Off-topic - Ajuda urgente sobre assunto fiscal
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Caro Nuno
penso que sim
As acções têm um valor X quando é oferecida a opção de compra que normalmente só pode ser exercida ao fim de um determinado tempo .. findo esse periodo a opcção pode ser exercida também dentro de um determinado tempo..
ao ser exercida... a um preço Y superior a X
a mais valia Y-X ... entra como vencimento.. a somar ao desse ano e a taxa de Irs é calculada pela totalidade ..Trabalhei numa multinacional americana
recebia opções de compra e era assim que funcionava
Penso que estamos a falar da mesma coisa
um abraço
se for preciso entrar em mais pormenores diz ou pelo fórum ou por mp
abraço
mcarvalho
penso que sim
As acções têm um valor X quando é oferecida a opção de compra que normalmente só pode ser exercida ao fim de um determinado tempo .. findo esse periodo a opcção pode ser exercida também dentro de um determinado tempo..
ao ser exercida... a um preço Y superior a X
a mais valia Y-X ... entra como vencimento.. a somar ao desse ano e a taxa de Irs é calculada pela totalidade ..Trabalhei numa multinacional americana
recebia opções de compra e era assim que funcionava
Penso que estamos a falar da mesma coisa
um abraço
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abraço
mcarvalho
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- Registado: 17/2/2004 1:38
- Localização: PORTO
pelo que eu percebi da resposta do mcarvalho, era indiferente eu ter exercido a opção de compra e ter comprado as acções num segundo e vendido no segundo, ou serem-me entregues as mais valias sem ter exercido o direito de opção de compra. Em ambas situações, as mais valias seriam englobadas no rendimento.
Será que alguém em pode confirmar isso?
Um abr e obrigado pelas respostas
Nuno
Será que alguém em pode confirmar isso?
Um abr e obrigado pelas respostas
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
Tem que ser englobado no teu rendimento.
Isso são muitos "ses", mas o facto é o seguinte: as finanças não querem saber se terias uma opção no futuro por determinada quantidade de acções, o facto é que vais receber uma compensação financeira, como tal tens que declarar como rendimento.
Se nunca tiveste em teu nome essas acções, não faria qualquer sentido que o dinheiro que vais receber fosse tributado como uma mais valia.
A tua questão, é uma mera questão contratual, mas isso não é para as finanças, tu é que vais ter que optar pela melhor solução.
Isso são muitos "ses", mas o facto é o seguinte: as finanças não querem saber se terias uma opção no futuro por determinada quantidade de acções, o facto é que vais receber uma compensação financeira, como tal tens que declarar como rendimento.
Se nunca tiveste em teu nome essas acções, não faria qualquer sentido que o dinheiro que vais receber fosse tributado como uma mais valia.
A tua questão, é uma mera questão contratual, mas isso não é para as finanças, tu é que vais ter que optar pela melhor solução.
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- Registado: 15/10/2007 23:22
Off-topic - Ajuda urgente sobre assunto fiscal
Eu tenho uma questão fiscal que agradecia se me soubessem responder com alguma urgência...
Em termos gerias, eu tenho uma opção de compra de 20% a valor nominal numa SA não cotada para daqui a 4 anos. Essa opção de compra está condicionada à aquisição do restante capital social ao valor de mercado. Até aqui tudo claro e simples.
A minha dúvida reside numa opção que foi adicionada que indica que, se eu não queira comprar a totalidade da SA, a opção de compra será nula, sendo me dado como compensação o valor das mais valias que teria obtido caso tivesse exercido a opção de compra.
A minha questão está no facto de, apesar de no contrato agora assinado estar claramente escrito que este valor será respeitante a mais valias, se será tributado como mais valias de acções (e assim a uma taxa de 10%) ou se terá de ser englobado no meu rendimento (e assim taxado a um valor bem mais elevado)?
Espero que alguém seja capaz de me responder a esta questão...
Um abr
NF
Em termos gerias, eu tenho uma opção de compra de 20% a valor nominal numa SA não cotada para daqui a 4 anos. Essa opção de compra está condicionada à aquisição do restante capital social ao valor de mercado. Até aqui tudo claro e simples.
A minha dúvida reside numa opção que foi adicionada que indica que, se eu não queira comprar a totalidade da SA, a opção de compra será nula, sendo me dado como compensação o valor das mais valias que teria obtido caso tivesse exercido a opção de compra.
A minha questão está no facto de, apesar de no contrato agora assinado estar claramente escrito que este valor será respeitante a mais valias, se será tributado como mais valias de acções (e assim a uma taxa de 10%) ou se terá de ser englobado no meu rendimento (e assim taxado a um valor bem mais elevado)?
Espero que alguém seja capaz de me responder a esta questão...
Um abr
NF
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
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