Fundos de Investimento no Exterior - Fiscalidade
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Fibonacci Escreveu:Pemava,
Os fundos de investimento estrangeiros (mesmo que com colocador em Portugal) não têm no valor da UP a fiscalidade de 20% sobre as mais-valias.
Assim, quando é feito o resgate, é retirado 20% da mais-valia.
No entanto, cuidado. Se o fundo ganhou 20%, apenas lhe será retido na fonte 4% (20%*20%), ou seja, ganha líquidos 16%.
Os fundos nacionais são tributados dentro do próprio fundo.
Cumps,
Fibo
Ahhhhhhhh!!!!!!
E fez-se luz, poça!

Muito obrigado a ambos!
Era isso que precisava de saber... realmente, estava a estranhar que a minha interpretação pudesse estar correcta... Sendo assim, a coisa torna-se relativamente mais atractiva.
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Pemava,
Os ETF's têm o mesmo tratamento que as acções, acho eu. 10% para mais-valias com mais de 12 meses.
Vê o que coloquei no post anterior. Não ganhas só quando passa dos 20%... imagina que só ganhas 1%: tributam-te 1%*20% = 0,2%...
Cumps,
Fibo
Os ETF's têm o mesmo tratamento que as acções, acho eu. 10% para mais-valias com mais de 12 meses.
Vê o que coloquei no post anterior. Não ganhas só quando passa dos 20%... imagina que só ganhas 1%: tributam-te 1%*20% = 0,2%...
Cumps,
Fibo
Editado pela última vez por Fibonacci em 25/1/2008 17:38, num total de 1 vez.
«Fibonacci understood one the most important secrets of the universe. And Yes: the stock market has the very same mathematical base as do all the natural phenomena.»
Pemava,
Os fundos de investimento estrangeiros (mesmo que com colocador em Portugal) não têm no valor da UP a fiscalidade de 20% sobre as mais-valias.
Assim, quando é feito o resgate, é retirado 20% da mais-valia.
No entanto, cuidado. Se o fundo ganhou 20%, apenas lhe será retido na fonte 4% (20%*20%), ou seja, ganha líquidos 16%.
Os fundos nacionais são tributados dentro do próprio fundo.
Cumps,
Fibo
Os fundos de investimento estrangeiros (mesmo que com colocador em Portugal) não têm no valor da UP a fiscalidade de 20% sobre as mais-valias.
Assim, quando é feito o resgate, é retirado 20% da mais-valia.
No entanto, cuidado. Se o fundo ganhou 20%, apenas lhe será retido na fonte 4% (20%*20%), ou seja, ganha líquidos 16%.
Os fundos nacionais são tributados dentro do próprio fundo.
Cumps,
Fibo
«Fibonacci understood one the most important secrets of the universe. And Yes: the stock market has the very same mathematical base as do all the natural phenomena.»
Pata-Hari Escreveu:Se estiver depositado cá, a UP é bruta. A retenção é feita no resgate e é de 20%. Se o fundo estiver depositado lá fora, deverá ser englobado no teu rendimento com direito a crédito de imposto se tiver sofrido alguma retenção lá fora.
Ou seja, como vai estar depoistado cá (a minha conta de títulos é numa Instit. de Crédito nacional) confirma-se que o fundo só vai render se passar os 20% de lucro... certo? ou não?

ie, ao passo que num fundo nacional, a fiscalidade que houver já está implícita no valor da UP, no caso de um fundo estrangeiro, não será assim.
Já agora, e espero não estar a abusar da boa vontade de exma administradora do Forum

Obrigado
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Fundos de Investimento no Exterior - Fiscalidade
Boa tarde.
Admito que exista um tópico relativamente a esta questão, mas não o encontrei.
A minha dúvida é (creio eu) simples: qual a fiscalidade de um fundo de investimento mobiliário estrangeiro? Pelo que li, há uma retenção na fonte de 20%, no entanto não consegui perceber se este valor é ou não descontado ao valor da UP.
Também não percebi se há ou não diferenças no regime fiscal consoante o fundo esteja ou não a ser representado por uma entidade colocadora residente em Portugal.
Assim, e independentemente destas nuances, a minha questão é saber se, entrando eu num fundo, por ex., de um BRIC, que por acaso rendeu 20% enquanto eu estive dentro, e sendo a fiscalidade aplicável de 20% (retida na fonte), isso implica que a minha rentabilidade final será = a 0%???
Obrigado
Admito que exista um tópico relativamente a esta questão, mas não o encontrei.
A minha dúvida é (creio eu) simples: qual a fiscalidade de um fundo de investimento mobiliário estrangeiro? Pelo que li, há uma retenção na fonte de 20%, no entanto não consegui perceber se este valor é ou não descontado ao valor da UP.
Também não percebi se há ou não diferenças no regime fiscal consoante o fundo esteja ou não a ser representado por uma entidade colocadora residente em Portugal.
Assim, e independentemente destas nuances, a minha questão é saber se, entrando eu num fundo, por ex., de um BRIC, que por acaso rendeu 20% enquanto eu estive dentro, e sendo a fiscalidade aplicável de 20% (retida na fonte), isso implica que a minha rentabilidade final será = a 0%???
Obrigado
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