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Caldeirão da Bolsa

BCP - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: estou fora..........

por JS123 » 3/10/2012 8:23

rasteiro Escreveu:novamente nesta menina.
stop acionado nos 0.065€
só dá mesmo malhar nesta menina.
deixa andar até melhores dias, fonix


Abraços


Como o rateio de acção com custo apenas de 0,04 € muitos vão vender, isto da descida ainda nem sequer começou. è assim em todos os AC, porque razão continuam a acreditar que este é diferente.

A moiria anda na bosa ara numa semana ganhar uns trocos, pois invest pouco.

Mais tem uma valia vende.

A bolsa é para longo prazo. No entanto é altamente recomendável a venda e recompra sempre que os índices apontam para descidas ou subidas, ai podemos rentabilizar mais o negócio.

Boas quedas que ninhguém se aleije. Os que estão de fora, aguentetm a tentação e depois comprem ao preço da chuva. è apenas um conselho não uma indicação fundamentada.

CAda um é livre de tomar as suas decisões, sem condicionalism na sua cabeça.

BOns negócios
 
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estou fora..........

por rasteiro » 3/10/2012 8:15

novamente nesta menina.
stop acionado nos 0.065€
só dá mesmo malhar nesta menina.
deixa andar até melhores dias, fonix


Abraços
Rasteiro
 
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hh

por luislobs. » 3/10/2012 2:21

Boa noite, Hallo ja nao sei se nao sera benefico o AC falhar. .uma tomada firme de posicao por parte de grandes parceiros seria melhor opccao que a Raia miuda que possivelmente vai comecar a largar as accoes do rateio.
Possivelmente algum Big pode aproveitar estas entregas para aumentar a posicao.

Tu estranhas a posicao do Berardo?eu nao estranho, se nao podes vencer junta.te a eles. . o homem tá la dentro encavadinho ate as orelhas para por mais guito é porque sabe algo positivo.
-


Sonhar, saber esquecer, gostar de aprender, ter paciência para repetir, ousar, arriscar, partilhar é o caminho para ter sucesso numa vivência equilibrada do uso do tempo e da vida. - Ti Belmiro 01-2008

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por MarcoAntonio » 3/10/2012 0:45

Pinez Escreveu:Hoje já se sabia quantas "sobras" foram atribuídas. A ex. quem exerceu 18.000 direitos e 7000 a rateio, obteve 100% do pedido. Esta atribuição estará mais á data de subscrição, no fundo quem primeiro pediu teve 100%, á medida que o tempo foi passando foi atribuído por percentagem.

Espero ter ajudado.


Pinez, o rateio não funciona assim (a ordem cronológica das ordens não é critério).
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Noticias do Negócios!!!

por hallo » 3/10/2012 0:15

Boa noite a todos,

Felizmente que aquilo que previa aconteceu. O Aumento de Capital foi um sucesso. E existia um plano B para caso o retalho não tivesse acompanhado a operação como acompanhou. Já o havia escrito, era o que eu faria se fosse um grande investidor e tivesse capital suficiente para garantir uma operação desta envergadura.

São as noticias do Negócios que o dizem, agora. Não sou eu. E o tal Grupo Europeu Ageas, sempre apareceu, e 2% do Capital é um bom começo, ou pelo menos as cadeiras na administração. É o que a notícia diz, não sou eu.

Mas o que eu já havia entendido e já havia escrito aqui é que para o grande investidor é irrelevante comprar a 0,04€ a 0,066€ a 0,10€ ou a 0,20€. Aquela história do grande investidor não anuncia que vai comprar, não é bem assim.

Para os grandes investidores, a situação económica portuguesa é arriscada, logo não será melhor reforçar numa altura de acalmia e afastados os problemas pendentes sobre o país. Mas aqui entra em contra-senso com a banca não é o primeiro sector a dar a reviravolta. Aqui entramos na minha ordem de pensamento que é.

Um grande investidor com mais 1 ou 2 ou 3 estar disposto a reforçar 500 milhões de euros. Está de certa forma a garantir que tudo fará para ter a certeza que os 3 mil milhões que existem serão devolvidos ao Estado e que o encargo desses juros serão suportados aguardando que a situação económica possa inverter. Acho que foram dadas todas as informações necessárias. E penso aquilo que já havia escrito. A situação acalma agora durante um período, e estamos nas mãos dos grandes accionistas.

Um belo dia acordamos e lê-mos Sonangol reforça para os 20%. Ou então Ageas adquir participação perto dos 7%. Agora a do Joe é que me fintou mesmo. Nunca acreditei.

Logo este aumento de capital, como já havia escrito também. Acabou por ser nada mais que ir buscar 3.000 milhões ao Estado e 500 milhões aos accionistas para criar as condições do banco poder dar a volta. O sucesso do AC já é inquestionável.
Agora a questão é como irá reagir a cotação ao AC. O meu cenário é de optimisto. Simplesmente porque se percebeu que todos os institucionais acompanharam, e o retalho superou as expectativas. Logo existe muita gente que acredita na instituição e não sou só eu ou tú!!!!

Além do mais, os rácios saem reforçados, o balanço do banco começa a beneficiar de alguma mudança nos juros da dívida. E o compromisso apareceu.

Nuno Amado, mais uma vez, conseguiste até á data fazer o que nenhuma administração anterior tinha conseguido. Agarrar o Touro pelos cornos (na última tentativa de pega) e mostrar aos Ursos que a tourada ainda não acabou. E espero que hajam muitas corridas por esse mundo fora, com o BCP a criar riqueza, prosperidade e desenvolvimento.

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... 81937&pn=1

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... 81947&pn=1

(nesta aqui gostaria de informar que o DE desta vez acertou)


Cumprimentos
Hallo
 
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por artista_ » 2/10/2012 23:58

Cem pt Escreveu:
manilha2 Escreveu:Amanhã será efectuada a liquidação financeira da operação e dia 4 a liquidação do rateio.
E quem não tiver o dinheiro disponível na conta para proceder ás ditas liquidações?
-Fica sem as acções?
-ou fica a dever á instituição bancária que lhe "validou" a liquidação, ficando com as acções subscritas e rateadas?




Nesse caso é quase certo que ficará a dever ao BCP que lhe irá debitar a conta e cobrar juros por conta a descoberto.


Para além de uma comissão por "saldo descoberto", no BCP não costuma falhar! :|
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por Pinez » 2/10/2012 23:24

Hoje já se sabia quantas "sobras" foram atribuídas. A ex. quem exerceu 18.000 direitos e 7000 a rateio, obteve 100% do pedido. Esta atribuição estará mais á data de subscrição, no fundo quem primeiro pediu teve 100%, á medida que o tempo foi passando foi atribuído por percentagem.

Espero ter ajudado.

MarcoAntonio Escreveu:Já agora, aquele processo iteractivo poderá parecer confuso eventualmente, mas ele é justo e transparente.

Deixo uma breve explicação do mesmo:

> Começa-se por identificar quem concorreu ao rateio (quem pediu mais acções do que as que tinham direito via exercício de direitos);

> Verifica-se quantas acções via direitos estes accionistas subscreveram e compara-se com o número de acções disponíveis em rateio, sendo que daqui se deduz a percentagem de acções em rateio (face às que adquiriu via direitos) a que cada um tem direito. No caso do anterior AC esse factor foi ~7.9%.

> Faz-se então uma primeira distribuição, por defeito, desta percentagende acções. Por exemplo, alguém que subscreveu 100.000 acções começaria por ter direito a receber ~7909.341 acções sendo que receberá ou 7909 (se pediu mais do que aquele valor) ou o valor que tiver pedido caso seja inferior (por exemplo, se pediu 5000, receberá 500) repetindo-se isto para todos os investidores no rateio.

> Do passo anterior sobram acções (quer pelo arredondamente por defeito, quer porque há investidores que pedem menos do que as que poderiam receber) pelo que o processo de distribuição de acções a rateio tem de prosseguir;

> O passo seguinte é uma reiteração de todo o processo, mas agora com as acções que sobraram da primeira distribuição e entrando só os investidores que ainda não atingiram o limite (o "tipo" que tinha pedido 5000 quando tinha direito a 7909 já não entra na segunda iteração). Neste caso o factor de distribuição na segunda interação pelos ainda candidatos a acções era de ~1.077%, sendo que o processo continua até se esgotarem as acções.

Na última iteracção daquele exemplo quando já só existiam 4 acções para distribuir, estas foram sorteadas.



O factor determinante é a percentagem de acções adquiridas via direitos (os maiores accionistas recebem quase inevitavelmente mais, os que subescreveram poucas por muitas que peçam em rateio, recebem poucas). A quantidade que cada um pede no rateio funciona essencialmente como um tecto (não se vai entregar mais acções do que aquelas que cada um pediu e/ou eventualmente pode de resto comprar).




Como já disse várias vezes, as pessoas tendem a pedir quantidades enormes que já sabem à partida que em principio não vão receber apenas para garantir que não estão a dar um chuto no próprio pé. Tipo o individuo de cima, se por exemplo ele podia perfeitamente comprar as 7909 acções, estaria a dar um chuto no pé se pedisse 5 mil acções por ter subestimado quantas lhe poderiam caber a ele... então as pessoas pedem por cima, o mesmo individuo provavlemente vai pedir 25 mil ou 50 mil sabendo no entanto que não vai conseguir agarrar assim tantas acções no rateio. E portanto, daí aqueles valores enormes de "procura" na soma entre a subscrição de direitos e pedidos de rateio!
 
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por motocross » 2/10/2012 23:06

Não anda longe do que referi. Com a agravante dos respectivos juros... O modelo de pagamento teria de ter sido validado aquando da operação, certamente. Da mesma forma acontece com qualquer Trade. No bpinet qualquer operação gera um movimento de adição ou subtracção ao saldo disponível para negociar no momento seguinte. Saldo para negociação. Se não tenho disponível o suficiente para a transacção o sistema sugere me automaticamente um alerta permitindo a opcao de solicitar credito .., boa noite boa sorte para quem esta dentro. Reduzi a posição/exposicao no BCP para uns míseros 25k a preço médio igual ao de fecho
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liquidações

por V_Monteiro » 2/10/2012 23:02

manilha2 Escreveu:Amanhã será efectuada a liquidação financeira da operação e dia 4 a liquidação do rateio.
E quem não tiver o dinheiro disponível na conta para proceder ás ditas liquidações?
-Fica sem as acções?
-ou fica a dever á instituição bancária que lhe "validou" a liquidação, ficando com as acções subscritas e rateadas?


Talvez seja melhor você ir ao seu banco, não?

É que supostamente, não havendo dinheiro para cobrir toda a operação, a mesma não seria validada.

Exactamente por casos destes, algumas pessoas, venderam parte dos direitos, para investirem somente mediante as suas possibilidades.
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por Cem pt » 2/10/2012 22:53

manilha2 Escreveu:Amanhã será efectuada a liquidação financeira da operação e dia 4 a liquidação do rateio.
E quem não tiver o dinheiro disponível na conta para proceder ás ditas liquidações?
-Fica sem as acções?
-ou fica a dever á instituição bancária que lhe "validou" a liquidação, ficando com as acções subscritas e rateadas?




Nesse caso é quase certo que ficará a dever ao BCP que lhe irá debitar a conta e cobrar juros por conta a descoberto.
O autor não assume responsabilidades por acções tomadas por quem quer que seja nem providencia conselhos de investimento. O autor não faz promessas nem oferece garantias nem sugestões, limita-se a transmitir a sua opinião pessoal. Cada um assume os seus riscos, incluindo os que possam resultar em perdas.


Citações que me assentam bem:


Sucesso é a habilidade de ir de falhanço em falhanço sem perda de entusiasmo – Winston Churchill

Há milhões de maneiras de ganhar dinheiro nos mercados. O problema é que é muito difícil encontrá-las - Jack Schwager

No soy monedita de oro pa caerle bien a todos - Hugo Chávez


O day trader trabalha para se ajustar ao mercado. O mercado trabalha para o trend trader! - Jay Brown / Commodity Research Bureau
 
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por motocross » 2/10/2012 22:52

Embora não tenha ido ao Ac imagino que esse valor esteja salvaguardado pelo intermediário financeiro aquando da subscrição. O subscritor teria de possuir esse valor antecipadamente. Se assim nao fosse nao existiria garantia que a operacao decorresse normalmente. Ou estou errado?
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por manilha3 » 2/10/2012 22:39

Amanhã será efectuada a liquidação financeira da operação e dia 4 a liquidação do rateio.
E quem não tiver o dinheiro disponível na conta para proceder ás ditas liquidações?
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por artista_ » 2/10/2012 22:13

Quase 400 milhões de ações a rateio... muitos dos que conheço dizem que as que lhe calharem vendem no primeiro dia e encaixam a mais valia! Só daqui poderá vir uma pressão vendedora considerável!

Mas sei que é um erro pensar que podemos antecipar facilmente um determinado cenário... se tivesse que apostar num cenário diria que haverá alguma pressão vendedora nas próximas 3 a 5 sessões, isto porque alguns venderão para voltar a comprar no dia 8! Mesmo que esteja certo é difícil perceber os efeitos desta pressão, que pode ir de forte a quase impercetível... e ainda há a hipótese de estar completamente enganado! :mrgreen:

Já o escrevi neste tópico, há uns dias, não seria a primeira vez que via acontecer exatamente o contrário, muita gente vende antes, ou adia compras, para esse dia e, se a pressão vendedora não for muito forte, os compradores acabam por fazer o título subir... com toda a gente a olhar e a perguntar-se "como é possível?!", "já não percebo nada disto"! :)
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por Cem pt » 2/10/2012 22:07

MarcoAntonio Escreveu:Cem, o prospecto do BCP neste aumento de capital é algo omisso/ambiguo neste ponto (refere sempre neste ponto "ma proporção das respectivas subscrições" quando não especifíca em exacto a qual das duas subscrições se está a referir) mas a prática usual é a atribuição ser em proporção com as acções subscritas via direitos, servindo o montante/quantidade pedidos de limite superior.

Estou bastante certo apesar da ambiguidade do texto que vai ser também desta vez esse o critério.

A título de exemplo, foi o critério do BCP no anterior aumento de capital como se pode ver aqui:

http://ind.millenniumbcp.pt/pt/Instituc ... R34341.pdf

"Factor de atribuição sobre acções subscritas no exercício do direito de subscrição,
com respeito pelo limite máximo indicado por cada subscritor."





Isto é, na prática, um individuo que subscreve 1000 acções via direitos e pede 1.000.000 em rateio recebe em rateio menos acções do que o individuo que subscreve 100.000 acções via direitos e pede 100.000 acções em rateio.

(nota: neste exemplo parto do princípio que a percentagem de acções a rateio é da ordem de grandeza típica, como acontece neste AC em que são 3.06% do total das acções do AC e onde portanto as acções a atribuir a cada um dos dois seria sempre inferior a qualquer um daqueles dois pedidos, pois quando o valor a que o investidor tinha direito é superior ao pedido, é o pedido que naturalmente prevalece).



Caro Marco,

Percebo a tua encruzilhada em relação à proporcionalidade de prioridades nas ações de rateio, em que em princípio a atribuição deveria ser feita de forma ponderada em relação à respetiva participação acionista subscrita no aumento de capital.

O assunto não é pacífico, reconheço-o, e eu também não estou 100% seguro do que afirmo mas tendo em conta ter passado por muitos processos de aumentos de capital, por vezes vamos adquirindo algumas convicções que se tornam quase "certezas".

Aqui ficam então logo na sequência deste post mais abaixo as razões das minhas quase "certezas".

Em relação à tua dúvida creio que as regras que validam as operações de rateio se baseiam todas na aplicação dos artigos do CSC (Código das Sociedades Comerciais) na área que respeita aos aumentos e reduções de capital.

Já houve em tempos alguém que aqui no forum citou essas regras na parte que interessava e dizia respeito às fórmulas a aplicar, um "user" identificado como "V." que creio ter "desaparecido" no tempo e que esclareceu ou tentou esclarecer esse tema em 22/04/2008 no tópico denominado "BCP?...Tem direitos?...E se não tiver?".

Nota: o autor desse post invoca, há quase 5 anos atrás, o artigo 538 que não corresponde ao texto atual do CSC em vigor; como não sou jurista desconheço se o artigo mudou ou foi alterado por nova numeração. A seguir às fórmulas do rateio, que me parecem corretas, faz depois algumas considerações que certamente já nada têm que ver com o CSC e que naturalmente são uma reflexão que apenas responsabiliza o autor "V." acerca do AC do BCP então em vigor em 2008.


Passo a citar:


1- O cálculo do exercício do rateio faz-se, de acordo com o n.º1 do Art. 538 do CSC:
AR=AS*FR tendo que LimAR=AP
Sendo que:
AR= Nº de acções atribuídas em rateio
AS= Nº de acções subscritas via exercício de direitos
FR=Factor do rateio
AP= Acções Pedidas em Rateio
LimAR= AR limitado ao valor máximo de AP
Exemplo 1:
AS=1.000
FR=0.08
AP=5.000
Então AR=80 acções.
Exemplo 2:
AS=1.000
FR=0.08
AP=50
Então AR=50
Assim, sendo, podemos concluir que, no caso de o aumento de capital ser integralmente subscrito, nunca existe a hipótese de as acções atribuídas em rateio ultrapassar o número de acções subscritas por via directa dos direitos.
a) Quer isto dizer que é indiferente pedir mais acções do que as que se desejam efectivamente em rateio, pois é sobre esse valor que é aplicado o factor. Portanto, ao contrário de um IPO, o valor pedido em rateio funciona apenas como limite e não serve para cálculo de rateio. Dito de outra forma, não é o número de acçoes pedidas em rateio que vai influenciar as que vos são atribuídas nesse âmbito, pois esse valor só serve para limitar a atribuição.
b) No entanto, se o valor AC não for totalmente subscrito (direitos + rateio), o subscritor vai ser alocado com a totalidade das acçoes pedidas em rateio.
Quer isto dizer que quem, por exemplo, pretende apenas 10.000 acções em rateio, mas pediu 100.000 acções a pensar que aumenta a probabilidade de ter mais, mas no entanto só subscreveu 5.000 acções por via dos direitos, vai encontrar dois cenários:
Cenário 1- O aumento é subscrito na totalidade e há lugar a rateio… No máximo o investidor tem 5.000 acções atribuídas independente do limite do pedido de rateio ser superior.
Cenário 2- O aumento de capital não é integralmente subscrito, então não há lugar a rateio e o investidor fica com as 100.000 acções que foi o limite imposto.
Ou seja, os investidores que pretende ir a rateio, devem diferenciar esta operação de um rateio em IPO,OPV de rateio em AC e calcular bem o seu risco e capacidade financeira.
2- Existe uma probabilidade, quanto a mim grande, de o AC não ser subscrito na totalidade. Digo isto baseado numa serie de observações que fiz, mas são muito extensas e complicadas para explicar e encerram meramente a minha opinião, pelo que peço que entendam não fundamentar mais esta minha opinião.
3- Se o AC não for subscrito na totalidade, as acções poderão cair bastante devido a:
a. Colocação do sindicato bancário no mercado, uma vez que esta acima do valor de subscrição;
b. Accionista que tenham ficado com elas em Rateio ou que não queiram acompanhar o AC, mas tenham exercido os direitos.
Desculpem-me esta nota tão vaga e assim pouco justificada e sem grande raciocínio, mas estou sem tempo, sem paciência e sem disposição para desenvolver mais, mas não gostaria de ter deixado de colocar aqui esta nota que pelo menos promova a reflexão e eventual debate.





BN.
Editado pela última vez por Cem pt em 2/10/2012 22:21, num total de 1 vez.
O autor não assume responsabilidades por acções tomadas por quem quer que seja nem providencia conselhos de investimento. O autor não faz promessas nem oferece garantias nem sugestões, limita-se a transmitir a sua opinião pessoal. Cada um assume os seus riscos, incluindo os que possam resultar em perdas.


Citações que me assentam bem:


Sucesso é a habilidade de ir de falhanço em falhanço sem perda de entusiasmo – Winston Churchill

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por MarcoAntonio » 2/10/2012 21:48

Já agora, aquele processo iterativo poderá parecer confuso eventualmente, mas ele é justo e transparente.

Deixo uma breve explicação do mesmo:

> Começa-se por identificar quem concorreu ao rateio (quem pediu mais acções do que as que tinham direito via exercício de direitos);

> Verifica-se quantas acções via direitos estes accionistas subscreveram e compara-se com o número de acções disponíveis em rateio, sendo que daqui se deduz a percentagem de acções em rateio (face às que adquiriu via direitos) a que cada um tem direito. No caso do anterior AC esse factor foi ~7.9%.

> Faz-se então uma primeira distribuição, por defeito, desta percentagende acções. Por exemplo, alguém que subscreveu 100.000 acções começaria por ter direito a receber ~7909.341 acções sendo que receberá ou 7909 (se pediu mais do que aquele valor) ou o valor que tiver pedido caso seja inferior (por exemplo, se pediu 5000, receberá 500) repetindo-se isto para todos os investidores no rateio.

> Do passo anterior sobram acções (quer pelo arredondamente por defeito, quer porque há investidores que pedem menos do que as que poderiam receber) pelo que o processo de distribuição de acções a rateio tem de prosseguir;

> O passo seguinte é uma reiteração de todo o processo, mas agora com as acções que sobraram da primeira distribuição e entrando só os investidores que ainda não atingiram o limite (o "tipo" que tinha pedido 5000 quando tinha direito a 7909 já não entra na segunda iteração). Neste caso o factor de distribuição na segunda interação pelos ainda candidatos a acções era de ~1.077%, sendo que o processo continua até se esgotarem as acções.

Na última iteração daquele exemplo quando já só existiam 4 acções para distribuir, estas foram sorteadas.



O factor determinante é a percentagem de acções adquiridas via direitos (os maiores accionistas recebem quase inevitavelmente mais, os que subescreveram poucas por muitas que peçam em rateio, recebem poucas). A quantidade que cada um pede no rateio funciona essencialmente como um tecto (não se vai entregar mais acções do que aquelas que cada um pediu e/ou eventualmente pode de resto comprar).




Como já disse várias vezes, as pessoas tendem a pedir quantidades enormes que já sabem à partida que em principio não vão receber apenas para garantir que não estão a dar um chuto no próprio pé. Tipo o individuo de cima, se por exemplo ele podia perfeitamente comprar as 7909 acções, estaria a dar um chuto no pé se pedisse 5 mil acções por ter subestimado quantas lhe poderiam caber a ele... então as pessoas pedem por cima, o mesmo individuo provavlemente vai pedir 25 mil ou 50 mil sabendo no entanto que não vai conseguir agarrar assim tantas acções no rateio. E portanto, daí aqueles valores enormes de "procura" na soma entre a subscrição de direitos e pedidos de rateio!
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 3/10/2012 10:13, num total de 1 vez.
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por PIKAS » 2/10/2012 21:19

zecatreca Escreveu:
PIKAS Escreveu:
zecatreca Escreveu:Tal como tinha referido à umas semanas atrás, mantenho a minha perspectiva sobre o BCP.

Cumprimentos


Zeca:

Já agora tenho curiosidade em saber como está este teu trade BCP:

http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... ht=#959805

Se puderes diz aí qualquer coisa.
Cumprimentos,

Respondi a essa pergunta na página 74 ou 75.
As páginas deste tópico passam muito rápido. :)



Não me tinha apercebido.
Ok. Gostei de saber. Entendo que o que Alves te disse escrevi eu num post poucas horas depois de teres postado este trade.
Não recebeste lá muito bem o que eu escrevi mas era mais que óbvio.
Aliás o que eu escrevi nesse post mantem-se completamente válido ( tendo em atenção as surpresas que estão por aí... Espanha, Catalunha, Israel/Irão e substituição da TSU ).
Cumprimentos,
 
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por MarcoAntonio » 2/10/2012 20:54

FGRACIA3 Escreveu:Não acham que foi uma grande noticia, que o aumento de capital superou as espectativas?
A procura superou a oferta em quase 64%?
Presumo que amanhã a ação do BCP poderá novamente subir bastante. :shock:


Isto é perfeitamente normal, já comentei isto aqui: no rateio os investidores pedem muito mais do que aquilo que espectavelmente vão obter para garantir que obtêm o máximo de acções que podem.

Estas acções (apesar de serem apenas cerca de 3% do total) são aquelas que efectivamente ficam "baratas"(baratas no sentido de custarem mesmo os 4 centimos - ou 4 centimos mais comissão da compra, se se aplicar - ao contrário das que são compradas via direitos que na prática custam praticamente o mesmo que as acções ordinárias).

É aqui que surge este "excesso" de procura. Há que ter uma leitura cautelosa deste "excesso" uma vez que é apenas o corolário de uma procura a um "almoço grátis" onde as pessoas "chutam" propositadamente com pedidos de quantidades mais elevadas do que aquelas que sabem/esperam que lhes vão caber.




Curiosamente e por coincidência, se se fizer o mesmo exercício à "procura" no AC de 2011, chegava-se também a 64% acima da oferta (por causa dos quase 500 milhões de acções pedidas no rateio).
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por MarcoAntonio » 2/10/2012 20:50

Cem, o prospecto do BCP neste aumento de capital é algo omisso/ambiguo neste ponto (refere sempre neste ponto "ma proporção das respectivas subscrições" quando não especifíca em exacto a qual das duas subscrições se está a referir) mas a prática usual é a atribuição ser em proporção com as acções subscritas via direitos, servindo o montante/quantidade pedidos de limite superior.

Estou bastante certo apesar da ambiguidade do texto que vai ser também desta vez esse o critério.

A título de exemplo, foi o critério do BCP no anterior aumento de capital como se pode ver aqui:

http://ind.millenniumbcp.pt/pt/Instituc ... R34341.pdf

"Factor de atribuição sobre acções subscritas no exercício do direito de subscrição,
com respeito pelo limite máximo indicado por cada subscritor."





Isto é, na prática, um individuo que subscreve 1000 acções via direitos e pede 1.000.000 em rateio recebe em rateio menos acções do que o individuo que subscreve 100.000 acções via direitos e pede 100.000 acções em rateio.

(nota: neste exemplo parto do princípio que a percentagem de acções a rateio é da ordem de grandeza típica, como acontece neste AC em que são 3.06% do total das acções do AC e onde portanto as acções a atribuir a cada um dos dois seria sempre inferior a qualquer um daqueles dois pedidos, pois quando o valor a que o investidor tinha direito é superior ao pedido, é o pedido que naturalmente prevalece).
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por FGRACIA3 » 2/10/2012 20:44

Não acham que foi uma grande noticia, que o aumento de capital superou as espectativas?
A procura superou a oferta em quase 64%?
Presumo que amanhã a ação do BCP poderá novamente subir bastante. :shock:
 
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por LMPFernandes » 2/10/2012 20:12

o valor total a ter a ordem sera algo assim?
http://wolfr.am/PsFQH0
trocar os 20000 por valor pedido no rateio,
4000 por acções que se detém/direitos

é isto né?

PS: valor arredondado sem tantas casas decimais, http://wolfr.am/SlS9eH
 
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por FGRACIA3 » 2/10/2012 19:12

O aumento de capital do BCP foi totalmente subscrito pelos investidores. A procura superou em 63% a oferta.
A procura de novas acções na operação de aumento de capital do Banco Central Português (BCP) ascendeu a 20,4 mil milhões de acções, segundo comunicado do banco enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O período de subscrição de acções do banco terminou 28 de Setembro e o BCP conseguiu colocar os 12,5 mil milhões de acções, cujo preço de subscrição foi de quatro cêntimos (0,04 euros). O banco reforçou assim o capital em 500 milhões de euros para 3,5 mil milhões de euros.

O exercício de direitos de subscrição foi equivalente a 12,1 mil milhões das novas acções, tendo sobrado 382,4 milhões de acções no período de subscrição. Contudo, os pedidos suplementares de acções totalizaram outras 8,2 mil milhões de acções, aumentando a procura total para 20,4 mil milhões de novos títulos do banco.

Este nível de procura superou a oferta em 63,2%, segundo o comunicado divulgado pelo BCP junto da Comissão do Mercado e Valores Mobiliários (CMVM).Ao conseguir colocar a totalidade do aumento de capital junto de privados, o BCP conseguiu evitar a entrada do Estado no seu capital. A operação permite reforçar o capital “core Tier one” para os 10% exigidos pelo Banco de Portugal até ao final do ano.

“A liquidação financeira das acções subscritas no exercício dos direitos de subscrição deverá ocorrer a 3 de Outubro de 2012 e a liquidação financeira das acções atribuídas em rateio deverá ocorrer a 4 de Outubro”, lembra o comunicado do banco liderado por Nuno Amado.

(Notícia em actualizada às 17h45)


Tags: BCPaumento de capital 0
 
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por FGRACIA3 » 2/10/2012 19:11

:lol: :lol: :lol:
 
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Re: CMVM

por Cem pt » 2/10/2012 19:11

V_Monteiro Escreveu:"No exercício de direitos de subscrição foram objeto de subscrição proporcional 12.117.641.349 ações,
representativas de cerca de 96,94% do total de ações a emitir no âmbito da presente Oferta, tendo
ficado disponíveis para rateio 382.358.651 ações
. Os pedidos suplementares de ações sujeitos a rateio
totalizaram 8.281.476.975 ações
, excedendo cerca de 21,7 vezes a quantidade disponível para o efeito.
Deste modo, a procura total registada no presente aumento de capital representou cerca de 163,2% do
montante da Oferta."


"A liquidação financeira das ações subscritas no exercício dos direitos de subscrição deverá ocorrer a 3
de outubro de 2012 e a liquidação financeira das ações atribuídas em rateio deverá ocorrer a 4 de
outubro de 2012."


"o Millennium bcp requereu à Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados
Regulamentados, S.A., a admissão da totalidade das ações objeto do presente aumento de capital à
negociação no Mercado Regulamentado
Euronext Lisbon, prevendo-se que a mesma ocorra tão
brevemente quanto possível após o registo comercial do aumento de capital, nomeadamente no dia 8
de outubro de 2012 ou em data aproximada."

http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/fsd24921.pdf



Alguém perguntou quantas ações de rateio teria direito no caso de ter subscrito nesta modalidade um pedido de 30.000 ações.

A minha resposta é: depende!

Depende se esse nº for igual ou inferior ao nº de ações que subscreveu na operação do aumento de capital.

Por exemplo, se só subscreveu 20.000 ações no aumento de capital a quantidade máxima de ações de rateio que entra no sistema é, no máximo, de 20.000 ações de rateio.

As ações pedidas em rateio, no caso do aumento de capital ter sido todo subscrito, não podem exceder as que foram subscritas no AC sem rateio.

O pedido de uma quantidade suplementar só seria efetivada se o aumento de capital não tivesse sido subscrito na totalidade.

Assim sendo a percentagem do rateio será a relação entre as ações sobrantes do AC e o nº de ações subscritas para rateio, com uma correção destas para um limite que não ultrapasse por acionista o nº subscrito no AC.

Desta forma, se o comunicado acima divulgado entrar em conta com esta correção, ou seja, com um nº de ações pedidas para rateio que não ultrapasse individualmente o nº de ações subscritas por cada acionista, significa que a percentagem a ratear será de:

382.358.651 / 8.281.476.975 = 4,617%

No exemplo em causa calhariam ao subscritor das 30.000 ações pedidas em rateio, desde que tenha subscrito pelo menos 30.000 ações no aumento de capital:

30.000 x 4,617% = 1.385 ações ao preço de 0,04 € / cada, acrescido do preço de comissões da corretora.

Fica o esclarecimento.

BN.
Editado pela última vez por Cem pt em 2/10/2012 19:48, num total de 1 vez.
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Citações que me assentam bem:


Sucesso é a habilidade de ir de falhanço em falhanço sem perda de entusiasmo – Winston Churchill

Há milhões de maneiras de ganhar dinheiro nos mercados. O problema é que é muito difícil encontrá-las - Jack Schwager

No soy monedita de oro pa caerle bien a todos - Hugo Chávez


O day trader trabalha para se ajustar ao mercado. O mercado trabalha para o trend trader! - Jay Brown / Commodity Research Bureau
 
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por FGRACIA3 » 2/10/2012 19:08

Mas esses resultados do aumento de capital, são uma grande notícia uma vez que a procura superou bastante a oferta.
Mais uma subidazinha amanhã. :lol:
Quando é que dizem quem investiu?
Não é hoje?
Obrigado. :lol:
 
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por MarcoAntonio » 2/10/2012 18:15

Manequim Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:As acções a rateio representam portanto cerca de 3.06% do total (um valor muito próximo do do anterior aumento de capital por sinal).


Isso pode auxiliar-nos a chegar ao número de ações atribuídas a cada um dos acionistas que foi a rateio?

Podes exemplificar Marco?

Por exemplo, que tenha pedido 30 000, terá direito a quantas?


Obrigado


Manequim, o mais importante é saber qual o número de acções obtidas via direitos. Se por exemplo alguém comprou (via direitos) 100.000 acções novas, deverá ter direito a qualquer coisa acima de 3 mil acções a rateio (deve ser um pouco superior porque: a) há quem não vá ao rateio; b) há quem vá ao rateio mas pede menos do que as que poderia obter).

Claro está que o individuo de trás se só tiver pedido 1.000 a rateio, é então 1.000 que recebe.
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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