Tributação - Mais valias - Informação
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Tributação - Mais valias - Informação
Saiu agora aqui na Intranet e retiro apenas um excerto para que possam ficar informados:
"Visando o cruzamento de dados e o combate à fraude e à evasão fiscal, foi criada uma nova obrigação fiscal declarativa acessória para as instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente às operações efectuadas com a sua intervenção. Estas instituições passam a ter que entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Janeiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, onde constem, designadamente, a data da alienação dos valores mobiliários ou outros instrumentos, o valor de realização e o beneficiário do rendimento."
"Visando o cruzamento de dados e o combate à fraude e à evasão fiscal, foi criada uma nova obrigação fiscal declarativa acessória para as instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente às operações efectuadas com a sua intervenção. Estas instituições passam a ter que entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Janeiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, onde constem, designadamente, a data da alienação dos valores mobiliários ou outros instrumentos, o valor de realização e o beneficiário do rendimento."
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