BCP - Tópico Geral
Re: BCP - Novo Tópico Geral
Afinal o Banco Polaco tem que indemnizar os clientes ou não?
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
JMTO Escreveu:Decisão sobre os empréstimos hipotecários na Polónia
Acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-80/21 a C-82/21 | D.B.P. e o. (Mútuo hipotecáriodenominado em divisas estrangeiras)
Se o contrato de mútuo não puder subsistir sem essa cláusula, deve ser declarado nulo.
Veja o texto do acórdão.
Na Polónia, vários consumidores contraíram mútuos hipotecários denominados em francos suíços (CHF) com vista à aquisição de bens imóveis. Em substância, esses mútuos foram registados em CHF e disponibilizados aos consumidores em zlótis polacos (PLN) com a aplicação do preço de compra do CHF relativamente ao PLN como preço de conversão. Em contrapartida, aquando do reembolso das prestações mensais dos mútuos, o preço de conversão correspondia ao preço de venda do CHF relativamente ao PLN. Estes consumidores apresentaram ações no Tribunal de Primeira Instância de Varsóvia – Centro destinadas à declaração, por força da Diretiva sobre as cláusulas abusivas nos contratos de consumo, do caráter abusivo das cláusulas relativas ao mecanismo de conversão acima referido, que faziam parte integrante do seu contrato de mútuo respetivo.
Este órgão jurisdicional procura saber se a diretiva se opõe a uma jurisprudência nacional segundo a qual o juiz nacional pode, após ter declarado a nulidade de uma cláusula abusiva contida num contrato de consumo que implica a nulidade do mesmo no seu todo, substituir a cláusula anulada quer por via da interpretação das declarações de vontade das partes quer aplicando à cláusula abusiva anulada uma disposição de direito nacional de caráter supletivo, pese embora o consumidor não desejar manter a validade do contrato.
Além disso, o órgão jurisdicional polaco interroga o Tribunal de Justiça sobre a questão de saber se, no âmbito da supressão de uma cláusula abusiva, o juiz nacional se pode limitar a eliminar a parte efetivamente abusiva da cláusula ou, pelo contrário, deve eliminar esta cláusula na sua totalidade. Por último, o órgão jurisdicional polaco pretende também obter precisões sobre o início do prazo de prescrição do direito ao reembolso de que beneficia o consumidor na sequência da supressão de uma cláusula abusiva.
Com o seu acórdão de hoje, o Tribunal de Justiça, em primeiro lugar, recorda que a possibilidade excecional de o juiz nacional substituir uma cláusula abusiva anulada por uma disposição nacional com caráter supletivo está limitada aos casos em que a supressão dessa cláusula abusiva obriga esse juiz a invalidar o contrato em causa no seu todo, expondo assim o consumidor a consequências particularmente prejudiciais. Ora, quando o consumidor foi informado das consequências associadas à anulação do contrato no seu todo e consentiu essa anulação, não parece que o requisito segundo o qual a anulação do contrato no seu todo o exporia a consequências particularmente prejudiciais esteja preenchido. Por conseguinte, a diretiva não permite a aplicação de uma jurisprudência nacional segundo a qual o juiz nacional pode, após ter declarado a nulidade de uma cláusula abusiva contida num contrato de consumo, que implica a nulidade desse contrato no seu todo, substituir a cláusula abusiva anulada por uma disposição de direito nacional de caráter supletivo, mesmo que o consumidor se oponha a tal solução.
Do mesmo modo, a diretiva não permite substituir uma cláusula abusiva anulada por uma interpretação judicial porque os juízes nacionais apenas estão obrigados a afastar a aplicação de uma cláusula abusiva, sem estarem habilitados a modificar o seu conteúdo.
Em segundo lugar, o Tribunal de Justiça salienta que a diretiva se opõe a uma jurisprudência nacional que permite ao juiz nacional suprimir apenas a parte efetivamente abusiva de uma cláusula, mantendo a restante eficácia da mesma, quando essa supressão equivaleria a rever o conteúdo da referida cláusula, afetando a sua substância.
Em terceiro lugar, o Tribunal de Justiça constata que um prazo de prescrição relacionado com os direitos do consumidor só pode ser compatível com o direito da União se o consumidor tiver tido a possibilidade de conhecer os seus direitos antes de esse prazo começar a correr ou de terminar. Ora, a oposição de um prazo de prescrição a um pedido de restituição apresentado por esse consumidor na sequência da supressão de uma cláusula abusiva que começa a correr a partir da data de cada prestação realizada pelo consumidor, mesmo que este não tenha tido conhecimento, nessas datas, do caráter abusivo dessa cláusula, não é suscetível de garantir ao consumidor uma proteção efetiva. Daqui resulta que o direito da União se opõe a uma jurisprudência nacional que permite essa prática.
(08-09-2022 I curia.europa.eu)
Fica a ideia que é uma decisão favoravel para o Banco?
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Decisão sobre os empréstimos hipotecários na Polónia
Acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-80/21 a C-82/21 | D.B.P. e o. (Mútuo hipotecáriodenominado em divisas estrangeiras)
Se o contrato de mútuo não puder subsistir sem essa cláusula, deve ser declarado nulo.
Veja o texto do acórdão.
Na Polónia, vários consumidores contraíram mútuos hipotecários denominados em francos suíços (CHF) com vista à aquisição de bens imóveis. Em substância, esses mútuos foram registados em CHF e disponibilizados aos consumidores em zlótis polacos (PLN) com a aplicação do preço de compra do CHF relativamente ao PLN como preço de conversão. Em contrapartida, aquando do reembolso das prestações mensais dos mútuos, o preço de conversão correspondia ao preço de venda do CHF relativamente ao PLN. Estes consumidores apresentaram ações no Tribunal de Primeira Instância de Varsóvia – Centro destinadas à declaração, por força da Diretiva sobre as cláusulas abusivas nos contratos de consumo, do caráter abusivo das cláusulas relativas ao mecanismo de conversão acima referido, que faziam parte integrante do seu contrato de mútuo respetivo.
Este órgão jurisdicional procura saber se a diretiva se opõe a uma jurisprudência nacional segundo a qual o juiz nacional pode, após ter declarado a nulidade de uma cláusula abusiva contida num contrato de consumo que implica a nulidade do mesmo no seu todo, substituir a cláusula anulada quer por via da interpretação das declarações de vontade das partes quer aplicando à cláusula abusiva anulada uma disposição de direito nacional de caráter supletivo, pese embora o consumidor não desejar manter a validade do contrato.
Além disso, o órgão jurisdicional polaco interroga o Tribunal de Justiça sobre a questão de saber se, no âmbito da supressão de uma cláusula abusiva, o juiz nacional se pode limitar a eliminar a parte efetivamente abusiva da cláusula ou, pelo contrário, deve eliminar esta cláusula na sua totalidade. Por último, o órgão jurisdicional polaco pretende também obter precisões sobre o início do prazo de prescrição do direito ao reembolso de que beneficia o consumidor na sequência da supressão de uma cláusula abusiva.
Com o seu acórdão de hoje, o Tribunal de Justiça, em primeiro lugar, recorda que a possibilidade excecional de o juiz nacional substituir uma cláusula abusiva anulada por uma disposição nacional com caráter supletivo está limitada aos casos em que a supressão dessa cláusula abusiva obriga esse juiz a invalidar o contrato em causa no seu todo, expondo assim o consumidor a consequências particularmente prejudiciais. Ora, quando o consumidor foi informado das consequências associadas à anulação do contrato no seu todo e consentiu essa anulação, não parece que o requisito segundo o qual a anulação do contrato no seu todo o exporia a consequências particularmente prejudiciais esteja preenchido. Por conseguinte, a diretiva não permite a aplicação de uma jurisprudência nacional segundo a qual o juiz nacional pode, após ter declarado a nulidade de uma cláusula abusiva contida num contrato de consumo, que implica a nulidade desse contrato no seu todo, substituir a cláusula abusiva anulada por uma disposição de direito nacional de caráter supletivo, mesmo que o consumidor se oponha a tal solução.
Do mesmo modo, a diretiva não permite substituir uma cláusula abusiva anulada por uma interpretação judicial porque os juízes nacionais apenas estão obrigados a afastar a aplicação de uma cláusula abusiva, sem estarem habilitados a modificar o seu conteúdo.
Em segundo lugar, o Tribunal de Justiça salienta que a diretiva se opõe a uma jurisprudência nacional que permite ao juiz nacional suprimir apenas a parte efetivamente abusiva de uma cláusula, mantendo a restante eficácia da mesma, quando essa supressão equivaleria a rever o conteúdo da referida cláusula, afetando a sua substância.
Em terceiro lugar, o Tribunal de Justiça constata que um prazo de prescrição relacionado com os direitos do consumidor só pode ser compatível com o direito da União se o consumidor tiver tido a possibilidade de conhecer os seus direitos antes de esse prazo começar a correr ou de terminar. Ora, a oposição de um prazo de prescrição a um pedido de restituição apresentado por esse consumidor na sequência da supressão de uma cláusula abusiva que começa a correr a partir da data de cada prestação realizada pelo consumidor, mesmo que este não tenha tido conhecimento, nessas datas, do caráter abusivo dessa cláusula, não é suscetível de garantir ao consumidor uma proteção efetiva. Daqui resulta que o direito da União se opõe a uma jurisprudência nacional que permite essa prática.
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Acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-80/21 a C-82/21 | D.B.P. e o. (Mútuo hipotecáriodenominado em divisas estrangeiras)
Se o contrato de mútuo não puder subsistir sem essa cláusula, deve ser declarado nulo.
Veja o texto do acórdão.
Na Polónia, vários consumidores contraíram mútuos hipotecários denominados em francos suíços (CHF) com vista à aquisição de bens imóveis. Em substância, esses mútuos foram registados em CHF e disponibilizados aos consumidores em zlótis polacos (PLN) com a aplicação do preço de compra do CHF relativamente ao PLN como preço de conversão. Em contrapartida, aquando do reembolso das prestações mensais dos mútuos, o preço de conversão correspondia ao preço de venda do CHF relativamente ao PLN. Estes consumidores apresentaram ações no Tribunal de Primeira Instância de Varsóvia – Centro destinadas à declaração, por força da Diretiva sobre as cláusulas abusivas nos contratos de consumo, do caráter abusivo das cláusulas relativas ao mecanismo de conversão acima referido, que faziam parte integrante do seu contrato de mútuo respetivo.
Este órgão jurisdicional procura saber se a diretiva se opõe a uma jurisprudência nacional segundo a qual o juiz nacional pode, após ter declarado a nulidade de uma cláusula abusiva contida num contrato de consumo que implica a nulidade do mesmo no seu todo, substituir a cláusula anulada quer por via da interpretação das declarações de vontade das partes quer aplicando à cláusula abusiva anulada uma disposição de direito nacional de caráter supletivo, pese embora o consumidor não desejar manter a validade do contrato.
Além disso, o órgão jurisdicional polaco interroga o Tribunal de Justiça sobre a questão de saber se, no âmbito da supressão de uma cláusula abusiva, o juiz nacional se pode limitar a eliminar a parte efetivamente abusiva da cláusula ou, pelo contrário, deve eliminar esta cláusula na sua totalidade. Por último, o órgão jurisdicional polaco pretende também obter precisões sobre o início do prazo de prescrição do direito ao reembolso de que beneficia o consumidor na sequência da supressão de uma cláusula abusiva.
Com o seu acórdão de hoje, o Tribunal de Justiça, em primeiro lugar, recorda que a possibilidade excecional de o juiz nacional substituir uma cláusula abusiva anulada por uma disposição nacional com caráter supletivo está limitada aos casos em que a supressão dessa cláusula abusiva obriga esse juiz a invalidar o contrato em causa no seu todo, expondo assim o consumidor a consequências particularmente prejudiciais. Ora, quando o consumidor foi informado das consequências associadas à anulação do contrato no seu todo e consentiu essa anulação, não parece que o requisito segundo o qual a anulação do contrato no seu todo o exporia a consequências particularmente prejudiciais esteja preenchido. Por conseguinte, a diretiva não permite a aplicação de uma jurisprudência nacional segundo a qual o juiz nacional pode, após ter declarado a nulidade de uma cláusula abusiva contida num contrato de consumo, que implica a nulidade desse contrato no seu todo, substituir a cláusula abusiva anulada por uma disposição de direito nacional de caráter supletivo, mesmo que o consumidor se oponha a tal solução.
Do mesmo modo, a diretiva não permite substituir uma cláusula abusiva anulada por uma interpretação judicial porque os juízes nacionais apenas estão obrigados a afastar a aplicação de uma cláusula abusiva, sem estarem habilitados a modificar o seu conteúdo.
Em segundo lugar, o Tribunal de Justiça salienta que a diretiva se opõe a uma jurisprudência nacional que permite ao juiz nacional suprimir apenas a parte efetivamente abusiva de uma cláusula, mantendo a restante eficácia da mesma, quando essa supressão equivaleria a rever o conteúdo da referida cláusula, afetando a sua substância.
Em terceiro lugar, o Tribunal de Justiça constata que um prazo de prescrição relacionado com os direitos do consumidor só pode ser compatível com o direito da União se o consumidor tiver tido a possibilidade de conhecer os seus direitos antes de esse prazo começar a correr ou de terminar. Ora, a oposição de um prazo de prescrição a um pedido de restituição apresentado por esse consumidor na sequência da supressão de uma cláusula abusiva que começa a correr a partir da data de cada prestação realizada pelo consumidor, mesmo que este não tenha tido conhecimento, nessas datas, do caráter abusivo dessa cláusula, não é suscetível de garantir ao consumidor uma proteção efetiva. Daqui resulta que o direito da União se opõe a uma jurisprudência nacional que permite essa prática.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
A banca já sobe entre 3 e 5% na Europa.
O BCP deve estar a ver se acorda...
O BCP deve estar a ver se acorda...
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Goya777 Escreveu:Banca toda bem verde e BCP a pastelar ainda. Ainda acaba o dia a ganhar 3%
O BCP, Enquanto nao se juntar ao BBVA ou ao Santander, nao passa da sua insignificância. Poderá ser uma questão de tempo , mas para quando, poucos sabem...
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Banca toda bem verde e BCP a pastelar ainda. Ainda acaba o dia a ganhar 3%
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Naturalmente a haver aquisições será quando os Mercados afundarem no 4º trimestre ou 1º de 2023.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
BBVA abre a porta a novas aquisições dentro e fora de Espanha
Maria Teixeira Alves 21 Setembro 2022, 11:13
“O BBVA está aberto à exploração de potenciais aquisições de bancos”, disse Onur Genç, durante a sua participação na conferência financeira organizada pelo Bank of America nesta quarta-feira em Londres, citado pelo Expansión.
O CEO do BBVA, Onur Genç, admitiu durante uma conferência organizada pelo Bank of America que o banco espanhol poderá fazer novas “adições” à carteira dos países em que está presente. A notícia foi avançada pelo Expansión.
“O BBVA está aberto à exploração de potenciais aquisições de bancos”, disse Genç, durante a sua participação na conferência financeira desta quarta-feira.
Recorde-se que o BBVA está em Portugal com uma sucursal desde 19 de outubro de 2018, sendo de momento liderada por Luís Castro e Almeida.
O Presidente do BBVA e COO (Chief Operating Officer), salientou ainda aos investidores o historial do banco na geração de valor para os acionistas e as suas vantagens competitivas, defendendo ao mesmo tempo que está numa “boa posição” para atingir as metas estabelecidas para 2024 no seu Dia do Investidor.
Entre as metas do banco está uma rendabilidade medida pelo ROTE de 14%. O BBVA destaca também as boas perspetivas de criação de valor para o acionista, com um dividend yield de 6,3% (a partir de 16 de setembro).
O banco também reitera a melhoria nas perspetivas de negócios para 2022 em dois de seus principais mercados, México e Espanha. “Assim, prevê que em Espanha o crédito cresça abaixo de um dígito ao longo do ano e que a margem de juros aumente cerca de 5%. No México, o crescimento esperado da carteira de crédito em 2022 é de dois dígitos e prevê-se que a margem crescerá cerca de 20%”, assegura o BBVA citado pelo Bolsamania.
Falando na conferência em Londres, Genç passou ainda a mensagem de que poderá fundir-se com o seu rival espanhol Banco Sabadell. “Pode haver fusões à escala local”, disse. “Anteriormente [em 2020] tentámos uma fusão com o Banco Sabadell, precisamente porque achamos que o crescimento de escala em Espanha é fundamental. Na banca de retalho o nosso negócio é escala. Se um banco de retalho não é um dos líderes no mercado, não tem muitas hipóteses”, referiu.
Maria Teixeira Alves 21 Setembro 2022, 11:13
“O BBVA está aberto à exploração de potenciais aquisições de bancos”, disse Onur Genç, durante a sua participação na conferência financeira organizada pelo Bank of America nesta quarta-feira em Londres, citado pelo Expansión.
O CEO do BBVA, Onur Genç, admitiu durante uma conferência organizada pelo Bank of America que o banco espanhol poderá fazer novas “adições” à carteira dos países em que está presente. A notícia foi avançada pelo Expansión.
“O BBVA está aberto à exploração de potenciais aquisições de bancos”, disse Genç, durante a sua participação na conferência financeira desta quarta-feira.
Recorde-se que o BBVA está em Portugal com uma sucursal desde 19 de outubro de 2018, sendo de momento liderada por Luís Castro e Almeida.
O Presidente do BBVA e COO (Chief Operating Officer), salientou ainda aos investidores o historial do banco na geração de valor para os acionistas e as suas vantagens competitivas, defendendo ao mesmo tempo que está numa “boa posição” para atingir as metas estabelecidas para 2024 no seu Dia do Investidor.
Entre as metas do banco está uma rendabilidade medida pelo ROTE de 14%. O BBVA destaca também as boas perspetivas de criação de valor para o acionista, com um dividend yield de 6,3% (a partir de 16 de setembro).
O banco também reitera a melhoria nas perspetivas de negócios para 2022 em dois de seus principais mercados, México e Espanha. “Assim, prevê que em Espanha o crédito cresça abaixo de um dígito ao longo do ano e que a margem de juros aumente cerca de 5%. No México, o crescimento esperado da carteira de crédito em 2022 é de dois dígitos e prevê-se que a margem crescerá cerca de 20%”, assegura o BBVA citado pelo Bolsamania.
Falando na conferência em Londres, Genç passou ainda a mensagem de que poderá fundir-se com o seu rival espanhol Banco Sabadell. “Pode haver fusões à escala local”, disse. “Anteriormente [em 2020] tentámos uma fusão com o Banco Sabadell, precisamente porque achamos que o crescimento de escala em Espanha é fundamental. Na banca de retalho o nosso negócio é escala. Se um banco de retalho não é um dos líderes no mercado, não tem muitas hipóteses”, referiu.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Cordiais cumprimentos
Investbem
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Hoje price target a 0,40 ! Ainda sem se saber da situação da Fosum e de quem está exposto.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
vale,
H&S são figuras técnicas, que indicam inversão de tendência, ocorrendo na generalidade em topos, o que não é o caso do bcp….
não acredito que seja validado, por um lado.
por outro lado, não tenho posição no bcp, nem tenciono ter….
H&S são figuras técnicas, que indicam inversão de tendência, ocorrendo na generalidade em topos, o que não é o caso do bcp….
não acredito que seja validado, por um lado.
por outro lado, não tenho posição no bcp, nem tenciono ter….
Re: BCP - Novo Tópico Geral "uma opinião"
CumPrim/
ValeAquilino
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Eu não sonho, faço planos. (A. S. V.)
"Se ensinares, ensina ao mesmo tempo a duvidar daquilo que estás a ensinar."
José Ortega Y Gasset
Re: BCP - Novo Tópico Geral
Interessante artículo (em espanhol) sobre o benefício do aumento das taxas de juro para os bancos, e de que formas o BCE pode reduzir esses benefícios para não entregar lucros em bandeja:
https://www.eleconomista.es/mercados-co ... euros.html
***
mas parece que nada disto faz subir o BCP
https://www.eleconomista.es/mercados-co ... euros.html
Rohan Khanna, analista de UBS, advertía esta semana del "quebradero de cabeza" que deberá afrontar el BCE a medida que suban los tipos. La banca va a ganar por unos márgenes de interés mayores al conceder crédito, pero también por el simple hecho de dejar el dinero aparcado en el BCE.
El 14 de septiembre se empezará a aplicar la remuneración del 0,75% en la tasa de depósito tras la subida de tipos de este jueves. Eric Dor, director de estudios económicos en IESEG School of Management de París y Lille, calcula que la banca podría ganar hasta 21.000 millones depositando las TLTRO (subastas de liquidez a largo plazo) en la facilidad de depósito del BCE hasta su vencimiento. A esto habría que sumar la otra parte de liquidez que no proviene de estas subastas de liquidez.
***
mas parece que nada disto faz subir o BCP
Re: BCP - Novo Tópico Geral
Desculpem lá estar tão pessimista
Depois das noticias positiva (rating Portugal sexta passada e agora esta) o BCP não conseguiu subir
Agora só vejo no futuro tudo incerto
Estou mais inclinado para baixo
Depois das noticias positiva (rating Portugal sexta passada e agora esta) o BCP não conseguiu subir
Agora só vejo no futuro tudo incerto
Estou mais inclinado para baixo
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
S&P sobe "rating" de três bancos. BCP fica a um nível de sair do "lixo"
https://www.jornaldenegocios.pt/mercado ... ir-do-lixo
A Standard & Poor`s ainda continua a dizer que é lixo ...
Mas há quem ganhe dinheiro com lixo que outros recusam ...
https://www.jornaldenegocios.pt/mercado ... ir-do-lixo
A Standard & Poor`s ainda continua a dizer que é lixo ...
Mas há quem ganhe dinheiro com lixo que outros recusam ...
Re: BCP - Novo Tópico Geral
E ESTA NOTICIA???
Cendoya elogia o banco Santander Totta, que diz ser uma referência dentro do grupo espanhol. Não descarta olhar para aquisições em Portugal, tal como – de resto – nas outras geografias onde o banco está presente.
Cendoya elogia o banco Santander Totta, que diz ser uma referência dentro do grupo espanhol. Não descarta olhar para aquisições em Portugal, tal como – de resto – nas outras geografias onde o banco está presente.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Isto é gozar com quem trabalha:
https://www.jornaldenegocios.pt/mercado ... lvo-da-edp
https://www.jornaldenegocios.pt/mercado ... lvo-da-edp
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
lphavalue sobe preço-alvo das ações do BCP
A casa de investimento prevê que que o preço das ações evolua até 0,20 cêntimos nos próximos 12 meses face aos anteriores 0,19 cêntimos
A casa de investimento prevê que que o preço das ações evolua até 0,20 cêntimos nos próximos 12 meses face aos anteriores 0,19 cêntimos
.
É preciso viver..nao apenas existir.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Após subida de taxas de juro na Europa, quando é a próxima reunião da FED em que muito possivelmente o diretor do banco central Powell decreta a subida de taxas de Juro na América?
Obrigado
Obrigado
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
luis, essa negação ajuda, mas agora que já caiu está à espera de ver se a quda foi só para fechar os gap's da subida. Se foi isso não deverá faltar muito para retomar a casa dos 15. Difícil é saber se foi mesmo só para fechar gap's. Se apostasse alavancado apostaria que sim que o spx fechou os gap's e recupera até à dagonal descendente, aí sim, volta a fazer sentido entrar curto.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
ANCELARCONTINUAR
PUBNotícia
EMPRESASFosun nega que reguladores tenham pedido aos bancos que analisem exposição ao grupo
Negocios
https://www.jornaldenegocios.pt/empresa ... o-ao-grupo
PUBNotícia
EMPRESASFosun nega que reguladores tenham pedido aos bancos que analisem exposição ao grupo
Negocios
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Isso supostamente tem de estar declarado.
Penso que houve um pouco de pânico com a notícia da Fosun. Entretanto o fefho dos mercados hoje não ajudou nem ajudará amanhã
Penso que houve um pouco de pânico com a notícia da Fosun. Entretanto o fefho dos mercados hoje não ajudou nem ajudará amanhã
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Aí sim, se houver empréstimos "tendenciosos" ao grupo Fosum o BCP irá sofrer se houver pânico ou a situação da Fosum se vier a mostrar fragilizada.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
junas Escreveu:Certo. O BCP desce 6% por causa da fosun, dizem os analistas mas, então e a REN? A fosun tb tem participação na REN e esta praticamentw não mexeu...
https://www.bloomberg.com/news/articles/2022-09-13/china-tells-banks-soes-to-report-exposure-to-conglomerate-fosun?leadSource=uverify%20wall
O problema é que a percentagem que o Fosum tem no BCP é muito superior à da REN e para além disso, sendo o BCP um banco, ainda não se sabe a exposição que o mesmo tem às empresas do grupo Fosum.
Quando um accionista tem uma posição tão grande numa empresa, é natural que alguns investimentos sejam "tendenciosos" conforme as indicações do acionista. Não quer dizer que seja assim, tão simples... mas o certo é que isso acontece.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Segundo li a Fosun detêm cerca 30% do BCP e 5% da REN
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