Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

Dúvidas IRS 2011

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 16/5/2011 22:47

Socorro! qual é o prazo da segunda fase pela net...???´não me digam que é hoje e eu ainda não fiz a minha!
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por mancargon » 16/5/2011 22:37

sim, mas não tinha entendido bem, agora já percebi que como não optei pelo englobamento, não tenho de declarar nada.

Obrigado

Manuel
Todos é que sabemos tudo!!!! www.tradingearbitragemdesportiva.com (brevemente no ar).
 
Mensagens: 586
Registado: 29/11/2007 10:07
Localização: Santiago do Cacém

por Zezezinho » 16/5/2011 22:34

mancargon, a resposta está nas mensagens anteriores...
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 480
Registado: 30/6/2010 0:10
Localização: 11

Também tenho duvida sobre o local onde declarar os dividendo

por mancargon » 16/5/2011 22:11

Olá a todos, eu não pedi o englobamento, mas tenho duvidas, relativamente ao sitio onde se declaram, parto do principio que é no anexo G, mas em que local?


Muito Obrigado
Manuel
Todos é que sabemos tudo!!!! www.tradingearbitragemdesportiva.com (brevemente no ar).
 
Mensagens: 586
Registado: 29/11/2007 10:07
Localização: Santiago do Cacém

por Sr_SNiper » 15/5/2011 23:37

Uma curiosidade, nos outros paises da europa também é um 31 para fazer o IRS? É só #$%&$& é o englobamento que compensa até nao sei quando mas é preciso o modelo W e Z que só pode ser pedido até janeiro, é o casado o comunhão de facto e o solteiro com coisas diferentes, é os dividendos e mais nao sei o quê. E as facturas da saude de iva até 5% e as outras...

Perdoem-me o desabafo, que 31 de burocracias que é isto...
Lose your opinion, not your money
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8980
Registado: 27/6/2009 22:08
Localização: Sniper World

Re: IRS

por ilusion » 15/5/2011 23:28

Cardeal Escreveu:
soso Escreveu:Boa noite.
Estou a preencher a minha declaração de rendimentos e deparei-me com uma dúvida:

o ano passado "inadvertidamente" fui aos dividendos.

apesar da retenção ser feita na fonte, tem que se declarar na mesma......

Qual o campo/anexo onde se declaram os dividendos?

Obrigado.


Atenção:

1º - Não é obrigado a declarar. (Taxa liberatória). Pode ter vantagem em o fazer:

Suponha ter recebido dividendos relativos a 4000 acções da PT. Seja 4000€ de dividendo (ilíquido). Ser-lhe-ia retido na fonte 21.5% ou seja 860€.

Declarando, aconteceria o seguinte:

Seria considerado para englobamento, apenas 50% do dividendo, neste caso 2000€ . Estes 2000€ ficariam sujeitos à taxa de IRS correspondente a todos os seus rendimentos.

Suponhamos, por exemplo, uma taxa de 35%:
35% de 2000€ , são 700€ . Além disso, ser-lhe-ia deduzido o imposto retido na fonte. Resumindo: Mesmo com uma taxa de 35%, pagaria menos 160€.

Mas atenção a um possível efeito perverso: aqueles 2000€ poderiam eventualmente fazê-lo passar a um escalão superior. Daí a vantagem de fazer uma simulação.

Outra coisa relevante é que deveria ter declarado a sua opção até 31 de Janeiro, para poder proceder a esse englobamento.


Boas,

E continuo com a mesma duvida. Devia ter declarado essa vontade ate 31 de janeiro onde?

CUmps
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 181
Registado: 27/8/2009 23:00
Localização: 12

Re: IRS

por Cardeal » 13/5/2011 1:45

soso Escreveu:Boa noite.
Estou a preencher a minha declaração de rendimentos e deparei-me com uma dúvida:

o ano passado "inadvertidamente" fui aos dividendos.

apesar da retenção ser feita na fonte, tem que se declarar na mesma......

Qual o campo/anexo onde se declaram os dividendos?

Obrigado.


Atenção:

1º - Não é obrigado a declarar. (Taxa liberatória). Pode ter vantagem em o fazer:

Suponha ter recebido dividendos relativos a 4000 acções da PT. Seja 4000€ de dividendo (ilíquido). Ser-lhe-ia retido na fonte 21.5% ou seja 860€.

Declarando, aconteceria o seguinte:

Seria considerado para englobamento, apenas 50% do dividendo, neste caso 2000€ . Estes 2000€ ficariam sujeitos à taxa de IRS correspondente a todos os seus rendimentos.

Suponhamos, por exemplo, uma taxa de 35%:
35% de 2000€ , são 700€ . Além disso, ser-lhe-ia deduzido o imposto retido na fonte. Resumindo: Mesmo com uma taxa de 35%, pagaria menos 160€.

Mas atenção a um possível efeito perverso: aqueles 2000€ poderiam eventualmente fazê-lo passar a um escalão superior. Daí a vantagem de fazer uma simulação.

Outra coisa relevante é que deveria ter declarado a sua opção até 31 de Janeiro, para poder proceder a esse englobamento.
 
Mensagens: 61
Registado: 29/11/2007 2:26
Localização: Lagos

por Specialx » 13/5/2011 0:24

É obrigatório declarar dividendos ?



obrigado
 
Mensagens: 203
Registado: 11/5/2007 22:56
Localização: Quarteira

por Stefano » 11/5/2011 23:28

Já alguém percebeu o que é feito dos 500 euros que supostamente estavam isentos? Tive mais-valias inferiores a 500 euros e na simulação que fiz no portal das finanças dá-me que vou pagar cerca de 20% da mais-valia que tive - até me está a dar um pouco mais de 20% :(
 
Mensagens: 18
Registado: 21/9/2008 15:29
Localização: 16

IRS

por soso » 11/5/2011 21:51

Boa noite.
Estou a preencher a minha declaração de rendimentos e deparei-me com uma dúvida:

o ano passado "inadvertidamente" fui aos dividendos.

apesar da retenção ser feita na fonte, tem que se declarar na mesma......

Qual o campo/anexo onde se declaram os dividendos?

Obrigado.
1886 – Estátua da Liberdade; oferecida pelos Franceses como aniversário do 1º século de independência dos EUA
A estátua era um símbolo da democracia e das leis
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 2024
Registado: 4/2/2008 13:37
Localização: Coimbra

por pmpcpinto » 11/5/2011 16:49

Podes lançar pelo global.

Mas tens aqui as instruções.

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxG.pdf


Pedro
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 624
Registado: 25/5/2009 10:34
Localização: Oeiras

por _x_ » 11/5/2011 16:39

Boas tardes,

Pretendo fazer o irs este fim de semana, mas como nunca tinha feito pela internet o lançamento dos movimentos, estou com algumas dúvidas.

O banco enviou-me uma carta onde descreve os movimentos de compra e venda e no final apresenta uns valores finais.

1 Pergunta, tenho de lançar movimento a movimento e verificar se no final os valores batem certo com a declaração do banco ou vai dar-me outro valor devido à aplicação não estar a efectuar os calculos devidamente ou posso lançar so os valores totais?

2 pergunta, que querem dizer as linhas 801 802 etc?

3 pergunta, é no boneco que apresento que se lança nao é?

Obrigado desde já pelos futuros esclarecimentos.
Anexos
irs.png
irs.png (46.22 KiB) Visualizado 5959 vezes
_X_

John Maynard Keynes ‏
The capitalist economy is not real, it is simply a delusion that keeps the masses enchained to their social bondage.

É sempre muito falível projetar cenários não acontecidos.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1904
Registado: 9/1/2008 17:56
Localização: 15

por tonirai » 10/5/2011 23:25

ilusion Escreveu:Não. A dúvida é que estavam a referir que tinhamos que dar a indicação ao banco da nossa vontade de englobar. No entanto se não usarmos banco mas sim uma correctora como devemos fazer? Não podiamos agora manifestar essa vontade?

Cumps

Bem, não te sei dar a certeza... mas nota que a Gobulling pertence a um banco, ao banco Carregosa :wink:

O que me parece é que as entidades bancárias não têm a obrigação de dar uma relação de rendimentos (totais) anualmente... daí a lei referir que se tem de requerer a mesma, para efeitos de englobamento, até ao fim de Janeiro.

Talvez seja melhor contactá-los para mais pormenores.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1985
Registado: 19/4/2007 18:26
Localização: Cronologicamente... Paris/Resende/Gaia

por ilusion » 10/5/2011 23:15

tonirai Escreveu:
ilusion Escreveu:
tonirai Escreveu:
jrnabolsa Escreveu:Obrigado pela explicação. O meu banco mandou-me a relação detalhada de todos os movimentos de compra e venda sem lhes pedir nada. Será outro tipo de documento. Cumpts

Exacto, é outro tipo de documento - esse que recebeste, geralmente toda a gente recebe, por mail ou de outra forma.
Para englobar, é preciso uma relação de todos os rendimentos que o banco tem registados em teu nome, e é isso que se pede ao banco, normalmente até Janeiro.


Boa noite...

E se por exemplo o meu banco for uma plataforma tipo Orey ou Gobulling?

Cumps

Não percebi... a pergunta é se o que eles mandam serve para englobar?


Não. A dúvida é que estavam a referir que tinhamos que dar a indicação ao banco da nossa vontade de englobar. No entanto se não usarmos banco mas sim uma correctora como devemos fazer? Não podiamos agora manifestar essa vontade?

Cumps
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 181
Registado: 27/8/2009 23:00
Localização: 12

por tonirai » 10/5/2011 23:10

ilusion Escreveu:
tonirai Escreveu:
jrnabolsa Escreveu:Obrigado pela explicação. O meu banco mandou-me a relação detalhada de todos os movimentos de compra e venda sem lhes pedir nada. Será outro tipo de documento. Cumpts

Exacto, é outro tipo de documento - esse que recebeste, geralmente toda a gente recebe, por mail ou de outra forma.
Para englobar, é preciso uma relação de todos os rendimentos que o banco tem registados em teu nome, e é isso que se pede ao banco, normalmente até Janeiro.


Boa noite...

E se por exemplo o meu banco for uma plataforma tipo Orey ou Gobulling?

Cumps

Não percebi... a pergunta é se o que eles mandam serve para englobar?
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1985
Registado: 19/4/2007 18:26
Localização: Cronologicamente... Paris/Resende/Gaia

por ilusion » 10/5/2011 23:03

tonirai Escreveu:
jrnabolsa Escreveu:Obrigado pela explicação. O meu banco mandou-me a relação detalhada de todos os movimentos de compra e venda sem lhes pedir nada. Será outro tipo de documento. Cumpts

Exacto, é outro tipo de documento - esse que recebeste, geralmente toda a gente recebe, por mail ou de outra forma.
Para englobar, é preciso uma relação de todos os rendimentos que o banco tem registados em teu nome, e é isso que se pede ao banco, normalmente até Janeiro.


Boa noite...

E se por exemplo o meu banco for uma plataforma tipo Orey ou Gobulling?

Cumps
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 181
Registado: 27/8/2009 23:00
Localização: 12

Revisão de declaração 2007

por pinamiranda » 10/5/2011 22:42

Caros,
O Fisco acha que em 2007, de acordo com a info que lhes forneceu o Banco, tive uma mais valia de 10 Eur (sim, 10 Eur) em vez da menos valia de 134 Eur que tinha declarado. Enfim, recebi hoje a carta das Finanças e telefonei-lhes e foi isso que me disseram ... (eu nem me queria acreditar que estavam a perder tempo por uma mais valia de 10 Eur).
Por 10 Eur (ou seja pagar em imposto mais 1 Eur, se não me engano) tenho que refazer a declaração e pagar a coima correspondente? Não há algum limite minimo para ser obrigatório refazer a declaração ?

Bons negócios,
jepm
/* Escrever 100 vezes: O objectivo na Bolsa deve ser ganhar dinheiro, mesmo que seja apenas um cêntimo! */
http://paisperfeito.blogspot.com/
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 175
Registado: 29/11/2007 11:59
Localização: Porto

por otangas » 10/5/2011 12:53

das Escreveu:
das Escreveu:
otangas Escreveu:
SpecialX Escreveu:Relativamente à compra de acções é obrigatório declarar ? ou só se deve declarar na altura da venda a maior valia ?

cumprimentos


Só na altura da venda, quer tenha mais ou menos valias.



:arrow: Aproveito para colocar uma questão a quem já entregou o IRS:

Entreguei a delcaração no passado dia 2/5, mas no site continua a aparecer "Entregue - Aguarda validação". Tenho 95% de certeza que nos anos anteriores, ao fim de 1/2 dias a entrega era validada, mas este ano já lá vai 1 semana.

Aconteceu isto a alguém? Parece-me um período de tempo excessivo, para uma declaração que não apresentava qualquer problema...




Tb estou assim, entreguei no dia 1/5 e continua desde entao como RECEPCIONADA - AGUARDA VALID. Tb acho estranho!!




Passou hoje a DECLARACAO CERTA :)



O mesmo comigo. Deviam estar à espera da confirmação do cheque da Troika! :mrgreen:
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 422
Registado: 25/3/2009 22:02
Localização: 16

Erro no simular oficial

por vintcinco » 10/5/2011 12:44

As pessoas que já validaram a declaração não tiveram problemas com o cálculo da tributação dos primeiros 500€ de mais valias (que deviam estar isentos)?
 
Mensagens: 8
Registado: 18/3/2008 18:36

por das » 10/5/2011 11:12

das Escreveu:
otangas Escreveu:
SpecialX Escreveu:Relativamente à compra de acções é obrigatório declarar ? ou só se deve declarar na altura da venda a maior valia ?

cumprimentos


Só na altura da venda, quer tenha mais ou menos valias.



:arrow: Aproveito para colocar uma questão a quem já entregou o IRS:

Entreguei a delcaração no passado dia 2/5, mas no site continua a aparecer "Entregue - Aguarda validação". Tenho 95% de certeza que nos anos anteriores, ao fim de 1/2 dias a entrega era validada, mas este ano já lá vai 1 semana.

Aconteceu isto a alguém? Parece-me um período de tempo excessivo, para uma declaração que não apresentava qualquer problema...




Tb estou assim, entreguei no dia 1/5 e continua desde entao como RECEPCIONADA - AGUARDA VALID. Tb acho estranho!!




Passou hoje a DECLARACAO CERTA :)
 
Mensagens: 49
Registado: 29/11/2007 2:50
Localização: 16

por tonirai » 9/5/2011 23:00

tncm Escreveu:Isso vai dar uma salgalhada desgraçada nos cálculos futuros. Pois eu comprei um lote de 3000, depois mais um lote de 1000... de seguida vendi um lote de 1000... assim à primeira vista não parece que liquidei o segundo lote que comprei?

Seguindo a regra FIFO vou ter de considerar que vendi 1/3 do primeiro lote que comprei... é preciso ser um matemático para calcular as mais valias se em depois vender o resto do lote 1 mais o resto do lote 2...

Um terço não - metade (tinhas comprado 2000 no 1º lote, e 1000 no 2º, lembras-te?)

Contingências de se investir na bolsa... eu sempre achei que para se investir na bolsa, tem de se ter um dom nos números! :P
Mas o que se tem mesmo, é de saber as regras do negócio, e isso implica saber como se fazem as coisas correctamente nesta altura. :wink:

Mas não é assim tão difícil, é o "pão nosso de cada dia (ano)" do investidor... requer é uma certa dose de paciência.
No teu exemplo anterior, se realmente da próxima vez venderes o resto (2000), declararás 1000 a 1€ + 1000 a 0,82€ (equivalem a 2000 ao preço médio de 0,91€).
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1985
Registado: 19/4/2007 18:26
Localização: Cronologicamente... Paris/Resende/Gaia

por tncm » 9/5/2011 21:50

Isso vai dar uma salgalhada desgraçada nos cálculos futuros. Pois eu comprei um lote de 3000, depois mais um lote de 1000... de seguida vendi um lote de 1000... assim à primeira vista não parece que liquidei o segundo lote que comprei?

Seguindo a regra FIFO vou ter de considerar que vendi 1/3 do primeiro lote que comprei... é preciso ser um matemático para calcular as mais valias se em depois vender o resto do lote 1 mais o resto do lote 2...
"There are two times in a man's life when he should not speculate: when he can't afford it and when he can."
Pudd'nhead Wilson's New Calendar
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 746
Registado: 7/3/2010 16:49
Localização: Portugal

por Zezezinho » 9/5/2011 21:24

Claro que a regra FIFO é obrigatória !

Já imaginaste se cada um fosse fazer as coisas e alterar as regras, como lhe desse mais jeito ?
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 480
Registado: 30/6/2010 0:10
Localização: 11

por tonirai » 9/5/2011 21:23

tncm Escreveu:Obrigado pela ajuda... essa regra FIFO é obrigatória?

É que por acaso interessa-me ter mais valias pois estas não ultrapassam os 500€... se declarar menos valias isso não me serve de nada e ainda por cima, se no futuro as vender (suponhamos este ano) já vou ser abrangido pelo imposto sobre as mais valias mobiliárias pois já acumulei mais-valias superiores a 500€ este ano...

Seria ilegal eu declarar agora que vendi as que comprei a digamos 0,85€???

Obrigado

Pá... regra é regra, digo eu! :lol:
Eu compreendo o teu problema, mas acho que não há nada a fazer.

Seria ilegal... por isso existe essa regra, porque senão quem compra vários lotes ao longo do tempo, venderia as que lhe conviesse na altura - assim, elas entram na carteira numa ordem, e saem da carteira pela mesma ordem.
Agora, se alguém daria conta do teu engano, isso já não sei...
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1985
Registado: 19/4/2007 18:26
Localização: Cronologicamente... Paris/Resende/Gaia

por tncm » 9/5/2011 21:08

Obrigado pela ajuda... essa regra FIFO é obrigatória?

É que por acaso interessa-me ter mais valias pois estas não ultrapassam os 500€... se declarar menos valias isso não me serve de nada e ainda por cima, se no futuro as vender (suponhamos este ano) já vou ser abrangido pelo imposto sobre as mais valias mobiliárias pois já acumulei mais-valias superiores a 500€ este ano...

Seria ilegal eu declarar agora que vendi as que comprei a digamos 0,85€???

Obrigado
"There are two times in a man's life when he should not speculate: when he can't afford it and when he can."
Pudd'nhead Wilson's New Calendar
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 746
Registado: 7/3/2010 16:49
Localização: Portugal

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Akinfiev, Google [Bot], Google Adsense [Bot], Manchini888, MR32, nickforum, OCTAMA, Opcard33, Pmart 1, tami, Tiago2006, TTM62, yggy e 141 visitantes