Min. das Finanças esqueceu taxa de IRS para os mais ricos
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Min. das Finanças esqueceu taxa de IRS para os mais ricos
Ministério das Finanças esqueceu taxa de IRS para os mais ricos
http://jn.sapo.pt/2008/01/29/economia_e ... xa_ir.html
Ministério das Finanças esqueceu taxa de IRS para os mais ricos
josé carlos marques/arquivo jn
Erro na lei do Orçamento de Estado foi ontem corrigido
Alexandra Figueira
O Orçamento de Estado para 2008 não inscreveu a taxa de IRS a pagar pelas pessoas com rendimentos mais altos, a partir dos 62 546 euros. O documento simplesmente não refere a existência deste escalão, deixando vago o valor de IRS que seria pago pelo contribuintes mais ricos. Detectado, o lapso foi ontem corrigido pelo Ministério das Finanças, que fez publicar uma rectificação em 'Diário da República'. Todos quantos tenham rendimentos acima daquela fasquia terão, assim, que pagar uma taxa de 42% a título de IRS.
No documento original, publicado em 'Diário da República' no último dia do ano passado, a tabela referente às taxas a pagar nos vários escalões de Imposto sobre o Rendimento de Singulares terminava nos 40%, aplicados aos contribuintes cujos ganhos se situem entre os 58 mil e os 62 546 euros.
O sétimo escalão, para quem ganha acima desse valor, ficou esquecido - um lapso, com certeza, já que a proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República fazia referência a este último escalão. O erro foi agora rectificado, pelo que os contribuintes com maiores rendimentos serão mesmo atingidos pela taxa máxima.
O fiscalista Saldanha Sanches acredita que o erro não terá qualquer impacto nas receitas de IRS esperadas pelo Estado, uma vez que a proposta de lei apresentada e discutida pela Assembleia da República mencionava a existência do sétimo escalão. Assim, tudo não terá passado de um lapso "que não é aceitável, porque o Orçamento de Estado é uma publicação oficial feita por uma larga equipa, mas que não deverá ter impacto prático", afirmou.
Não foi possível obter esclarecimentos da parte do Ministério das Finanças sobre o impacto do erro a tempo desta edição do JN.
Como funcionam as taxas
Todos os anos, o Governo faz publicar nova tabela de escalões, por norma actualizando-a à inflação esperada para o ano a que diz respeito. Para 2008, os escalões subiram 2,1%. O mais baixo começa nos 4639 euros de rendimento colectável, ao qual já foram subtraídas as deduções permitidas por lei, como despesas de saúde ou educação, juros pagos por empréstimos à habitação ou por seguros de vida, por exemplo. O mais alto engloba rendimentos superiores a 62 546 euros.
Na prática, os escalões são aplicados de forma progressiva. Imaginemos uma pessoa com um rendimento colectável de 20 mil euros. Os primeiros 4639 mil euros são taxados a 10,5%; sobre a parte situada entre os 4639 euros e os 7017 euros incide uma taxa de 13%; daí até aos 17 401 euros, aplicam-se os 23,5%; e só sobre a fatia final do rendimento colectável é que são aplicados os 34%. Por isso, não há quem fique prejudicado pelo facto de ter mudado de escalão devido a um aumento de salário, por exemplo.
Escalão com três anos
Em 2005, o actual ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, decidiu somar um sétimo escalão aos seis anteriores, para os rendimentos mais altos, na mesma altura em que subiu a taxa de IVA dos 19% para os 21%. Até então, o máximo que cada contribuinte podia pagar de IRS era 40% do seu rendimento colectável.
Entrega de IRS em papel arranca em Fevereiro
Na sexta-feira próxima, dia 1 de Fevereiro, arranca a primeira fase de entrega das declarações de IRS, em papel, destinada aos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) ou pensionistas (categoria H). Caso tenham recebido rendimentos destas categorias, mas com origem no estrangeiro, terão também que apresentar o anexo J; se tiverem direito a receber benefícios fiscais, junta-se o anexo H. O prazo para esta fase de entrega de declarações termina a 17 de Março.
IRS pela Internet só a partir de Março
É dia 10 que arranca o prazo de entrega pela Internet, também para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Da mesma forma, aqui terá que ser preenchido o anexo J se algum do rendimento tiver origem no estrangeiro e o anexo H caso a pessoa tenha direito a benefícios fiscais. O prazo termina a 15 de Abril. Um dia depois, arranca para quem tem outros rendimentos, além destes, também via Internet.
"Outros rendimentos" a entregar a 16 de Março
Caso o contribuinte tenha outro tipo de rendimentos que não apenas os de trabalho por conta de outrem e/ou pensões (mais-valias da venda de uma casa ou recibos verdes, por exemplo), só poderá entregar a declaração a partir de meados de Março e até ao final de Abril.
"Opportunity is missed by most people because it is dressed in overalls and looks like work." Thomas Edison
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