Obrigações II
Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Ando aqui á procura de legislação sobre o assunto das obrigações subordinadas,
esta legislação europeia entra só em 2015?
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/n ... e%E2%80%9D
A nova legislação, em vigor desde o início do ano, é mais penalizadora.
Se o Banco Espírito Santo (BES) precisar de recorrer a uma ajuda pública para se recapitalizar, as condições são, desde o dia 1 de Janeiro, mais apertadas do que aquelas a que tiveram de fazer face os bancos que pediram apoio em 2012 e 2013. As novas regras estão na lei nº1/2014. Do pacote público disponibilizado para a recapitalização da banca, estão ainda disponíveis mais de seis mil milhões.
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Re: Obrigações II
pata-hari Escreveu:O que queres saber, sniper?
E o rick tem toda a razão para inicio de conversa..
Boa noite,
Na sequencia dos pontos que coloquei anteriormente.....
dizer que isto é um cenário imaginario... não acredito que chegue a tanto e se forem mesmo 3mm penso que os detentores de subordinadas se podem safar...
mas se em basileia 2 o core tier 1 fosse a um valor tipo 4 ou 5% era suficiente para haver conversão destas ditas obrigações, ou teria o banco mesmo que entrar em cessação de pagamentos, honestamente li o prospeto na diagonal o geral e o da obrigação e nao fiquei convencido e achei aquilo vago???
Não tenho obrigações deste tipo de qualquer banco nacional nem vou ter no entanto deixo a questão até de um ponto de vista didatico
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
Re: Obrigações II
papafigos Escreveu:MME5 Escreveu:Engraçado o meu vinho ao jantar chamava-se papa figos
Tentei pôr essa imagem porque tirei a ideia desse vinho, mas dizem que é muito pesada.
Julgo que resultados do BES não vão atingir os 3 mil milhões que se fala... vai ser quase de certeza ligeiramente inferior....
No entanto... vem ai AC com privados....e com limpeza da porcaria que a família acumulou....
É ter calma.... que isto vai ser rentável....
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Re: Obrigações II
MME5 Escreveu:Engraçado o meu vinho ao jantar chamava-se papa figos
Tentei pôr essa imagem porque tirei a ideia desse vinho, mas dizem que é muito pesada.
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Re: Obrigações II
papafigos Escreveu:Obrigado. Então, uma intervenção do Estado em qualquer banco implica sempre que os accionistas ficam sem nada, certo?
Eu sinto-me inclinado a acreditar que sim. Não percebo muito de direito, as leis depois têm sempre muitas interpretações

Re: Obrigações II
Engraçado o meu vinho ao jantar chamava-se papa figos 

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Editado pela última vez por MME5 em 29/7/2014 22:51, num total de 1 vez.
Re: Obrigações II
Dr Tretas Escreveu:papafigos Escreveu:Segundo a lei 1/2014, a distribuição da recapitalização começa pelos accionistas com:
1- Redução capital social por amortização ou redução valor nominal acções
2- Supressão do valor nominal das acções
Alguém me explica em que consistem estes dois passos/mecanismos?
As acções do BES são já acções sem valor nominal, cada uma representa apenas a fracção correspondente a 1/5.624.961.683 do capital social que é 6.084.695.651,06€. Assim, é como se tivessem um "valor nominal" de 1,0817€. Assim, o passo 1 e 2 não são precisos, o BES fará apenas uma redução do capital social de 6mm para 3mm para cobrir os prejuízos. Logo veremos exactamente de que tamanho é o buraco.
Devido à redução de capital social, deixará de cumprir a regras de capital mínimo e vai ter que fazer um AC. Aí se verá se há privados interessados (pelos vistos há sempre, o pessoal não se cansa de torrar dinheiro em ACs da banca).
Mas se não aparecerem interessados, passamos à conversão de dívida em capital e basicamente suponho que os obrigacionistas ficam donos do banco. Vou transcrever da lei:1 — A conversão em ações ordinárias ou títulos re-
presentativos do capital social dos créditos resultantes da
titularidade de instrumentos financeiros ou contratos que
sejam, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para
os fundos próprios da instituição de acordo com a legisla-
ção e a regulamentação aplicáveis, é realizada de acordo
com a ordem de subordinação que resulte da aplicação
dos termos e condições dos respetivos instrumentos ou
contratos em caso de insolvência3 — Não assiste aos acionistas da instituição de crédito
direito de preferência na subscrição das ações emitidas em
consequência da conversão
Se a conversão de obrigações em acções ao par não chegar para tapar o buraco todo, os obrigacionistas começam a comer por tabela:Redução do valor nominal
A redução do valor nominal dos créditos resultantes
da titularidade dos instrumentos financeiros ou contratos
prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º -D é realizada de
acordo com a ordem de subordinação que resulte da apli-
cação dos termos e condições dos respetivos instrumentos
ou contratos em caso de insolvência
A lei prevê que os obrigacionistas não podem sofrer por este processo uma perda maior que a que ocorreria por liquidação do banco:Consequências das medidas de repartição de encargos
1 — Em consequência da aplicação das medidas de
repartição de encargos, nenhum titular de instrumentos
financeiros ou contratos previstos nas alíneas
c) e d) don.º 1 do artigo 8.º -D pode assumir um prejuízo superior
ao que assumiria caso tivesse sido revogada a autorização
da instituição de crédito para o exercício da atividade,
entrando em processo de liquidação.
2 — Caso se verifique que o prejuízo assumido pelos
titulares dos instrumentos ou contratos referidos no número
anterior, aferidos nos termos dos n.os 3 e 4, é superior ao
prejuízo determinado nos termos da avaliação prevista nos
n. os 5 e 6, que seria assumido caso tivesse sido revogada
a autorização da instituição de crédito para o exercício
da atividade e tivesse entrado em processo de liquidação,
terão os titulares desses instrumentos ou contratos o di-
reito a receber essa diferença, a suportar pela instituição
de crédito.
Mas creio que não se chegará a isto... Não sei, descobrem-se todos os dias novas falcatruas no BES...
Obrigado. Então, uma intervenção do Estado em qualquer banco implica sempre que os accionistas ficam sem nada, certo?
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Re: Obrigações II
papafigos Escreveu:Segundo a lei 1/2014, a distribuição da recapitalização começa pelos accionistas com:
1- Redução capital social por amortização ou redução valor nominal acções
2- Supressão do valor nominal das acções
Alguém me explica em que consistem estes dois passos/mecanismos?
As acções do BES são já acções sem valor nominal, cada uma representa apenas a fracção correspondente a 1/5.624.961.683 do capital social que é 6.084.695.651,06€. Assim, é como se tivessem um "valor nominal" de 1,0817€. Assim, o passo 1 e 2 não são precisos, o BES fará apenas uma redução do capital social de 6mm para 3mm para cobrir os prejuízos. Logo veremos exactamente de que tamanho é o buraco.
Devido à redução de capital social, deixará de cumprir a regras de capital mínimo e vai ter que fazer um AC. Aí se verá se há privados interessados (pelos vistos há sempre, o pessoal não se cansa de torrar dinheiro em ACs da banca

Mas se não aparecerem interessados, passamos à conversão de dívida em capital e basicamente suponho que os obrigacionistas ficam donos do banco. Vou transcrever da lei:
1 — A conversão em ações ordinárias ou títulos re-
presentativos do capital social dos créditos resultantes da
titularidade de instrumentos financeiros ou contratos que
sejam, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para
os fundos próprios da instituição de acordo com a legisla-
ção e a regulamentação aplicáveis, é realizada de acordo
com a ordem de subordinação que resulte da aplicação
dos termos e condições dos respetivos instrumentos ou
contratos em caso de insolvência
3 — Não assiste aos acionistas da instituição de crédito
direito de preferência na subscrição das ações emitidas em
consequência da conversão
Se a conversão de obrigações em acções ao par não chegar para tapar o buraco todo, os obrigacionistas começam a comer por tabela:
Redução do valor nominal
A redução do valor nominal dos créditos resultantes
da titularidade dos instrumentos financeiros ou contratos
prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º -D é realizada de
acordo com a ordem de subordinação que resulte da apli-
cação dos termos e condições dos respetivos instrumentos
ou contratos em caso de insolvência
A lei prevê que os obrigacionistas não podem sofrer por este processo uma perda maior que a que ocorreria por liquidação do banco:
Consequências das medidas de repartição de encargos
1 — Em consequência da aplicação das medidas de
repartição de encargos, nenhum titular de instrumentos
financeiros ou contratos previstos nas alíneas
c) e d) don.º 1 do artigo 8.º -D pode assumir um prejuízo superior
ao que assumiria caso tivesse sido revogada a autorização
da instituição de crédito para o exercício da atividade,
entrando em processo de liquidação.
2 — Caso se verifique que o prejuízo assumido pelos
titulares dos instrumentos ou contratos referidos no número
anterior, aferidos nos termos dos n.os 3 e 4, é superior ao
prejuízo determinado nos termos da avaliação prevista nos
n. os 5 e 6, que seria assumido caso tivesse sido revogada
a autorização da instituição de crédito para o exercício
da atividade e tivesse entrado em processo de liquidação,
terão os titulares desses instrumentos ou contratos o di-
reito a receber essa diferença, a suportar pela instituição
de crédito.
Mas creio que não se chegará a isto... Não sei, descobrem-se todos os dias novas falcatruas no BES...
Re: Obrigações II
Zeca, acho que é pertinente mas, para já, também não vejo que sejam um problema. Mas o certo é que os spreads de toda a high yield europeia alargaram, cortesia desta brincadeira do BES. Estaria mais tranquila nas seniors, mas é como em tudo: maior retorno, maior risco.
Re: Obrigações II
Da PT?
Eu dormiria o sono tranquilo, e sem stress nenhum dormiria tão tranquilo como se tivesse bonds alemãs, mas isso sou eu...
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Re: Obrigações II
pata-hari Escreveu:Foi o papafigos quem colocou o link. Lê o segundo parágrafo do link dele. O que se prevê é que antes do estado meter dinheiro, terá que se usar/fazer pagar os detentores de acções e emissões subordinadas de modo a diminuir ao máximo a necessidade de capitais.
Mediante os recentes acontecimentos entre a PT e GES, uma pessoa que tenha em carteira obrigações da pt, qual o pior cenário para essas obrigações subordinadas?

Alguém que ajude aqui a cabeça do Zequinha a funcionar melhor sff.
Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Rick Lusitano (New) Escreveu:Será que a TAP, também não tem obrigações?
Com tanta turbulência este verão, mais voos e bilhetes vendidos do que os aviões e recursos humanos. Com avarias e falhas técnicas em aviões e sistemas informáticos, cancelamentos, adiamentos e outras alterações. Seria interessante verificar o estado das obrigações, se elas existem é claro.
Então verifica e depois coloca aqui o que descobriste
Também queres tudo.

A TAP é uma subsidiária da Parpública, Participações Públicas (SGPS), SA. E não encontrei até ao momento, obrigações emitidas pela TAP, apesar de a mesma, estar autorizada para emitir obrigações.
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Fundos de Investimento, Mercados Financeiros, Gestão de Carteiras, Alternative Finance, FinTech
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Ando aqui á procura de legislação sobre o assunto das obrigações subordinadas,
esta legislação europeia entra só em 2015?
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/n ... e%E2%80%9D
Se alguém poder ajudar...
Supostamente sim, mas basta ver como a questão do Hypo Bank está a ser tratada na Austria, para se perceber que se o Estado estiver mesmo à rasca, basta aprovar legislação á medida com efeitos retroactivos e resolve-se o problema.
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Re: Obrigações II
Segundo a lei 1/2014, a distribuição da recapitalização começa pelos accionistas com:
1- Redução capital social por amortização ou redução valor nominal acções
2- Supressão do valor nominal das acções
Alguém me explica em que consistem estes dois passos/mecanismos?
1- Redução capital social por amortização ou redução valor nominal acções
2- Supressão do valor nominal das acções
Alguém me explica em que consistem estes dois passos/mecanismos?
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Re: Obrigações II
Foi o papafigos quem colocou o link. Lê o segundo parágrafo do link dele. O que se prevê é que antes do estado meter dinheiro, terá que se usar/fazer pagar os detentores de acções e emissões subordinadas de modo a diminuir ao máximo a necessidade de capitais.
Re: Obrigações II
pata-hari Escreveu:O que queres saber, sniper?
E o rick tem toda a razão para inicio de conversa..
Eu gosto sempre de um bom inicio de conversa

Não percebi a do rick.
Eu pedi para ele verificar e partilhar o que encontrar, pelo que não percebi o que queres dizer com o post.
Pata, agradeço a tua disponibilidade para ajudares nesta questão, trabalhando tu na área por ventura terás mais conhecimento que nós todos.
A questão prendesse com qual o impacto previsto segundo as novas leis que terá a entrada de capital do estado no BES nas obrigações subordinadas.
Obrigado pela disponibilidade
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Re: Obrigações II
Muito obrigado.
Bem, para as subordinadas arderem, os acionistas têm que ardem primeiro, com uma parte do prejuízo e o valor da redução do valor nominal das subordinadas não pode ser superior ao que os credores subordinados teriam com a liquidação do banco, isto parece-me que para o Estado entrar ainda demorará para se ter estes dados todos.
Se o estado entrar com uma parte relativamente pequena tendo em consideração os ativos do banco, poderá não acontecer nada aos credores subordinados
Bem, para as subordinadas arderem, os acionistas têm que ardem primeiro, com uma parte do prejuízo e o valor da redução do valor nominal das subordinadas não pode ser superior ao que os credores subordinados teriam com a liquidação do banco, isto parece-me que para o Estado entrar ainda demorará para se ter estes dados todos.
Se o estado entrar com uma parte relativamente pequena tendo em consideração os ativos do banco, poderá não acontecer nada aos credores subordinados
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Re: Obrigações II
O que queres saber, sniper?
E o rick tem toda a razão para inicio de conversa..
E o rick tem toda a razão para inicio de conversa..
Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Ando aqui á procura de legislação sobre o assunto das obrigações subordinadas,
esta legislação europeia entra só em 2015?
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/n ... e%E2%80%9D
Se alguém poder ajudar...
Sr. Sniper,
A questão não é a directiva europeia, mas sim a lei de julho de 2014 para a recapitalização da banca que já tem aplicação, acho eu.
http://www.segurodecreditos.com/as-nova ... -bancaria/
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Re: Obrigações II
Rick Lusitano (New) Escreveu:Será que a TAP, também não tem obrigações?
Com tanta turbulência este verão, mais voos e bilhetes vendidos do que os aviões e recursos humanos. Com avarias e falhas técnicas em aviões e sistemas informáticos, cancelamentos, adiamentos e outras alterações. Seria interessante verificar o estado das obrigações, se elas existem é claro.
Então verifica e depois coloca aqui o que descobriste

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Re: Obrigações II
Será que a TAP, também não tem obrigações?
Com tanta turbulência este verão, mais voos e bilhetes vendidos do que os aviões e recursos humanos. Com avarias e falhas técnicas em aviões e sistemas informáticos, cancelamentos, adiamentos e outras alterações. Seria interessante verificar o estado das obrigações, se elas existem é claro.
Com tanta turbulência este verão, mais voos e bilhetes vendidos do que os aviões e recursos humanos. Com avarias e falhas técnicas em aviões e sistemas informáticos, cancelamentos, adiamentos e outras alterações. Seria interessante verificar o estado das obrigações, se elas existem é claro.

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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Ando aqui á procura de legislação sobre o assunto das obrigações subordinadas,
esta legislação europeia entra só em 2015?
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/n ... e%E2%80%9D
Se alguém poder ajudar...
Chorão.

Do mesmo link:
This directive will introduce the “bail-in” principle by January 2016, thereby ensuring that taxpayers will not be first in line to pay for bank failures.
The directive is to enter into force on 1 Jauary 2015 and the bail-in system is to take effect on 1 January 2016.
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Ando aqui á procura de legislação sobre o assunto das obrigações subordinadas,
esta legislação europeia entra só em 2015?
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/n ... e%E2%80%9D
Se alguém poder ajudar...
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Re: Obrigações II
As Air Berlim parecem não mexer 

Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Ando aqui á procura de legislação sobre o assunto das obrigações subordinadas,
esta legislação europeia entra só em 2015?
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/n ... e%E2%80%9D
Quero é cash, chuta aí, umas bonds boas.

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