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Acima de tudo penso que se tem que ter...
...muito cuidado com w muito out-of-money e maturidades inferiores a 3 meses. Não recomendo warrants nessas condições. Mais vale comprar menos quantidade de warrants in-the-money ou quase lá. Eu por exemplo tenho alguns puts PTC 6 EUR até Março mas aquilo começa a ser mais para daytrading e não nada aconselhado a cardíacos.
Triple 7
«O contrato de criação de mercado obriga a que o spread bid-ask associado às ofertas de criação de mercado, durante a negociação em contínuo, não ultrapasse € 0,03 ou 3% da oferta de venda»
777 escreveu:
«...Eu só gostava que me explicassem qual das situações é que é prevalece..... Isto porque, existem no mercado warrants com spreads de 200%. Por exemplo 0.01-0.03..... eheheheh »
Então, trata-se de uma condição lógica, desde que não ultrapasse €0,03 OU 3% da oferta de venda. Basta uma destas condições se verificar para ser tornar válido o paragráfo acima citado.
It's that simple!
Surfer
777 escreveu:
«...Eu só gostava que me explicassem qual das situações é que é prevalece..... Isto porque, existem no mercado warrants com spreads de 200%. Por exemplo 0.01-0.03..... eheheheh »
Então, trata-se de uma condição lógica, desde que não ultrapasse €0,03 OU 3% da oferta de venda. Basta uma destas condições se verificar para ser tornar válido o paragráfo acima citado.
It's that simple!
Surfer
secalhar não me expliquei bem.
Se de facto o contrato do CT lhes permite ter um spread de EUR 0.03 ou 3%, então eles não estiveram em incumprimento pois tinham um spread de EUR 0.02. Só o estariam se estivessem com um bid a EUR 0.01 e ask a 0.05 (spread de EUR 0.04, ie, maior que EUR 0.03, que seria o máximo autorizado uma vez que é superior a 3% do ask).
O que eu quiz dizer foi que o limite de spread autorizado nunca pode ser o menor valor entre os 3% e os EUR 0.03 pois nos casos limite isso seria incomportável, como por exemplo:
- um spread de 3% num warrant com bid a EUR 0.01 é impossível pois o ask nunca pode ser menor que EUR 0.02, sendo que o spread mais baixo possível representa 50% do ask
- um spread de EUR 0.03 num warrant que valha EUR 5 é praticamente impossível para os MM
Espero ter ajudado
O que eu quiz dizer foi que o limite de spread autorizado nunca pode ser o menor valor entre os 3% e os EUR 0.03 pois nos casos limite isso seria incomportável, como por exemplo:
- um spread de 3% num warrant com bid a EUR 0.01 é impossível pois o ask nunca pode ser menor que EUR 0.02, sendo que o spread mais baixo possível representa 50% do ask
- um spread de EUR 0.03 num warrant que valha EUR 5 é praticamente impossível para os MM
Espero ter ajudado
- Mensagens: 26
- Registado: 19/12/2002 13:50
Então, a ser verdade a sua afirmação.....
os senhores do CT que estiveram muito vezes com o spread 0.01/0.03 nos WCTDAX18 na passada semana deveriam ser penalizados? Certo?
777
777
A sua indiferença em matéria de dinheiro veio, como sempre, favorecer-lhe a fortuna, evitando-lhe cometer os erros próprios de quem receia perder e aqueles de quem quer ganhar depressa e muito.
spread máximo
os contratos estabelecem que o spread máximo autorizado é EUR 0.03 ou 3% do ask (neste exemplo), o que for maior.
No caso de warrants com um bid a EUR 0.01, o spread nunca pode ser menor que 50% do ask ou 100% do bid, conforme o ponto de vista....
No caso de warrants com um bid a EUR 0.01, o spread nunca pode ser menor que 50% do ask ou 100% do bid, conforme o ponto de vista....
- Mensagens: 26
- Registado: 19/12/2002 13:50
Ainda o coordenador diz que....
O contrato de criação de mercado obriga a que o spread bid-ask associado às ofertas de criação de mercado, durante a negociação em contínuo, não ultrapasse € 0,03 ou 3% da oferta de venda, no caso de warrants em que o activo subjacente é um índice
Eu só gostava que me explicassem qual das situações é que é prevalece..... Isto porque, existem no mercado warrants com spreads de 200%. Por exemplo 0.01-0.03..... eheheheh
777
A sua indiferença em matéria de dinheiro veio, como sempre, favorecer-lhe a fortuna, evitando-lhe cometer os erros próprios de quem receia perder e aqueles de quem quer ganhar depressa e muito.
O coordenador respondeu.....
Caso os investidores considerem que os preços apresentados nas operações de criação de mercado não são “justos”, não estão forçados a comprar ou a vender os seus warrants.
Este tipo ou vive noutro planeta ou quer fazer da gente parvos. Eu inclino-me mais para a 2ª opção
Deve pensar que os warrants dão para comer ao pequeno almoço ou que o investidor se pode dar ao luxo de guardá-los para os netos. É preciso descaramento.......
Enfim, nós já sabemos o que a casa gasta. De qualquer forma acho que todas as reclamações são pertinentes. Quanto mais pressão exercermos sobre a CMVM, mais vigilância eles exercerão sobre os emitentes.
Um abraço solidário
777
Este tipo ou vive noutro planeta ou quer fazer da gente parvos. Eu inclino-me mais para a 2ª opção


Deve pensar que os warrants dão para comer ao pequeno almoço ou que o investidor se pode dar ao luxo de guardá-los para os netos. É preciso descaramento.......
Enfim, nós já sabemos o que a casa gasta. De qualquer forma acho que todas as reclamações são pertinentes. Quanto mais pressão exercermos sobre a CMVM, mais vigilância eles exercerão sobre os emitentes.
Um abraço solidário
777
A sua indiferença em matéria de dinheiro veio, como sempre, favorecer-lhe a fortuna, evitando-lhe cometer os erros próprios de quem receia perder e aqueles de quem quer ganhar depressa e muito.
Achei a explicação...
...bastante razoável. Mas posso estar errado, seja como for embora tenha dado importância a uma última frase que considero infeliz, a explicação dada foi bastante detalhada e não deixa grande espaço a dúvidas.
cumps
Scuba
cumps
Scuba
scuba
Fear blind us the opportunity, greed blind us the danger!
Fear blind us the opportunity, greed blind us the danger!
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- Registado: 10/11/2002 1:03
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Se tu tivesses em atenção......
o ceteris paribus não precisavas de fazer reclamações
Um abraço solidário
777
PS: O resto, é uma mão cheia de coisa nenhuma.



Um abraço solidário
777
PS: O resto, é uma mão cheia de coisa nenhuma.
A sua indiferença em matéria de dinheiro veio, como sempre, favorecer-lhe a fortuna, evitando-lhe cometer os erros próprios de quem receia perder e aqueles de quem quer ganhar depressa e muito.
bem,
acho que havia necessidade de escreverem a negrito " Caso os investidores considerem que os preços apresentados nas operações de criação de mercado não são “justos”, não estão forçados a comprar ou a vender os seus warrants ", enfim....
O melhor croll, é fazer o que eu fiz.....abandonar de vez os warrant´s e abrires uma conta na deal4free e tradares CFD´s ....Alí não há jogadas......
Deal4free em vez da L:J: carregosa porque os sread´s são mais baixos cerca de 2/3. No teu caso para o dax são 4 Pts em vez dos 10 da LJ.
Os spread´s são mais baixos que os dos Warrant´s, podes negociar enquanto o mercado funciona, e não se joga às escondidas.....
Abraço
rato
PS: tenho diversas reclamações para fazer à CMVM, mas enfim é uma perda de tempo ....além de ficar eternidades a pensar no caso até ao veredicto....
O melhor croll, é fazer o que eu fiz.....abandonar de vez os warrant´s e abrires uma conta na deal4free e tradares CFD´s ....Alí não há jogadas......
Deal4free em vez da L:J: carregosa porque os sread´s são mais baixos cerca de 2/3. No teu caso para o dax são 4 Pts em vez dos 10 da LJ.
Os spread´s são mais baixos que os dos Warrant´s, podes negociar enquanto o mercado funciona, e não se joga às escondidas.....

Abraço
rato
PS: tenho diversas reclamações para fazer à CMVM, mas enfim é uma perda de tempo ....além de ficar eternidades a pensar no caso até ao veredicto....
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- Registado: 7/11/2002 23:34
Resultado de uma reclamação ...
No final do ano passado, num certo dia em que os WCTDAX10 fecharam mais baratos que a abertura com o Dax a subir uns 40 pontos em relação à abertura (
) ... fiz uma reclamação à CMVM. Recebi agora a resposta que transcrevo. No final vai um quadro que faz parte deste email recebido. Agradeço comentários porque.... pela resposta vale tudo, tudo é legal e (moral da história) se não quiser comprar ou vender não o faça!!!! Entretanto já muitos chegaram a esta conclusão e mudaram de ferramenta. Eis a resposta (o sublinhado/destacado é meu):
Assunto/Subject: Reclamação sobre a actuação do market maker dos warrants autónomos WCTDAX10
Exmº. Senhor,
Em resposta à mensagem de V.Exª., recebida no dia 22 de Dezembro p.p., após análise referente ao assunto mencionado supra, informamos o seguinte:
Nas sessões de 19 e 20 de Dezembro de 2002 assistiu-se a uma tendência de desvalorização do call warrant WCTDAX10, a qual é em parte explicada ceteris paribus pela desvalorização verificada no activo subjacente, nomeadamente na sessão de 19 de Dezembro de 2002.
(ver quadro no fim da mensagem)
Do quadro acima exposto conclui-se que o warrant WCTDAX10 encontrava-se, nas sessões de 19 e 20 de Dezembro de 2002, out-of-the-money em cerca de 20%, uma vez que o preço do activo subjacente registou valores inferiores ao preço de exercício do warrant.
Antes do PRIO para determinação do preço de fecho da sessão de 20 de Dezembro de 2002 o warrant em análise transaccionava-se a € 0,30, preço que coincidiu com o preço de fecho da sessão. Saliente-se que no PRIO para determinação do preço de fecho da sessão de 20 de Dezembro de 2002, o emitente e market maker dos warrants WCTDAX10 inseriu 15 pares de ordens para o warrant, que apresentaram alternadamente preços bid-ask € 0,30 - € 0,32 e € 0,31 - € 0,33 e que as mesmas envolviam 100.000 warrants na compra e 19.891 warrants na venda. No PRIO para determinação do preço de fecho da sessão de 19 de Dezembro de 2002, o market maker inseriu 3 pares de ordens para o warrant em análise, que apresentaram alternadamente preços bid-ask € 0,34 - € 0,36 e € 0,35 - € 0,37 e as mesmas envolviam 13.888 warrants na compra e 60.097 warrants na venda.
Relativamente às quantidades transaccionadas refira-se que na sessão de 19 de Dezembro de 2002 foram transaccionadas 3.514.859 warrants WCTDAX10, enquanto que na sessão de 20 de Dezembro de 2002 foram transaccionados 3.039.258 warrants.
Alguns comentários e esclarecimentos
A formação do preço do warrant, antes da data de maturidade, depende de vários factores que o influenciam de forma distinta, consoante se trate de warrants de compra ou de warrants de venda. Alguns desses factores são fixados a priori pelo emitente (preço de exercício, paridade) e outros variam até à data de maturidade do warrant (preço do activo subjacente, volatilidade esperada para o preço do activo subjacente até à data de maturidade, tempo até à data de maturidade, taxa de juro para o prazo de maturidade do warrant, dividendos).
O reclamante refere que durante o início da manhã da sessão de 20 de Dezembro de 2002, o warrant apresentou cotação mais elevada no fecho, para o mesmo nível de preços do índice. Ora, tal facto poderá ser explicado por alterações da volatilidade esperada.
O preço do warrant não depende exclusivamente do preço do activo subjacente, nem da volatilidade esperada, e a alteração de uma das variáveis acarreta muitas vezes a alteração de outras variáveis.
A volatilidade esperada para o preço do activo subjacente é uma variável fundamental na determinação do valor do warrant. Uma subida/descida da volatilidade implica um aumento/redução do valor do warrant, mantendo-se todas as outras variáveis constantes, porque maior/menor é a probabilidade do preço do activo subjacente subir acima do preço de exercício (caso dos warrants de compra) ou descer abaixo do preço de exercício (caso dos warrants de venda).
O preço dos warrants é normalmente muito sensível a variações da volatilidade esperada para o preço do activo subjacente. No entanto, o valor da volatilidade esperada não é observável pelo que terá que ser estimado, podendo divergir da volatilidade histórica observada. As expectativas quanto à volatilidade do preço do activo subjacente variam de investidor para investidor, além de que as expectativas de um determinado investidor podem variar ao longo do período até à data de maturidade do warrant (inclusive durante uma mesma sessão de bolsa).
Refira-se que a sensibilidade do preço do warrant a cada um dos factores que o influencia é distinta consoante o warrant esteja in-the-money ou out-of-the-money (i.e. consoante a “distância” entre o preço do activo subjacente e o preço de exercício) e consoante o tempo que ainda falta para a data de maturidade.
Relativamente à actividade de criação de mercado, cumpre informar que o Citibank garante liquidez aos warrants por si emitidos, tendo para o efeito celebrado um contrato de criação de mercado com a Euronext Lisbon (Aviso n.º 408/01 publicado no Boletim de Cotações de 4 de Junho de 2001), podendo, no entanto, solicitar a suspensão da sua actividade ou a flexibilização dos requisitos de actuação sempre que, por exemplo, não disponha de warrants suficientes para a manutenção de ofertas de venda ou quando as ofertas de venda sobre os warrants objecto da actividade tenham um valor inferior ao do spread máximo estabelecido no contrato de criação de mercado (número 1 do artigo 5.º da Circular n.º1-C/2001 da Euronext Lisbon, na redacção da Circular n.º3-C/2001).
O contrato de criação de mercado estabelece como quantidade mínima associada às ofertas a quantidade mínima de exercício tal como definida no prospecto complementar de admissão, ou seja, 1.000 warrants. O reclamante refere que é frequente o Citibank estar no mercado com ordens de compra de quantidades inferiores a 1.000 warrants nos primeiros 30 minutos da sessão. Tal facto poderá verificar-se quando uma ordem de compra de 1.000 warrants origina negócio(s) de quantidades inferiores a 1.000 warrants, ficando a quantidade remanescente ainda por satisfazer “viva” no sistema, até que exista uma actualização de ordens por parte do market maker.
Caso os investidores considerem que os preços apresentados nas operações de criação de mercado não são “justos”, não estão forçados a comprar ou a vender os seus warrants. O contrato de criação de mercado obriga a que o spread bid-ask associado às ofertas de criação de mercado, durante a negociação em contínuo, não ultrapasse € 0,03 ou 3% da oferta de venda, no caso de warrants em que o activo subjacente é um índice (o qual foi cumprido no fecho das sessões de 19 e 20 de Dezembro de 2002). Esta obrigação imposta ao market maker de cumprir com um spread máximo entre o bid e o ask, tem como propósito evitar que o market maket fixe o bid e o ask de forma desajustada em seu próprio proveito.
Com os melhores cumprimentos,
O Coordenador

Assunto/Subject: Reclamação sobre a actuação do market maker dos warrants autónomos WCTDAX10
Exmº. Senhor,
Em resposta à mensagem de V.Exª., recebida no dia 22 de Dezembro p.p., após análise referente ao assunto mencionado supra, informamos o seguinte:
Nas sessões de 19 e 20 de Dezembro de 2002 assistiu-se a uma tendência de desvalorização do call warrant WCTDAX10, a qual é em parte explicada ceteris paribus pela desvalorização verificada no activo subjacente, nomeadamente na sessão de 19 de Dezembro de 2002.
(ver quadro no fim da mensagem)
Do quadro acima exposto conclui-se que o warrant WCTDAX10 encontrava-se, nas sessões de 19 e 20 de Dezembro de 2002, out-of-the-money em cerca de 20%, uma vez que o preço do activo subjacente registou valores inferiores ao preço de exercício do warrant.
Antes do PRIO para determinação do preço de fecho da sessão de 20 de Dezembro de 2002 o warrant em análise transaccionava-se a € 0,30, preço que coincidiu com o preço de fecho da sessão. Saliente-se que no PRIO para determinação do preço de fecho da sessão de 20 de Dezembro de 2002, o emitente e market maker dos warrants WCTDAX10 inseriu 15 pares de ordens para o warrant, que apresentaram alternadamente preços bid-ask € 0,30 - € 0,32 e € 0,31 - € 0,33 e que as mesmas envolviam 100.000 warrants na compra e 19.891 warrants na venda. No PRIO para determinação do preço de fecho da sessão de 19 de Dezembro de 2002, o market maker inseriu 3 pares de ordens para o warrant em análise, que apresentaram alternadamente preços bid-ask € 0,34 - € 0,36 e € 0,35 - € 0,37 e as mesmas envolviam 13.888 warrants na compra e 60.097 warrants na venda.
Relativamente às quantidades transaccionadas refira-se que na sessão de 19 de Dezembro de 2002 foram transaccionadas 3.514.859 warrants WCTDAX10, enquanto que na sessão de 20 de Dezembro de 2002 foram transaccionados 3.039.258 warrants.
Alguns comentários e esclarecimentos
A formação do preço do warrant, antes da data de maturidade, depende de vários factores que o influenciam de forma distinta, consoante se trate de warrants de compra ou de warrants de venda. Alguns desses factores são fixados a priori pelo emitente (preço de exercício, paridade) e outros variam até à data de maturidade do warrant (preço do activo subjacente, volatilidade esperada para o preço do activo subjacente até à data de maturidade, tempo até à data de maturidade, taxa de juro para o prazo de maturidade do warrant, dividendos).
O reclamante refere que durante o início da manhã da sessão de 20 de Dezembro de 2002, o warrant apresentou cotação mais elevada no fecho, para o mesmo nível de preços do índice. Ora, tal facto poderá ser explicado por alterações da volatilidade esperada.
O preço do warrant não depende exclusivamente do preço do activo subjacente, nem da volatilidade esperada, e a alteração de uma das variáveis acarreta muitas vezes a alteração de outras variáveis.
A volatilidade esperada para o preço do activo subjacente é uma variável fundamental na determinação do valor do warrant. Uma subida/descida da volatilidade implica um aumento/redução do valor do warrant, mantendo-se todas as outras variáveis constantes, porque maior/menor é a probabilidade do preço do activo subjacente subir acima do preço de exercício (caso dos warrants de compra) ou descer abaixo do preço de exercício (caso dos warrants de venda).
O preço dos warrants é normalmente muito sensível a variações da volatilidade esperada para o preço do activo subjacente. No entanto, o valor da volatilidade esperada não é observável pelo que terá que ser estimado, podendo divergir da volatilidade histórica observada. As expectativas quanto à volatilidade do preço do activo subjacente variam de investidor para investidor, além de que as expectativas de um determinado investidor podem variar ao longo do período até à data de maturidade do warrant (inclusive durante uma mesma sessão de bolsa).
Refira-se que a sensibilidade do preço do warrant a cada um dos factores que o influencia é distinta consoante o warrant esteja in-the-money ou out-of-the-money (i.e. consoante a “distância” entre o preço do activo subjacente e o preço de exercício) e consoante o tempo que ainda falta para a data de maturidade.
Relativamente à actividade de criação de mercado, cumpre informar que o Citibank garante liquidez aos warrants por si emitidos, tendo para o efeito celebrado um contrato de criação de mercado com a Euronext Lisbon (Aviso n.º 408/01 publicado no Boletim de Cotações de 4 de Junho de 2001), podendo, no entanto, solicitar a suspensão da sua actividade ou a flexibilização dos requisitos de actuação sempre que, por exemplo, não disponha de warrants suficientes para a manutenção de ofertas de venda ou quando as ofertas de venda sobre os warrants objecto da actividade tenham um valor inferior ao do spread máximo estabelecido no contrato de criação de mercado (número 1 do artigo 5.º da Circular n.º1-C/2001 da Euronext Lisbon, na redacção da Circular n.º3-C/2001).
O contrato de criação de mercado estabelece como quantidade mínima associada às ofertas a quantidade mínima de exercício tal como definida no prospecto complementar de admissão, ou seja, 1.000 warrants. O reclamante refere que é frequente o Citibank estar no mercado com ordens de compra de quantidades inferiores a 1.000 warrants nos primeiros 30 minutos da sessão. Tal facto poderá verificar-se quando uma ordem de compra de 1.000 warrants origina negócio(s) de quantidades inferiores a 1.000 warrants, ficando a quantidade remanescente ainda por satisfazer “viva” no sistema, até que exista uma actualização de ordens por parte do market maker.
Caso os investidores considerem que os preços apresentados nas operações de criação de mercado não são “justos”, não estão forçados a comprar ou a vender os seus warrants. O contrato de criação de mercado obriga a que o spread bid-ask associado às ofertas de criação de mercado, durante a negociação em contínuo, não ultrapasse € 0,03 ou 3% da oferta de venda, no caso de warrants em que o activo subjacente é um índice (o qual foi cumprido no fecho das sessões de 19 e 20 de Dezembro de 2002). Esta obrigação imposta ao market maker de cumprir com um spread máximo entre o bid e o ask, tem como propósito evitar que o market maket fixe o bid e o ask de forma desajustada em seu próprio proveito.
Com os melhores cumprimentos,
O Coordenador
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