Como Declarara o IRS 2020-2021
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
J_Investidor Escreveu:Obrigado pela resposta. A questão é que eu não sei se a Degiro pagou a retenção em Portugal ou não...
Relativamente aos dividendos de ações nacionais com sede em Portugal só declaras 50% do dividendo... isto é vais recuperar 50% do que foi retido...
É uma benesse que a nossa fiscalidade ainda dá aos investidores que apostam em ações nacionais...
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
PMP69 Escreveu:J_Investidor Escreveu:Pessoal, preciso de uma ajuda...
Dividendos de ações nacionais recebido na Degiro, onde coloca na Declaração?
Qual o pais da fonte? Não tem Portugal
Obrigado
Penso que isto ajuda.
https://www.deco.proteste.pt/investe/investimentos/acoes/dossie/fiscalidade-acoes/distribuicao-dividendos
Pedro
Boas,
Tudo o que recebes através da Degiro é classificado como estrangeiro. Portanto se tavas a contar com o tema dos 50% dos dividendos melhor esqueceres.
https://www.financascomella.com/como-de ... os-no-irs/
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Tenho mais valias do estrangeiro (Mais valia em obrigações que vendi). O portal das finanças não me deixa fazer a simulação. Alguém experienciou algo semelhante? Como resolveram.
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Sim. Os direitos penso que devem ser declarados. Como tiveste direito a eles no lugar de aquisição tens de colocar que compraste ao preço de 0 euros e depois na venda o preço a que vendeste. Acho que é assim.
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Agradeço ajuda na seguinte questão: Relativamente à declaração de acções do Santander e EDPR as mesmas devem ser declaradas no anexo G ou J?
Obrigado
Obrigado
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Não esqueçam. Quando existe o reembolso final de Obrigações, como por exemplo, no ano passado as do Benfica SAD é necessário declarar no IRS. Já se sabe que não dá mais valia nem menos valia porque o reembolso é igual à subscrição mas existem encargos/comissões que abatem.
Falei correto? Estou certa ou errada?
Falei correto? Estou certa ou errada?
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Já vi alguns investidores a preencherem Quadro 9 do anexo G, no NIF da entidade emitente, o NIF da empresa que alienaram (Ex. SONAE, EDP etc, etc.), quando de facto é o NIF do banco ou corretora (ex. BEST, BCP, etc etc). A situação nunca pareceu muito bem esclarecida até porque o Bancos enviam as dec. fiscais com os NIF's da empresas negociadas. Concluindo, quem o faz, embora possa não estar como a AT quer, não está a fugir nem às obrigações de declarar, nem tão pouco ao valores para mais ou menos valias.
Estes membros do Caldeirão como têm feito?
Estes membros do Caldeirão como têm feito?
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Parece que ninguém preenche o anexo G ou então não sabe o que é uma entidade emitente......
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Sempre inseri o NIF das empresas...
E nunca comentaram nada...será que conferem algo...???
E nunca comentaram nada...será que conferem algo...???
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Eu sempre inseri o nif que consta na declaração feita pelo banco, habitualmente o nif do próprio banco. Sem ter tido stress algum por isso.
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Aqui temos duas respostas diferentes. E agora? Não acham que entidade emitente é a empresa??? (EDP, SONAE, GALP etc etc).
Entidade que emite as ações. Na minha opinião o banco ou a corretora é apenas o intermediário.
E agora?????
Entidade que emite as ações. Na minha opinião o banco ou a corretora é apenas o intermediário.
E agora?????
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
E agora o quê, jopaz? perguntaste, tiveste respostas várias, todas válidas. Agora não gostas das respostas?
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Aqui temos uma visão especializada:
https://xxxxxxx
https://xxxxxxx
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Jopaz... visão especializada de acordo com que critério...? isso é um blog. Quem é essa pessoa que escreve nesse blog? tens a noção que poderá estar a escrever algo de certo ou de totalmente errado? isto sem me ter dado ao trabalho de olhar para o conteúdo.
Mais uma vez, colocar uma questão, depois discordar das respostas dadas e por último remeter para um blog pessoal qualquer que oferece serviços financeiros não profissionais , não me parece muito adequado.
Mais uma vez, colocar uma questão, depois discordar das respostas dadas e por último remeter para um blog pessoal qualquer que oferece serviços financeiros não profissionais , não me parece muito adequado.
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Têm aqui uns vídeos do Moneylab em parceria com a DFK sobre o tema:
https://youtu.be/YWfuMGrrMgc
https://youtu.be/mk8OfheX9-8
https://youtu.be/YWfuMGrrMgc
https://youtu.be/mk8OfheX9-8
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Moneylab. é excelente como educação financeira mas a DFK vale o que vale.
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Hoje à noite solicitei a mais dois técnicos que também interpretam ser o NIF da empresa a alienar.
Disseram que essa duvida se colocou nos técnicos há 4 ou 5 anos atrás.
Disseram que essa duvida se colocou nos técnicos há 4 ou 5 anos atrás.
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Na dúvida pergunta ao Ivo.
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Quem é o Ivo? Acho que por este caminho nem mesmo ao Leão.
Acho que o único que sabe é que criou o anexo G. Todos os outros fazem apenas as suas interpretações.
Lancei noutro local um inquérito e para já vai vencendo por larga escala a tese de que é o NIF da empresa negociada.
Acho que o único que sabe é que criou o anexo G. Todos os outros fazem apenas as suas interpretações.
Lancei noutro local um inquérito e para já vai vencendo por larga escala a tese de que é o NIF da empresa negociada.
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
jopaz, mas onde queres chegar mesmo?
Eu até concordo com a tua interpretação e declaro como indicas. O que coloco no Anexo G são os títulos nacionais e coloco os NIFs das empresas transacionadas (e não dos intermediários). No meu caso transaciono principalmente fundos e ETFs via um intermediário nacional (best) e aí declaro no anexo J.
Mas como a pata-hari refere, há quem faça de outra forma e não tem tido problemas com isso. Em última análise o cálculo do imposto é idêntico logo não me parece haver prejuízo para ninguém. Se a AT tiver problemas com isso porque dificulta algum cruzamento de informação, certamente esclareceria o tema. Como não o faz é porque não deve ser muito relevante.
Reforço: a minha interpretação é que se preenche o emitente do título. No entanto não vejo mal de maior em fazer com o NIF do intermediário. Não me parece merecedor de grande polémica.
Eu até concordo com a tua interpretação e declaro como indicas. O que coloco no Anexo G são os títulos nacionais e coloco os NIFs das empresas transacionadas (e não dos intermediários). No meu caso transaciono principalmente fundos e ETFs via um intermediário nacional (best) e aí declaro no anexo J.
Mas como a pata-hari refere, há quem faça de outra forma e não tem tido problemas com isso. Em última análise o cálculo do imposto é idêntico logo não me parece haver prejuízo para ninguém. Se a AT tiver problemas com isso porque dificulta algum cruzamento de informação, certamente esclareceria o tema. Como não o faz é porque não deve ser muito relevante.
Reforço: a minha interpretação é que se preenche o emitente do título. No entanto não vejo mal de maior em fazer com o NIF do intermediário. Não me parece merecedor de grande polémica.
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Eu sempre coloquei o NIF da empresa recorrendo ao documento enviado pela minha corretora.
No texto do Big/Deloitte só referem "entidade emitente" e a entidade emitente de ações é a empresa. Mas isto é indiferente. O que a AT quer são €.
Com as situações fiscais que existem, esta identificação é muito indiferente para a AT. Desde que reporte a mais-valia já está tudo bem.
Entidade emitente é a empresa e não o banco/corretora. Isto é para as mais-valias portuguesas. Para as mais-valias no estrangeiro nem se coloca o NIF.
No texto do Big/Deloitte só referem "entidade emitente" e a entidade emitente de ações é a empresa. Mas isto é indiferente. O que a AT quer são €.
Com as situações fiscais que existem, esta identificação é muito indiferente para a AT. Desde que reporte a mais-valia já está tudo bem.
Entidade emitente é a empresa e não o banco/corretora. Isto é para as mais-valias portuguesas. Para as mais-valias no estrangeiro nem se coloca o NIF.
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Newbie Escreveu:Tenho mais valias do estrangeiro (Mais valia em obrigações que vendi). O portal das finanças não me deixa fazer a simulação. Alguém experienciou algo semelhante? Como resolveram.
O J não permite simulação. Que parte queres simular? podes simular no G para os 28% ou simplesmente saber que é essa a taxa e somar à simulação sem o J. Para simulares o englobamento, soma ao rendimento. Nos dividendos, somas apenas 50% do valor.
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Boa tarde,
Recebi dividendos de Empresas Portuguesas na Degiro.
É necessário declarar estes dividendos no Anexo J , ou não é necessário declarar se não quiser englobar uma vez que a Degiro informa que os Dividendos foram retidos em Portugal a taxa de 35% (Dividendos recebidos numa Conta Jumbo da Degiro em nome dos investidores)
Recebi dividendos de Empresas Portuguesas na Degiro.
É necessário declarar estes dividendos no Anexo J , ou não é necessário declarar se não quiser englobar uma vez que a Degiro informa que os Dividendos foram retidos em Portugal a taxa de 35% (Dividendos recebidos numa Conta Jumbo da Degiro em nome dos investidores)
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Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Salvo melhor opinião, eu declararia no J porque é o único que me permite indicar em quanto fui retido e receber a diferença entre 28% e os 35% que te cobraram.
Re: Como Declarara o IRS 2020-2021
Pata Hari, obrigado pela resposta.
Nem sequer pretendo os 7 % de diferença, porque já li vários relatos que quem declarou estes dividendos recebidos líquidos no anexo J foi novamente tributado pela AT.
O que pretendo saber é se é mesmo necessário declarar estes dividendos de empresas portuguesas no anexo J tendo em conta a retenção na fonte (A retenção do dividendo não está associada ao nosso NIF mas ao da Degiro por serem pagos em conta Jumbo).
O problema que vejo aqui é a conta Jumbo onde a Degiro recebe os dividendos de todos ou parte dos investidores.
Nem sequer pretendo os 7 % de diferença, porque já li vários relatos que quem declarou estes dividendos recebidos líquidos no anexo J foi novamente tributado pela AT.
O que pretendo saber é se é mesmo necessário declarar estes dividendos de empresas portuguesas no anexo J tendo em conta a retenção na fonte (A retenção do dividendo não está associada ao nosso NIF mas ao da Degiro por serem pagos em conta Jumbo).
O problema que vejo aqui é a conta Jumbo onde a Degiro recebe os dividendos de todos ou parte dos investidores.
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