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Caldeirão da Bolsa

Famílias podem deduzir no IRS até 250 euros de IVA em 2013

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Dom_Quixote » 18/7/2012 23:21

Dialmedia Escreveu:(...) invasão fiscal.(...)


Eu que o diga... :(
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por ferreira10 » 18/7/2012 23:18

Koreano Escreveu:Pouco tempo após a entrada em vigor das medidas, estreará um novo programa na TV:

Extreme Facturingue!

Acompanharemos donas de casa da classe alta, que lutam contra o aborrecimento diário, consumindo desenfreadamente nas oficinas, gabinetes de estética e cabeleireiros e solicitando facturas com Nif de gente pobre, a quem mais tarde entregarão a papelada como caridade... Lili Caneças de apresentadora.


:lol: :lol: :lol: ! Koreano se calhar estás a brincar, mas manda uma olhadela aqui a esta noticia do JN; a dizer que à semelhança do Brasil também poderão ser aqui sorteados prémios por pedir factura.E esta hein?

Fonte JN:

"...Está em causa uma medida que o Governo considera de grande relevo no combate à fraude, e que pretende replicar aquilo que se passa em Estados como Porto Rico, algumas províncias chinesas ou em São Paulo, no Brasil: devolver uma parte do IVA aos consumidores que peçam factura, em determinados sectores de actividade, eventualmente associando-lhe sorteios de automóveis para estimular a adesão. ..."

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=568783
“Successful trading is really very simple. Buy a stock at the right time and sell it at
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por Dialmedia » 18/7/2012 23:12

É curiosa a atitude dos utilizadores aqui no forum, que indirectamente acabam eles próprios por justificarem a necessidade que levou à implementação desta medida! Senão vejamos:

:arrow: Alguns queixam-se que é preciso gastar + de 21.000€ em compras com 23% de IVA para recuperar o montante -> A vossa mentalidade é: O Estado dá-vos um incentivo "de borla" e vocês criticam a medida e que não vale a pena porque não vão conseguir aproveitar o bónus ao máximo! Então se o Estado colocasse um limite de 2.500€? Era mau que no final do ano recebessem "apenas" 400 ou 500€ desse limite? Pois...

:arrow: Não vale a pena estar a guardar facturas de 5 ou 6€ do restaurante que os cêntimos que ganho são mínimos -> Logo dois erros na mesma frase! Na verdade há que ser inteligente e aproveitar as facturas gordas para beneficiar deste desconto, nomeadamente as revisões ao automóvel que valem logo por várias "refeições". E mesmo que não tenham facturas gordas, as refeições de facto tem pouco valor unitário mas, se frequentam todos os dias um restaurante, então são centenas de facturas no final do ano que já valem alguma coisa.

E por fim, acho que a verdadeira essência desta medida passou ao lado de todos e mostra o individualismo e egoísmo do cidadão português. Esta medida NÃO é para o vosso bem em particular, embora o benefício sirva como incentivo.

Esta medida serve sim para combater a invasão fiscal ao apelar a todos os cidadãos que assumam a atitude de pedir um documento que ajuda o Estado a receber os impostos a que tem direito! Se todos pagassem, o IVA se calhar não precisava de ser 23% mas sim de 20%, bem como o IRC, bem como os cortes dos subsídios, etc... E agora recorram às vossas contas que tanto gostam de fazer para verificarem que se calhar 3% a menos no IVA em todos os produtos é mais benéfico do que estar quieto só porque dá "trabalho" e o benefício não é grande coisa... Talvez assim entendam que o verdadeiro ganho aqui não são esses 250€ mas sim o impacto com que a sociedade e todos os cidadãos poderão beneficiar com a diminuição no futuro da carga fiscal.

Cumps.
 
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por Koreano » 18/7/2012 23:10

Pouco tempo após a entrada em vigor das medidas, estreará um novo programa na TV:

Extreme Facturingue!

Acompanharemos donas de casa da classe alta, que lutam contra o aborrecimento diário, consumindo desenfreadamente nas oficinas, gabinetes de estética e cabeleireiros e solicitando facturas com Nif de gente pobre, a quem mais tarde entregarão a papelada como caridade... Lili Caneças de apresentadora.
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por Dom_Quixote » 18/7/2012 23:00

Arte-Sacra, obrigado pelo post (poupa-me a pesquisa). :)

Colectável: 7.411,00 - limite - 1.250,00;

Colectável: 66.000,00 - limite - 1.100,00.

Diferença: 150,00€ = a justiça fiscal. :roll:
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A montanha pariu um rato...

por Arte-Sacra » 18/7/2012 22:44

A montanha pariu um rato...

Pago 6 euros pelo meu almoço diário.

Dos 6 euros, o IVA 23% incluído, corresponde a 1,12 Euros.

Ora por cada factura de 6 euros, receberia 5% de 1.12 Euros.
Receberia 5 cêntimos.


Digo receberia, porque não vou receber. NADA.

Porque há um limite nas deduções à colecta de 1200 Euros, provindo das despesas de saúde, prestação da casa, educação, benefícios fiscais, pensão de alimentos ...

in https://www.modelo3.pt/guia-do-irs/limites/

E porque, ainda por cima, há limites aos benefícios fiscais no montante de 80 euros.

in http://economia.publico.pt/Noticia/bene ... os_1460911

Estão a contar com a ignorância do povo português.
Atestados de menoridade.

Por isso digo, ponham as facturas de 5 cêntimos, num certo sitio que eu cá sei...
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Nada mais interessa.

por bboniek33 » 18/7/2012 22:40

gratuito Escreveu:Para mim o maior problema é que essas facturas têm de ser mantidas durante 10 anos. Já me basta as facturas dos medicamentos que já me enchem 4 arquivos e agora ainda vem mais esta papelada toda.


Eu vou deduzir as limpezas de escapes e carburador.
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por gratuito » 18/7/2012 22:39

Para mim o maior problema é que essas facturas têm de ser mantidas durante 10 anos. Já me basta as facturas dos medicamentos que já me enchem 4 arquivos e agora ainda vem mais esta papelada toda.
 
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Re: e o limite das deduçoes em IRS???

por Dom_Quixote » 18/7/2012 21:46

Elias Escreveu:
Dom_Quixote Escreveu:Tanto quanto sei os tectos são individuais (rubrica a rubrica) e não há um tecto máximo do conjunto das deduções.


Creio que isso já não é assim. Já foi, mas agora é global (acho).


Pois, tens razão. Tu e o Zuza.

Eu só tinha aparafusado as reduções, nomedamente na saúde, educação e habitação. Principalmente na saúde que era ilimitado e passou a ter tecto e isso foi o que, na altura, me chamou mais a atenção.

Afinal há mesmo um tecto global a partir deste ano. Vou ter de ver isso melhor... :wink:
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por db7 » 18/7/2012 21:34

Mas porque que não adotam medidas mais eficazes como por exemplo:

contratar fiscais que fazem "testes" a todo o tipo de empresas e nem precisavam de no local avisar que o proprietário ia pagar multa por não ter passado fatura. Ser-lhe-ia comunicado mais tarde (1-2 semanas).

Penso que a medida mais eficaz e a surpresa. Certamente recuperariam muitos mais € que com esta medida.

P.S só vejo aqui um "pequeno" problema... os fiscais com o tempo ficarem corruptos... :lol:
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por alexandre7ias » 18/7/2012 21:31

18.JUL.2012  20:46
"Medida promove o contribuinte-polícia”

Faturas obrigatórias para qualquer compra (Foto: D.R.)
A fiscalista da PLMJ Joana Maldonado Reis comenta a nova lei das faturas

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um regime de faturação obrigatório para todas as transações comerciais, mais uma medida que pretende evitar a fraude e a evasão fiscal. O que significa que por qualquer compra, independentemente do valor, deve receber uma fatura.

Nova lei das faturas: o que tem de saber. Veja aqui

"A medida promove a ideia do contribuinte-polícia”, comenta Joana Maldonado Reis, associada da área de prática de Direito Fiscal da PLMJ, justificando com a ideia de compensar os contribuintes que recolham faturas com descontos no IRS até 250 euros.

"Face à incapacidade do Estado de fiscalizar eficazmente determinadas franjas da economia, opta-se cada vez mais por transferir para os cidadãos esse papel, no caso aliciando-os com um benefício fiscal, uma espécie de pagamento em 'menos-imposto' do serviço prestado à Administração Tributária e Aduaneira", diz a especialista.

"A ideia não é nova, tendo sido aplicada pela primeira vez em 2003, à época com um benefício inferior - 50 euros, em vez dos anunciados 250 euros. O que parece esquecer é que se vive hoje a maior recessão que a economia conheceu em tempos de democracia, sendo portanto também maior a tentação dos contribuintes de se entenderem para não pagar IVA, abdicando do benefício de IRS."Joana Petiz
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Re: e o limite das deduçoes em IRS???

por Elias » 18/7/2012 20:57

Dom_Quixote Escreveu:Tanto quanto sei os tectos são individuais (rubrica a rubrica) e não há um tecto máximo do conjunto das deduções.


Creio que isso já não é assim. Já foi, mas agora é global (acho).
 
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Re: e o limite das deduçoes em IRS???

por zuza » 18/7/2012 20:30

Dom_Quixote Escreveu:
zuza Escreveu:Boa tarde a todos,

Alguem sabe se vão mecher nos limites maximos possiveis das deduçoes no IRS?
É que uma familia, ou agregado, que tenha credito habitação (despesas habitaçao), despesas de saude, educação, outras despesas que já são contempladas nas deduçoes do IRS, fácilmente atinge o tecto maximo das deduçoes totais possiveis.
Haverá muitos casos em que, se não mecherem nesses limites, os 5% do iva não vão fazer diferença nenhuma, ou estou enganado?

Abraço


Tanto quanto sei os tectos são individuais (rubrica a rubrica) e não há um tecto máximo do conjunto das deduções.

O limite é pagar 0 (zero) de imposto (é evidente que a partir do momento em que o total a pagar é zero nada mais é dedutível). :wink:


Só como exemplo quem estiver no escalão dos 7410€ a 18375€ não consegue deduzir ao seu irs mais do que 1250€.
Significa se juntarmos as deduçoes da habitaçao, da saude , da educaçao, etc... secalhar os 5% do iva não serão tidos em conta.
Penso que para muita gente isso vai acontecer, a não ser que estes 5% do iva seja uma dedução à parte das outras que não entre nesse limite.
Para quem tem rendimentos anuais superiores a 66045€ deixa pura e simplesmente de deduzir o que quer que seja.

Esta informaçao está disponivel na net, se pesquisarem por "limites ás deduçoes do irs" poderà consultar-se a tabela dos escaloes dos rendimentos com os limites das deduções por escalão.
 
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por Um curioso... » 18/7/2012 20:28

[quote="EliasBasicamente isto quer dizer que se quem recebe 2000 euros por mês líquidos gastar a totalidade do seu ordenado em restauração, no final do ano abate 250 euros ao imposto.

Tá certo. :P[/quote]

Repara Elias sem esta proposta não descontavas nada, mesmo que civicamente pedisse factura.
Não tens também forçosamente de abater 250€1 Podes abater 50, 40 ou 30€ tudo depende doteuconsumo.
O que é necessário é passar a mensagem de que se pedires factura ganhas qualquer coisinha... :twisted:
A multa é que me parece muito baixa :cry:
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por Pata-Hari » 18/7/2012 20:21

Qualquer medida que permita que possa haver melhor controle da facturação, tem que ser considerada boa quando neste momento a maior parte do esforço recai sobre quem recebe ordenados.
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Re: e o limite das deduçoes em IRS???

por Dom_Quixote » 18/7/2012 20:10

zuza Escreveu:Boa tarde a todos,

Alguem sabe se vão mecher nos limites maximos possiveis das deduçoes no IRS?
É que uma familia, ou agregado, que tenha credito habitação (despesas habitaçao), despesas de saude, educação, outras despesas que já são contempladas nas deduçoes do IRS, fácilmente atinge o tecto maximo das deduçoes totais possiveis.
Haverá muitos casos em que, se não mecherem nesses limites, os 5% do iva não vão fazer diferença nenhuma, ou estou enganado?

Abraço


Tanto quanto sei os tectos são individuais (rubrica a rubrica) e não há um tecto máximo do conjunto das deduções.

O limite é pagar 0 (zero) de imposto (é evidente que a partir do momento em que o total a pagar é zero nada mais é dedutível). :wink:
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e o limite das deduçoes em IRS???

por zuza » 18/7/2012 19:59

Boa tarde a todos,

Alguem sabe se vão mecher nos limites maximos possiveis das deduçoes no IRS?
É que uma familia, ou agregado, que tenha credito habitação (despesas habitaçao), despesas de saude, educação, outras despesas que já são contempladas nas deduçoes do IRS, fácilmente atinge o tecto maximo das deduçoes totais possiveis.
Haverá muitos casos em que, se não mecherem nesses limites, os 5% do iva não vão fazer diferença nenhuma, ou estou enganado?

Abraço
 
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por Lion_Heart » 18/7/2012 18:16

Concordo com a medida, alias nunca percebi porque nunca foi implementada (talvez por os politios fazerem o mesmo , fuga aos impostos) .

E uma medida simpes e que vai trazer muito dinheiro e muitas falencias.

Agora sim a restauração e pequenos comercio pode estrebuchar , agora e que vai doer. Mas por outro lado é uma medida justa pois se existia uns que sempre passam factura outros raramente o faziam.

Ja agora como ficam as "vedetas" do País : os médicos , advogados , arquitectos e por ai fora?

Ah e ja agora qual e a multa para quem nao passa a dita cuja ? e que se for pouco a coisa continua na mesma, tem que ser forte e pesada tipo encerrar a actividade

Ps. ja vi , a multa e de 3.000 eur. E pouco , muito pouco , vai continuar quase tudo na mesma.


O reembolso e uma anedota , para receber os 250 eur e preciso comsumir mais de 20.0000.
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por artista_ » 18/7/2012 18:05

Elias Escreveu:
Dom_Quixote Escreveu:
Elias Escreveu:
canguru Escreveu:para chegar chegar ao teto máximo (os tais, 250€ de beneficio em IRS) precisas de gastar 21.740€/ano, ou seja 1811€/mês em restauração, cabeleireiros e serviços auto

é a LOLADA completa :mrgreen:


como é que fazes essas contas?

O IVA na restauração não aumentou?


21.740 X 23%= 5.000 X 5%= 250,00€ :wink:


Ok, já percebi. Só que as contas não estão correctas.

A despesa necessária será de 21740 + IVA = 21740 * 1,23 = 26740, dos quais 5000 são IVA.

Basicamente isto quer dizer que se quem recebe 2000 euros por mês líquidos gastar a totalidade do seu ordenado em restauração, no final do ano abate 250 euros ao imposto.

Tá certo. :P


Acho que isso não é problema, dificilmente eles criariam algo que desse muito dinheiro, isso seria contraproducente... ainda assim acho que não vai resultar, o que pode resultar é fizcalização mais forte e dura!
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
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por alexandre7ias » 18/7/2012 17:39

Guru (Foto: D.R.)
É bom pedir sempre fatura? É obrigado a guardar todas? As respostas a estas e outras perguntas para saber tudo sobre a medida hoje aprovada

Cinco perguntas e respostas sobre a nova medida contra a evasão fiscal que vai permitir às famílias abater no seu IRS até 250 euros do IVA pago na compra de produtos e/ou serviços. Tire as suas dúvidas aqui.

1. Quando passar fatura não “compensa” para o consumidor?
Na esmagadora maioria dos casos, quer o cliente peça ou não a fatura, o IVA está incluído no preço final que paga. E nestes casos passa a haver uma vantagem adicional em guardá-la. Mas subsiste uma franja de atividades em que este “encargo” com o IVA pode ser contornado. Exemplo disso são as pequenas obras que se fazem em casa (em que pode haver a tentação de não pedir fatura para não acrescentar 23% ao orçamento), em reparações “particulares” de carros, entre outros.

2. Quantas faturas preciso de ter para atingir os 250 euros?
Muitas. Nos serviços e produtos sujeitos à taxa de IVA de 23% (que são a maioria), será preciso juntar faturas no valor total de 26 637 euros para conseguir abater ao IRS os 250 euros previstos.



3. A partir de que ano se pode abater o IVA no IRS?
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu que a medida entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013, o que indicia que esta dedução do IVA apenas irá ter efeitos práticos em 2014, quando os contribuintes entregarem a sua declaração de rendimentos referente ao ano anterior. Nesse primeiro ano de aplicação, a medida apenas visará um conjunto de setores, concretamente os de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. No ano seguinte deverá alargar-se a todos os setores de atividade que passam a estar obrigados a emitir faturas sempre que haja uma prestação de serviço ou transação de bens.

4. A partir de que valor é obrigatória a emissão de faturas?
A fatura é geralmente obrigatória para vendas acima de 10 euros. Abaixo deste valor, pode, em algumas situações, ser substituída por um talão de venda - tendo este de obrigatoriamente de possuir um número sequencial e de indicar o número fiscal da empresa emissora, os bens vendidos e o valor pago.

5. O que me acontece se não pedir a fatura? Tenho de guardá-las todas?
A obrigação de pedir ou de emitir fatura já existe na lei e o valor das multas foi até reforçado no Orçamento do Estado para 2012, mas a generalidade dos consumidores normalmente não as pede quando não tem nisso alguma vantagem fiscal. Para ultrapassar esta inércia, a medida hoje aprovada pelo Conselho de Ministros coloca do lado do prestador de serviço e/ou do comerciante o ónus de entregar sempre ao cliente este comprovativo. A multa para quem não o fizer oscila entre 150 e 3750 euros. O cliente tem obrigação de guardar a fatura caso pretenda usá-la para fins fiscais. Ou seja, quem quiser abater ao seu IRS parte do IVA pago vai ter de guardar os comprovativos desse pagamento da mesma forma que hoje tem de guardar os recibos das consultas médicas, ou da mensalidade do colégio.

6. Porque é que esta dedução não funcionou com Manuela Ferreira leite?
Em 2003, a então ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, criou um esquema destinado a incentivar os consumidores a pedirem sempre faturas das suas compras. Para esse efeito permitiu que os contribuintes abatessem ao seu IRS 25% do IVA pago, até ao limite de 50 euros. Na altura, os fiscalistas foram unânimes em ditar o fracasso da medida tendo em conta o reduzido valor do incentivo fiscal. Tinham razão e a medida pouco durou.Lucília Tiago
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por Blasar » 18/7/2012 17:31

Boas!!

À primeira vista, parece-me:

- uma boa medida do ponto de vista pessoal de alguns (porque irá permitir buscar mais uns cêntimos em reembolsos);

- uma má medida do ponto de vista social (pois vai criar atritos e clivagem entre classes profissionais, sendo que esta medida me parece, longe de ser constitucuinalista, altamente discriminatória);

- um assumir claro da incompetência/incapacidade das nossas instituições para obrigar tudo e todos a pagar os devidos impostos (sim, porque há muita gente que não foge aos impostos), tentando, através de iniciativas deste género, criar um funcionário da ATA em cada um de nós. Não é ideia que me repugne, na sua essência, simplesmente não gosto de ser manietado por tão insignes personagens.

Haveria muito mais a dizer, mas respostas muito longas tendem a ser mais aborrecidas. :D

Cumprimentos.
 
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por Elias » 18/7/2012 17:25

Dom_Quixote Escreveu:
Elias Escreveu:
canguru Escreveu:para chegar chegar ao teto máximo (os tais, 250€ de beneficio em IRS) precisas de gastar 21.740€/ano, ou seja 1811€/mês em restauração, cabeleireiros e serviços auto

é a LOLADA completa :mrgreen:


como é que fazes essas contas?

O IVA na restauração não aumentou?


21.740 X 23%= 5.000 X 5%= 250,00€ :wink:


Ok, já percebi. Só que as contas não estão correctas.

A despesa necessária será de 21740 + IVA = 21740 * 1,23 = 26740, dos quais 5000 são IVA.

Basicamente isto quer dizer que se quem recebe 2000 euros por mês líquidos gastar a totalidade do seu ordenado em restauração, no final do ano abate 250 euros ao imposto.

Tá certo. :P
 
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por alexandre7ias » 18/7/2012 17:05

Nyk Escreveu:A montanha pariu um rato...
.

Olha que não, isto ainda vai dar muito desemprego...coisa que Portugal precisa rapidamente!

Já agora aqui nas aldeias ao lado da Maia ainda existem muitas casa sem gás, tem que ser de botija..
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por Nyk » 18/7/2012 16:51

A montanha pariu um rato...
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
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Re: Famílias podem deduzir no IRS até 250 euros de IVA em 20

por JMHP » 18/7/2012 16:51

paulop2009 Escreveu:
JMHP Escreveu:“Os agentes económicos deixam de poder emitir documentos que não sejam facturas para titular qualquer tipo de serviço. A emissão que não seja uma factura determinará uma violação da lei e ficará sujeito às penalidades previstas na lei”, acrescentou



Isto quer dizer o quê? Que passa a ser proibido aqueles papelinhos de "consulta de mesa"?


Correcto...

Paulo Núncio sublinhou que "a obrigatoriade da fatura e a sua emissão é independente do adquirente, dos serviços ou dos bens".

Assim, os agentes económicos "deixam de emitir documentos que não seja uma fatura no âmbito de uma operação comercial", mas caso tal aconteça, isso "determinará uma violação" da lei.


http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia ... 61&page=-1
Editado pela última vez por JMHP em 18/7/2012 16:54, num total de 1 vez.
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