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Caldeirão da Bolsa

Chineses não pagam impostos em Portugal?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por pinto80 » 16/9/2009 12:07

TheTraveler Escreveu:
pmpcpinto Escreveu:Em tempos fui a uma sessão de esclarecimento sobre IVA, com uma técnica da DGCI, e por estranho que pareça, foi dito por ela, que nunca encontram irregularidades, em termos de IVA, nas lojas chinesas fiscalizadas.

Pedro


Entao devo ter sido o único que vi artigos a serem pagos sem ser registados. E também devo ter sido o único que viu computadores de registo e caixa com tudo em chinês, é claro que ninguém consegui fiscalizar um sistema operativo e programa de registo em chinês...


É verdade, mas quantos dos empresários portugueses é que facturam tudo? ........Claro que não deve fazer uma ilegalidade só porque os outros fazem. Nada disso.

Em termos de fiscalização, acreditem, que as lojas, mas principlamente os restaurantes chineses, têm tido muito mais fiscalização que muitos restaurantes de portugueses.

Devemos defender os nosso direitos e eu próprio sou contra produtos de um país que não tem respeito pelas liberdades indivuiduais. Sei que os trabalhadores não têm qualquer protecção social e que muitos produtos são feitos por crianças. Devemos criticar tudo isto.
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por TheTraveler » 16/9/2009 10:20

pmpcpinto Escreveu:Em tempos fui a uma sessão de esclarecimento sobre IVA, com uma técnica da DGCI, e por estranho que pareça, foi dito por ela, que nunca encontram irregularidades, em termos de IVA, nas lojas chinesas fiscalizadas.

Pedro


Entao devo ter sido o único que vi artigos a serem pagos sem ser registados. E também devo ter sido o único que viu computadores de registo e caixa com tudo em chinês, é claro que ninguém consegui fiscalizar um sistema operativo e programa de registo em chinês...
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por pmpcpinto » 16/9/2009 10:16

Em tempos fui a uma sessão de esclarecimento sobre IVA, com uma técnica da DGCI, e por estranho que pareça, foi dito por ela, que nunca encontram irregularidades, em termos de IVA, nas lojas chinesas fiscalizadas.

Pedro
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Re: Conforme ontem na SIC (?)

por Primvs » 16/9/2009 9:32

ocart Escreveu:Os chineses estão isentos de impostos por cinco anos e após esse período passam o negócio a outro e assim sucessivamente por períodos de 5 anos e sempre isentos!!!!!!!!E isto para ajudar o consumidor!!!!!!!!!!Vão as nossas Empresas para a falência, os funcionários para o Fundo de Desemprego, etc....etc. e tudo a BEM DO CONSUMIDOR!!!!!!Viva Portugal aqui é que é bom e ao comprar-mos produtos chineses estamos também a evitar que eles (os trabalhadores, claro) morram á fome, pois se lhes tiramos os Chorudos ordenados e as 20 horas de trabalho vamos ficar com esse peso na consciência!!!!!!!!Os nossos Governantes tratam-nos mesmo como seres inferiores e ignorantes,não é?!!!!!!!!!


Vinga-te pá...abre uma loja de portugueses na China!!!!Também não és taxado! Vendes galos de barcelos e pasteis de belem :mrgreen:

PS-Limpaesgostos, os chineses têm contas em bancos e com muito dinheiro. Sempre muito depositos e levantamentos em cash e com muitas transferencias internacionais a entrar e a sair...(acho que nao quebrei o sigilo bancario...)
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por TheTraveler » 16/9/2009 8:57

mendes-v Escreveu:Apenas deixo uma pergunta para quem souber, como e que a ASAE nunca se virou para a fiscalizacao desta lojas, especialmente a zona grossista do Mindelo - Povoa de Varzim ?
Facturas? nem ve-las
rotulos em portugues ? nem pensar
e no entanto nunca por la andaram......


Pelo mesmo motivo que nunca nada é feito em relação aos crimes dos ciganos. Aqui em Albufeira ainda ante ontem mataram um puto por causa de meia dúzia de sacas de alfarrobas... Quanto à venda de droga constante e roubos na rua da oura nem vale a pena comentar... No mesmo momento que estão a multar o dono dum restaurante porque não tem menu turístico na ementa, ou porque não tem factura dos limões que apanhou do limoeiro que tem no quintal, estão a vender droga ás claras do outro lado da rua e ninguém faz nada.
As autoridades são para fiscalizar e punir o cidadão Português que pague impostos. Os outros, coitadinhos, são minorias e podem fazer o que quiserem.
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por mendes-v » 16/9/2009 8:38

Apenas deixo uma pergunta para quem souber, como e que a ASAE nunca se virou para a fiscalizacao desta lojas, especialmente a zona grossista do Mindelo - Povoa de Varzim ?
Facturas? nem ve-las
rotulos em portugues ? nem pensar
e no entanto nunca por la andaram......
 
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por pinto80 » 16/9/2009 6:02

É possível que o governo chinês incentive a instalação de lojas chinesas em portugal, da mesma forma que é possível que estes incentivos tenham como preocupação a defesa do produto chinês. Tudo isso é possível, e num mumdo global nós podemos fazer o mesmo lá fora.

O mesmo não seria credível que o governo português fizesse esse tipo de acordos, defendendo também os produtos chineses e tanto não é normal como o governo português não concede qualquer incentivo fiscal aos chineses, que seja diferente de qualquer outra empresa, incluindo uma constituida por um português.

Eu sei que vários blogs referem e mencionam esse mito. Não sei como foi possível que umm mito desses se alastrasse de tal forma que toda a gente diga a mesma coisa. Hão-de reparar que todos os blogs que indicam tal mito têm o mesmo texto. POssivelmente, alguém pretendeu, propositadamente, introduzir este tipo de persuasão pública contra os produtos chineses.

Eu também sou contra os produtos chineses, mas por outros motivos, bem mais reais e graves, como seja o desrespeito pelos direitos básicos de qualquer cidadão ou a escravatização das crianças...
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por limpaesgotos » 15/9/2009 21:31

E o que dizem disto??

Parece que as rendas altíssimas das lojas, são pagas directamente pelo governo chinês, que como contrapartida exige aos donos chineses, que só vendam produtos chineses. Isto é verdade ??

Támbém já ouvi comentários de que nunca niguém viu um funeral dum chinês e isto porque, é melhor não dizer ...

Também já ouvi dizer que os bancos não sabem o que é que os chineses fazem ao dinheiro, pois eles não teêm contas nos bancos cá, isto é verdade??

Já agora, já alguem viu um funeral de um chinês ??

/////////////////////////////////
////////////////////////////////


http://forum.g-sat.net/o-pasquim-da-rep ... 13443.html


Sobre as lojas chinesas

Será mesmo tudo assim ? Apesar disso, há quem compre ....

Pouco a pouco, com pezinhos de lã e muita paciência oriental, as lojas chinesas foram invadindo as nossas cidades e vilas. Vendem barato e é isso que o Português quer e rapidamente foram ocupando o espaço das chamadas lojas dos 300 (ainda no tempo do escudo).
Aparentemente, nada de especial, na concorrência desta economia de mercado, em tempos de globalização. Só que como diz o ditado, as aparências iludem... e uma grande tramóia está afinal, por trás desta invasão
oriental .

Comecei por estranhar o facto de irem ocupar lojas, com rendas altíssimas, em zonas que ninguém pegava, dados os preços exagerados. Estranhei também só venderem produtos Made in China e nem sequer uma coisinha de qualquer outro lado (eu sei que na China é muito barato, mas há outros locais igualmente baratos...).

Como sou por natureza curioso, andei por aí a perguntar e fiquei espantado, com o que descobri:

As rendas altíssimas das lojas, são pagas directamente pelo governo chinês (!!!), que como contrapartida exige aos donos chineses, que só vendam produtos chineses (espertos os "meninos"!!!).
O governo Português isentou estes comerciantes estrangeiros, do pagamento de IRC, durante 5 anos (chocante !!!) as máfias chinesas, desejosas de se implantarem no Ocidente, aproveitam tal facto, para lhes imporem uma sobrefacturação e
assim "lavarem" muito dinheiro sujo, vindo de negócios suspeitos.


E esta hem ? Não é de ficar pasmado?!!! Enquanto o comerciante Português chafurda afogado em impostos, estes tem a papinha feita, para tomarem conta do mercado e assistem impávidos e serenos ás falências em cadeia, de todos os seus competidores nacionais.

Quantos políticos nacionais não terão engordado as suas continhas na Suiça, á pala destas facilidades ?

E o que dizer do controle de qualidade dos artigos "roskof", que estas lojas vendem ?
E o que dizer da obrigação de etiquetagem em Português e da garantia obrigatória dos produtos ?
Isso para não falar do facto, que passados 5 anos, quando se acabar o prazo da benesse, a loja declara falência, o comerciante chinês, "dá de frosque", mudando-se para o outra terra, para reiniciar de novo o esquema.
Incrível, não é ?
Já pensou também porque são tão baratos estes artigos? Porque são feitos com material da mais baixa qualidade, alguns deles suspeitos e prejudiciais à saúde e principalmente porque são feitos com a exploração da mão de obra, por vezes em situação de verdadeira escravatura e com recurso a mão de obra infantil.

E nós o que dizemos a isto ? A Europa das liberdades e da justiça, encolhe os ombros de indiferença e ignora. Como ignorou no passado a invasão colonial do Tibete, pelas tropas desta China comunista-capitalista
e organiza viagens imperiais, como a do presidente Sampaio e sua extensíssima comitiva, para lhes lamber as botas e ajudar a deslocalizar, mais umas centenas de empresas.
Eu não entro nas lojas chinesas !!! Se este assunto o revolta, promova um boicote aos produtos
chineses!

Ajude a salvar o comércio nacional e evite o desemprego de mais uns milhares de portugueses!
E esta, hein
Autor desconhecido.


Cumprimentos.


" Existem pessoas tão sumamente pobres que só têm dinheiro "
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por pinto80 » 15/9/2009 20:36

habanero04 Escreveu:O que já ouvi falar é que existem apoios do governo chinês mas ainda ninguém me confirmou isso.

Em conversa com chineses o que me disseram é que na China existe ou existia um fundo de poupança obrigatório e era através dele e de apoios de familiares que os emigrantes se estabeleciam no estrangeiro.

O mais certo é serem apoiados por esta entidade: http://www.ccil-c.com/ que deve movimentar milhões.


Sim, isso é possível e até credível.

O que não seria normal é o governo português diferenciar a criação de empresas por parte de um chinês em relação a um português.
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por habanero04 » 15/9/2009 19:56

O que já ouvi falar é que existem apoios do governo chinês mas ainda ninguém me confirmou isso.

Em conversa com chineses o que me disseram é que na China existe ou existia um fundo de poupança obrigatório e era através dele e de apoios de familiares que os emigrantes se estabeleciam no estrangeiro.

O mais certo é serem apoiados por esta entidade: http://www.ccil-c.com/ que deve movimentar milhões.
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por pinto80 » 15/9/2009 19:52

Não sei de onde é que vem este mito, tão bem montado que toda a gente tem a certeza.

Não existe isenção qualquer do governo português compartivamente a empresários portugueses ou estrangeiros.

Existe uma convenção entre portugal e china, assim como entre portugal e muitos outros países, mas estas convenções destinam-se e evitar a dupla tributação, para que os emigrantes/imigrantes não sejam tributados duas vezes pelo mesmo rendimento.
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Conforme ontem na SIC (?)

por ocart » 15/9/2009 19:41

Os chineses estão isentos de impostos por cinco anos e após esse período passam o negócio a outro e assim sucessivamente por períodos de 5 anos e sempre isentos!!!!!!!!E isto para ajudar o consumidor!!!!!!!!!!Vão as nossas Empresas para a falência, os funcionários para o Fundo de Desemprego, etc....etc. e tudo a BEM DO CONSUMIDOR!!!!!!Viva Portugal aqui é que é bom e ao comprar-mos produtos chineses estamos também a evitar que eles (os trabalhadores, claro) morram á fome, pois se lhes tiramos os Chorudos ordenados e as 20 horas de trabalho vamos ficar com esse peso na consciência!!!!!!!!Os nossos Governantes tratam-nos mesmo como seres inferiores e ignorantes,não é?!!!!!!!!!
 
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por habanero04 » 15/9/2009 19:32

Essa convenção é a que se segue:

http://www.secomunidades.pt/c/portal/la ... =PUB.1.412
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por Elias » 15/9/2009 19:26

por aquilo que pude apurar existe uma convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, que entrou em vigor a 8 de Junho de 2000.
 
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por pinto80 » 15/9/2009 19:23

Não existem condições especiais, em termos de legislação fiscal, por parte do governo português para empresas constituidas por portugueses ou estrangeiros.

Poderão haver incentivos do governo português ao investimento no estrangeiro. Por parte do investimento em Portugal, que conheça, os incentivos fiscais que existem aplicam-se de igual forma, quer a empresários portugueses ou estrageiros.

Esse é um mito que, não sei porquê, já se ouve há anos...
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por carf2007 » 15/9/2009 18:56

Não importa se é Chines , Alemao ou Sueco, desde que seja estrangeiro, tem beneficios fiscais ...

Ja agora deixo as novas regras que ai veem :

13/07/2009 11:36
Investir em Portugal e no estrangeiro até 2020

Mais setores de actividade, mais deduções no IRC e agilização do tempo de resposta, são as principais novidades para quem queira candidatar-se a incentivos ao investimento em Portugal.

Os benefícios para investir no estrangeiro estão a ser negociados.

AS FUTURAS REGRAS FISCAIS

PARA QUEM QUEIRA INVESTIR EM PORTUGAL


Montante dos projectos elegíveis

Aceitam-se projectos de investimento realizados por empresas portuguesas ou estrangeiras (abarca as duas) até 31 de Dezembro de 2020, que tenham um valor superior a cinco milhões de euros, e que desenvolvam a sua actividade de entre um conjunto de áreas tipificadas.

Áreas económicas aceites

As empresas têm de se inserir num dos seguintes sectores: indústria extractiva e indústria transformadora; actividades turísticas; actividades informáticas e conexas; actividades agrícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais; actividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica; tecnologias da informação e produção de áudio-visual e multimédia; ambiente, energia e telecomunicações. A grande novidade do futuro diploma estará no seu alargamento a empresas das áreas do ambiente, energia e telecomunicações que até aqui se mantinham arredadas.

Os benefícios fiscais…

Os benefícios fiscais são os mesmos que os previstos no actual diploma 409/99, com as alterações a processarem-se apenas ao nível do crédito do imposto. Assim, manter-se-ão a atribuição de isenção total ou parcial de IMI (imposto municipal sobre imóveis) sobre os prédios usados pelo promotor no âmbito do investimento; e também a isenção total ou parcial de IMT (imposto municipal sobre transmissões) que recai sobre as aquisições feitas pelo promotor de imóveis no âmbito do projecto.

Em ambos os casos a atribuição do benefício tem de ser validada pela assembleia municipal da autarquia onde o investimento se situar, já que estes são impostos municipais. Adicionalmente, haverá isenção do imposto do selo sobre todos os actos e contratos necessários à concretização do projecto de investimento.

... e o crédito de imposto

Aos benefícios fiscais já referidos, virá somar-se um crédito de imposto em IRC com condições ligeiramente diferentes das existentes até aqui.

Desde logo, nas percentagens das aplicações relevantes que poderão ser deduzidas: o futuro regime permite uma dedução entre 10% e 20%. Os 10% são um benefício base, para todos os projectos considerados elegíveis (até aqui eram 5%). Esta percentagem poderá chegar aos 20% caso a empresa cumpra um conjunto de requisitos adicionais.

Assim pode receber mais 5% se o investimento for feito num sector prioritário (a definir); mais 5% se ocorrer numa região com índice de rendimento per capita inferior à media nacional nos 2 últimos apuramentos do INE (a publicar); 5% caso dê um relevante contributo para a inovação tecnológica; e outros 5% se criar ou mantiver postos de trabalho.

Na questão dos postos de trabalho, há uma modulação em função do número de postos de trabalho, igual à estabelecida no DL 409/99, isto é: 1% para >= 50 postos de trabalho; 2% para >= 100 postos de trabalho; 3% para >= 150 postos de trabalho; 4% para >= 200 postos de trabalho; 5% para >= 250 postos de trabalho.

Outra novidade neste capítulo reside no facto de a manutenção dos postos de trabalho também merecer incentivo.

Aplicações relevantes

A definição de aplicações relevantes para efeitos do cálculo dos benefícios fiscais sofre também um alargamento, em particular na parte do activo fixo incorpóreo. Ás actuais despesas com assistência técnica e elaboração de estudos; despesas com investigação e desenvolvimento e com estudos de impacte ambiental e despesas com patentes, licenças e alvarás, vêm somar-se também as despesa com transferências de tecnologia que são direitos de patentes licencias, "know how" ou conhecimentos técnicos das patentes (no caso das empresas que não PME as despesas não podem exceder 50% das despesas elegíveis do projecto).

Além disso, haverá também a possibilidade de amortização das mais valias potenciais ou latentes ainda que expressas na contabilidade. Trata-se da introdução da amortização do "goodwill", que os empresários tanto têm reclamado.

Prazo para a dedução

Podem ser deduzidas entre 10% e 20% das aplicações relevantes durante um prazo de 10 anos a contar da data do investimento (o mesmo prazo que actualmente).

Simplificação do regime aduaneiro

Será criado um procedimento acelerado de concessão do estatuto de Operador Económico Autorizado, aos promotores de grandes investimentos produtivos e adoptam-se medidas de simplificação de procedimentos, que possibilita a dispensa da prestação de garantia dos direitos de importação e demais imposições eventualmente devidos pelas mercadorias não comunitárias sujeitas aos regimes aduaneiros mais relevantes, o que torna o acto de importação mais fácil e menos burocrático.

Prazo de resposta

Os pedidos de apoio vão passar ater um prazo de resposta em 60 dias, quando até aqui não havia prazo. Será criada uma comissão específica para o efeito - o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais - presidida por um elemento do Ministério das Finanças, e é composta por técnicos da DGCI, DGAIEC, lAPMEI e AICEP.

Existirá uma fase de audição prévia, de 10 dias úteis. Quando os investimentos são considerados elegíveis, esses 10 dias são englobados nos 60 dias.

Incumprimento do contrato

O contrato estabelecido entre o Estado Central, autarquias e empresas pode ser cancelado caso os seus termos e objectivos não sejam cumpridos, nos prazos fixados, por responsabilidade imputável à promotora. A resolução do contrato é dos aspectos que estão mais densificados, com base no conceito de grau de cumprimento dos objectivos contratuais (GCQ, que associa o novo cálculo dos benefícios fiscais durante a vida do contrato com base no grau de cumprimento, que em regra deve ser superior a 75% dos objectivos quantitativos pré-fixados (como a mão de obra, valor acrescentado e nível de produção).

A violação de obrigações fiscais por parte da empresa e a prestação de informação falsa são também argumentos para o Estado poder cancelar o seu acordo. A rescisão implica a reposição de todos os benefícios de que a empresa usufruiu, acrescidas de juros compensatórios.


lRS PARA ATRAIR
NÃO RESIDENTES HABITUAIS

É um regime destinado a atrair quadros científicos, técnicos, empresariais e artísticos para Portugal, através da concessão de um regime de tributação mais favorável.

Destinatários

Poderão aproveitar este regime os residentes não habituais que desempenhem profissões cientificas ou de elevado valor técnico. A Lei definirá como não residente aqueles contribuintes que, cumprindo os requisitos, não tenha sido tributado no território nacional nos últimos cinco anos que precedem a adesão ao regime. Uma vez qualificados, têm direito a ficar neste regime durante 10 anos.

Profissões abrangidas

A tipificação das profissões não consta do actual diploma, tendo de ser definida por Portaria. Contudo, segundo adiantou ao Negócios o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, estarão em causa actividades de elevado valor acrescentado, nomeadamente administradores e gestores de empresas com investimento estrangeiro; actividades de carácter cientifico, como investigadores e cientistas; actividades de carácter artístico ou técnico, pessoal do cinema, dos media, etc.

Valor do IRS

Podem ser tributados à taxa plana de 10% todos os rendimentos, de todas as fontes. É o caso dos rendimentos do trabalho dependente, independente, pensões, rendas, mais-valias, etc. Impõe-se apenas uma restrição aos rendimentos da categoria B (trabalhadores independentes): não podem ser oriundos de actividade liberal ou empresarial que concorra com portugueses.

A aplicação da taxa plana não permite deduções de despesas, por exemplo.

Isenção de rendimentos estrangeiros

Outra vantagem prevista no regime e que os rendimentos de fonte estrangeira não são tributados se já o tiverem sido no local da fonte de origem. Estarão isentos desde que não advenham de territórios fiscalmente privilegiados.


PARA QUEM QUEIRA INVESTIR NO ESTRANGEIRO

De acordo com o previsto no Código Fiscal do Investimento, há apenas uma uniformização de procedimentos na negociação e atribuição dos benefícios, segundo adianta o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. O regime propriamente dito ficará totalmente dependente de uma decisão prévia da Comissão Europeia, pelo que se manterão todas as disposições constantes do decreto-lei 401/99 até à existência de um acordo com as autoridades comunitárias.

As intenções genéricas do Governo, a apresentar a Bruxelas passam por atribuir incentivos as empresas portuguesas que promovam projectos de investimento até 31 de Dezembro de 2020, que tenham em vista a sua internacionalização. O valor mínimo dos projectos a candidatar é de 250 mil euros, por empresas que desempenhem uma actividade económica numa das áreas a definir.

Segundo adiantou Carlos Lobo ao Negócios, o processo de acesso aos benefícios fiscais será simplificado: "Sabemos que houve algumas barreiras ao nível regulamentar no acesso a estes incentivos e vamos simplificá-los", adiantou Carlos Lobo ao Negócios, acrescentando que "estamos também a estudar a possibilidade não haver contratualização. mas uma concessão automática com verificação a posteriori".

Fonte: Jornal de Negócios
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por rmachado » 15/9/2009 18:18

PArece que é verdade...

Investimento estrangeiro... :) deve ser a justificação.
 
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por Elias » 15/9/2009 18:16

madoff Escreveu:Sugestão:
Crie um negocio, ponha em nome de um ChinÊs e pronto...


Oh madoff, já vi que tu és como o Madoff: é só esquemas :twisted:
 
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por madoff » 15/9/2009 17:23

Isto não é novidade...
já se sabe há muito...

Sugestão:
Crie um negocio, ponha em nome de um ChinÊs e pronto...
 
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Chineses não pagam impostos em Portugal?

por Elias » 15/9/2009 17:21

Ontem ao ver o debate na RTP-1 foi referido (salvo erro pelo Manuel Monteiro) que os chineses abrem lojas em Portugal e estão isentos de impostos durante 5 anos.

Isto é mesmo verdade?

E a que propósito este benefício é dado aos chineses e não a outros imigrantes?
 
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