Caldeirão da Bolsa

Pata ou quem poder dar umas luzes

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 22/9/2006 19:18

Serrano, tenho mesmo que me conter relativamente ao teu comentário, hihihihihihihihi.

Vic, a coisa é mais ou menos assim....

Podes pedir a devolução do que te foi retido no país onde te foram retidos os ditos dividendos. Só que... tinha que haver um "só que", o processo tem custos. Normalmente (pelo menos no formato que eu conheço melhor, talvez haja outro modo de tratar disto), quem te vai tratar do processo vai-te cobrar custos que são significativos. Penso que a estimativa de 120/130 euros para tratar de um processo desses é realista. O mode de proceder seria pedires ao teu banco para tratar disso com as finanças e bancos do outro país. Para se justificar 130 euros de custos, o montante em causa tem que ser significativo para cada um dos dividendos, certo?

Depois, se se tratar das finanças italianas, a estimativa de tempo que me deram para que te devolvam o "carcanhol" foi de .. prepara-te... SEIS ANOS, lol! Em paises mais normais, uns meses deve chegar. No que diz respeito aos estados unidos, normalmente assinaste um W8-BEN que é exactamente um acordo de dupla tributação e que faz com que a taxa que te é cobrada cá já é só a nossa, não havendo portanto direito a recuperação de nada.

Restam-me algumas dúvidas (algumas coisas que me ocorrem mas para as quais não tenho resposta): se eu detiver as acções vários anos, será que posso numa só vez pedir o reembolso de vários pagamentos de dividendos...? qual o prazo que tenho para reclamar a devolução? presumo que deva ter a ver com a lei de cada país mas não tenho a certeza.

Espero ter ajudado...!
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por Serrano » 21/9/2006 23:04

Também me aconteceu o mesmo: as Finanças não consideraram o imposto retido na origem (estrangeiro). Afinal para que servem os acordos de dupla tributação?
Cumprimentos.

PS - Qualquer dia venhoa aqui disposto a rebecer propostas indecentes para quem se mostrar capaz de tratar do pêlo daqueles artistas do Terreiro do Paço.
 
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por Pata-Hari » 21/9/2006 22:50

Vic, tou podre de sono, amanhã respondo-te a isso. Se me esquecer, apita.
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Pata ou quem poder dar umas luzes

por Vic » 21/9/2006 18:59

Pata por alguma(s) intervenção(ões) que fizeste, tenho a ideia que tens algumas luzes disto:

:arrow: Dupla tributação internacional de dividendos.

Sabes como conseguir que me sejam considerados os impostos que pago no estrangeiro??

Na declaração de IR, o Estado Português, só aceita a retenção na fonte efectuada pela entidade bancária, não levando em consideração o imposto pago no estrangeiro.

Acontece que eu em dividendos de empresas estrangeiras, já recebo para cima de € 5.000/ano e já começa a ter um peso deveras importante, para não ter em consideração o imposto pago lá fora.

Quanto á constituição de a tal Vic Holding (que eu tanto brinco por aqui), estou a pensar passar da teoria há pratica. Apenas esta um contabilista amigo a ver se compensa, em face do IRC e Pagamentos Especias por Conta que tenho que fazer.

Obrigado
 
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