Caldeirão da Bolsa

IRS vs MAIS VALIAS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por GAB » 18/9/2006 12:26

Segundo o meu irmão (tem conta em broker português) a tributação é feita pelo valor total de ganho, independente do n° de neg; isto é o "broker" informa que o "trader" tinha X no inicio do ano e conclui o ano com Y valor em conta.
Imagem
Toolbar de bolsa com chat, download:
http://gabinforme.ForumToolbar.com
BLOG com detalhes sobre toolbar:
http://gabinforme.blogspot.com/
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3876
Registado: 18/11/2004 16:43

por Adi » 18/9/2006 12:25

Não há nenhuma limitação no número de ordens efectuadas.

Quem escolhe o englobamento, ou não, é o próprio contribuinte aquando do preenchimento do IRS com uma cruz.
 
Mensagens: 317
Registado: 3/5/2006 14:05

por nptlx » 18/9/2006 12:22

Nope, nao fui claro.
A questao e, ouvi falar na questao do englobamento, que segundo percebi deve ser feito caso o numero de vendas passe as 16 por NIF ( desde que os titulos estejam em carteira menos de 1 ano ). Ai, segundo percebi, o valor a tributar deixava de ser os 10% e passava a ser a percentagem do escalao onde esteja englobado.
Ainda nao fui pesquisar, dai ter aproveitado este topico para colocar esta questao, visto andar por aqui pessoal ja muito batido.

Espero agora ter sido claro...
 
Mensagens: 20
Registado: 4/6/2006 22:15
Localização: Odivelas

por npatriarca » 18/9/2006 12:10

nptlx Escreveu:E ja agora, tem algum limite no numero de vendas?
Ou e Ilimitado?


o que queres dizer com tempo limite no número de vendas ? queres saber se há algum limite para teres as tuas acções em carteira ? se for isso, a resposta é não, podes ter as acções o tempo que queiras.
<b>Margem Sul</b>
<i>Investido do lado certo do rio. </i>

<b><i>"Demasiadas vezes aceitamos toda a m**** que nos dão (e quando calha ainda pagamos)"</i> Fernando Alves@TSF a propósito dos "famosos".</i></b>
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 663
Registado: 7/3/2006 1:13
Localização: Margem Sul

por sherek » 18/9/2006 12:04

Obrigado pelo esclarecimento.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 38
Registado: 17/8/2006 22:30

por nptlx » 18/9/2006 12:00

E ja agora, tem algum limite no numero de vendas?
Ou e Ilimitado?
 
Mensagens: 20
Registado: 4/6/2006 22:15
Localização: Odivelas

por npatriarca » 18/9/2006 11:58

se venderes depois de 12 meses tens de declarar a venda e as mais valias, mas não são tributadas

se venderes antes de 12 meses, as mais valias são tributadas a 10%. ou seja, se ganhaste 100, ficas já a saber que 10 são do estado... só naquela !:)
<b>Margem Sul</b>
<i>Investido do lado certo do rio. </i>

<b><i>"Demasiadas vezes aceitamos toda a m**** que nos dão (e quando calha ainda pagamos)"</i> Fernando Alves@TSF a propósito dos "famosos".</i></b>
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 663
Registado: 7/3/2006 1:13
Localização: Margem Sul

IRS vs MAIS VALIAS

por sherek » 18/9/2006 11:50

Bom dia todos forenses.
Alguem me consegue tirar uma duvida que tenho?
Tenho açções que compei em Novembro de 2005 e tenho outras que comprei já este ano ,mas açções diferentes (altri e mota engil)se eu as vender antes dos 12 meses tenho de pagar mais valias?E se as vender depois dos 12 meses?Não sei como é que isso funciona é que já me disseram que se eu as vender depois dos 12 meses não tenho que pagar mais valias mas já me disseram o contrário,até já fui ás finanças mas fiquei na mesma pois a pessoa que me atendeu percebia tanto como eu .
Desde já agradeço as explicações de quem me poder ajudar.
Obrigado e BN.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 38
Registado: 17/8/2006 22:30


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Google [Bot], Kiko_463 e 9 visitantes