BP alerta bancos para cumprirem regras das penhoras das cont
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BP alerta bancos para cumprirem regras das penhoras das cont
Esta é importante porque "eles andem aí" e nunca se sabe o que dá na gana de cada banco fazer.
Após alerta da Provedoria de Justiça
Banco de Portugal alerta bancos para cumprirem regras das penhoras das contas
O Banco de Portugal enviou uma carta circular para as instituições financeiras, alertando-as que devem cumprir cabalmente as regras de execução de ordens de penhora de contas bancárias. O alerta surge depois da Provedoria de Justiça ter violações por parte dos bancos.
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Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
O Banco de Portugal enviou uma carta circular para as instituições financeiras, alertando-as que devem cumprir cabalmente as regras de execução de ordens de penhora de contas bancárias. O alerta surge depois da Provedoria de Justiça ter violações por parte dos bancos.
Na carta circular, o Banco de Portugal "chama a atenção" dos bancos para "a necessidade de ser dado cabal cumprimento à execução das ordens de penhora de saldos de contas bancárias, designadamente as provenientes da Direcção Geral dos Impostos".
Este alerta surgiu na sequência de diversas queixas apresentada à Provedoria de Justiça acerca da execução das penhoras de saldos de contas bancárias e de valores mobiliários, promovidas pela Direcção-Geral dos Impostos, em processos de execução fiscal.
A Provedoria de Justiça emitiu mesmo uma recomendação ao Banco de Portugal, depois de ter detectado uma série de deficiências, com os bancos a violarem as normas legais na penhora de saldos de contas bancárias.
Nesta recomendação, a Provedoria de Justiça adiantava que os bancos estavam a proceder ao congelamento da totalidade do saldo da conta penhorada, independentemente do seu valor, sem curar de saber se aquele congelamento viola os limites legais.
Na carta circular hoje enviada, o Banco de Portugal alerta os bancos para a necessidade de cumprirem os limites do valor da penhora, tal como consta na lei, dar prioridade à penhora do saldo das contas em que o executado é o único titular; restringir a penhora à quota-parte das contas em que o executado seja contitular, presumindo-se neste caso que as quotas são iguais; e ter em conta os limites da penhorabilidade dos rendimentos com proveniência em vencimentos, salários, pensões e outras regalias sociais que gozem de protecção jurídica.
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