Suspensões de negociação automáticas são retroactivas??
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Aliás, o que aconteceu foi exactamente isso, ou seja, uma ordem salvo erro ao melhor de 250000 acções, ao não haver vendedores, fez com que se a ordem fosse satisfeita houvesse uma valorização "bruto modo" na casa dos 150%, donde ficasse então automaticamente suspensa pois era superior a 10%.
Até parece que o sistema simula primeiro antes de executar para impedir que isso aconteça, porque doutra forma também não vejo como é que podesse suspender automaticamente.
1 ab
Até parece que o sistema simula primeiro antes de executar para impedir que isso aconteça, porque doutra forma também não vejo como é que podesse suspender automaticamente.
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O que é um cínico? É aquele que sabe o preço de tudo, mas que não sabe o valor de nada.
Saudações!!
...E as ordens que provocaram essa variação são validadas??
Um abraço,
JR
ilustre Garfield Escreveu:tenho a vaga ideia de que se a operação provocar uma variação superior a 10% que o titulo entra automaticamente em suspensão até consolidação das ofertas.
...E as ordens que provocaram essa variação são validadas??
Um abraço,
JR
"The chief object of education is not to learn things but to unlearn things" – Gilbert Chesterton
Suspensões de negociação automáticas são retroactivas??
Saudações!!
A propósito do ocorrido ontem com a GALP, em que segundo parece, chegou-se a uma situação em que já só havia ordens de venda de valor igual ou superior a 15 euros, suscita-me a seguinte questão:
No caso de haver ordens de compra ao melhor, as transacções com enormes valorizações podem ser realizadas(e validadas!), antes que haja qualquer suspensão de negociação?? Ou seja, existe algo que impeça um titulo de valorizar, repentinamente e momentaneamente, 20, 50, 100 ou 200%(sendo as ordens processadas e validadas!), antes que haja qualquer suspensão de negociação pela CMVM??
Desde já, agradeço a quem souber responder.
Um abraço,
JR
A propósito do ocorrido ontem com a GALP, em que segundo parece, chegou-se a uma situação em que já só havia ordens de venda de valor igual ou superior a 15 euros, suscita-me a seguinte questão:
No caso de haver ordens de compra ao melhor, as transacções com enormes valorizações podem ser realizadas(e validadas!), antes que haja qualquer suspensão de negociação?? Ou seja, existe algo que impeça um titulo de valorizar, repentinamente e momentaneamente, 20, 50, 100 ou 200%(sendo as ordens processadas e validadas!), antes que haja qualquer suspensão de negociação pela CMVM??
Desde já, agradeço a quem souber responder.
Um abraço,
JR
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