Caldeirão da Bolsa

OPV GALP - ALERTA

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 20/10/2006 7:01

Alemão, francamente eu não vejo inconveniente nisso. Os pais sempre se responsabilizaram pelos filhos e, na qualidade de tutores legais, podem assinar por eles ou assumir responsabilidades por eles. Isto aplica-se a contas bancárias, penso. De qualquer modo, não sou jurista e como sei que por vezes os bancos fazem coisas "bizarras". Para te dar uma "certeza juridica" (porque essas também, por vezes, são função de interpretações), tenho que perguntar a um jurista, tá?
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por jeso » 19/10/2006 21:58

Com os juros compostos e acumulados, mais a correcção monetária, daqui a 15 anos o chavalo é dono do banco. 8-)
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por guernica » 19/10/2006 21:09

Quem dá a ordem de subscrição é o representante legal do menor (pai ou mãe); quem dá a ordem de venda é o pai ou a mãe; no que concerne à compra com empréstimo o que interessa ao banco é a garantia e essa, naturalmente, será oferecida pelos pais.
Saudações.
 
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por Alemao » 19/10/2006 21:01

Caros amigos,
gostei muito das V/ opiniões, mas não passa disso mesmo...opiniões!!!
A verdade é que eu tenho conhecimento que existem bancos que fazem de tudo (inclusivé crédito em nome de menores) não sei se por ignorancia ou se por ganancia...
O meu alerta é só para o caso de "patos como nós" subscrevermos acções da Galp em nome dos nossos filhos (POR EXEMPLO) com 3 anos de idade e depois viren-nos dizer que só podemos vender essas acções daqui a 15 ANOSque é quando a criança atinjir a maioridade... porque também há bancos que o fazem!!
Já pensaram no transtorno que isso pode causar???
Gostaria que alguém postasse aqui, não uma opinião mas uma certeza.
Talvez a Pata... ou o Marco...
 
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por Pedro Salgado » 18/10/2006 23:56

Bibinha, claro que não.
Nem tou a ver nenhum Banco desponibilizar créditos, sejam eles quais forem a menores.
Já agora, eu não disponibilizo. Quanto muito, o Banco disponibilizaria. Sou Bancário, não Banqueiro. :lol:
 
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por bibinha » 18/10/2006 11:37

Pedro Salgado Escreveu:Sim, eu sou Bancário e posso-vos assegurar que se podem dar as ordens em contas tituladas por menores.


E como bancário que dizes ser, também disponibilizas linha de crédito a menores para aquisição das mesmas???

Possivelmente o sistema até poderá dar, no entanto...
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por Pedro Salgado » 18/10/2006 0:42

Sim, eu sou Bancário e posso-vos assegurar que se podem dar as ordens em contas tituladas por menores.
 
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por artista_ » 17/10/2006 23:31

tiopatinhas Escreveu:Desculpem eu meter-me, até porque nem vou à OPV mas, nas anteriores PT, EDP etc subscrevi em nome de menores e nada de especial aconteceu :roll:


Engraçado, no millennium há uns 7 ou 8 anos disseram-me que não se podia subscrever por menores e eu dei isso como adquirido e afinal parece que fui engando :x
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por tiopatinhas » 17/10/2006 23:17

Desculpem eu meter-me, até porque nem vou à OPV mas, nas anteriores PT, EDP etc subscrevi em nome de menores e nada de especial aconteceu :roll:
Bem depois disso o IRS sofreu muita alteração :roll:
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por artista_ » 17/10/2006 22:54

Vocês agora estão a baralhar-me, mas desde quando é que se podem subscrever acções em nome de menores??! que eu saiba isso não é permitido!?
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por Alemao » 17/10/2006 19:33

Bibinha
Se calhar não me expliquei bem...
Todos nós sabemos que quando o rateio é grande só não subscrevemos acções em nome do cão e do piriquito porque as finanças não dão cartão de contribuinte para esses bichos.
Noutros tempos iam todos (filhos, sobrinhos, avôs, netos, etc).
Também penso que não há dúvidas para ninguém que não há financiamentos para menores.
O alerta é essencialmente para aquueles que estão a pensar em subscrever acções com o contribuinte dos seus filhos menores e ter o financiamento em seu nome.
Por outro lado se as acções ficarem depositadas em conta de títulos de menores, certamente que poderá existir obstáculos (por parte do banco)caso queiram vender essas acções enqunato o titular dessa conta de títulos for menor.

Amigo pedrom

As contas de menores são contas especiais, não se regulam (juridicamente)da mesma forma das contas "normais".
Estas contas são sempre individuais e não podem ter outros títulares.
Quem as movimenta são apenas os seus representantes legais (normalmente os pais) ou tutores nomeados.
 
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Re: OPV GALP - ALERTA

por pedrom » 17/10/2006 19:11

Alemao Escreveu:Boa tarde,
Desculpem a abertura de um novo tópico, mas gostaria de alertar todos aqueles que deram ou irão dar ordens de subscrição em nome de menores (habitualmete em nome dos seus filhos), para que confirmem junto dos seus bancos as condições para financiamento e também da venda desses mesmos títulos, após a OPV, uma vez que essas acções são nominativas e em contas de menores.
Agradeço o V/ feed-back pois alguns bancos tem tido posições contrárias alegando aspectos legais/juridicos.


Este alerta bem podia ser feito em algum dos tópicos que já está aberto, mas como pedis-te desculpa....

Não vale a pena estar a complicar uma vez que qualquer conta de um menor deve ter um maior também como titular e o empréstimo pode ser feito em nome deste, no entanto....

Até nem sei se não é obrigatório ter uma pessoa maior de idade em qulquer conta ???
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Penso que seja assim Alemão...

por BonVivant » 17/10/2006 19:11

As acções ficam em nome dos menores e poderão ser movimentadas por alguém que as represente no acto da abertura da conta. Quanto ao empréstimo será sempre em nome dos pais ou de quem seja autorizado da conta (sempre de maioridade).

Abraço
 
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por bibinha » 17/10/2006 19:06

Oh meu amigo,

menores??

tenho 2 cães e 3 piriquitos. Também posso subscrever algumas em nome deles?????


Mas desde quando é possível contrair dívidas em nome de menores????

Em primeiro lugar, coirrijam-me se estou errada mas é ilegal e só algum insconciente o faria.

Em segundo lugar, o rapazinho que está a fazer as subscrições no banco também deve desconhecer a lei e só pensa em atingir objectivos que lhe foram impostos


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OPV GALP - ALERTA

por Alemao » 17/10/2006 18:33

Boa tarde,
Desculpem a abertura de um novo tópico, mas gostaria de alertar todos aqueles que deram ou irão dar ordens de subscrição em nome de menores (habitualmete em nome dos seus filhos), para que confirmem junto dos seus bancos as condições para financiamento e também da venda desses mesmos títulos, após a OPV, uma vez que essas acções são nominativas e em contas de menores.
Agradeço o V/ feed-back pois alguns bancos tem tido posições contrárias alegando aspectos legais/juridicos.
 
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