Caldeirão da Bolsa

Aumento das taxas de IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por jcms » 2/11/2012 14:50

Luis19 Escreveu:Então a partir de 30 Outubro 2012 a taxa passa de 25% para 26,5% e a partir de 1 Janeiro de 2013 passa a ser de 28%, correcto?

E abrange quer DP's quer Fundos de Investimento, certo?


Desde ontem que já pagas IRS a 28%.
 
Mensagens: 1072
Registado: 29/11/2007 4:08
Localização: Santa Maria da Feira

por Luis19 » 2/11/2012 12:43

Então a partir de 30 Outubro 2012 a taxa passa de 25% para 26,5% e a partir de 1 Janeiro de 2013 passa a ser de 28%, correcto?

E abrange quer DP's quer Fundos de Investimento, certo?
O autor não assume quaisquer responsabilidades sobre as decisões tomadas por outros relativamente aos factos por ele mencionados.
 
Mensagens: 407
Registado: 4/12/2007 16:30
Localização: 14

por nahoot » 30/10/2012 16:54

Penso que isso era publico.
26,5% este ano, quando saisse a lei e 28% para o ano, com o orçamento de estado.
 
Mensagens: 46
Registado: 1/10/2008 16:20

Re: Aumento das taxas de IRS

por moppie85 » 30/10/2012 16:44

fproenca Escreveu:Ontem à tarde foi publicado de "mansinho" o:

Lei n.º 55-A/2012. D.R. n.º 209, Suplemento, Série I de 2012-10-29
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária


Relativamente às mais-valias e rendimentos capitais a partir de Janeiro passamos a ter as seguintes taxas:

4 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 26,5 %.
5 — Os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º e mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, são tributados autonomamente à taxa de 26,5 %.


Já se estava à espera deste aumento, a novidade deste diploma é que algumas taxas já entram em vigor este ano !!!


Sempre pela calada :) Tipico deste pais
 
Mensagens: 1331
Registado: 15/4/2008 14:12

Aumento das taxas de IRS

por fproenca » 30/10/2012 13:35

Ontem à tarde foi publicado de "mansinho" o:

Lei n.º 55-A/2012. D.R. n.º 209, Suplemento, Série I de 2012-10-29
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária


Relativamente às mais-valias e rendimentos capitais a partir de Janeiro passamos a ter as seguintes taxas:

4 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 26,5 %.
5 — Os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º e mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, são tributados autonomamente à taxa de 26,5 %.


Já se estava à espera deste aumento, a novidade deste diploma é que algumas taxas já entram em vigor este ano !!!
Anexos
0000200005.pdf
(165.19 KiB) Transferido 143 Vezes
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 866
Registado: 9/11/2002 19:38
Localização: Vila Nova de Gaia


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bing [Bot], Google [Bot], iniciado1 e 131 visitantes