Caldeirão da Bolsa

Acabaram-se as taxas escondidas!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Jiboia Cega » 7/6/2007 14:46

Concordo com a medida mas alguma vez alguém foi obrigado a comprar uma viagem que não queria? Na compra por internet de passagens aéreas, há no mínimo 4 ou 5 passos antes de se dar o numero do cartão de crédito e portanto se pode comprovar o q~uese vai pagar. Logo, ninguém é obrigado a pagar o que não quer. Além disso a cobrança das taxas de aeroporto é da incumbência das companhias mas esse valor não fica nas companhias aéreas e quem estipula esse montante são os aeroportos e os governos locais ou nacionais.

As duas únicas coisas que a companhia decide é a tarifa da viagem e a taxa de combustível a aplicar quando ela existe.

Boas viagens
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Acabaram-se as taxas escondidas!

por Resina » 7/6/2007 8:22

Agências e companhias aéreas obrigadas a maior transparência a partir de hoje
Preçários de voos e pacotes de férias vão passar a ser mais criteriosos. Apresentação de impostos e taxas passa a ser obrigatória em todas as campanhas promocionais, avança hoje o "Pùblico".
Jornal de Negócios Online
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Preçários de voos e pacotes de férias vão passar a ser mais criteriosos. Apresentação de impostos e taxas passa a ser obrigatória em todas as campanhas promocionais, avança hoje o "Pùblico".

No Dia Mundial do Consumidor, o Governo aprovou a lei que pretende acabar com diferentes critérios na apresentação dos preços das viagens, situação que atingia maior gravidade nas campanhas publicitárias ou promoções.

Em vigor a partir de hoje, a lei obriga, entre outras medidas, a que o preço divulgado inclua todos os impostos e taxas, "de modo a assegurar ao consumidor uma informação clara, adequada e inequívoca (...) que lhe permita comparar os preços e as condições da oferta".


Iniciativa do secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, o diploma fixa novas regras para as mensagens publicitárias, estabelecendo, por exemplo, a obrigatoriedade "de se mencionar que a tarifa mais baixa anunciada está limitada ao número de lugares disponíveis, devendo ainda indicar, de forma bem visível, clara e inequívoca, se a tarifa se refere à viagem de ida ou de volta ou à viagem de ida e volta".

Segundo o diploma, "as transportadoras e os seus agentes devem oferecer ao consumidor a tarifa mais baixa disponível para a data, voo e classe de serviços pretendidos, aplicável a cada caso, através dos seus canais de venda directa, como sejam sistema de reservas pelo telefone, portal na Internet e lojas de vendas".

Devem ainda "informar os passageiros de que podem existir diferenças tarifárias nos seus canais de venda". As violações das novas regras, designadamente as relativas à indicação das tarifas, taxas, sobretaxas e encargos podem resultar em coimas que vão dos 500 aos 35 mil euros.


A partir de agora, tanto as agências de viagens como as companhias aéreas terão que deixar de destacar nos seus sítios na Internet ou nos escaparates das lojas os preços que aliciam mas não incluem qualquer taxa adicional.
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
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