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Caldeirão da Bolsa

FAQ do Aumento de Capital do BCP (Set/2012)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: FAQ do Aumento de Capital do BCP (Set/2012)

por MarcoAntonio » 10/1/2017 2:35

Puxando para cima, por motivos óbvios.

O FAQ da primeira página continua útil para perceber um aumento de capital, o que fazer com os direitos, o que acontece às acções que se detém, o que significa esse tal de "desconto", etc.


Como efectuar os cálculos e estimar o valor teórico dos direitos (para qualquer AC!) está também explicado na segunda página.


Naturalmente, os valores neste AC irão ser diferentes, mas a essência e os procedimentos são os mesmos.



Versão para o AC de 2017: viewtopic.php?f=3&t=85295
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: Re:

por IzNouGud » 8/7/2014 17:23

jcms Escreveu:
Encontrei isto no site da DECO:
No caso de vender direitos de subscrição, o que fazer?”


Terá de declarar essa venda no anexo respectivo, consoante a acção que lhes deu origem tenha sido comprada há mais (anexo G1) ou menos de 12 meses (anexo G). O preço de compra que deverá ser considerado é o valor teórico do direito antes do destaque.

Link:
https://www.deco.proteste.pt/investe/du ... 715351.htm


Esse artigo é de 2010. Depois disso as regras mudaram.
Contactei a DECO que me confirmou que os direitos consideram-se adquiridos a custo zero.
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Re: Re:

por jcms » 8/7/2014 10:06

jcms Escreveu:
altrio Escreveu:
altrio Escreveu:A venda de direitos, a ocorrer, conta como uma mais valia, sendo o custo de aquisição 0?

A compra de direitos, a ocorrer, adiciona-se ao valor de aquisição das acções correspondentes?


Então, ninguém comprou ou vendeu direitos recentemente? Ninguém sabe o impacto fiscal?


Ninguém até obteve resposta das finanças?


Encontrei isto no site da DECO:
No caso de vender direitos de subscrição, o que fazer?”


Terá de declarar essa venda no anexo respectivo, consoante a acção que lhes deu origem tenha sido comprada há mais (anexo G1) ou menos de 12 meses (anexo G). O preço de compra que deverá ser considerado é o valor teórico do direito antes do destaque.

Link:
https://www.deco.proteste.pt/investe/du ... 715351.htm
 
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Re:

por jcms » 7/7/2014 11:10

altrio Escreveu:
altrio Escreveu:A venda de direitos, a ocorrer, conta como uma mais valia, sendo o custo de aquisição 0?

A compra de direitos, a ocorrer, adiciona-se ao valor de aquisição das acções correspondentes?


Então, ninguém comprou ou vendeu direitos recentemente? Ninguém sabe o impacto fiscal?


Ninguém até obteve resposta das finanças?
 
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por Bocadillo_X » 25/9/2012 18:29

MarcoAntonio Escreveu:O texto que o BCP colocou (nomeadamente no prospecto depositado na CMVM) é ambíguo mas estou praticamente certo que é essencialmente o que descreveste em 1 dado que essa é a prática normal na realização dos rateios (nota porém de que é com base nos direitos subscritos e não com base nos direitos detidos).



Caro Marco António,

Agradeço a pronta e útil resposta. Também me parece que é a opção correcta, mas efectivamente fiquei com dúvidas após leitura do prospecto.

Quanto ao prospecto do BCP, considerá-lo ambíguo no que se refere a este tema é simpático, tendo em consideração que são 409 páginas de texto a perder de vista, sem que clarifiquem de forma objectiva e inequívoca este ponto. :)
 
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por MarcoAntonio » 25/9/2012 17:38

O texto que o BCP colocou (nomeadamente no prospecto depositado na CMVM) é ambíguo mas estou praticamente certo que é essencialmente o que descreveste em 1 dado que essa é a prática normal na realização dos rateios (nota porém de que é com base nos direitos subscritos e não com base nos direitos detidos).
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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por Bocadillo_X » 25/9/2012 17:33

Boas.

Venho perguntar quais as normas sobre as quais se vai reger o rateio final. No fundo, tenho dúvidas sobre qual das seguintes opções é a correcta:

1. A distribuição do rateio é efectuada com base na % de direitos que cada um possui face ao total de direitos existente, sendo que o valor atribuido a cada detentor de direitos será no máximo o valor que ele requeriu na subscrição.

2. A distribuição do rateio é efectuada com base na proporção solicitada pelo detentor de direitos face ao total de pedidos de acções em rateio.


Coloco ainda um caso prático. Considerando que tenho 300.000 direitos, correspondentes a 520.315 novas acções. Estou ainda disposto a obter, no máximo, mais 100.000 novas acções em rateio. Qual a melhor forma de me aproximar deste objectivo?
 
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por ricardo.leal » 24/9/2012 17:28

MarcoAntonio Escreveu:
tibas Escreveu:Duas perguntas de principiante..

Durante esta semana de subscrição dos direitos as acções tambem se encontram em negociação?
O que se vai passar na semana após a subscrição dos direitos e início da negociação das novas?

Obrigado


As acções ordinárias continuam a negociar normalmente, as acções novas (subscritas no AC) entram em negociação no dia 8 de Outubro.

Entre a subscrição dos direitos e o início da negociação das novas acções, para além do anúncio dos resultados do AC e da liquidação dos direitos e rateio das restantes acções, não se passa nada de especial.


Ok, entendido.
Mt obrigado pela resposta pronta.
 
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por MarcoAntonio » 24/9/2012 17:16

tibas Escreveu:Duas perguntas de principiante..

Durante esta semana de subscrição dos direitos as acções tambem se encontram em negociação?
O que se vai passar na semana após a subscrição dos direitos e início da negociação das novas?

Obrigado


As acções ordinárias continuam a negociar normalmente, as acções novas (subscritas no AC) entram em negociação no dia 8 de Outubro.

Entre a subscrição dos direitos e o início da negociação das novas acções, para além do anúncio dos resultados do AC e da liquidação dos direitos e rateio das restantes acções, não se passa nada de especial.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
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por ricardo.leal » 24/9/2012 17:05

Duas perguntas de principiante..

Durante esta semana de subscrição dos direitos as acções tambem se encontram em negociação?
O que se vai passar na semana após a subscrição dos direitos e início da negociação das novas?

Obrigado
 
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por MarcoAntonio » 14/9/2012 9:44

Leia isto por favor em lugar de colocarem uma e outra e outra vez no tópico do BCP questões que estão aqui respondidas...
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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por VirtuaGod » 13/9/2012 16:46

BUMP
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por tool » 12/9/2012 10:28

Bom dia!!!!

Apesar de várias explicações e ao qual fico agradecido do tempo empenhado por todos para esclarecer alguns pontos.

Existe um ao qual ainda não percebi muito bem.
O que acontece aos CFD´S de posições curtas?
Acontece exactamente o contrario às acções? quando posso vender as posições curtas abertas de quando o aumento de capital!

Obrigado
e bons negocios.
 
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por JPinela » 12/9/2012 9:44

marco,

right!! ok. tou a ver.
thanks pelo esclarecimento.

great public service again :wink:

abr,
pinela.
"quando sentires o impulso de reforçar posições ganhadoras, abre uma gaveta, mete a mão lá dentro e fecha a gaveta o número de vezes necessário para a vontade desaparecer" - Alguém! (frase válida principalmente em BearMarket)
"A pior coisa que pode acontecer a um investidor principiante é começar a ganhar logo de inicio" - Ulisses (e concordo perfeitamente)

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por MarcoAntonio » 11/9/2012 22:42

JPinela Escreveu:marco,

parabéns pelo excelente faq. muito bom.

só uma duvida:
O valor teórico dos Direitos à data de ex-direitos é determinado da seguinte forma:

D = ( C - 0.04 ) / 1.577


Como é que definiste o valor 1.577?
fui ao pdf e encontrei o X direitos por Y acções, mas este valor, não estou mesmo a ver.

Entretanto parabéns novamente pelos cálculos.
o valor a que abriu foi mesmo o que tinhas dito.

abr,
pinela.


A formula já está resolvida em ordem a D e o valor 1.577 está arredondado.

O ponto de partida é este (ou outro equivalente):

Cotação_Original - Direito = Valor_de_Subscrição + Direito * 1/R


R é o rácio de acções novas versus antigas (os 1.734) e 1/R é portanto o número de direitos necessários para adquirir/subscrever uma nova.

Isto dará então:

Cotação_Original - Direito = 0.04 + Direito * 1/1.734

ou seja

Cotação_Original - Direito = 0.04 + 0.5767 * Direito

C - D = 0.04 + 0.5767*D

C - 0.04 = 1.5767*D

D = ( C - 0.04 ) / 1.5767



(nota: C - D é o valor da cotação ajustado uma vez dado o destaque dos direitos)
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por JPinela » 11/9/2012 22:35

marco,

parabéns pelo excelente faq. muito bom.

só uma duvida:
O valor teórico dos Direitos à data de ex-direitos é determinado da seguinte forma:

D = ( C - 0.04 ) / 1.577


Como é que definiste o valor 1.577?
fui ao pdf e encontrei o X direitos por Y acções, mas este valor, não estou mesmo a ver.

Entretanto parabéns novamente pelos cálculos.
o valor a que abriu foi mesmo o que tinhas dito.

abr,
pinela.
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por MarcoAntonio » 11/9/2012 17:41

As pessoas continuam a perguntar no tópico do BCP exactamente aquilo que está aqui respondido, portanto, aqui vem ele para a frente...
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: Direitos BCP

por MarcoAntonio » 10/9/2012 18:07

alexandrepeixoto Escreveu:Obrigado Marco Antonio.

Mas diz-me uma coisa. Neste caso, como estou a perder cerca de 1800€ com estas acções devo de vender os meus direitos para cobrir parte das perdas, não achas..?

E só os poderei vender a partir do dia 14?

Eu posso vender a totalidade das minhas acções até dia 13 e depois vender os direitos no dia 14?

Obrigado mais uma vez


A venda dos direitos não é nenhum lucro nem te cobre nada.
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Direitos BCP

por alexandrepeixoto » 10/9/2012 18:03

Obrigado Marco Antonio.

Mas diz-me uma coisa. Neste caso, como estou a perder cerca de 1800€ com estas acções devo de vender os meus direitos para cobrir parte das perdas, não achas..?

E só os poderei vender a partir do dia 14?

Eu posso vender a totalidade das minhas acções até dia 13 e depois vender os direitos no dia 14?

Obrigado mais uma vez
 
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por MarcoAntonio » 10/9/2012 17:36

Este post foi respondido no tópico principal do BCP mas explica uma questão que tende a levantar-se junto de alguns investidores e que tem que ver com a noção de "preço médio".

A explicação substancial já está basicamente em cima (pelo que a partir do FAQ já se pode deduzir o que se segue) mas em todo o caso, como forma de complemento e como resposta directa à questão do "preço médio" aqui fica também:

MarcoAntonio Escreveu:
Overnight Escreveu:Sou um leigo nesta matéria, pelo que se calhar esta é uma questão sem sentido, mas ainda assim lá vai em jeito de exercicio ficticio:

Estou sem fundos, mas quero ir (?) ao AC:

-tenho 1.000.000 ações compradas a .095
-vendo 500.000 a .088
-excerco os direitos da carteira restante
-a carteira passa para 1.350.000, mas com um valor medio bastante inferior

com os valores conhecidos do AC, consigo ter algum indicador que me diga que esta operação faz sentido, ou só com a cotação da ação após o AC se pode dizer?

Aproveito para agradecer o excelente trabalho de alguns membros no sentido do esclarecimento sobre este assunto, desde logo ao Marco. O topico das faq's está *****
um abraço para todos




Overnight, o valor médio só baixa "contabilisticamente" e isto porque estarás a assumir a perda na metade das acções que vendes. Assim, contabilisticamente o preço médio baixará um pouquinho (e não bastante como dizes) e apenas porque estás assumir uma perda na mesma proporção que contabilisticamente deixas para trás (trade fechado, perda passada).


Tem em conta que o valor de 0.095 não te serve mais de referência nem deves utiliza-lo no pós AC porque as acções antes e depois do AC não são directamente comparáveis.

Para entenderes isto perfeitamente tem em consideração que embora não soubesses à data (nem tu nem ninguém) tu já estavas a comprar os direitos em que essas acções agora vão ser desmultiplicadas.

Portanto, agora para o pós AC o preço médio que deves considerar não é 0.095 mas 0.065. Deixo-te a correspondência de valores:

0.095 -> 0.065 (teu preço de compra, antes e após AC)
0.088 -> 0.058 (cotação actual, antes e após ajuste do AC)


É fácil de entender dado que qualquer acção comprada antes da data de ex-direitos (seja em que data for) trazia Direitos incorporados. A partir do dia 11 de Setembro deixa de ter Direitos e cai (na ordem de) 3 centimos por esse facto. Portanto se fores vender as acções na segunda de manhã estarás a vender por (0.058)+0.030 o que antes compraste por (0.065)+0.030, sendo que a seguir vais recomprar acções ao mesmo preço (0.058) seja porque vais comprar acções corrigidas que já não trazem direitos incorporados, seja porque vais exercer direitos e gastar os direitos e o seu valor na subscrição das novas, isto fora demais oscilações na cotação.

(se isto te parecer estranho lê bem o FAQ, nomeadamente as partes de desdobramento das acções antigas em acções corrigidas mais direitos e a parte do custo efectivo das acções novas)



Assim, o procedimento que descreves limita-se a ser tu pegares em acções que te custaram 0.065 euros, a vende-las a 0.058 e ir de seguida comprar de novo a 0.058 euros.

Pelo meio vendeste também os direitos e dependendo do que fazes ou estás a encaixar o dinheiro deles ou a converte-los em acções.

Para todos efeitos, é nisto que se traduz aquilo que descreveste...





Se não tens ou não queres investir mais no BCP mas não queres desinvestir, vende os direitos todos e compra acções com o dinheiro dessa venda ou alternativamente vende uns 700 a 720 mil direitos e exerce os restantes utilizando o dinheiro que encaixaste com a venda dos primeiros (é equivalente ao que está na opção C do FAQ).
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por MarcoAntonio » 10/9/2012 17:21

Actualizando este tópico, terminou hoje a negociação das acções do BCP com direitos. As acções do BCP ajustarão amanhã em virtude deste facto, não é uma desvalorização mas um ajuste reflectindo que as acções hoje e amanhã representam coisas diferentes (uma tem um direito incorporado, direito que tem valor; a outra não tem esse direito incorporado).

(ver explicação no primeiro post caso subsistam dúvidas sobre estas questões e em concreto o que é que isto significa)



Dado que o BCP fechou a 0.091, o valor teórico dos Direitos é de aproximadamente 0.032 euros cada.

As acções deverão ajustar para cerca de 0.059 euros.


O mercado não registará eventualmente estes valores pois, como qualquer abertura, as cotações estão sujeitas a variações para cima ou para baixo. E para os direitos, até ao primeiro dia de negociação, a cotação do BCP poderá continuar a variar provocando também uma mexida no seu valor.

Mas os valores teóricos com base no fecho de hoje são estes.









Nota: artista, a nossa experiência com stickies diz-nos que muitas vezes as pessoas filtram "visualmente" os stickies e nem reparam no que lá está, a principal utilidade dos stickies é fixar o post e não o deixar ir para trás (o que facilita não ter de andar sempre à procura dele); claro está que além disso o sitio adequado para determinados posts é num stickie e não perdido no meio do forum, mesmo que as pessoas não reparem nele (exemplo: as regras do forum); mas para coisas do dia-a-dia as pessoas mais depressa reparam num tópico dinâmico no meio dos outros do que num arrumado nos stickies.
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por artista1939 » 10/9/2012 12:46

MarcoAntonio Escreveu:Eu não sei exactamente qual é o procedimento e entendimento do Fisco ainda para mais com todas as alterações recentes, mas se alguém conseguir fornecer essa informação de forma segura acrescenta-se ao FAQ de cima com indicação da fonte ou autor.


Seria muito importante responder a esta pergunta.
disclaimer: isto é a minha opinião, se não gosta ponha na beira do prato. Se gosta e agir baseado nela, quero deixar claro que o está a fazer por sua única e exclusiva conta e risco.

"When it comes to money, the level of integrity is the least." - Parag Parikh

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por artista1939 » 10/9/2012 12:00

Volto a dizer que este tópico deveria estar em sticky, para ser facilmente visualizado.
Já começam a existir muitas perguntas sobre o AC no tópico do BCP, que seriam respondidas com uma rápida varridela deste tópico.
disclaimer: isto é a minha opinião, se não gosta ponha na beira do prato. Se gosta e agir baseado nela, quero deixar claro que o está a fazer por sua única e exclusiva conta e risco.

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por MarcoAntonio » 8/9/2012 17:19

Eu não sei exactamente qual é o procedimento e entendimento do Fisco ainda para mais com todas as alterações recentes, mas se alguém conseguir fornecer essa informação de forma segura acrescenta-se ao FAQ de cima com indicação da fonte ou autor.
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por altrio » 8/9/2012 17:15

altrio Escreveu:A venda de direitos, a ocorrer, conta como uma mais valia, sendo o custo de aquisição 0?

A compra de direitos, a ocorrer, adiciona-se ao valor de aquisição das acções correspondentes?


Então, ninguém comprou ou vendeu direitos recentemente? Ninguém sabe o impacto fiscal?
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