Duvida...
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Amigos,
Agradeço a intervenção de todos, mas, após as mesmas ainda fiquei com mais duvidas que as que tinha antes de colocar o tópico.
No que eu estou certo:
1- entre as 16:30:00 e as 16:35:00 é o período de consolidação de ofertas;
2- Após o fecho (16:35:00) ainda se podem transacionar ao valor de fecho;
3- Não ficam ordens ao melhor pendentes, essas são realizadas às 16:35;
Ulisses,
Um colega disse-me que já realizou uma ordem de venda depois do fecho. ordem que colocou de manha e só foi realizada já após o fecho. Ele disse que tinha colocado a venda ao valor que por acaso foi o do fecho dessa sessão. Assim parece que se podem realizar ordens nesse período que tenham sido colocadas anteriormente desde que coincida com o preço do fecho.
Eu mesmo tenho ideia de já ter comprado nesse período e ver essa quantidade ser subtraida à respectiva ordem de venda que já lá se encontrava às 16:35 (neste caso seriam 16:30 pois o prazo foi recentemente alargado em 5 min).
Roberto,
Não restam duvidas que eu só poderia colocar uma ordem de compra para esse período ao valor de fecho (nem mais nem menos) ou não me seria permitido e seria logo considerado ordem para a sessão seguinte.
O meu dilema neste caso, é que o preço de fecho foi encontrado às 16:14:25 com um negócio a 2,61. Até ao fecho não se realizou mais qualquer negócio, tendo ficado uma ordem de venda a 2,60 e duas a 2,61 (compra a 2,59). Ora eu pós 16:35:00 poderia colocar uma ordem a 2,61 (tanto de compra como de venda) para esse período, mas como estava lá uma ordem de venda a um valor inferior parece lógico que essa teria prioridade sobre as ordens a 2,61. É essa a lógica que eu vejo mas da qual não tenho certezas e gostava de ter, compraria a 2,61 (duvido que tivesse direito a ficar com elas a 2,60) mas primeiro ao que tinha colocado a venda a 2,60. Só depois de realizada a ordem a 2,60 passariam às a 2,61. Entretanto qualquer ordem de venda colocada para esse período teria forçosamente de ser a 2,61 e ficaria atraz das que já lá se encontravam.
Acho que agora é que baralhei tudo!!!
Nunca pensei que isto fosse tão complicado!
Um abraço,
Mário Carrancho
Agradeço a intervenção de todos, mas, após as mesmas ainda fiquei com mais duvidas que as que tinha antes de colocar o tópico.
No que eu estou certo:
1- entre as 16:30:00 e as 16:35:00 é o período de consolidação de ofertas;
2- Após o fecho (16:35:00) ainda se podem transacionar ao valor de fecho;
3- Não ficam ordens ao melhor pendentes, essas são realizadas às 16:35;
Ulisses,
A negociação "after hours" não tem nada a ver com a negociação no mercado normal. Ou seja, as ordens dadas durante a sessão não são válidas para o "after hours". Ou seja, terias que encontrar um vendedor que colocasse a ordem para o "after hours" como tu o fizeste.
Um colega disse-me que já realizou uma ordem de venda depois do fecho. ordem que colocou de manha e só foi realizada já após o fecho. Ele disse que tinha colocado a venda ao valor que por acaso foi o do fecho dessa sessão. Assim parece que se podem realizar ordens nesse período que tenham sido colocadas anteriormente desde que coincida com o preço do fecho.
Eu mesmo tenho ideia de já ter comprado nesse período e ver essa quantidade ser subtraida à respectiva ordem de venda que já lá se encontrava às 16:35 (neste caso seriam 16:30 pois o prazo foi recentemente alargado em 5 min).
Roberto,
tal como o Ulisses explicou, só pode dar ordens para o período T.A.L. (Trading At Last, período que decorre após às 16:35), ao mesmo preço de fecho...ou seja, no caso que mencionou, como fechou a 2.61, só poderias colocar ordens a 2.61, e portanto, se quisesse compra a 2.61, não conseguia, mesmo que estivessem a vender a 2.60.
Mas se o vendedor estivesse a 2.61, neste caso, poderia colocar a tal ordem de compra a 2.61, e efectivamente compraria a 2.61.
Não restam duvidas que eu só poderia colocar uma ordem de compra para esse período ao valor de fecho (nem mais nem menos) ou não me seria permitido e seria logo considerado ordem para a sessão seguinte.
O meu dilema neste caso, é que o preço de fecho foi encontrado às 16:14:25 com um negócio a 2,61. Até ao fecho não se realizou mais qualquer negócio, tendo ficado uma ordem de venda a 2,60 e duas a 2,61 (compra a 2,59). Ora eu pós 16:35:00 poderia colocar uma ordem a 2,61 (tanto de compra como de venda) para esse período, mas como estava lá uma ordem de venda a um valor inferior parece lógico que essa teria prioridade sobre as ordens a 2,61. É essa a lógica que eu vejo mas da qual não tenho certezas e gostava de ter, compraria a 2,61 (duvido que tivesse direito a ficar com elas a 2,60) mas primeiro ao que tinha colocado a venda a 2,60. Só depois de realizada a ordem a 2,60 passariam às a 2,61. Entretanto qualquer ordem de venda colocada para esse período teria forçosamente de ser a 2,61 e ficaria atraz das que já lá se encontravam.
Acho que agora é que baralhei tudo!!!
Nunca pensei que isto fosse tão complicado!
Um abraço,
Mário Carrancho
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Carrancho,
tal como o Ulisses explicou, só pode dar ordens para o período T.A.L. (Trading At Last, período que decorre após às 16:35), ao mesmo preço de fecho...ou seja, no caso que mencionou, como fechou a 2.61, só poderias colocar ordens a 2.61, e portanto, se quisesse compra a 2.61, não conseguia, mesmo que estivessem a vender a 2.60.
Mas se o vendedor estivesse a 2.61, neste caso, poderia colocar a tal ordem de compra a 2.61, e efectivamente compraria a 2.61.
Cumprimentos.
tal como o Ulisses explicou, só pode dar ordens para o período T.A.L. (Trading At Last, período que decorre após às 16:35), ao mesmo preço de fecho...ou seja, no caso que mencionou, como fechou a 2.61, só poderias colocar ordens a 2.61, e portanto, se quisesse compra a 2.61, não conseguia, mesmo que estivessem a vender a 2.60.
Mas se o vendedor estivesse a 2.61, neste caso, poderia colocar a tal ordem de compra a 2.61, e efectivamente compraria a 2.61.
Cumprimentos.
Ulisses,
Obrigado pelo esclarecimento, mas ainda me resta uma duvida. sendo certo que só poderia negociar ao preço de fecho, neste caso particular (cof`s na 1ª mensagem), comprava a quem? Parece que seria à ordem de 50000 à venda a 2,60 mas ao valor de 2,61, certo?
Um abraço,
Mário Carrancho
Obrigado pelo esclarecimento, mas ainda me resta uma duvida. sendo certo que só poderia negociar ao preço de fecho, neste caso particular (cof`s na 1ª mensagem), comprava a quem? Parece que seria à ordem de 50000 à venda a 2,60 mas ao valor de 2,61, certo?
Um abraço,
Mário Carrancho
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Resina, o Carrancho está a falar das ordens que podem ser executadas depois do mercado fechar...
Carrancho, as regras são claras e dizem que, depois do fecho, só se pode negociar ao preço de fecho. Basta, para isso, que existam compradores e vendedores disponíveis a negociar a esse preço nessa altura.
Um abraço,
Ulisses
Carrancho, as regras são claras e dizem que, depois do fecho, só se pode negociar ao preço de fecho. Basta, para isso, que existam compradores e vendedores disponíveis a negociar a esse preço nessa altura.
Um abraço,
Ulisses
Eu já o fiz, mas só permite negociar ao valor de fecho apos as 16:35. Por exemplo se tentasse colocar uma ordem de venda depois das 16:35 a 2,59 ela não seria aceite para esse dia só para a sessão seguinte.
Neste caso concreto o ultimo negocio (2,61) foi efectuado antes das 16:30, a ordem venda a 2,60 foi colocada após esse ultimo negocio e antes das 16:35 (ou não seria permitido) não tendo realizado qualquer valor. Eu sei que podia colocar uma ordem de compra pos 16:35 a 2,61, não sei é se a realizava a 2,60 (duvido muito) ou se a 2,61. Na ultima possibilidade comprava a quem? À ordem a 2,61 ou à ordem de venda a 2,60 mas ao valor de 2,61?????
Neste caso concreto o ultimo negocio (2,61) foi efectuado antes das 16:30, a ordem venda a 2,60 foi colocada após esse ultimo negocio e antes das 16:35 (ou não seria permitido) não tendo realizado qualquer valor. Eu sei que podia colocar uma ordem de compra pos 16:35 a 2,61, não sei é se a realizava a 2,60 (duvido muito) ou se a 2,61. Na ultima possibilidade comprava a quem? À ordem a 2,61 ou à ordem de venda a 2,60 mas ao valor de 2,61?????
Abraço,
Carrancho
Carrancho
carrancho Escreveu:Resina,
Obrigado pela resposta.
Estás certo disso? É que o valor de fecho foi a 2,61, e como após as 16:35 só se pode negociar ao valor de fecho tenho mesmo muitas duvidas que se possa negociar a um valor inferior a esse só por lá ter ficado uma ordem de valor inferior ao valor de fecho! Não sei se reparaste que a minha pergunta é para negociação pós fecho!
Um abraço,
Mário Carrancho
Como não houve nenhum negócio depois das 16:30, o valor de fecho ficou definido como o do ultimo negócio, que no caso apresentado foi a 2.61.
A maioria das correctoras apartir das 16:35 não aceita ordens, apenas aceitam entre as 16h30 e 16h35, que é no pré-fecho! Como a ordem não foi dada até as 16h35, a ordem ficaria expirada!
Se estiver em erro, corrigam-me, mas pelo menos já tentei fazê-lo e nunca consegui!
Abraço
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Resina,
Obrigado pela resposta.
Estás certo disso? É que o valor de fecho foi a 2,61, e como após as 16:35 só se pode negociar ao valor de fecho tenho mesmo muitas duvidas que se possa negociar a um valor inferior a esse só por lá ter ficado uma ordem de valor inferior ao valor de fecho! Não sei se reparaste que a minha pergunta é para negociação pós fecho!
Um abraço,
Mário Carrancho
Obrigado pela resposta.
Estás certo disso? É que o valor de fecho foi a 2,61, e como após as 16:35 só se pode negociar ao valor de fecho tenho mesmo muitas duvidas que se possa negociar a um valor inferior a esse só por lá ter ficado uma ordem de valor inferior ao valor de fecho! Não sei se reparaste que a minha pergunta é para negociação pós fecho!
Um abraço,
Mário Carrancho
Abraço,
Carrancho
Carrancho
Mario, comprava a 2.60, isto porque o valor que está para venda é a 2.60 com a quantidade de 50mil...
Logo se colocasses comprar a 2.61, a ordem seria executada a 2.60, porque neste caso tambem seria o valor disponivel para venda, só irias compras a 2.61 se a tua ordem fosse suficientemente superior para liquidar as 50mil a 2.60 e umas outras a 2.61!
Abraço
Logo se colocasses comprar a 2.61, a ordem seria executada a 2.60, porque neste caso tambem seria o valor disponivel para venda, só irias compras a 2.61 se a tua ordem fosse suficientemente superior para liquidar as 50mil a 2.60 e umas outras a 2.61!
Abraço
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Duvida...
Hoje a TDU fechou a 2,61, com o ultimo negócio às 16:14:25 (ver cof`s). No entanto tinha uma ordem de venda a 2,60, mas como não houve mais qualquer negocio até às 16:35:00 o valor de fecho foi 2,61. A minha duvida é a seguinte, quem quizesse comprar depois das 16:35:00 poderia faze-lo a 2,60 (creio que não)ou comprava a 2,61? A quem, à ordem a 2,60 em 1º?
Um abraço,
Mário Carrancho
TEIX.DUARTE
[Lisboa Moeda: EUR Mar 20 16:14:25]
Último Dif. Var% Qtd Tot. Abt Min Max Ant
2.61 0.02 0.77% 102,663 2.60 2.59 2.61 2.59
Ofertas Quantidade Compra
5 8,773 2.59
3 6,435 2.58
2 11,305 2.57
4 7,500 2.56
4 2,180 2.55
Venda Quantidade Ofertas
2.60 50,000 1
2.61 4,693 2
2.62 29,682 4
2.63 54,100 2
2.64 11,300 5
Nota: A data e hora dizem respeito ao último negócio efectuado
Um abraço,
Mário Carrancho
TEIX.DUARTE
[Lisboa Moeda: EUR Mar 20 16:14:25]
Último Dif. Var% Qtd Tot. Abt Min Max Ant
2.61 0.02 0.77% 102,663 2.60 2.59 2.61 2.59
Ofertas Quantidade Compra
5 8,773 2.59
3 6,435 2.58
2 11,305 2.57
4 7,500 2.56
4 2,180 2.55
Venda Quantidade Ofertas
2.60 50,000 1
2.61 4,693 2
2.62 29,682 4
2.63 54,100 2
2.64 11,300 5
Nota: A data e hora dizem respeito ao último negócio efectuado
Abraço,
Carrancho
Carrancho
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