Dúvida sobre fiscalidade (quasi off-topic)
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Obrigado a todos pelas respostas: Ulisses, andren, Flying Turtle e ricardotugas!
Com o que me responderam e/ou com os apontadores que me deixaram, julgo ter a informação que pretendia para melhor poder tomar uma decisão.
Quanto à questão do IVA, parece que o Flying Turtle está certo (pelo menos, ao ler o CIVA, eu interpreto da mesma forma). E, tal como diz o andren, não faz sentido que tal seja um custo para mim. De qualquer forma, se chegar a esse ponto, na hora das negociações terei toda esta informação em conta, e tomarei as providências necessárias para a salvaguarda de qualquer obrigação futura, a respeito do IVA. Ou seja, se eu pagar, eles pagarão...
Com o que me responderam e/ou com os apontadores que me deixaram, julgo ter a informação que pretendia para melhor poder tomar uma decisão.
Quanto à questão do IVA, parece que o Flying Turtle está certo (pelo menos, ao ler o CIVA, eu interpreto da mesma forma). E, tal como diz o andren, não faz sentido que tal seja um custo para mim. De qualquer forma, se chegar a esse ponto, na hora das negociações terei toda esta informação em conta, e tomarei as providências necessárias para a salvaguarda de qualquer obrigação futura, a respeito do IVA. Ou seja, se eu pagar, eles pagarão...
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ricardotugas Escreveu:Atenção para a questão do IVA.
Como o serviço é efectuado em Portugal, logo aplica-se TX de IVA, mesmo que para um comunitário.
ricardotugas, longe de mim atrever-me sequer a discutir fiscalidade... mas explico-te por que razão disse o que disse:
CIVA Escreveu:Artigo 6º
(...)
8 - São ainda tributáveis as prestações de serviços adiante enumeradas, cujo prestador não tenha no território nacional sede, estabelecimento estável ou domicílio a partir do qual o serviço seja prestado, desde que o adquirente seja um sujeito passivo do imposto, dos referidos na alínea a) do nº 1 do artigo 2º, cuja sede, estabelecimento estável ou domicílio se situe no território nacional :
a) A cessão ou concessão de direitos de autor, de brevets, licenças, marcas de fabrico e de comércio e outros direitos análogos;
b) Serviços de publicidade;
c) Serviços de consultores, engenheiros, advogados, economistas e contabilistas e gabinetes de estudo em todos os domínios, compreendendo os de organização, investigação e desenvolvimento;
d) Tratamento de dados e fornecimento de informações;
(...)
9 - As prestações de serviços referidas no número anterior não serão tributáveis, ainda que o prestador tenha no território nacional a sua sede, estabelecimento estável ou domicílio, nos seguintes casos:
a) Quando o adquirente for pessoa estabelecida ou domiciliada num Estado membro da Comunidade Económica Europeia e provar que nesse país tem a qualidade de sujeito passivo;
b) Quando o adquirente for pessoa estabelecida ou domiciliada em país não pertencente à Comunidade Económica Europeia.
No entanto, nesta matéria falo sobretudo com base nos conselhos de quem é suposto saber da matéria, pelo que não me responsabilizo por eventuais interpretaçõs erróneas. E confesso que acho o texto legal no mínimo um tanto tortuoso...
Mas, como muito bem disseste, o IVA não é um custo nem para o prestador dos serviços nem para o seu cliente, a não ser que este último seja o consumidor final, o que não é o caso vertente.
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
andren: mais uma vez obrigado. Já simulei e é de facto como discutido acima. Quanto à questão do IRS, já não me restam mais dúvidas!
Quanto à questão do IVA, os recibos seriam passados a uma empresa Canadiana com sede Europeia em Londres, logo comunitária.
Já li o código mais ou menos, mas ainda não tenho claro se eu devo ou não cobrar-lhes o IVA. Tá um pouco confuso...
O que diz o Flying Turtle para mim faz sentido. O problema é que não o encontro escrito em lado nenhum.
Com este discurso que usei da "prestação de serviços" se calhar baralhei as coisas. Na realidade seria como que um trabalho a recibos verdes. Para quem trabalha nessas condições e aufere mais de 10,000€ anuais dessa actividade, pode-me dizer se cobra o IVA?
Quanto à questão do IVA, os recibos seriam passados a uma empresa Canadiana com sede Europeia em Londres, logo comunitária.
Já li o código mais ou menos, mas ainda não tenho claro se eu devo ou não cobrar-lhes o IVA. Tá um pouco confuso...
O que diz o Flying Turtle para mim faz sentido. O problema é que não o encontro escrito em lado nenhum.
Com este discurso que usei da "prestação de serviços" se calhar baralhei as coisas. Na realidade seria como que um trabalho a recibos verdes. Para quem trabalha nessas condições e aufere mais de 10,000€ anuais dessa actividade, pode-me dizer se cobra o IVA?
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Rics,
Primeiro tens que resolver a questao do IVA. Deixo-te um link com o CIVA.
http://www.inforfisco.pt/Privada/codig_p.html
O IVA nunca pode ser um custo para ti.
Em relação à taxa de imposto, como depende de muitos factores (renda da casa, seguro saude, etc, etc)proponho-te ires ao site da dgci e fazeres uma simulação. o link:
http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
Primeiro tens que resolver a questao do IVA. Deixo-te um link com o CIVA.
http://www.inforfisco.pt/Privada/codig_p.html
O IVA nunca pode ser um custo para ti.
Em relação à taxa de imposto, como depende de muitos factores (renda da casa, seguro saude, etc, etc)proponho-te ires ao site da dgci e fazeres uma simulação. o link:
http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
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andren Escreveu:Se facturares acima dos 9974 euros/ano
Ooops... Já meti água! São 2.000 contos e não 20.000 contos para a não obrigação de te colectares em IVA!
Sorry folks!
Rics Escreveu:O problema aqui é que na realidade a prestação de serviços é um salário que será pago por uma empresa estrangeira, sem base em Portugal (apenas clientes).
Caso prestes serviço a uma empresa estrangeira com sede na UE, e se esta estiver colectada em IVA (como certamente estará), podes prestar serviços sem cobrares IVA.
Mas deixa que te diga que esta questão do IVA é um "papão": Em princípio, deverá ser neutra para os agentes económicos (ou seja, não se ganha nem se perde), por se tratar de um regime de dedutibilidade do IVA. Com a vantagem de, se estiveres colectado em IVA e mesmo que prestes serviços isentos, poderes ganhar uns troquitos no IVA do PC afecto à actividade, de algum material, e por aí adiante...
Um abraço
FT
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Ulisses, permite-me os esclarecimentos adicionais seguintes:
O abatimento refere-se à parcela a abater: A taxa de 42% é a taxa marginal, aplicável acima de um determinado nível de rendimento colectável. O IRS é um imposto com taxas compostas (em "escada"), aplicando-se uma taxa (crescente) a cada um dos escalões de rendimento.
Correcto.
Igualmente correcto. Mas não se podem deduzir quaisquer despesas relativas à actividade, incluindo os descontos para a segurança social.
Não é verdade. O valor que referes é o mínimo obrigatório para quem não consegue demonstrar descontar já por remuneração por conta de outrem (caso em que pode pedir isenção relativamente à actividade independente), e coresponde a descontar sobre 1,5 salários mínimos nacionais (SMN). Mas existe opção para descontar valores maiores, que podem ir até 12 SMN. A escolha é totalmente livre. Claro que quem menos desconta menos virá a receber um dia, "cá se fazem, cá se pagam"...
Deixa-me comentar, a propósito, que esta ideia do Governo de vir a obrigar os profissionais livres a descontar segundo os seus rendimentos efectivos, a tornar-se realidade, é uma meddia meramente populista e só vai deseqilibrar mais a Segurança Social a prazo:
- É populista porque visa satisfazer as massas ululantes, que estão sempre a clamar contra os "privilégios". Faz-me lembrar o Otelo Saraiva de Carvalho quando, em 1974 ou 1975, visitou a Suécia e disse ao Olof Palme, na altura PM daquele País: "Em Portugal estamos a avançar, já quase acabámos com os ricos!", ao que o Olof Palme respondeu: "Curioso, nós aqui estamos é a tentar acabar com os pobres..."
- Permitindo uma melhoria do saldo da SS no curto prazo (aumentam as contribuições), vai desiquilibrar no longo prazo ao aumentar brutalmente as reformas (veja-se que quem paga pelo mínimo também só receberá pelo mínimo). Claro que se a intenção for baixar cada vez mais as pensões, então não há crise: Quando voltar a haver desequilíbrio volta-se a cortar nos benefícios...
- O regime actual da SS dos Independentes é o único que DE FACTO corresponde ao princípio de uma parte pública obrigatória de "distribuição" e outra privada de "capitalização". É uma pena que o Governo queira deitar abaixo a única coisa que já está no regime certo (e que mais tarde ou mais cedo irá estender-se a todos os trabalhadores, disso não tenho dúvidas)...
(Disclaimer: Sou profissional livre e desconto para a SS com base em 10 SMN).
Existem 3 condiçõs para ser obrigatório o regime de contabilidade organizada. Uma delas é o volume anual de prestação de serviços, que é de facto de 100.000 euros (ou 20.000 contos, não me lembro), mas há outras duas. Os peritos que avancem sff!
Salvo erro, só é obrigatório colectar-se em IVA a partir de 100.000 euros (ou, de novo, 20.000 contos?)
Um abraço
FT
Ulisses Pereira Escreveu:1- Parece-me bem, só não percebi qual o abatimento.
O abatimento refere-se à parcela a abater: A taxa de 42% é a taxa marginal, aplicável acima de um determinado nível de rendimento colectável. O IRS é um imposto com taxas compostas (em "escada"), aplicando-se uma taxa (crescente) a cada um dos escalões de rendimento.
Ulisses Pereira Escreveu:2- Não necessita de qualquer factura. Assume-se automaticamente.
Correcto.
Ulisses Pereira Escreveu:3- Certo.
Igualmente correcto. Mas não se podem deduzir quaisquer despesas relativas à actividade, incluindo os descontos para a segurança social.
Ulisses Pereira Escreveu:4- Todos pagam cerca de 147,03 euros, o que me parece uma injustiça enorme.
Não é verdade. O valor que referes é o mínimo obrigatório para quem não consegue demonstrar descontar já por remuneração por conta de outrem (caso em que pode pedir isenção relativamente à actividade independente), e coresponde a descontar sobre 1,5 salários mínimos nacionais (SMN). Mas existe opção para descontar valores maiores, que podem ir até 12 SMN. A escolha é totalmente livre. Claro que quem menos desconta menos virá a receber um dia, "cá se fazem, cá se pagam"...
Deixa-me comentar, a propósito, que esta ideia do Governo de vir a obrigar os profissionais livres a descontar segundo os seus rendimentos efectivos, a tornar-se realidade, é uma meddia meramente populista e só vai deseqilibrar mais a Segurança Social a prazo:
- É populista porque visa satisfazer as massas ululantes, que estão sempre a clamar contra os "privilégios". Faz-me lembrar o Otelo Saraiva de Carvalho quando, em 1974 ou 1975, visitou a Suécia e disse ao Olof Palme, na altura PM daquele País: "Em Portugal estamos a avançar, já quase acabámos com os ricos!", ao que o Olof Palme respondeu: "Curioso, nós aqui estamos é a tentar acabar com os pobres..."
- Permitindo uma melhoria do saldo da SS no curto prazo (aumentam as contribuições), vai desiquilibrar no longo prazo ao aumentar brutalmente as reformas (veja-se que quem paga pelo mínimo também só receberá pelo mínimo). Claro que se a intenção for baixar cada vez mais as pensões, então não há crise: Quando voltar a haver desequilíbrio volta-se a cortar nos benefícios...
- O regime actual da SS dos Independentes é o único que DE FACTO corresponde ao princípio de uma parte pública obrigatória de "distribuição" e outra privada de "capitalização". É uma pena que o Governo queira deitar abaixo a única coisa que já está no regime certo (e que mais tarde ou mais cedo irá estender-se a todos os trabalhadores, disso não tenho dúvidas)...
(Disclaimer: Sou profissional livre e desconto para a SS com base em 10 SMN).
Ulisses Pereira Escreveu:Só uma questão... não sei se a partir de um determinado valor de rendimento declarado não é sobrigado a teres contabilidade organizada.
Existem 3 condiçõs para ser obrigatório o regime de contabilidade organizada. Uma delas é o volume anual de prestação de serviços, que é de facto de 100.000 euros (ou 20.000 contos, não me lembro), mas há outras duas. Os peritos que avancem sff!
Ulisses Pereira Escreveu:Tens que pagar IVA, sim.
Salvo erro, só é obrigatório colectar-se em IVA a partir de 100.000 euros (ou, de novo, 20.000 contos?)
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
Obrigado andren!
O problema aqui é que na realidade a prestação de serviços é um salário que será pago por uma empresa estrangeira, sem base em Portugal (apenas clientes).
Ora como eles propõem um salário anual, fica complicado pedir-lhes mais 21% para cobrir o IVA.
O que propõem é pagar o valor anual dividido por 12, pago como uma prestação de serviços.
Admitindo, apenas para facilitar as contas, que o valor anual era 100,000€. Depois desta confusão de impostos toda paga, qual o valor que realisticamente pode considerar-se líquido? Ou dito de outra forma, considerando esse mesmo valor dos 100,000€, qual uma taxa realista que se pode esperar de pagar de impostos (todos os impostos)?
O problema aqui é que na realidade a prestação de serviços é um salário que será pago por uma empresa estrangeira, sem base em Portugal (apenas clientes).
Ora como eles propõem um salário anual, fica complicado pedir-lhes mais 21% para cobrir o IVA.
O que propõem é pagar o valor anual dividido por 12, pago como uma prestação de serviços.
Admitindo, apenas para facilitar as contas, que o valor anual era 100,000€. Depois desta confusão de impostos toda paga, qual o valor que realisticamente pode considerar-se líquido? Ou dito de outra forma, considerando esse mesmo valor dos 100,000€, qual uma taxa realista que se pode esperar de pagar de impostos (todos os impostos)?
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Rics, normalmente nao muda nada.
Se facturares a uma empresa esta deduz o IVA, pelo que em vez de 100000 euros vais facturar 100000+IVA = 121 000 euros. Os 21 mil que tu recebes vais entregar ao estado (depois de deduzido o IVA das tuas despesas) e a empresa que te pagou vai deduzir esses 21 mil euros no IVA dela, pelo que não representa um custo para ela
Se trabalhares para particulares, entao estes tem que supotar o IVA, aí sim tens que rever o preço de venda dos teus serviços eventualmente
Se facturares a uma empresa esta deduz o IVA, pelo que em vez de 100000 euros vais facturar 100000+IVA = 121 000 euros. Os 21 mil que tu recebes vais entregar ao estado (depois de deduzido o IVA das tuas despesas) e a empresa que te pagou vai deduzir esses 21 mil euros no IVA dela, pelo que não representa um custo para ela
Se trabalhares para particulares, entao estes tem que supotar o IVA, aí sim tens que rever o preço de venda dos teus serviços eventualmente
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Rics,
1- Sim, mas nao te esqueças que este valor será englobado no IRS (Anexo B), pelo que a taxa vai depender de outros factores, tais como Anexo A se trabalhares por conta de outrem, ou mais valias de Bolsa, rendimentos prediais, you name it
2- certo
3- Sim, como expliquei no ponto 1, é tudo englobado no IRS (neste caso nos abatimentos se nao me engano), pelo que não é uma dedução directa aos 65%
4- Tens varios regimes (com protecção de doença, etc), o mais simples acho que é 25.4% sobre 1,5 Ordenados minimos que dá os tais 147.03 euros, este ano, nao te esqueças que o ordenado minimo aumenta todos os anos
5- Se facturares acima dos 9974 euros/ano, e nao sendo actividade isenta de IVA (como é o caso), tens que pagar IVA, mas também podes deduzir IVA sobre todos os custos que tenhas para desenvolver a actividade (carro, gasoleo, telemovel, internet, software, informatica etc).
Espero ter ajudado, um abraço
1- Sim, mas nao te esqueças que este valor será englobado no IRS (Anexo B), pelo que a taxa vai depender de outros factores, tais como Anexo A se trabalhares por conta de outrem, ou mais valias de Bolsa, rendimentos prediais, you name it
2- certo
3- Sim, como expliquei no ponto 1, é tudo englobado no IRS (neste caso nos abatimentos se nao me engano), pelo que não é uma dedução directa aos 65%
4- Tens varios regimes (com protecção de doença, etc), o mais simples acho que é 25.4% sobre 1,5 Ordenados minimos que dá os tais 147.03 euros, este ano, nao te esqueças que o ordenado minimo aumenta todos os anos
5- Se facturares acima dos 9974 euros/ano, e nao sendo actividade isenta de IVA (como é o caso), tens que pagar IVA, mas também podes deduzir IVA sobre todos os custos que tenhas para desenvolver a actividade (carro, gasoleo, telemovel, internet, software, informatica etc).
Espero ter ajudado, um abraço
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Muito obrigado Ulisses!
Pois, isso do abatimento é um pouco estranho, e tive que puxar pelo excel e fazer uma série de contas para perceber de onde vem. Segundo percebi, na realidade os 42% só se aplicam ao valor acima do limite do último escalão. Até ao limite do primeiro escalão aplica-se uma taxa, ao remanescente e até ao limite do segundo escalão, a taxa seguinte, e por aí fora... Basicamente os abatimentos servem (acho) para facilitar as contas: aplica-se a taxa do escalão respectivo e o abatimento (que cotuma estar nas tabelas de IRS) permite compensar o efeito de se aplicar a taxa maior a todo o rendimento, em vez das diversas taxas.
Quanto ao limite a partir do qual se tem que optar pelo regime de contabilidade organizada, andei agora a investigar um pouco e de facto existe: 99,759.58€
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/IRS/IRS28.htm
5- Já agora, esqueci-me de perguntar, mas suponho que este tipo de actividade não tem que pagar IVA pelos serviços prestados, certo?
Mais uma vez, obrigado.
Rics
PS: Entretanto, descobri um muito bom "Guia Fiscal 2006" da Ernst & Young, em formato pdf, e que se pode descarregar aqui:
http://www.ey.com/global/download.nsf/Portugal/guia_fiscal_2006/$file/guia%20fiscal%202006.pdf
Pois, isso do abatimento é um pouco estranho, e tive que puxar pelo excel e fazer uma série de contas para perceber de onde vem. Segundo percebi, na realidade os 42% só se aplicam ao valor acima do limite do último escalão. Até ao limite do primeiro escalão aplica-se uma taxa, ao remanescente e até ao limite do segundo escalão, a taxa seguinte, e por aí fora... Basicamente os abatimentos servem (acho) para facilitar as contas: aplica-se a taxa do escalão respectivo e o abatimento (que cotuma estar nas tabelas de IRS) permite compensar o efeito de se aplicar a taxa maior a todo o rendimento, em vez das diversas taxas.
Quanto ao limite a partir do qual se tem que optar pelo regime de contabilidade organizada, andei agora a investigar um pouco e de facto existe: 99,759.58€
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/IRS/IRS28.htm
5- Já agora, esqueci-me de perguntar, mas suponho que este tipo de actividade não tem que pagar IVA pelos serviços prestados, certo?
Mais uma vez, obrigado.
Rics
PS: Entretanto, descobri um muito bom "Guia Fiscal 2006" da Ernst & Young, em formato pdf, e que se pode descarregar aqui:
http://www.ey.com/global/download.nsf/Portugal/guia_fiscal_2006/$file/guia%20fiscal%202006.pdf
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Rics, percebo mesmo muito pouco de fiscalidade, mas como sou trabalhador independente sei responder-te a algumas questões.
1- Parece-me bem, só não percebi qual o abatimento.
2- Não necessita de qualquer factura. Assume-se automaticamente.
3- Certo.
4- Todos pagam cerca de 147,03 euros, o que me parece uma injustiça enorme.
Só uma questão... não sei se a partir de um determinado valor de rendimento declarado não é sobrigado a teres contabilidade organizada. Realço que sou mesmo muito fraquinho nestas matérias e se sei algumas respostas é porque as mesmas se aplicam a mim.
Um abraço,
Ulisses
1- Parece-me bem, só não percebi qual o abatimento.
2- Não necessita de qualquer factura. Assume-se automaticamente.
3- Certo.
4- Todos pagam cerca de 147,03 euros, o que me parece uma injustiça enorme.
Só uma questão... não sei se a partir de um determinado valor de rendimento declarado não é sobrigado a teres contabilidade organizada. Realço que sou mesmo muito fraquinho nestas matérias e se sei algumas respostas é porque as mesmas se aplicam a mim.
Um abraço,
Ulisses
Dúvida sobre fiscalidade (quasi off-topic)
Olá,
Se alguém puder prestar alguns esclarecimentos, acerca do regime fiscal de actividades independentes, agradecia.
Basicamente a minha dúvida é a seguinte: imaginando que alguém envereda por uma actividade independente em Portugal (neste caso, prestação de consultoria na área de Telecomunicações) e que o valor do contrato anual passa o limite do escalão máximo do IRS. Vamos imaginar, para simplificar as contas que este contrato permite um rendimento anual de 100,000€.
Pelo que percebi do confuso código fiscal, há duas hipóteses: a opção pelo regime de contabilidade organizada e a opção pelo regime simplificado. Imaginando que se opta pelo regime simplificado, segundo entendi apenas 65% do valor total é tributado. Neste caso 65,000€. Ora como a este valor corresponde uma taxa de IRS de 42%, estaria obrigado a pagar 27,300€, menos um abatimento de 6,677.94€, ou seja um imposto de 20,622.06€, o que corresponde na realidade a uma taxa de 20.62%.
1- Isto é mesmo assim, ou estou a fazer alguma confusão enorme no que li?
2- Já agora, a ser assim, optando pelo regime simplificado, presumo que os 35% que eles assumem de despesas com a actividade, não necessitam de ser justificados com factura, ou de outra forma qualquer, certo?
3- Partindo ainda do princípio que se opta pelo regime simplificado, continua-se a ter direito a deduzir as normais despesas extra-actividade (seguros de saúde, de vida, rendas de casa, etc) aos 65% de valor tributado, certo?
4- A nível de segurança social, qual a taxa que se deve pagar?
Se alguém dispor de tempo para responder a alguma destas questões, agradecia desde já.
Obrigado,
Rics
Se alguém puder prestar alguns esclarecimentos, acerca do regime fiscal de actividades independentes, agradecia.
Basicamente a minha dúvida é a seguinte: imaginando que alguém envereda por uma actividade independente em Portugal (neste caso, prestação de consultoria na área de Telecomunicações) e que o valor do contrato anual passa o limite do escalão máximo do IRS. Vamos imaginar, para simplificar as contas que este contrato permite um rendimento anual de 100,000€.
Pelo que percebi do confuso código fiscal, há duas hipóteses: a opção pelo regime de contabilidade organizada e a opção pelo regime simplificado. Imaginando que se opta pelo regime simplificado, segundo entendi apenas 65% do valor total é tributado. Neste caso 65,000€. Ora como a este valor corresponde uma taxa de IRS de 42%, estaria obrigado a pagar 27,300€, menos um abatimento de 6,677.94€, ou seja um imposto de 20,622.06€, o que corresponde na realidade a uma taxa de 20.62%.
1- Isto é mesmo assim, ou estou a fazer alguma confusão enorme no que li?
2- Já agora, a ser assim, optando pelo regime simplificado, presumo que os 35% que eles assumem de despesas com a actividade, não necessitam de ser justificados com factura, ou de outra forma qualquer, certo?
3- Partindo ainda do princípio que se opta pelo regime simplificado, continua-se a ter direito a deduzir as normais despesas extra-actividade (seguros de saúde, de vida, rendas de casa, etc) aos 65% de valor tributado, certo?
4- A nível de segurança social, qual a taxa que se deve pagar?
Se alguém dispor de tempo para responder a alguma destas questões, agradecia desde já.
Obrigado,
Rics
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