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Caldeirão da Bolsa

Entrega do IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por ruicarlov » 15/5/2012 15:08

Hoje telefonei para o número de apoio ao contribuinte fiscal e o que me disseram é que até podia enviar os documentos dos bancos digitalizados por mail para o endereço de correio electrónico da minha repartição de finanças.

Quanto ao prazo, a legislação nesse ponto é bem clara. Tem de ser até ao final do prazo de entrega do IRS, ou seja, até ao final de Maio.
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por moppie85 » 14/5/2012 12:10

AutoMech Escreveu:
ruicarlov Escreveu:Obrigado. Realmente era essa a ideia que tinha. Não sei porque é que ele me disse que agora já não era assim...

Quando eles dizem remeter, como é que isso se faz? Manda-se uma carta com os documentos todos para a morada do serviço de finanças local?

Parece-me que umas páginas mais atrás (ou noutro tópico) o Moppie disse que houve um ano em que fez englobamento e entregou a declaração directamente na repartição de finanças.

Se mandares por correio podes encontrar aqui a morada.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... os_locais/




Funciona assim:
Até 31 de Janeiro tens de pedir em todas as entidades em que tiveste rendimentos a declaração para englobamento de rendimentos para o irs

Até 31 de Maio tens de enviar a tua declaração por via electrónica

Depois tens um prazo (honestamente n me lembro qual pois entreguei a papelada no mesmo dia) para entregares a papelada na tua repartição (repartição em que estás registado) que é a mesma que vai verificar a tua Declaração.

Só vale a pena ires lá entregar DEPOIS de fazeres a declaração pela via electrónica, pois eles têm de associar o nr da declaração aos papéis. Eles depois tiram uma cópia dos documentos (pelo menos a mim foi assim).

Se quiseres ficar com uma prova em como foste lá pedes uma declaração de presença que eles passam.
 
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por eviruxa » 14/5/2012 0:27

Marco, a ver se nos entendemos :wink: . Em 2011 NÃO houve alienação de imóveis portanto a única coisa a preeencher no anexo B, quadro 4D é precisamente a parte onde questionam "Houve alienação de imóveis?" e que no teu caso será a opção 2 "Não".
Em relação aos campos 508 e 509 do anexo G, fazes como anteriormente referido e preenches o campo 501- 2010 e o 502, mas neste campo 502 é indicado o campo do quadro 4 da declaração do ano em que ocorreu e foi mencionada a alienção do imóvel ,ou seja, aos preencheres este campo 502 eles vão ver o quadro 4 do ano em que vendeste o imóvel- 2010.
Espero ter ajudado.
 
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por Marco Martins » 13/5/2012 23:27

leigo Escreveu:
Marco Martins Escreveu:
leigo Escreveu:
Marco Martins Escreveu:Alguém sabe como preencher o Anexo G com o abatimento parcial das mais valias de uma casa?

A situação é que vendi uma casa_A e comprei outra casa_B.
Para a compra da casa_B pedi um empréstimo superior ao valor que ainda devia ao banco relativo à casa_A.

Essa diferença, parece que terei de declarar como dinheiro investido na casa_B ou como valor abatido no empréstimo da casa_B.

Como no ano passado apenas considerei despesas de uma parte desse valor, terei agora de declarar o restante por exemplo com obras que foram feitas.

Alguém tem um exemplo deste abatimento parcial?

obrigado.


Apesar de ter um exemplo de 2008, creio que o essencial não foi alterado.
1)Para as finanças interessa o valor de aquisição e realização do imóvel A e se houve + ou - valias resultantes dessa alienação.
2) Se houve reinvestimento do valor de realização do imóvel destinado a habitação própria e permanente
3) Identificação matricial do imóvel objeto de reinvestimento
4) Qual o valor reinvestido no ano de realização, nos 12 e 24 meses seguintes sem recurso a crédito
Quadro 5, campo 508, 509 do anexo G


Desde já, obrigado por responderes.

O problema que tenho está no ponto 4) onde o reinvestimento na nova casa sem recurso ao crédito foi baixo e agora terei de declarar o restante, mas creio que preencher apenas os campos 508 e 509 não será suficiente.

Será que no Anexo G terei de preencher novamente todos os campos, tal como preenchi no IRS relativo a 2010 onde declarei uma venda e uma compra e deverei novamente colocar os valores de mais valias, etc?


Não tens que preencher todos os campos novamente porque em 2011 não houve alienação de imóveis, Anexo B, Quadro 4D. Em relação ao anexo G, é só carregar no quadro 5 e clicar na ajuda, que está lá tudo :wink:


Mas para preencher os campos 508 e 509, sou obrigado a prencher o 502 e por conseguinte, a linha 1 do quadro 4 (401).
Se tiver de preencher o quadro 4D do anexo B as coisas ainda ficam mais complexas!!!!
 
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por Garfield » 13/5/2012 18:12

O melhor na minha opinião é entregar directamente na repartição e regressar com uma cópia carimbada com a data de recepção.

Assim não há o risco de documentos extraviados.

BN
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por Automech » 12/5/2012 14:08

ruicarlov Escreveu:Obrigado. Realmente era essa a ideia que tinha. Não sei porque é que ele me disse que agora já não era assim...

Quando eles dizem remeter, como é que isso se faz? Manda-se uma carta com os documentos todos para a morada do serviço de finanças local?

Parece-me que umas páginas mais atrás (ou noutro tópico) o Moppie disse que houve um ano em que fez englobamento e entregou a declaração directamente na repartição de finanças.

Se mandares por correio podes encontrar aqui a morada.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... os_locais/
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por ruicarlov » 12/5/2012 10:55

Obrigado. Realmente era essa a ideia que tinha. Não sei porque é que ele me disse que agora já não era assim...

Quando eles dizem remeter, como é que isso se faz? Manda-se uma carta com os documentos todos para a morada do serviço de finanças local?
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por Garfield » 12/5/2012 1:20

Artigo 119º do CIRS :

1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, bem como as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, os rendimentos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, são obrigadas a:

a) Possuir registo actualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respectivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;
b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;
c) Entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais, relativas ao ano anterior;
d) Apresentar a declaração a que se refere a alínea anterior nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou que implique a obrigação de os declarar.

3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.

4 - O documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea b) do artigo 60.º

5 - Não é considerada a opção pelo englobamento se não for cumprido o disposto no número anterior ou se a solicitação referida na parte final do n.º 3 for efectuada para além do prazo aí previsto

BN
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por ruicarlov » 11/5/2012 20:54

Tenho uma questão. Optando pelo englobamento de capitais supostamente tenho que remeter para as finanças os comprovativos dos bancos.

Mas hoje disseram-me no Invest que fazendo pela internet esses rendimentos já devem vir pre-preenchidos e que não é necessário entregar mais documentos.

Alguém tem experiência recente?
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por eviruxa » 11/5/2012 13:19

Marco Martins Escreveu:
leigo Escreveu:
Marco Martins Escreveu:Alguém sabe como preencher o Anexo G com o abatimento parcial das mais valias de uma casa?

A situação é que vendi uma casa_A e comprei outra casa_B.
Para a compra da casa_B pedi um empréstimo superior ao valor que ainda devia ao banco relativo à casa_A.

Essa diferença, parece que terei de declarar como dinheiro investido na casa_B ou como valor abatido no empréstimo da casa_B.

Como no ano passado apenas considerei despesas de uma parte desse valor, terei agora de declarar o restante por exemplo com obras que foram feitas.

Alguém tem um exemplo deste abatimento parcial?

obrigado.


Apesar de ter um exemplo de 2008, creio que o essencial não foi alterado.
1)Para as finanças interessa o valor de aquisição e realização do imóvel A e se houve + ou - valias resultantes dessa alienação.
2) Se houve reinvestimento do valor de realização do imóvel destinado a habitação própria e permanente
3) Identificação matricial do imóvel objeto de reinvestimento
4) Qual o valor reinvestido no ano de realização, nos 12 e 24 meses seguintes sem recurso a crédito
Quadro 5, campo 508, 509 do anexo G


Desde já, obrigado por responderes.

O problema que tenho está no ponto 4) onde o reinvestimento na nova casa sem recurso ao crédito foi baixo e agora terei de declarar o restante, mas creio que preencher apenas os campos 508 e 509 não será suficiente.

Será que no Anexo G terei de preencher novamente todos os campos, tal como preenchi no IRS relativo a 2010 onde declarei uma venda e uma compra e deverei novamente colocar os valores de mais valias, etc?


Não tens que preencher todos os campos novamente porque em 2011 não houve alienação de imóveis, Anexo B, Quadro 4D. Em relação ao anexo G, é só carregar no quadro 5 e clicar na ajuda, que está lá tudo :wink:
 
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por Marco Martins » 11/5/2012 9:39

leigo Escreveu:
Marco Martins Escreveu:Alguém sabe como preencher o Anexo G com o abatimento parcial das mais valias de uma casa?

A situação é que vendi uma casa_A e comprei outra casa_B.
Para a compra da casa_B pedi um empréstimo superior ao valor que ainda devia ao banco relativo à casa_A.

Essa diferença, parece que terei de declarar como dinheiro investido na casa_B ou como valor abatido no empréstimo da casa_B.

Como no ano passado apenas considerei despesas de uma parte desse valor, terei agora de declarar o restante por exemplo com obras que foram feitas.

Alguém tem um exemplo deste abatimento parcial?

obrigado.


Apesar de ter um exemplo de 2008, creio que o essencial não foi alterado.
1)Para as finanças interessa o valor de aquisição e realização do imóvel A e se houve + ou - valias resultantes dessa alienação.
2) Se houve reinvestimento do valor de realização do imóvel destinado a habitação própria e permanente
3) Identificação matricial do imóvel objeto de reinvestimento
4) Qual o valor reinvestido no ano de realização, nos 12 e 24 meses seguintes sem recurso a crédito
Quadro 5, campo 508, 509 do anexo G


Desde já, obrigado por responderes.

O problema que tenho está no ponto 4) onde o reinvestimento na nova casa sem recurso ao crédito foi baixo e agora terei de declarar o restante, mas creio que preencher apenas os campos 508 e 509 não será suficiente.

Será que no Anexo G terei de preencher novamente todos os campos, tal como preenchi no IRS relativo a 2010 onde declarei uma venda e uma compra e deverei novamente colocar os valores de mais valias, etc?
 
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por eviruxa » 10/5/2012 21:46

Marco Martins Escreveu:Alguém sabe como preencher o Anexo G com o abatimento parcial das mais valias de uma casa?

A situação é que vendi uma casa_A e comprei outra casa_B.
Para a compra da casa_B pedi um empréstimo superior ao valor que ainda devia ao banco relativo à casa_A.

Essa diferença, parece que terei de declarar como dinheiro investido na casa_B ou como valor abatido no empréstimo da casa_B.

Como no ano passado apenas considerei despesas de uma parte desse valor, terei agora de declarar o restante por exemplo com obras que foram feitas.

Alguém tem um exemplo deste abatimento parcial?

obrigado.


Apesar de ter um exemplo de 2008, creio que o essencial não foi alterado.
1)Para as finanças interessa o valor de aquisição e realização do imóvel A e se houve + ou - valias resultantes dessa alienação.
2) Se houve reinvestimento do valor de realização do imóvel destinado a habitação própria e permanente
3) Identificação matricial do imóvel objeto de reinvestimento
4) Qual o valor reinvestido no ano de realização, nos 12 e 24 meses seguintes sem recurso a crédito
Quadro 5, campo 508, 509 do anexo G
 
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por MAV8 » 10/5/2012 19:19

marijon2 Escreveu:
MAV8 Escreveu:Alguém me sabe dizer se é necessário declarar a venda de fundos de investimento?

Se sim, onde entram estes valores - os impostos já foram retidos, logo não pode ser na tabela das acções!!!!

Obrigado


MAV8

Não é necessário declarar nada relativo a fundos de investimento


Obrigado
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por marijon2 » 10/5/2012 19:18

MAV8 Escreveu:Alguém me sabe dizer se é necessário declarar a venda de fundos de investimento?

Se sim, onde entram estes valores - os impostos já foram retidos, logo não pode ser na tabela das acções!!!!

Obrigado


MAV8

Não é necessário declarar nada relativo a fundos de investimento
 
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por Marco Martins » 10/5/2012 18:09

Alguém sabe como preencher o Anexo G com o abatimento parcial das mais valias de uma casa?

A situação é que vendi uma casa_A e comprei outra casa_B.
Para a compra da casa_B pedi um empréstimo superior ao valor que ainda devia ao banco relativo à casa_A.

Essa diferença, parece que terei de declarar como dinheiro investido na casa_B ou como valor abatido no empréstimo da casa_B.

Como no ano passado apenas considerei despesas de uma parte desse valor, terei agora de declarar o restante por exemplo com obras que foram feitas.

Alguém tem um exemplo deste abatimento parcial?

obrigado.
 
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por MAV8 » 10/5/2012 17:09

Alguém me sabe dizer se é necessário declarar a venda de fundos de investimento?

Se sim, onde entram estes valores - os impostos já foram retidos, logo não pode ser na tabela das acções!!!!

Obrigado
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Indeferimento tácito

por Fiscalista » 9/5/2012 16:59

JTB3 Escreveu:
JAPO Escreveu:Boa tarde,

Eu estou a preencher a minha declaração de IRS e também estou a deparar-me com um erro neste cálculo.

Parece que o simulador está erradamente a aplicar a taxa de 20% ao valor total das mais valias, sem subtrair os 500€.

Na prática, quem tiver ganhos acima de 500€ está a pagar 100€ acima do que era suposto!


Olá.

Eu já tive esse problema no ano passado (como poderás verificar em alguns posts meus). A postura das finanças é simplesmente vergonhosa. Só te resta submeteres o teu IRS e reclamares. Eles vão sempre indeferir a tua reclamaçã graciosa, depois apresentas o recurso hierárquico e ficas à espera uns 6 meses (penso que no OE2012 passou para 4 meses) e no final não te respondem sequer porque existe um artifício legal chamado indeferimento tácito (= quando não tens resposta significa que não tens razão). Este mês acabam os 6 meses do meu recurso hierárquico e depois vou insistir em mais reclamações. Boa sorte no teu caso.



O indeferimento tácito permite-te ir para tribunal, mas duvido que valha a pena... é dinheiro deitado ao lixo.
 
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por Presa36 » 9/5/2012 16:50

pafs Escreveu:
Presa35 Escreveu:
pafs Escreveu:A mim está-me a acontecer o seguinte: o ano passado tive menos-valia em acções e quando opto pelo englobamento esse valor aparece a mais no rendimento final e por isso após 4 simulações diferentes:
1->sem anexo E e sem englob. 1691
2->sem anexo E e com englob. 1570
3-> com anexo E e sem englob. 1773
4-> com anexo E e com englob. 1652
Como se pode ver sem englobamento das menos-valias é sempre mais favorável, quando eu penso que as menos-valias não podem agravar o meu IRS.
O que eu já constatei após ter feito umas contas é que na simulação onde aparece "Sobretaxa extraordinária: Rendimento 00000 x 3,5%" o valor deste rendimento é aumentado no valor das menos-valias+encargos, isto é absurdo!
Gostava que alguém me conseguisse explicar o porquê deste erro e se já aconteceu a mais alguém.


Também andei ás cabeçadas com o anexo E.
Acho que a simulação não tem em conta os resultados do ano anterior. Isso será à posteriori.
Portanto, só saberás o valor exacto quando as finanças disponibilizarem o teu o comprovativo.

Penso eu de que...


Se calhar exprimi-me mal, e passo a explicar melhor: quando falo em englobamento é referente ás menos-valias reportadas no anexo G e que é obrigatório declarar mas depois pode-se optar pelo englobamento ou não e é óbvio que ao optar pelo englobamento de menos-valias nunca pode ser desfavorável ao contribuinte mas neste caso o sistema soma as menos-valias ao meu rendimento como se tratasse de mais-valias.
Penso que vou ter que entregar assim mesmo e depois reclamar se me sentir prejudicado e com razão.


Exacto. O que eu acho é que na simulação não podes ver o resultado correctamente porque as menos-valias dos anos anteriores (dois) não estão a ser consideradas.
Só quando a tua declaração for submetida é que o sistema irá à base-de-dados buscar todos os dados (se o sistema estiver a funcionar correctamente).

É esperar e aguardar, como eu. No fim de contas eutou meio às escuras quanto ao resultado, nesta parte que concerne ao englobamento.
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por PAFS » 9/5/2012 16:10

Presa35 Escreveu:
pafs Escreveu:A mim está-me a acontecer o seguinte: o ano passado tive menos-valia em acções e quando opto pelo englobamento esse valor aparece a mais no rendimento final e por isso após 4 simulações diferentes:
1->sem anexo E e sem englob. 1691
2->sem anexo E e com englob. 1570
3-> com anexo E e sem englob. 1773
4-> com anexo E e com englob. 1652
Como se pode ver sem englobamento das menos-valias é sempre mais favorável, quando eu penso que as menos-valias não podem agravar o meu IRS.
O que eu já constatei após ter feito umas contas é que na simulação onde aparece "Sobretaxa extraordinária: Rendimento 00000 x 3,5%" o valor deste rendimento é aumentado no valor das menos-valias+encargos, isto é absurdo!
Gostava que alguém me conseguisse explicar o porquê deste erro e se já aconteceu a mais alguém.


Também andei ás cabeçadas com o anexo E.
Acho que a simulação não tem em conta os resultados do ano anterior. Isso será à posteriori.
Portanto, só saberás o valor exacto quando as finanças disponibilizarem o teu o comprovativo.

Penso eu de que...


Se calhar exprimi-me mal, e passo a explicar melhor: quando falo em englobamento é referente ás menos-valias reportadas no anexo G e que é obrigatório declarar mas depois pode-se optar pelo englobamento ou não e é óbvio que ao optar pelo englobamento de menos-valias nunca pode ser desfavorável ao contribuinte mas neste caso o sistema soma as menos-valias ao meu rendimento como se tratasse de mais-valias.
Penso que vou ter que entregar assim mesmo e depois reclamar se me sentir prejudicado e com razão.
 
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por Presa36 » 9/5/2012 13:55

pafs Escreveu:A mim está-me a acontecer o seguinte: o ano passado tive menos-valia em acções e quando opto pelo englobamento esse valor aparece a mais no rendimento final e por isso após 4 simulações diferentes:
1->sem anexo E e sem englob. 1691
2->sem anexo E e com englob. 1570
3-> com anexo E e sem englob. 1773
4-> com anexo E e com englob. 1652
Como se pode ver sem englobamento das menos-valias é sempre mais favorável, quando eu penso que as menos-valias não podem agravar o meu IRS.
O que eu já constatei após ter feito umas contas é que na simulação onde aparece "Sobretaxa extraordinária: Rendimento 00000 x 3,5%" o valor deste rendimento é aumentado no valor das menos-valias+encargos, isto é absurdo!
Gostava que alguém me conseguisse explicar o porquê deste erro e se já aconteceu a mais alguém.


Também andei ás cabeçadas com o anexo E.
Acho que a simulação não tem em conta os resultados do ano anterior. Isso será à posteriori.
Portanto, só saberás o valor exacto quando as finanças disponibilizarem o teu o comprovativo.

Penso eu de que...
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por jcms » 9/5/2012 13:39

kknd Escreveu:
jcms Escreveu:
jcms Escreveu:Alguem já conseguiu o comprovativo da declaração entrgue este mês?


?????


Preenchi no dia 2 e recebi o email a informar que foi aceite hoje.
Já consigo visualizar o comprovativo.


Obrigado, já imprimi o comprovativo.
 
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por kknd » 9/5/2012 1:14

jcms Escreveu:
jcms Escreveu:Alguem já conseguiu o comprovativo da declaração entrgue este mês?


?????


Preenchi no dia 2 e recebi o email a informar que foi aceite hoje.
Já consigo visualizar o comprovativo.
 
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por PAFS » 9/5/2012 0:07

A mim está-me a acontecer o seguinte: o ano passado tive menos-valia em acções e quando opto pelo englobamento esse valor aparece a mais no rendimento final e por isso após 4 simulações diferentes:
1->sem anexo E e sem englob. 1691
2->sem anexo E e com englob. 1570
3-> com anexo E e sem englob. 1773
4-> com anexo E e com englob. 1652
Como se pode ver sem englobamento das menos-valias é sempre mais favorável, quando eu penso que as menos-valias não podem agravar o meu IRS.
O que eu já constatei após ter feito umas contas é que na simulação onde aparece "Sobretaxa extraordinária: Rendimento 00000 x 3,5%" o valor deste rendimento é aumentado no valor das menos-valias+encargos, isto é absurdo!
Gostava que alguém me conseguisse explicar o porquê deste erro e se já aconteceu a mais alguém.
 
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por kalina » 8/5/2012 20:11

Rural1,

Eu penso que sim, anexo G, mas é aí que começam os problemas. No meu caso, na simulação estão a cobrar-me 20% de imposto sobre mais-valias inferiores a 500 eur, quando estas deveriam estar isentas.
 
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por Rural1 » 8/5/2012 19:49

Tonirai e Kalina. Agradeço os esclarecimentos.

Pelo que vejo as Finanças não se deram ao trabalho de atualizar o modelo G1.
Se é como dizem, terei de inscrever as transações mencionadas no anexo G. Certo?

Abraços
 
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