Caldeirão da Bolsa

Mais valias de bolsa

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Conoco-Flips » 4/9/2007 17:07

Thanks gugu
Já fiquei com uma noção mto mais clara da situação...
No caso investi no nasdaq. quase que aposto que não há convenção.

PS: vamos ver se o fisco me deixa qq coisinha para almoços... :lol: :lol:
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por gugu » 4/9/2007 16:00

Conoco-Flips Escreveu:
Isso era excelente para tirar de uma vez por todas essa duvida até porque após o Miguel Abreu considerar que só existe dupla tributação nos dividendos fiquei ainda mais às escuras... :? :?



Bem então é assim, os custos fiscais podem duplicar dependendo se existe convenção de dupla tributação entre Portugal e o país onde estão cotadas as acções.
Por Ex se tiveres acções no DAX e se existir uma conveção entre Portugal e Alemanha a coisa fica mais soft.
Pois esta situação pode ser atenuada.
Se estiveres a viver em Portugal vais á DGCI para obteres um certificado de residencia fiscal MOD RF12 envia-lo á entidade pagadora solicitando qque seja aplicada a convenção entre os dois paises.
Se o fizeres a taxa de tributação desce de 20% para 15%.
Mas nem todos os paises tributam os dividendos na mesma %, na Grã-Bretanha não há imposto.

Agora é veres onde se enquadra a tua situação.

ps: Deves-me um almoço :wink: :mrgreen:
 
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por Conoco-Flips » 4/9/2007 12:01

gugu Escreveu:
Tenho aqui algures nos meus manuais informação acerca da dupla tributação.
Vou procurar e depois coloco aqui.

Bons negócios


Isso era excelente para tirar de uma vez por todas essa duvida até porque após o Miguel Abreu considerar que só existe dupla tributação nos dividendos fiquei ainda mais às escuras... :? :?
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por gugu » 4/9/2007 5:34

retlav Escreveu:
Conoco-Flips Escreveu:
GOE Escreveu:
Já agora aproveito o teu tópico para colocar outra duvida:
E mais valias de alguem que não entregue IRS ???
Um estudante ???


Parece-me que na declaração de rendimentos onde constam como "dependentes" (provavelmente a dos vossos pais) há um campo para preencher esses rendimentos
deixo o ficheiro Modelo 3 IRS, onde na pag 3 há um ponto a explicar esses casos

Mas tb tenho uma duvida sobre tributação de mais valias, no caso as obtidas no estrangeiro e mais concretamente nos EUA.
Essas mais valias são tributas tanto nos EUA como em Portugal, certo? como evitar a dupla-tributação?

Se alguem me conseguir responder agradeço já que é o primeiro ano em que isso me vai acontecer e estou completamente às escuras!

Obrigado

Ab + Bn


Acho que desviaram a minha pergunta....
Um bolseiro de investigação cientifica não está afecto aos pais, pois ganha €€€€€€, muito até têm filhos...
No entanto não têm qualquer regalia social nem descontam IRS.... Logo o que fazer às valias de bolsa?????
Abraço
Bons Negocios




Tenho aqui algures nos meus manuais informação acerca da dupla tributação.
Vou procurar e depois coloco aqui.

Bons negócios
 
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por Dialmedia » 3/9/2007 20:13

Tenho algumas dúvidas na qual gostaria de obter a confirmação dos elementos do forum visto já terem mais experiência em declarações de IRS.

Este ano tornei-me maior de idade mas comecei a transaccionar em bolsa ainda menor. Já tinha ponderado entradas anteriores mas decidi adiar para Janeiro exactamente devido à questão do IRS.

No entanto e lendo o que tem aparecido pelo caldeirão, penso que nada se altera em relação às anteriores declarações. Apenas ao fazer a declaração de 2007 os tutores terão que incluir o anexo G e eu preencher os quadros de acordo com as transacções que efectuei.

Agora algumas questões pertinentes:

:arrow: Fiz uma simulação usando os dados deste ano e reparei que na situação actual é mais vantajoso optar pelo englobamento. No entanto se optar uma vez, terei que optar sempre em todos os anos correcto?

:arrow: Não optando pelo englobamento, os 10% de imposto são deduzidos no valor a devolver aos tutores, o que não nos é vantajoso. É possível os tutores receberem os descontos a que têm direito, e eu pagar os 10% de imposto à parte?

:arrow: O banco no extracto que me envia para casa atribui às minhas transacções a data-valor e não data real de quando o movimento foi efectuado. Na declaração de IRS só pede o mês, mas no caso de eu ter feito uma transacção dia 31/mês 1 e o banco apresenta dia 2/mês 2, em que ficamos? Uso os dados do banco ou terei que pesquisar o dia certo em que fiz a negociação? Na minha folha de Excel tenho apontado a data-valor, pois em princípio o banco envia para as Finanças os mesmos dados que envia para mim.

:arrow: Por fim, há algum problema ou pormenor a ter em conta por "eu" ter feito transacções enquanto menor? Sempre fui eu o único titular da conta, apenas tendo um tutor representante que fazia os movimentos por mim até me tornar maior. Apenas gostava de ler uma confirmação, para não andar a fazer perguntas de última hora para o ano.

Desde já um obrigado pela paciência em chegarem a este ponto. Desde a reportagem da TVI e até mesmo antes disso que muitos jovens em situações idênticas à minha tem feito negócios e acredito que a maioria nem sonhe que deve declarar no IRS os movimentos efectuados. Depois, sendo a maioria dependente, serão os pais ou os responsáveis que serão confrontados com possíveis irregularidades, sendo importante esclarecer ao pormenor todo e qualquer tipo de questões.

"Mais vale passarmos por ignorantes durante 5 minutos, do que o sermos a vida inteira"

Cumps.
 
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por ct1ags » 3/9/2007 20:03

As contas á ordem podem ter vários titulares mas as contas títulos a elas associadas os titulares são os mesmos mas diferenciados em virtude de terem números de contribuintes diferentes, logo na declaração das + valias só o titular que tenha + valias é que as deve declarar. Espero ter-me feito entender nesta questão.
 
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por retlav » 3/9/2007 19:23

nunofaustino Escreveu:Retlav, o facto de seres bolseiro n te inibe de apresentares declaração de IRS... eu tb já fui bolseiro, mas como tinha outros rendimentos, apresentei a declaração como qquer outra pessoa :).

No teu caso, deves por tudo a 0s excepto as mais valias de bolsa...

Um abr
Nuno

Obrigado Nuno e Henrique.
Já não sou bolseiro..... e no tempo que fui (apenas uns 6 meses) há uns anos atrás não investia em bolsa :roll:

Era mesmo para saber o que fazer legalmente e para ajudar outros membros do caldeirão que pudessem ter a mesma duvida.
Abraço

Bons negocios
 
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por HenriqueF » 3/9/2007 15:16

retlav Escreveu:Já agora aproveito o teu tópico para colocar outra duvida:
E mais valias de alguem que não entregue IRS ???
Um estudante ???

Ou um bolseiro, que apesar de ter rendimentos não declara nada ??
Obrigado


Nos termos da lei, é considerado sujeito passivo - contribuinte - aquele que obtiver rendimentos sujeitos a IRS.

Portanto, quem realizar mais-valias na bolsa é sujeito passivo e como tal deve declarar tais rendimentos.

Quem só tiver esse rendimento, só declara esse. Fácil. É como o trabalhador que só tem tendimentos do trabalho. Só declara esses.

Se a pessoa em causa fizer parte de um agregado familiar, declara as mais-valias em conjunto com os rendimentos dos outros membros da família.

Se for solteiro e bom rapaz, declara apenas esses rendimentos na sua declaração mod.3.

Espero ter ajudado.
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Re: Mais valias de bolsa

por HenriqueF » 3/9/2007 14:41

bibinha Escreveu:Surgiu-me a seguinte dúvida para a qual pedia a vossa ajuda.

Num caso de mais valias de acções, numa conta à ordem com vários titulares, como se deverá proceder em termos declarativos quanto às mais valias obtidas?

Deverá ser apenas o primeiro titular da conta a declarar a totalidade ou deverá ser a mais valia repartida por todos os titulares.

Obrigada


Numa conta à ordem com vários titulares, presume-se que os respectivos valores são pertença de todos os titulares em partes iguais, salvo prova em contrário.

Porém, na mesma conta bancária pode (deve) haver vários dossiês de títulos com titulares diferentes. Nesse caso devem ser declaradas as operações de acordo com a conta títulos e não de acordo com a conta à ordem. Esta é a regra.

Se tal não acontecer, deveria cada titular declarar a parte proporcional das mais-valias que lhe forem imputadas.

Porém, a solução prevista tem uma dificuldade prática na sua implementação e controlo fiscal.

Como as compras e as vendas das acções têm de ser "registadas" em nome de um titular "contribuinte", o Fisco só tem(?) os registos das compras e das vendas em nome desse mesmo contribuinte. No caso da a DGCI controlar as operações desse contribuinte vai detectar operações em falta e sujeitar(?) o declarante a uma acção de fiscalização. Por isso é que a maior parte das pessoas declara todas as operações em nome do primeiro titular da conta que é o contribuinte geralmente indicado pelos bancos nas respectivas operações.

EM RESUMO:

1 - Declarar as mais valias de acordo com o titular da conta títulos e não de acordo com os titulares da conta à ordem.

2 - Se tal não for possível, declarar as mais-valias proporcionalmente ao número de titulares da conta à ordem.

3 - Se não se quiser aplicar a solução 2, declarar todas as mais valias em nome do 1º titular (a solução menos correcta mas a que dá menos chatices)

Espero ter ajudado.
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por Miguel Abreu » 3/9/2007 14:08

Dupla tributação só vejo nos duvidendos...mas nas mais-valias ?
 
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por Conoco-Flips » 3/9/2007 14:05

Miguel Abreu Escreveu:O Banco BEST entregou-me a lista das transacções com os negócios em USD$, convertidos para EUR. Portanto basta inserir o valor correspondente em EUR no mesmo sítio que as mais-valias nacionais.


Devo então depreender que tanto faz utilizar o Anexo J como fazer a integração dessas mais valias nas nacionais :?:

Mas em todo o caso a dupla tributação mantem-se?! :x
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por Miguel Abreu » 3/9/2007 13:46

alienit Escreveu:
Conoco-Flips Escreveu:Mas tb tenho uma duvida sobre tributação de mais valias, no caso as obtidas no estrangeiro e mais concretamente nos EUA.
Essas mais valias são tributas tanto nos EUA como em Portugal, certo? como evitar a dupla-tributação?

Se alguem me conseguir responder agradeço já que é o primeiro ano em que isso me vai acontecer e estou completamente às escuras!

Obrigado

Ab + Bn


Não sei como poderá ser evitada a dupla tributação, mas o local onde se deverão colocar esses rendimentos é no anexo J do Modelo 3 de IRS - Rendimentos obtidos no Estrangeiro.


O Banco BEST entregou-me a lista das transacções com os negócios em USD$, convertidos para EUR. Portanto basta inserir o valor correspondente em EUR no mesmo sítio que as mais-valias nacionais.
 
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por bibinha » 3/9/2007 13:46

Estou a ver que toda a gente se aproveitou do meu tópico mas ninguém me respondeu...

Não há por aí nenhum TOC que me possa esclarecer??

É preciso pagar honorários??
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por alienit » 3/9/2007 13:42

Conoco-Flips Escreveu:Mas tb tenho uma duvida sobre tributação de mais valias, no caso as obtidas no estrangeiro e mais concretamente nos EUA.
Essas mais valias são tributas tanto nos EUA como em Portugal, certo? como evitar a dupla-tributação?

Se alguem me conseguir responder agradeço já que é o primeiro ano em que isso me vai acontecer e estou completamente às escuras!

Obrigado

Ab + Bn


Não sei como poderá ser evitada a dupla tributação, mas o local onde se deverão colocar esses rendimentos é no anexo J do Modelo 3 de IRS - Rendimentos obtidos no Estrangeiro.
 
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por nunofaustino » 3/9/2007 13:17

Retlav, o facto de seres bolseiro n te inibe de apresentares declaração de IRS... eu tb já fui bolseiro, mas como tinha outros rendimentos, apresentei a declaração como qquer outra pessoa :).

No teu caso, deves por tudo a 0s excepto as mais valias de bolsa...

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Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
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por Rural » 3/9/2007 13:13

Bibinha:

Embora a conta à ordem seja comum, o Banco deverá ter discriminados os títuloss pertencentes a cada um dos titulares. Assim sendo as mais valias serão imputáveis ao respectivo titular.

Bn
 
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por Conoco-Flips » 3/9/2007 12:41

Realmente não me apercebi da especificidade da situação.
Para esse caso não tenho reposta objectiva...

Mas assim de repente eu diria que se passa a apresentar a declaração anual de IRS apenas com esses rendimentos...

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por retlav » 3/9/2007 12:13

Conoco-Flips Escreveu:
GOE Escreveu:
Já agora aproveito o teu tópico para colocar outra duvida:
E mais valias de alguem que não entregue IRS ???
Um estudante ???


Parece-me que na declaração de rendimentos onde constam como "dependentes" (provavelmente a dos vossos pais) há um campo para preencher esses rendimentos
deixo o ficheiro Modelo 3 IRS, onde na pag 3 há um ponto a explicar esses casos

Mas tb tenho uma duvida sobre tributação de mais valias, no caso as obtidas no estrangeiro e mais concretamente nos EUA.
Essas mais valias são tributas tanto nos EUA como em Portugal, certo? como evitar a dupla-tributação?

Se alguem me conseguir responder agradeço já que é o primeiro ano em que isso me vai acontecer e estou completamente às escuras!

Obrigado

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Acho que desviaram a minha pergunta....
Um bolseiro de investigação cientifica não está afecto aos pais, pois ganha €€€€€€, muito até têm filhos...
No entanto não têm qualquer regalia social nem descontam IRS.... Logo o que fazer às valias de bolsa?????
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por Conoco-Flips » 3/9/2007 12:10

GOE Escreveu:
Já agora aproveito o teu tópico para colocar outra duvida:
E mais valias de alguem que não entregue IRS ???
Um estudante ???


Parece-me que na declaração de rendimentos onde constam como "dependentes" (provavelmente a dos vossos pais) há um campo para preencher esses rendimentos
deixo o ficheiro Modelo 3 IRS, onde na pag 3 há um ponto a explicar esses casos

Mas tb tenho uma duvida sobre tributação de mais valias, no caso as obtidas no estrangeiro e mais concretamente nos EUA.
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Se alguem me conseguir responder agradeço já que é o primeiro ano em que isso me vai acontecer e estou completamente às escuras!

Obrigado

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por ibolsa » 3/9/2007 11:59

Aproveitando este tópico, gostava de questionar o seguinte.
A hipoteca da casa, pagamento de juros, é uma boa forma de contrabalançar as mais valias?
Que outro tipo de despesas são de considerar?
Artigos muito educativos sobre bolsa, para ler mais artigos clickar sobre autor (Especialista):
http://pt.shvoong.com/books/1634153-%C3 ... nheiro-na/
 
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por GOE » 3/9/2007 11:54

Já agora aproveito o teu tópico para colocar outra duvida:
E mais valias de alguem que não entregue IRS ???
Um estudante ???


Excelente questão se alguém pudesse esclarecer agradecia.. pois também me encontro na mesma situação..

Bons negócios :wink:
 
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por retlav » 3/9/2007 11:46

Já agora aproveito o teu tópico para colocar outra duvida:
E mais valias de alguem que não entregue IRS ???
Um estudante ???

Ou um bolseiro, que apesar de ter rendimentos não declara nada ??
Obrigado
 
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Re: Mais valias de bolsa

por Miguel Abreu » 3/9/2007 11:45

Tanto faz:

Poderá dividir o valor total das mais-valias entre os vários titulares, ou então fazer com que somente 1 pague.
 
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Mais valias de bolsa

por bibinha » 3/9/2007 11:40

Surgiu-me a seguinte dúvida para a qual pedia a vossa ajuda.

Num caso de mais valias de acções, numa conta à ordem com vários titulares, como se deverá proceder em termos declarativos quanto às mais valias obtidas?

Deverá ser apenas o primeiro titular da conta a declarar a totalidade ou deverá ser a mais valia repartida por todos os titulares.

Obrigada
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