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Caldeirão da Bolsa

IRS: englobar menos-valias ou não?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: questões fiscais

por Nathan » 20/5/2009 19:26

Um curioso... Escreveu:
cosmo1975 Escreveu:habanero

Uma questão fiscal.

Os Fundos ( do tesouraria aos das acções ) são por lei obrigatórios declarar no IRS ???? dado que á compra da UP a x e a venda y.


As mais valia dos fundos de investimento não têm que ser declaradas.
Os fundos já são taxados na fonte.


Não é por nada, masq uem optar pelo englobamento, terá que declarar esses fundos, como quaisquer outros, e tudo que seja rendimentos de capitais.
 
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por cosmo1975 » 20/5/2009 18:33

obrigado habanero
 
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Re: questões fiscais

por kpt » 20/5/2009 0:29

Um curioso... Escreveu:
cosmo1975 Escreveu:habanero

Uma questão fiscal.

Os Fundos ( do tesouraria aos das acções ) são por lei obrigatórios declarar no IRS ???? dado que á compra da UP a x e a venda y.


As mais valia dos fundos de investimento não têm que ser declaradas.
Os fundos já são taxados na fonte.


Não será tão líquido quanto isso. O resgate ou distribuição de rendimentos por parte do fundo está efectivamente isento de tributação.

No entanto, não se confunda resgate da UP com a sua alienação. O resgate da UP não é equiparável à alienação da mesma. Só existe mais-valias quanto há efectivamente alienação da UP, e quanto tal acontece, dada que a lei não é explicita, poderá o fisco entender que há lugar a tributação, não usufruindo da isenção conferida ao resgate e distribuição de rendimentos.

Como o habitual é resgatar a UP e não aliena-la, não se preocupem.

Apesar dos sujeitos passivos de IRS se encontrarem isentos relativamente aos rendimentos de UPs, os mesmos podem ser englobados, e o imposto sofrido na esfera do fundo será recuperado/deduzido.

Esta situação também não é usual pois é necessário uma declaração do Fundo discriminando a tributação sofrida, e tal só é benéfico para o contribuinte, caso a sua taxa de tributação efectiva de IRS (já englobando os rendimentos das UPs) seja inferior à tributação sofrida na esfera do Fundo.

Quanto ao englobamento das menos-valias é necessário fazer muito bem as contas porque tal implica englobar outros rendimentos, e só compensa se a menos-valia for de tal ordem que compense a inclusão dos outros rendimentos e compense a eventual tributação a uma taxa superior (progressiva) das futuras mais-valias - acto difícil de prever, como todos sabemos.
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Re: questões fiscais

por Um curioso... » 19/5/2009 23:42

cosmo1975 Escreveu:habanero

Uma questão fiscal.

Os Fundos ( do tesouraria aos das acções ) são por lei obrigatórios declarar no IRS ???? dado que á compra da UP a x e a venda y.


As mais valia dos fundos de investimento não têm que ser declaradas.
Os fundos já são taxados na fonte.
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questões fiscais

por cosmo1975 » 19/5/2009 23:39

habanero

Uma questão fiscal.

Os Fundos ( do tesouraria aos das acções ) são por lei obrigatórios declarar no IRS ???? dado que á compra da UP a x e a venda y.
 
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por MNFV » 19/5/2009 16:06

Obrigado Habanero,

realmente existe a possibilidade de em dois anos, ajudem os mercados ( :P ), superar em mais valias o valor de menos-valias e ai estaria a incorrer numa taxa muito mais elevada que os 10% da praxe :?

Para já, pelas simulações feitas na aplicação do fisco em 2008 já estaria a perder devolução de IRS porque tive que incluir juros e dividendos na declaração.

Estou em crer que com o englobamento só vou arranjar complicações e chatices para eventualmente poupar uns tustos.
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por karpediem » 19/5/2009 15:41

Eu tambem concordo com o Habanero, é sempre melhor não englobar uma vez que tens uma Tx de Retenção de IRS superior aos 10%. Eu não englobo.

Abraço
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por habanero04 » 19/5/2009 14:55

DECO: A possibilidade de reportar as menos-valias mantém-se. Se tiver um prejuízo, pode reportá-lo aos
2 anos seguintes àquele a que respeitam, sendo deduzido ao saldo positivo das mais-valias que obtiver nos 2 anos posteriores. Para isso, tem de optar pelo englobamento no quadro 9 do anexo G.


Por aqui podemos deduzir que se terá obrigatoriamente de englobar nos 2 anos seguintes...
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por habanero04 » 19/5/2009 14:51

DECO: Tributação autónoma ou englobamento?
❚ Na tributação autónoma, o saldo entre as mais-valias e as menos-valias é tributado à taxa de 10 por cento. Se optar pelo englobamento, a taxa de imposto será a taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos.
Na maioria dos casos, se optar pela tributação autónoma, pagará menos imposto. A razão é simples: a taxa de 10% é inferior à taxa de IRS (a mais baixa é de 10,5%) que seria aplicada no caso do englobamento. Para exercer esta opção, assinale o campo “Não” do quadro 9 do anexo G.
❚ O englobamento só é aconselhável quando se verificar um saldo negativo (um prejuízo) entre as mais-valias e as menos-valias obtidas, ou seja, se a diferença entre o valor de venda e o valor de compra for negativa. Se englobar,pode reportar, nos dois anos seguintes, esse saldo negativo
aos rendimentos da categoria G.
Se, em 2008, vendeu títulos mobiliários e teve um saldo
negativo de € 100, por exemplo, deve optar pelo engloba-
mento. Isto, porque, em 2009 (ou ainda em 2010), poderá
deduzir essa perda aos rendimentos da mesma categoria
desse ano. Se, em 2009, obtiver uma mais-valia de € 150, opte pelo englobamento, para deduzir a perda do ano ante-
rior. Assim, o valor a englobar, na declaração a entregar em 2008, é de 150 euros. Porém, o fisco fará, automaticamente, uma dedução de € 100 relativa à menos-valia de 2008.
❚ Também convém optar pelo englobamento, se no ano a
que respeita a declaração de rendimentos teve um saldo
positivo e perdas dos dois últimos anos que possam ser
reportadas e compensem (nalguns casos, pode não valer a
pena). Contudo, com a opção do englobamento, terá de o
fazer para as mais-valias de acções e para os rendimentos
de valores mobiliários obtidos do estrangeiro e pagos por
entidades nacionais, juros de depósitos, de investimento
em seguros de capitalização e planos de poupança-reforma
ou com componente educação sobre a forma de seguros.


O englobar ou não é um bocado relativo, depende das menos-valias que tens e das eventuais mais-valias que irás futuramente ter. Se as menos-valias são baixas e esperas ter mais-valias em montante muito superior eu não englobaria pelos motivos acima mencionados, assim seria taxado apenas a 10% nas futuras mais-valias e não ficaria sujeito a uma taxa muito superior derivada do englobamento. Não tenho a certeza, e no texto acima não me parece explicito, se é obrigatório englobar nos 2 anos seguintes ao do primeiro englobamento. Se for obrigatório pode não compensar...
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IRS: englobar menos-valias ou não?

por MNFV » 19/5/2009 14:37

Olá a todos,

Tenho menos-valias de X€ em 2008 que espero recuperar com uma estratégia cautelosa a 2-3 anos.

A minha questão é simples: vale a pena optar pelo englobamento no IRS 2008?

Tenho as duas declarações montadas (deu um trabalhão compilar e inserir a informação relativa ao englobamento na declaração) portanto agora é só fazer a opção.

Gostava de ouvir alguns argumentos a favor e contra e saber se alguém propõe um método racional para tomar a decisão?

Obrigado
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