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Caldeirão da Bolsa

FAQ: Questões de Iniciação (investimento / mercado)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por MarcoAntonio » 14/10/2010 20:24

Azul10 Escreveu:sso quer dizer que ao colocar o valor de 2.59 como gatilho se puser, digamos, 2.57 como limitado ele só procede à venda das acções se for entre esses preços? E se a cotação descer abaixo desses valores sem conseguir alienar as acções? São vendidas ao mercado ou fico com elas em carteira?


As acções nunca seriam vendidas a menos de 2.57 e se não tivesse sido possível vendê-las entre os 2.57 e 2.59 ficarias com elas em carteira.

Numa acção muito líquida como a EDP é extremamente difícil ocorrer durante a sessão (numa abertura - em gap - já poderá ocorrer com bastante mais facilidade).

Mas podes por outro valor mais baixo, não tem qq desvantagem (até porque à partida elas são logo vendidas as 2.58 ou 2.59, mesmo que coloques 2.55 ou até 2.50). O facto de colocares um valor abaixo já vai colocar a ordem à frente da generalidade das outros ordens limite e por isso vais ter prioridade, vão ser das primeiras acções a ser vendidas assim que se dá o disparo...
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Azul10 » 14/10/2010 20:14

Primeira questão, muito básica e peço desculpa por isso.

Estou com medo da situação do OE e como amanhã não vou poder estar no PC por largas horas queria colocar, pela primeira vez, uma ordem stop nas acções que tenho da EDP para que chegando a um valor de 2.59 seja feita a venda.

Iria fazer isto:

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A minha questão está na parte do preço ao melhor/limitado, lendo sobre o assunto diz-me que "Preço de Venda:

- Ao Melhor; ou
- Limitado - o preço da ordem de venda deverá ser igual ou inferior ao preço de disparo."

Isso quer dizer que ao colocar o valor de 2.59 como gatilho se puser, digamos, 2.57 como limitado ele só procede à venda das acções se for entre esses preços? E se a cotação descer abaixo desses valores sem conseguir alienar as acções? São vendidas ao mercado ou fico com elas em carteira?

Obrigado e desculpem se a dúvida for muito básica.
 
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por Ulisses Pereira » 13/10/2010 14:48

trisquel, se assim não fosse, garanto-te que entrava longo nas acções mais voláteis dos States na véspera da apresentação de resultados com "stop" um cêntimo abaixo do fecho. ;)

Um abraço,
Ulisses
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por Trisquel » 13/10/2010 14:44

Ulisses Pereira Escreveu: Ou seja, os "gaps" são o maior inimigo dos traders e dos stops.

Um abraço,
Ulisses


Ou seja a regra, antes de entrar definir a nossa saída, nestes casos pode ficar comprometida!

Completamente percebido o tema em questão. Isto não é fácil tem muitas "pedrinhas" no caminho.
Cumpts.
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por Ulisses Pereira » 13/10/2010 14:29

Há dois estilos de stop de venda. Um stop com um preço que faz o stop ser activado e que despoleta uma ordem de venda ao melhor e outro stop com um preço que faz o stop ser activado e que despoleta uma ordem de venda a esse preço (por exemplo).

No primeiro caso, o stop era activado e venderias as tuas acções a 2,45. No segundo caso, o stop era activado, mas não terias vendido as tuas acções e estaria lá uma ordem de venda a 2,5.

Ou seja, os "gaps" são o maior inimigo dos traders e dos stops.

Um abraço,
Ulisses
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Dúvida sobre Stop.

por Trisquel » 13/10/2010 1:32

No caso de ter uma posição aberta (longa) e a mesma ter uma ordem de venda (stop) num valor abaixo estratégicamente estimado como limite de perdas.

A questão é a seguinte:

Temos uma abertura em baixa com um gap na cotação abaixo do valor de stop, essa ordem é accionada ou não?

Exemplo - Compra de EDP a 2.573 hoje, Ordem de venda com stop a 2.50 e amanhã os mercado abrem com a cotação a 2.45 (orçamento não aprovado :cry:). O que acontece?
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por MarcoAntonio » 12/10/2010 23:11

giglipuf Escreveu:O mais certa é a análise fundamental ou não?


Isso era questão que dava para mais 50 tópicos como os que já existem no forum sobre a questão...

:wink:

O meu conselho: tenta perceber em qual delas encaixa melhor o teu perfil (ou se num misto das duas).
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por giglipuf » 12/10/2010 22:41

O mais certa é a análise fundamental ou não?
 
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por MarcoAntonio » 12/10/2010 22:34

giglipuf Escreveu:Como se caracterizam esses campos?


Análise Técnica - estuda o comportamento do preço através do seu histórico em Bolsa.

Análise Fundamental - estuda os fundamentais da empresa por detrás da acção, tentando determinar o "valor justo" para a acção.
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por giglipuf » 12/10/2010 22:19

Como se caracterizam esses campos?
 
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por MarcoAntonio » 12/10/2010 21:16

giglipuf Escreveu:Eu que me hei-de vaziar para escolher que acção para comprar ?


Existem diversas abordagens em que te podes basear e que se dividem essencialmente em dois campos:

Análise Fundamental

Análise Técnica

Outros utilizam um misto das duas havendo ainda quem entre em linha de conta com outros factores que não se enquadram directamente em nenhuma das duas (por exemplo: sentimento de mercado).
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por giglipuf » 12/10/2010 21:01

Eu que me hei-de vaziar para escolher que acção para comprar ?
 
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por MarcoAntonio » 12/10/2010 20:49

Não há nenhuma informação especial que deves reter quando compras uma acção (bom, convém lembrares-te do valor a que compraste, mas isso vai ficar registado e podes conferir a qualquer momento).

Já agora, um conselho: não sigas quadros tão complexos, com excesso de informação como esse. Utiliza streamers mais simples de preferência...
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por giglipuf » 12/10/2010 20:28

Desculpem se não me fiz perceber, mas aquele quadro refere-se a acções normais , sem ter a ver com warrants, que informação deve reter principalmente ?
 
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por MarcoAntonio » 12/10/2010 20:23

giglipuf Escreveu:Nos warrants tenho de especificar que acção posso vir a adquirir ou não ? e caso não venha a adquirir as acções o que acontece?


Os warrants que estão disponíveis são todos de liquidação financeira. Isto quer dizer que se caso os deixes chegar à maturidade, o que acontecerá é receberes o valor intrínseco deles na data de maturidade (não há quaisquer acções envolvidas). Se por exemplo, chegares à maturidade com 5000 warrants e que valem 0.08 euros cada, recebes 400 euros. Se eles "fecharem" out-of-the-money e valerem zero, então não recebes nada...

As acções (e sua cotação) na prática só entram para os cálculos do valor do warrant.
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por giglipuf » 12/10/2010 20:19

Nos warrants tenho de especificar que acção posso vir a adquirir ou não ? e caso não venha a adquirir as acções o que acontece?
Anexos
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Desculpem a ignorância, mas no momento da compra que informação devo reter deste quadro?
OBRIGADO
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Dinheiro à ordem

por FilRib » 12/10/2010 16:20

Boa tarde. Gostaria de saber se é normal o dinheiro proveniente de uma venda de acções ficar indisponível durante 5 dias úteis? É assim com todos os bancos?
Tinha ideia que ficaria disponível imediatamente.

Obrigado.
 
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por Ulisses Pereira » 7/10/2010 15:11

Sim. Só há um preço nos últimos 5 minutos: o preço de fecho.

Um abraço,
Ulisses
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por Automech » 7/10/2010 15:07

AutoMech Escreveu:
Ulisses Pereira Escreveu:mancargon, nos últimos 5 minutos as regras são diferentes. Consolida-se todas as ordens e, no último segundo, calcula-se qual o preço que satisfaz maior número de ordens de venda e compra (em número de acções) e todas as transacções são realizadas a esse preço.

Um abraço,
Ulisses


Quando se dá uma ordem MOC é ao preço desse ultimo segundo ? Ou seja ficamos com o preço a que foram servidos também muitas outras pessoas ?


Puxo esta pergunta cá para a frente porque não obtive resposta e desconfio que ficou esquecida :wink:
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por pmpcpinto » 7/10/2010 14:48

Obrigado pelos esclarecimentos.


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por Ulisses Pereira » 7/10/2010 14:44

Pmcpinto, peço desculpa por este post estar aqui há tanto tempo e me ter passado despercebido.

A questão não é mudar as ideias dos investidores, é mesmo facilitar-lhes a vida porque há acções que muitos não negoceiam por serem pouco líquidas e muito difíceis de negociar.

Um abraço,
Ulisses
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por pmpcpinto » 1/10/2010 8:37

Obrigado pela explicação.

Mas se o capital disperso em bolsa é de cerca de 18%, será que se consegue?

Penso que o facto de "hoje" se negociarem 500.000 acções em vez de 50.000, não vai mudar as ideias dos investidores, pois o capital disperso em bolsa é o mesmo.

Pedro
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por Ulisses Pereira » 30/9/2010 17:30

A ideia não é essa. A ideia são os "market makers" estarem constantemente do lado da compra e da venda para que tornem mais fácil a negociação.

Um abraço,
Ulisses
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por pmpcpinto » 30/9/2010 17:15

"A Soares da Costa celebrou um contrato de liquidez com a Lisbon Brokers Sociedade Corretora "com o objectivo de fomentar a liquidez dos títulos da empresa admitidos à negociação na Euronext Lisbon"."

Como é que funciona um contrato de liquidez? Não poderá "manipular" a cotação?


Pedro
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por Elias » 26/9/2010 21:27

Tiago,

Eu uso quase exclusivamente médias móveis, apoiando-me por vezes noutros indicadores.

Sugiro que vás lendo as minhas análises que vou postando sobre as várias acções.
 
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