Dúvidas IRS 2011
Ajuda
Boa Noite
Preciso de uma ajudinha, se possível.
É o seguinte, em 2009/09 comprei 500 acções e em 2009/11 comprei 1156 acções da mesma cotada mas a preços diferente, e nesse ano respectivamente não as vendi, passei com um saldo de 1656 acções.
Em 2010 na mesma cotada, fiz cerca de 11 compras e 5 vendas, e com isto no final do ano passei com um saldo de 9858 acções.
Agora não sei como preencher o anexo G, não sei que valores irei por nos respectivos quadros.
Não sei se me expliquei bem, mas se alguém quiser poderei fornecer os dados mais completos até mesmo o estrato de compras e vendas, da respectiva acção, mandarei por privado!
Desde já um obrigado, e espero que me possam ajudar!
Preciso de uma ajudinha, se possível.
É o seguinte, em 2009/09 comprei 500 acções e em 2009/11 comprei 1156 acções da mesma cotada mas a preços diferente, e nesse ano respectivamente não as vendi, passei com um saldo de 1656 acções.
Em 2010 na mesma cotada, fiz cerca de 11 compras e 5 vendas, e com isto no final do ano passei com um saldo de 9858 acções.
Agora não sei como preencher o anexo G, não sei que valores irei por nos respectivos quadros.
Não sei se me expliquei bem, mas se alguém quiser poderei fornecer os dados mais completos até mesmo o estrato de compras e vendas, da respectiva acção, mandarei por privado!
Desde já um obrigado, e espero que me possam ajudar!
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Pois a minha já não é recente...
Santa incompetência.
Santa incompetência.
tonirai Escreveu:pedro29 Escreveu:Site das Finanças anda meio marado...quando tento entrar dá-me senha inválida e parece que não sou o único, alguém consegue logar-se no site ou sou só eu?
E tenho que pagar o IUC...
Experimentei agora, e consegui logar-me normalmente.
Reparei apenas que o site estás muito lento a abrir, a carregar após login, etc.
Edit:
No ano passado, aconteceu-me foi uma confusão devido à password expirar de x em x anos, e penso que em vez de me pedir para escolher nova senha, me dava senha errada - acabei por ter de ir pedir uma nova às Finanças.
pedro29 Escreveu:Site das Finanças anda meio marado...quando tento entrar dá-me senha inválida e parece que não sou o único, alguém consegue logar-se no site ou sou só eu?
E tenho que pagar o IUC...
Experimentei agora, e consegui logar-me normalmente.
Reparei apenas que o site estás muito lento a abrir, a carregar após login, etc.
Edit:
No ano passado, aconteceu-me foi uma confusão devido à password expirar de x em x anos, e penso que em vez de me pedir para escolher nova senha, me dava senha errada - acabei por ter de ir pedir uma nova às Finanças.
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ilusion:
Ao optar pelo englobamento.
Se tiveres menos valias, podes deduzi-las no prazo de dois anos a eventuais mais valias. Neste caso tens que incluir juros de depósitos etc.
Se tiveres mais-valias, pode não compensar se tiveres outros rendimentos que todos somados (englobados), te colocarão num escalão com uma taxa maior de IRS.
Vê aqui: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=470799
ml
Ao optar pelo englobamento.
Se tiveres menos valias, podes deduzi-las no prazo de dois anos a eventuais mais valias. Neste caso tens que incluir juros de depósitos etc.
Se tiveres mais-valias, pode não compensar se tiveres outros rendimentos que todos somados (englobados), te colocarão num escalão com uma taxa maior de IRS.
Vê aqui: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=470799
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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LOAMIL Escreveu:De facto foi um lapso meu. Peço desculpa.
No caso de opção pelo englobamento, é que tem deve ser enviada a declaração de rendimentos de taxas liberatórias, ex: dividendos etc.Por força do disposto no artigo 119.º do Código do IRS, os sujeito passivos titulares de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, auferidos no ano transacto, que sejam residentes em território português e pretendam exercer a opção pelo englobamento, devem solicitar expressamente a emissão da competente declaração até 31 de Janeiro do ano corrente.
Nos termos do mesmo preceito legal, «o documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea b) do artigo 60.º»
ml
E quais as vantagens/desvantagens do englobamento?
Cumps
Re: Anexo G1
Toni Curtes Escreveu:Boa noite
Tenho duas duvidas: Vendi em 2010 acções adquiridas em 2006. Desta venda resultaram menos valias. Pergunto se esta venda vai tambem para o anexo G, juntamente com as ações compradas e vendidas em 2010.
Para quem negoceia só em acções, em que circunstancias é que se utiliza o anexo G1?
Deves deduzir essas menos-valias às eventuais mais-valias. O que conta é o ano de realização (venda).
ANEXO G1-Modelo em vigor a partir de Janeiro de 2011
QUADRO 4 - ALIENAÇÃO ONEROSA DE ACÇÕES DETIDAS DURANTE MAIS DE 12 MESES (anos de 2009 e anteriores)
Destina-se a declarar as alienações efectuadas nos anos de 2009 e anteriores relativamente a acções detidas pelos sujeitos
passivos durante mais de 12 meses.
Se o quadro for insufi ciente para declarar todas as alienações, devem agrupar-se as acções alienadas por ano de aquisição.
CTR2004 Escreveu:A minha questão também vai um pouco nesse sentido...
Na declaração do banco aparecem apenas transacções relativas ao ano de 2010, acontece que em 2010, vendi acções compradas em 2009, e como na declaração aparece apenas a operação de venda e não aparece a operação de compra...resultado final...a declaração do banco aparece uma mais valia irreal...
Como posso distinguir essa situação, se não irei ser taxado de 20% sobre mais valias que não tive.
Tens que ir buscar o valor de aquisição em 2009 das acções que vendeste em 2010.
Na declaração do banco constam os movimentos efectuados em 2010.
Para obteres as mais menos-valias deves retirar o valor de compra das acções que ficaram em carteira em 31/12/2010 e incluir o valor de compra das que tinhas comprado anteriormente e vendeste em 2010.
Um abraço
ml
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Re: Anexo G1
Toni Curtes Escreveu:Boa noite
Tenho duas duvidas: Vendi em 2010 acções adquiridas em 2006. Desta venda resultaram menos valias. Pergunto se esta venda vai tambem para o anexo G, juntamente com as ações compradas e vendidas em 2010.
Para quem negoceia só em acções, em que circunstancias é que se utiliza o anexo G1?
A minha questão também vai um pouco nesse sentido...
Na declaração do banco aparecem apenas transacções relativas ao ano de 2010, acontece que em 2010, vendi acções compradas em 2009, e como na declaração aparece apenas a operação de venda e não aparece a operação de compra...resultado final...a declaração do banco aparece uma mais valia irreal...
Como posso distinguir essa situação, se não irei ser taxado de 20% sobre mais valias que não tive...
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Anexo G1
Boa noite
Tenho duas duvidas: Vendi em 2010 acções adquiridas em 2006. Desta venda resultaram menos valias. Pergunto se esta venda vai tambem para o anexo G, juntamente com as ações compradas e vendidas em 2010.
Para quem negoceia só em acções, em que circunstancias é que se utiliza o anexo G1?
Tenho duas duvidas: Vendi em 2010 acções adquiridas em 2006. Desta venda resultaram menos valias. Pergunto se esta venda vai tambem para o anexo G, juntamente com as ações compradas e vendidas em 2010.
Para quem negoceia só em acções, em que circunstancias é que se utiliza o anexo G1?
«Honra-se a pátria de tal gente»
Elias Escreveu:Tenho a seguinte dúvida, que se calhar já passou por aqui num outro tópico: dado que acabou a distinção entre mais-valias com mais de 12 meses e menos de 12 meses, o mesmo as aplica às menos-valias, ou não?
Obviamente que sim.
Entra-se sempre em conta com a soma das duas coisas.
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Caro Chuva,
Somente declara as mais ou menos valias de obrigações, quando estas são geradas. Ou seja, quando vende as obrigações que detém. Quando as compra e as mantém em carteira não declara nada no anexo G. E sim, pode somar as várias operações em vez de reportar linha a linha.
Cps.
Somente declara as mais ou menos valias de obrigações, quando estas são geradas. Ou seja, quando vende as obrigações que detém. Quando as compra e as mantém em carteira não declara nada no anexo G. E sim, pode somar as várias operações em vez de reportar linha a linha.
Cps.
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Olá
Tenho uma aplicação bancária em Gestão de Carteiras, o banco aplicou o meu dinheiro na compra e venda de obrigações.
No quadro de movimentos ocorridos durante o ano de 2010 qu eo banco me enviou, existem obrigações que foram compradas durante esse ano mas que ainda não foram vendidas.
- Devo incluir essas na minha declaração de IRS ou não? (pelo que li aqui penso que não, mas gostava que me confirmassem se puderem)
- Devo registar na declaração de IRS cada compra e cada venda pormenorizadamente ou somar os valores de compra e os de venda e só colocar lá os totais (somatório de todas as obrigações)?
- Devo declarar mesmo que tenha tido menos valias, ou nesse caso não necessito de preencher o Anexo G ?
Obrigada antecipadamente pela atenção dispensada
Tenho uma aplicação bancária em Gestão de Carteiras, o banco aplicou o meu dinheiro na compra e venda de obrigações.
No quadro de movimentos ocorridos durante o ano de 2010 qu eo banco me enviou, existem obrigações que foram compradas durante esse ano mas que ainda não foram vendidas.
- Devo incluir essas na minha declaração de IRS ou não? (pelo que li aqui penso que não, mas gostava que me confirmassem se puderem)
- Devo registar na declaração de IRS cada compra e cada venda pormenorizadamente ou somar os valores de compra e os de venda e só colocar lá os totais (somatório de todas as obrigações)?
- Devo declarar mesmo que tenha tido menos valias, ou nesse caso não necessito de preencher o Anexo G ?
Obrigada antecipadamente pela atenção dispensada
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Zezezinho Escreveu:vitocosta, o valor de compra corresponde ao valor de compra do lote mais velho, portanto que compraste em primeiro lugar.
Mas nas mais antigas foi comprado um lote de 4000 .
Calculo quanto custariam 3000? (as vendidas em 2010)?
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De facto foi um lapso meu. Peço desculpa.
No caso de opção pelo englobamento, é que tem deve ser enviada a declaração de rendimentos de taxas liberatórias, ex: dividendos etc.
ml
No caso de opção pelo englobamento, é que tem deve ser enviada a declaração de rendimentos de taxas liberatórias, ex: dividendos etc.
Por força do disposto no artigo 119.º do Código do IRS, os sujeito passivos titulares de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, auferidos no ano transacto, que sejam residentes em território português e pretendam exercer a opção pelo englobamento, devem solicitar expressamente a emissão da competente declaração até 31 de Janeiro do ano corrente.
Nos termos do mesmo preceito legal, «o documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea b) do artigo 60.º»
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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LOAMIL Escreveu:Placebo Escreveu:Boa Tarde pmpcpinto,
Sim, pelo menos em 2009 a declaração de IRS tinha limite de linhas para pôr as mais-menos valias bolsistas. E sim, podes agregar dentro das linhas existentes da forma que mais te der jeito. Se o fisco tiver dúvidas, o que dúvido, logo te contacta e levas os extractos que os bancos te fornecem e que somam o que reportaste na declaração e resolve-se a situação. Tive o mesmo problema e esta foi a sugestão da DGCI, pois estas declaração são feitas por informáticos e não por fiscalistas....![]()
Cps
Atenção que as listagens enviadas pelos bancos com as operações de compra e venda realizadas, devem ser entregues juntamente (se for em papel) com a declaração de IRS ou enviadas (se for for pela internet) pelos ctts, para a repartição de finanças da área do domicilio fiscal.
Um abraço
ml
Cuidado com as listagens... Se for um mapa resumo de mais valias enviado pelo banco, vale zero. Para as finanças o que conta são as contratas das operações. Mais, não é necessário enviar nada para lado nenhum. É necessário é ter as contratas se formos inspeccionados. Se não tivermos as contratas, pede-se segunda via ao banco. O que, regra geral, custa uma pipa de massa...
Cumprimentos