Caldeirão da Bolsa

Fiscalidade...

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 20/5/2007 15:30

é uma excelente pergunta que deixou os fiscalistas "puzzled". COnfesso que não sei qual a orientação final, tenho que verificar. Parece-me, no entanto, que faz sentido que seja no g e que será complicado que o fisco chateie demasiado com isso dado que não é claro o que se deve fazer.
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por pvk » 20/5/2007 11:14

Duvida:
As mais valias de acções estrangeiras, negocias em bancos nacionais devem ser declaradas no anexo J(rendimentos obtidos no estrangeiro), como está indicado no Guia Fiscal 2007 do Big ou no anexo G?
 
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por StockGalaxy » 19/5/2007 21:41

Camisa Roxa Escreveu:respondera-me o seguinte em outro forum:

1- Uma swap (nota que uma swap é um contrato particular entre partes e teria de ser assinado um para cada operaçao, nao é o teu caso) é um instrumento de derivado e como tal deveria se aplicar o mesmo principio dos futuros, alias, como os CFDs. Portanto instrumentos derivados a taxa de 10%.
2-No entanto para o ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo a taxa é de taxa 20% Art.º 71º, n.º 3 c) e art.º 5º n.º 2 q) do CIRS
3- Os Fowards, Overnight e as FX Swaps sao por isso taxadas a 20%.
4- No entanto, no teu caso, se apenas utilizadas o Forex normal (tipo Saxobank), sem uso dos fowards, entao estamos a tratar do mercado spot (Cash Forex).

Resumindo: Se investes Forex no "SPOT" é a 10%. Se investes tb em Forward (ex: Outright), Opçoes sobre moeda entao estes sao a 20%. Se por caso fizeres SPOT e Forward, tem aplicar a cada um dos ganhos a respectiva taxa (10% e 20%).

Regime de tributação - Valores Mobiliários
Mais-valias Residentes Não Residentes
- Obrigações e outros títulos de dívida Exclusão Isento 2
- Acções detidas mais de 12 meses Exclusão 3 Isento 2
- Acções detidas menos de 12 meses 10% 1 Isento 2
- Outros valores mobiliários 10% 1 Isento 2
- Warrants autónomos 10% 1 Isento 2
- Instrumentos financeiros derivados 10% 1 Isento 2


Agora é que estou mesmo confuso.
Ainda hoje estive a loja do cidadão na DGCI e me explicaram que tinha que usar o anexo E.

Então e onde é que se inserem no anexo G as mais/menos valias de Forex SPOT? É no mesmo sítio usado para os warrants e outros derivados?

cumpts.
Lican
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por Camisa Roxa » 9/5/2007 12:32

respondera-me o seguinte em outro forum:

1- Uma swap (nota que uma swap é um contrato particular entre partes e teria de ser assinado um para cada operaçao, nao é o teu caso) é um instrumento de derivado e como tal deveria se aplicar o mesmo principio dos futuros, alias, como os CFDs. Portanto instrumentos derivados a taxa de 10%.
2-No entanto para o ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo a taxa é de taxa 20% Art.º 71º, n.º 3 c) e art.º 5º n.º 2 q) do CIRS
3- Os Fowards, Overnight e as FX Swaps sao por isso taxadas a 20%.
4- No entanto, no teu caso, se apenas utilizadas o Forex normal (tipo Saxobank), sem uso dos fowards, entao estamos a tratar do mercado spot (Cash Forex).

Resumindo: Se investes Forex no "SPOT" é a 10%. Se investes tb em Forward (ex: Outright), Opçoes sobre moeda entao estes sao a 20%. Se por caso fizeres SPOT e Forward, tem aplicar a cada um dos ganhos a respectiva taxa (10% e 20%).

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por StockGalaxy » 9/5/2007 11:48

Camisa Roxa Escreveu:
ZiLeão Escreveu:Mais uma questão, já disseram que as mais-valias de particulares com Forex não são tributadas. É mesmo verdade?


isso não é verdade mas quanto à taxa efectiva de tributação também ainda ninguém está esclarecido:

eu acho que são tributados a 10% pois o CIRS diz

"o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 10%"

uma vez que se trata de

"e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º"

contudo a alínea q) diz

"q) O ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo. "

ora penso que o forex são instrumentos financeiros derivados mas não são swaps logo inclui-se na tributação à taxa de 10%?

Alguém pode esclarecer de uma vez por todas?


Pois eu diria que o Forex são na realidade swaps de divisas.

Compras euros, vendes euros e compras dólares.

Como é que são tributadas as mais valias obtidas pelos meios previstos na alínea q) e onde se inserem esses valores nas folhas de IRS 2006?
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por Camisa Roxa » 5/4/2007 10:19

ZiLeão Escreveu:Mais uma questão, já disseram que as mais-valias de particulares com Forex não são tributadas. É mesmo verdade?


isso não é verdade mas quanto à taxa efectiva de tributação também ainda ninguém está esclarecido:

eu acho que são tributados a 10% pois o CIRS diz

"o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 10%"

uma vez que se trata de

"e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º"

contudo a alínea q) diz

"q) O ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo. "

ora penso que o forex são instrumentos financeiros derivados mas não são swaps logo inclui-se na tributação à taxa de 10%?

Alguém pode esclarecer de uma vez por todas?
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por ZiLeão » 5/4/2007 10:07

Mais uma questão, já disseram que as mais-valias de particulares com Forex não são tributadas. É mesmo verdade?
 
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por ZiLeão » 5/4/2007 10:05

Pois, para quem tem muitos trades por ano e que ultrapassem o nº de campos existentes no Anexo G, que são apenas 16, o englobamento é obrigatório.

Agora as taxas que se pagam em caso de englobamento é que eu não sei. Só sei, pelo que li é que a taxa mais baixa em caso de englobamento é 10,5%.

Já agora, nesse Anexo G, na parte das despesas e encargos que diz lá ser para "despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação", podem colocar-se lá todas as comissões que pagamos às correctoras?


Outra pergunta, quem tiver contas ou correctoras de off-shores tem que declarar mais valias ou ganhos?
 
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por superbem » 13/3/2007 22:50

Desde já obrigado pela atenção,
Eu faço muito daytrade, e é sobre indices, ora isso da autónoma é colocar 1 por cada venda? Se é isso é impensavel, a não ser que me preencham o irs, como as finanças disseram hoje no telejornal.
Agora no englobamento, o que eu queria saber era quais os valores dos escalões.
Pelo que vi no simulador, para
>50.000€ = 40%
??? = 38%
??? = 34%
??? = 12%

O esqualão será igual ao do rendimento por conta de outrem?
Acho muita falta de transparencia no site das finanças...
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por enologo » 13/3/2007 22:42

Só para confirmar, dividendos de 2006 não são de declaração obrigatória nos impressos do IRS, certo?
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
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por marijon2 » 13/3/2007 22:36

Superbem

Se optares pela tributação autónoma pagas sempre 10% sobre as mais-valias (para isso tens que preencher um quadradinho que vem lá no modelo G);
Se optares pelo englobamento vais pagar mais-valias de acordo com o teu escalão de IRS (12%, 34%, 38% ou 40% (não sei se há mais escalões!).
No entanto a 2º opção só é vantajosa no caso de teres menos-valias (porque senão pagas sempre mais imposto...)pois permite nos 3 anos seguintes abater as mais valias que entretanto possas vir a ter.
Espero ter-te ajudado,

Marijon
 
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por marijon2 » 13/3/2007 22:34

Superbem

Se optares pela tributação autónoma pagas sempre 10% sobre as mais-valias (para isso tens que preencher um quadradinho que vem lá no modelo G);
Se optares pelo englobamento vais pagar mais-valias de acordo com o teu escalão de IRS (12%, 34%, 38% ou 40% (não sei se há mais escalões!).
No entanto a 2º opção só é vantajosa no caso de teres menos-valias (porque senão pagas sempre mais imposto...)pois permite nos 3 anos seguintes abater as mais valias que entretanto possas vir a ter.
Espero ter-te ajudado,

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por Pata-Hari » 13/3/2007 22:23

As mais valias de acções são tributadas a 10% se tiverem sido vendidas antes de 12 meses após a aquisição. Só pagarás em função do teu escalão de IRS se optares pelo englobamento (coisa que só faz sentido se tiveres grandes perdas, normalmente)
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por superbem » 13/3/2007 22:18

Pata-Hari,
Li algures que paga-se irs entre 10% a 40% sobre as mais-valias, ora quais são os escalões correspondentes?

Por exemplo, 20% corresponderia a que valor? 10.000€?

No simulador de irs vi por alto, mas há-de haver uma tabela algures...
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por Pata-Hari » 13/3/2007 21:41

superbem, de que tabela estás a falar?
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por pirilampo » 13/3/2007 21:29

Boa noite a todos

No ano 2006 tive mais vais em acções, menos valias e recebi o dividendo da pt.

Nos w´s e tw´s, tive mais valias e menos valias.

Pergunto agora a quem me souber responder, as mais e menos valias são incluidas no anexo g. As mais valias terei que pagar 10% e as menos valias serão descontadas sobre as mais valias, penso que seja assim. Os dividendos são obrigados a ser declarados? isto porque penso eu que quando recebi esse dinheiro já foi deduzido impostos...

Já agora, qual o anexo para declarar os w´s e tw´s???
Qual a taxa?

Cumprimentos
 
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por superbem » 13/3/2007 21:03

Alguem sabe da tabela de escalões de taxas de irs das mais-valias?
Estou farto de procurar, não consigo achar.

Obrigado em avanço
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Dupla tributação

por Visitante » 8/1/2003 2:06

Antes demais muito obrigado pelas respostas.

Encontrei isto no site do irs dos EUA:
_______________________________________________________
Because I.R.C.§871(a)(2) applies only to U.S. source gains, the sourcing rules of I.R.C.§865(g) must be considered when addressing the application of section §871(a)(2). If, under the rules of I.R.C.§865(g)(1), an alien is determined to be a nonresident of the United States, then the aliens U.S. source capital gains would be treated as foreign-source and thus nontaxable. The key factor is whether the alien's "tax home" has shifted to the United States. Here, we must rely upon the tax home rules of I.R.C. 162(a)(2), I.R.C.§911(d)(3), Revenue Ruling 93-86, and Revenue Procedure 2000-9.

Personal Property

Gain or loss from the sale or exchange of personal property generally has its source in the United States if you have a tax home in the United States. If you do not have a tax home in the United States, the gain or loss generally is considered to be from sources outside the United States. Refer to IRS Publication 17 for more information on tax homes.
___________________________________________________________

Já agora, por analogia, no caso de um cidadão dos EUA residente nos EUA, que tenha uma conta numa corretora online portuguesa, terá que declarar alguma coisa ao irs português?

Cumps,
Orlando
Visitante
 

caro coragem

por carlos » 7/1/2003 22:40

queira desculpar-me pela deficiente intrepertaçao do seu primeiro post.
carlos
 

Mais valias US

por Osmar Atona » 7/1/2003 17:42

Em relação à questão de declarar mais ou menos valias ao IRS dos EUA nada sei. Depende da legislação fiscal dos EUA e do tratamento fiscal que dêm ás mais valias obtidas por não residentes. Isto porque me parece que neste caso a pessoa continuaria a ser residente fiscal em Portugal.

Eu diria que estas devem ser tributadas de alguma forma, mas uma vez que é não residente, não é facil de fazer essa tributação sem passar por um processo do tipo "retenção na fonte". Será que a corretora não pode fornecer algumas informações a esse respeito?

Espero ter sido util.

Abraço

Osmar
 
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Re: Dupla tributação...

por HenriqueF » 7/1/2003 17:27

Anonymous Escreveu:
Gostaria de saber se no caso dum cidadão português residente em Portugal, que abriu uma conta online numa corretora dos EUA, também precisa declarar mais/menos valias ao irs dos EUA?

Cumps,
Orlando


Os impostos sobre o rendimento - em Portugal, IRS - tributam os rendimentos de acordo com a área da residência.

Assim, não importa onde são obtidos os rendimentos.

Se o Orlando reside em território português, tem a obrigação legal de aqui declarar e pagar o IRS sobre todos os ganhos obtidos, sejam mais-valias obtidas nos states, sejam juros obtidos numa conta bancária na suiça.

Espero ter ajudado
Henrique - Na anterior encarnação, Touro Sentado
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PARA CARLOS !!!

por Coragem » 7/1/2003 4:11

PARA CARLOS !!!

EU DISSE NO MEU POST:

"(...) Portanto nada do que aqui foi dito interessa ou deve ser levado em consideração!
Por isso podem apagar este post. (...)"

CARLOS DISSE A SEGUIR AO MEU POST:

"(...) Essa e a sua visao
o meu amigo dizer que tudo o que aqui foi dito nao interessa e uma analise ditaturial e reveladora de falta tolerancia para com as pessoas k aqui dedicam parte do seu tempo a tentar ajudar-se mutuamente. (...)"

MEU ESCLARECIMENTO (de Coragem):

Quando digo - "(...) nada do que aqui foi dito interessa ou deve ser levado em consideração! (...)" - OBVIAMENTE, REFIRO-ME APENAS AO MEU POST E A NENHUM OUTRO POST ESCRITO POR OUTRAS PESSOAS !!!

E quando digo - "(...) Por isso podem apagar este post. (...)" - REFIRO-ME APENAS AO MEU... MEU... MEU... POST (ou seja, ao post escrito por Coragem!!!) E A NENHUM OUTRO POST.

Repito: REFIRO-ME AO MEU POST (escrito por Coragem) E A NENHUM OUTRO POST !!!

Como já notaram fiquei irritado, porque não sou DITADOR, nem TENHO FALTA DE TOLERÂNCIA SEJA PARA COM QUEM FOR.
E fiquei irritado, NÃO COM CARLOS, mas porque e apesar de todo o esforço que faço para me esplicar bem... ESTA PORRA DA LINGUA PORTUGUESA É MESMO TRAIÇOEIRA, apesar de eu a apreciar... AFINAL FOMOS O PRIMEIRO ESTADO-NAÇÃO PERFEITAMENTE DEFINIDO DESTA EUROPA E O NOSSO ESTIMADO LATIM FOI ELEITO E É USADO PARA CLASSIFICAR A CIÊNCIA, nomeadamente os BICHAROCOS QUE PULULAM NESTE PLANETA e sabe-se lá que mais!

As minhas desculpas se não me fiz entender na minha primeira mensagem/Post e desde já também as minhas desculpas se houver algum mais mal entendido desta segunda mensagem/Post!

Felicidades a todos!!!

É preciso é... sabber rir... :mrgreen: :mrgreen: :lol: :) :lol: :mrgreen: :mrgreen:
Coragem
 

Re: Dupla tributação...

por Visitante » 7/1/2003 3:01

Osmar Atona Escreveu:Carlos, não quero entrar em conflitos ou em polémicas com ninguém mas as suas ideias estão erradas. De facto há tributação de todas as mais valias, quando se trate de um contribuinte residente fiscal em Portugal. E todas estão sujeitas ao mesmo regime que as obtidas em Portugal.

Os acordos de dupla tributação apenas servem para reduzir as taxas e evitar a dupla tributação, a tributação em si não está dependente de haver ou não acordo. Os certificasdos de residencia são o meio de prova necessário para obter essa redução de taxa.

Abraço

Osmar




Gostaria de saber se no caso dum cidadão português residente em Portugal, que abriu uma conta online numa corretora dos EUA, também precisa declarar mais/menos valias ao irs dos EUA?

Cumps,
Orlando
Visitante
 

por HenriqueF » 6/1/2003 20:43

Matraquilho Escreveu:ok e posso abater tambem despesas de saude, educação e renda da casa?


Se for feita a opção pelo englobamento, sim.
Podem ser deduzidas as despesas citadas.

Abraço
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por Matraquilho » 6/1/2003 20:41

ah já percebi se englobar posso descontar as despesas e pago o irs no escalão que ficar, se fizer autonomamente pago 10% de irs mas nao posso descontar as despesas.... certo?

um abraço

P.S.- agradeço aos dois e peço desculpa pela maçada...
É apenas a minha humilde opinião, para qq outro esclarecimento é favor consultar: http://www.miniclip.com/askjoe.htm
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