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Caldeirão da Bolsa

Mais valias IRS 2023

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Re: Mais valias IRS 2023

por dm222 » 29/5/2024 10:34

[quote="Luiji1790"]Ou seja, um day trader que faça 100K por ano vai ter que dar 48K ao estado? Das duas uma ou mais vale parar nos 74K de lucro ou entao mudar de pais :wall:[/quote]

muitos vao ser apanhados desprevenidos agora no IRS porque ninguém falou disto...
 
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Re: Mais valias IRS 2023

por Luiji1790 » 25/10/2023 18:44

Ou seja, um day trader que faça 100K por ano vai ter que dar 48K ao estado? Das duas uma ou mais vale parar nos 74K de lucro ou entao mudar de pais :wall:
 
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Re: Mais valias IRS 2023

por dm222 » 7/10/2023 14:41

Boa tarde,

Tenho uma questão sobre esta nova obrigatoriedade de englobamento de ganhos de capital com menos de um ano que começa este ano.

Posso abater nos lucros de curto prazo perdas de longo prazo?

Ou seja um exemplo:

- Ganhei 500€ investimento <12 meses
- Perdi 500€ investimento >12 meses

Um abate o outro ou passam a estar separados em termos de tratamento fiscal?


Obrigado
 
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Re: Mais valias IRS 2023

por dm222 » 27/9/2023 10:00

AS01 Escreveu:Essa alteração ao código do IRS foi aprovada? Julgo que não.


Foi sim, mas pela calada, a comunicação social nem disse nada mas está no orçamento...

Quanto aos 75k, deixem lá, para os próximos anos é para toda a gente.

Com esta coisa vendi 0 acções este ano... vão é receber menos...
 
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Re: Mais valias IRS 2023

por Sr.Marques » 22/9/2023 13:28

Art 72° n° 14
14 - Não obstante o disposto na alínea c) do n.º 1, o saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)


Entendo que o saldo +/- valias é englobado obrigatoriamente:
1- das ações alienadas que detinha à menos de um ano
2- se somadas ao restante rendimento coletavel, ultrapassar o último escalão
 
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Re: Mais valias IRS 2023

por AS01 » 22/9/2023 10:10

Essa alteração ao código do IRS foi aprovada? Julgo que não.
 
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Re: Mais valias IRS 2023

por Opcard » 22/9/2023 10:03

O ter de ganhar eleições obriga os políticos do poder a sacar dinheiro em tudo para a seguir o utilizar na compra de votos .

Isto és mais uma maneira de correr com os mais capazes , para quem ganha o ordenado mínimo parece muito mas para uma família esse rendimento dará para alugar uma casa em Lisboa e viver decentemente .

Perseguir quem tem rendimentos para investir são tiros nos pés e é uma visão curta , a Irlanda tem dinheiro a mais cobrando impostos baixos .

Ainda há países na Europa onde ha casas para alugar a preços aceitáveis porque simples nesses país as rendas estão isentas de impostos , falava com um português que já tem 3 alugadas numa capital Europeia e é um trabalhador com salário normal .
 
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Re: Mais valias IRS 2023

por Intelligent Investor » 26/4/2023 10:36

O que não fica claro é entender-se a parte das mais-valias sujeitas a englobamento. Conceptualmente deveria ser somente a diferença entre os € 75.009 (de último escalão) e o total de mais-valias realizadas.
 
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Re: Mais valias IRS 2023

por Xaviermelo » 14/4/2023 11:03

 
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Mais valias IRS 2023

por MCORTIGAO » 14/4/2023 10:11

Bom dia,

Segundo a Deco Proteste:

"A partir de 1 de janeiro de 2023, o englobamento do saldo das mais e menos-valias geradas pelas venda de valores mobiliários passa a ser obrigatório. Mas apenas se ocorrerem simultaneamente duas condições:

- os ativos sejam detidos por um período inferior a 365 dias;

- o contribuinte tenha um rendimento coletável, incluindo esse saldo, que fique no último escalão (proposto a partir de 75 009 euros).

Se ficar neste cenário terá uma taxa de imposto de 48% sobre as mais-valias em vez de 28%!"

Será que alguém me consegue esclarecer se as mais valias geradas em ações com mais de de 12 meses são consideradas no valor do rendimento coletável ? Ou seja estas mais valias vão ter influência no escalão de IRS ?
Se um contribuinte tiver mais valias há mais de 12 meses e há menos de 12 meses só engloba as que tem há menos de um ano ou engloba a totalidade ?

Agradeço a vossa ajuda.
 
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