Não Residentes em Portugal: isenção tributação Mais-Valias
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Re: Não Residentes em Portugal: isenção tributação Mais-Vali
Obrigado pela informação. Fica registado.
Cumprimentos.
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Re: Não Residentes em Portugal: isenção tributação Mais-Vali
A regra fiscal é que se tem que pagar impostos em algum lado. Mais-valias pagam-se no país de residência fiscal. Se por acaso tiver feito as operações através de um banco português não sendo residente cá, se não tiver que apresentar declaração de impostos cá, não são as mais-valias que o irão obrigar a tal.
No entanto, ter em mente que há comunicação entre estados e que existe uma probabilidade muito boa de vir a ser questionado se se "esquecer" de declarar no seu país.
No entanto, ter em mente que há comunicação entre estados e que existe uma probabilidade muito boa de vir a ser questionado se se "esquecer" de declarar no seu país.
Não Residentes em Portugal: isenção tributação Mais-Valias
Boa tarde,
Precisava da vossa ajuda no esclarecimento de uma situação fiscal um pouco fora do habitual. Tenho um familiar Não Residente em Portugal que transacionou Acções Internacionais em 2018 e está agora com algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade (ou não) de declarar as as respectivas Mais-Valias/Menos-Valias no IRS.
Fiz uma pesquisa rápida e, de acordo com os sites Borja On Stocks e Deloitte Guia Fiscal 2019, as Mais-Valias auferidas por sujeitos passivos Não Residentes em Portugal, tanto para Acções Nacionais como para Acções Internacionais, estão isentas de tributação em sede de IRS ou IRC. Confirma-se? Assumindo que esta informação é de facto correcta, os Não Residentes em Portugal não necessitam de declarar qualquer tipo de Mais-Valia/Menos-Valia no IRS (mesmo que apenas a título informativo), certo?
Cumprimentos.
Precisava da vossa ajuda no esclarecimento de uma situação fiscal um pouco fora do habitual. Tenho um familiar Não Residente em Portugal que transacionou Acções Internacionais em 2018 e está agora com algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade (ou não) de declarar as as respectivas Mais-Valias/Menos-Valias no IRS.
Fiz uma pesquisa rápida e, de acordo com os sites Borja On Stocks e Deloitte Guia Fiscal 2019, as Mais-Valias auferidas por sujeitos passivos Não Residentes em Portugal, tanto para Acções Nacionais como para Acções Internacionais, estão isentas de tributação em sede de IRS ou IRC. Confirma-se? Assumindo que esta informação é de facto correcta, os Não Residentes em Portugal não necessitam de declarar qualquer tipo de Mais-Valia/Menos-Valia no IRS (mesmo que apenas a título informativo), certo?
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