changer de classification sous réserve, conformément à la réglementation, de l'acceptation de Bourse Direct. La réglementation prévoit une segmentation des produits en fonction de leur niveau de risque et de leur complexité. Selon votre classification au sens MIF et votre expertise, évaluée après étude de votre activité sur les marchés boursiers, vous serez, le cas échéant, informé de l'inadéquation de l'instrument financier choisi avec votre profil au moment du passage d'ordres.
Vos autorisations d´accès au SRD et aux marchés dérivés restent inchangées.

Bourse Direct pourra effectuer périodiquement une révision de votre expertise et de vos autorisations d´accès au SRD et aux marchés dérivés.

Dans le cadre de l´application de cette nouvelle directive, nous allons vous communiquer une nouvelle convention de services mise à jour au regard de cette réglementation. Nous vous inviterons à nous la retourner signée

F.A.Q. :

HAUT
Directives MIFID et MIF, y a-t-il une différence ?
La classification MIF (Non-Professionnel/Professionnel/Contrepartie éligible) a-t-elle un impact fiscal ?
La directive MIF est-elle rétroactive aux opérations effectuées avant 1er novembre 2007, date de mise en application de la directive MIF ?
La classification MIF a-t-elle un impact sur le périmètre des instruments financiers et des marchés accessibles ?
Les intermédiaires sélectionnés par BOURSE DIRECT sont-ils soumis aux mêmes obligations de « meilleure exécution » ?

Directives MIFID et MIF, y a-t-il une différence ?

Non. MIFID est l´acronyme anglais.

La classification MIF (Non-Professionnel/Professionnel/Contrepartie éligible) a-t-elle un impact fiscal ?

Non. La classification MIF est indépendante du statut fiscal. Cette classification n´aura pas pour conséquence un reclassement du calcul de vos plus ou moins values et de votre gestion d´épargne de vos activités.
Les termes employés « Professionnel » et « Non-Professionnel » sont certes similaires voire identiques à ceux employés par l´administration fiscale, mais ne reposent pas sur les mêmes définitions.

La directive MIF est-elle rétroactive aux opérations effectuées avant 1er novembre 2007 date de mise en application de la directive MIF ?

Non. La directive MIF concerne uniquement les opérations postérieures au 31 octobre 2007.

La classification MIF a-t-elle un impact sur le périmètre des instruments financiers et des marchés accessibles ?

Non et ce quelle que soit votre classification.
L´accès aux marchés et instruments financiers est fonction de votre expertise, de votre expérience et du caractère approprié des services proposés, eu égard aux informations que vous nous avez déclarées et de l´étude de votre activité sur les marchés boursiers.

Les intermédiaires sélectionnés par BOURSE DIRECT sont-ils soumis aux mêmes obligations de « meilleure exécution » ?

Oui. BOURSE DIRECT, conformément à sa « Politique d´exécution », a sélectionné ses intermédiaires en fonction de leurs engagements à respecter la directive MIF.
 
Mensagens: 1453
Registado: 2/12/2002 0:22
Localização: viseu

por Pata-Hari » 1/11/2007 11:12

GOE,as entidades financeiras vão ter muito mais obrigações face aos clientes, quer a nivel da informação prestada, quer a nível do que te vende. Ou seja, sim, as instituições vão ser obrigadas a rotular-te como "competente" para ter alguns produtos em carteira e tu vais ter que jurar a pés juntos que sim, já entendeste o que queres comprar, que te encontras plenamente esclarecido relativamente ao que te foi falado, que não queres perceber mais, que insistes que queres comprar um produto.

Eu não sei como é que se vai fazer a aplicação disto... mas na teoria a coisa promete tornar-se complicada. Já estou a imaginar um tipo tentar dar uma ordem de bolsa às 4.29 e o corretor persuntar-lhe se tem a noção de qual o per da empresa. Ao dares a resposta errada o corretor recusa-se a comprar a acção :lol: . Claro que estou a dizer disparates mas se isto for aplicado com o cuidado com que foi pensado, tornaria a intermediação financeira num processo muito complexo e caro, digo eu. Parece-me (o tempo dirá) que se torna em algo com um efeito perverso para o cliente e que lhe tornará a vida mais dificil em vez de a facilitar. Por outro lado, conhecendo o modo como se trabalha em Portugal, é bem possivel que se consiga contornar as dificuldades :roll:
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por TraderAT » 1/11/2007 0:00

Boa noite,

Já há uns meses que não intervinha aqui no Caldeirão, sem deixar de acompanhar é certo mas com uma participação menos activa.
Para esclarecer os foristas fica a informação em relação a DMIF. :wink:

DMIF é uma directiva europeia, mais em concreto a sigla quer dizer Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e destina-se a regular a organização e funcionamento dos mercados de serviços de investimento nos Países da União Europeia.

Resumidamente pretende-se com a DMIF:

- Proporcionar aos investidores, no espaço da UE, a possibilidade de adquirirem produtos/serviços de investimento de forma mais acessível;
- Assegurar níveis de protecção para investidores e consumidores na UE;
- Promover a concorrência em condições de igualdade entre as várias praças comerciais europeias.

Espero ter sido util...
Pensa como pensam os sábios, mas fala como falam as pessoas simples.(Aristóteles)
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 496
Registado: 15/1/2005 20:12
Localização: Centro Portugal

por GOE » 31/10/2007 23:25

Desculpem lá a pergunta mas não entendi ainda muito bem o que é isto da DMIF.. Isto na prática "proibe" os investidores de alguma coisa? têm que ser "rotulados" de acordo com o seu perfil de risco?

Sinceramente ainda nao compreendi muito bem em que consiste isto da DMIF se alguém pudesse aclarar as ideias agradecia...

Bons negócios :wink:
 
Mensagens: 88
Registado: 26/8/2007 23:23

por johnbq » 31/10/2007 22:59

A plataforma da Gobulling/LJC também já possui o "disclaimer". Também estou curioso para ver a aplicação desta lei (que ainda não foi aprovada aqui no "paraíso") e que resulta da transposição de uma norma comunitária. Cada vez que der uma ordem para ter uma execução de um estruturado/derivado devem ler os meus "direitos" e efectuar um inquérito. Para já dizem que não sou qualificado (já tenho um rótulo ... curiosa tradução esta do Inglês). É que estou mesmo mortinho para ver a aplicação ... num dia volátil colocar uma ordem numa sala de mercados deve ser lindo...
 
Mensagens: 9
Registado: 26/8/2005 14:12

por Pata-Hari » 31/10/2007 21:37

possivelmente, aliás, muito provavelmente. Não sei o que é que isto vai implicar nas plataformas online....
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por LS » 31/10/2007 21:31

Cada vez que entro agora na plataforma do Best Pro aparece uma janela de 'Risk Warning'. Será por isso?
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 975
Registado: 8/10/2006 16:14

por Pata-Hari » 31/10/2007 21:05

Ora ai está uma coisa interessante, pensada para proteger muito bem os investidores. O que vai ser engraçado é a implementação disso mesmo em termos práticos.

Já me estou a imaginar passar testes escritos de cada vez que deseje comprar um fundo de investimentos e nos documentos que passarei a ter que assinar de cada vez que quiser resgatar ou subscrever um fundo de liquidez : "fui informada, percebi exactamente o que estou a comprar, entendo as implicações de ter pensado em resgatar o fundo". E depois ter o banco a responder-me que o meu perfil não lhes permite vender-me o fundo porque acham que não estou suficientemente vocacionada para deter tanto risco em carteira :mrgreen: . Estamos a caminhar para um mundo como o americano em que meio mundo se tenta proteger do outro meio mundo e onde só ganham os advogados perdendo todos os outros.
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

DMIF entra em vigor amanhã

por Old Trader » 31/10/2007 13:58

O que é a dmif? Directiva dos mercados e instrumentos financeiros que visa proteger os investidores e harmonizar comercialização de produtos financeiros.


http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/09C698E ... sDMIFI.pdf

Alguém percebe ou entendeu o que é que se vai alterar daqui para a frente?

Abraços
Quem se lembra do crash de 87? E da 1ª OPV da PT? E da Marconi?
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 276
Registado: 27/2/2003 15:03


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bing [Bot], m-m e 158 visitantes