Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

Prescrição de dívida a corretora - Qual o prazo?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Prescrição de dívida a corretora - Qual o prazo?

por RuiHC » 21/1/2022 11:12

O que originou uma queda tão acentuada no par EUR/CHF foi a decisão do banco central suíço remover a barreira dos 1.2 neste par cambial dia 15 de Janeiro de 2015 às 9:30 da manhã.
A economia suíça depende bastante das suas exportações para a EU, uma vez que o franco estava a valorizar demasiado rápido face ao Euro e a prejudicar as exportações o banco central suíço colocou uma barreira na valorização do franco, assegurando que o valor nunca descia dos 1.2.
Durante muitos meses essa barreira manteve-se inviolável até que a dia 15 de Janeiro de 2015 sem pré aviso o banco central suíço removeu a barreira e a queda foi enorme, como havia falta de liquidez muitas posições só foram fechadas a valores muito baixos.

No teu caso se não atingiu os stops porque fecharam as posições? Talvez aumento de requisitos de margem ?
 
Mensagens: 3
Registado: 19/1/2022 18:13

Re: Prescrição de dívida a corretora - Qual o prazo?

por itisi1000 » 20/1/2022 23:49

RuiHC Escreveu:itisi1000, não tem a haver com ter-se princípios, eu também os tenho e não paguei a dívida. É uma dívida que deve ser-se disputada uma vez que não posso ser totalmente responsabilizado pelos eventos que me colocaram a negativo.
No meu caso concreto, além do que descrevi acima, há uma agravante ainda mais inédita. Eu estava longo no par EUR/CHF com stop a 1.2, quando se deu a queda acentuada a posição só foi encerrada nos 1.17. Até aqui tudo bem, por falta de liquidez a posição fechou muito abaixo do stop, compreendo e aceito. A parte mais incrível é que algumas horas depois da posição encerrar, a plataforma automaticamente modificou o valor de venda de 1.17 para 0.96, o que me deixou com saldo negativo e devedor de vários milhares de euros.



Essa grande oscilação que falas, aconteceu em que altura do dia? Sei que no FOREX, o mercado funciona 24h por dia, mas não funciona 7 dias por semana. Creio que ali entre sábado e domingo, está encerrado (reabre pelo Domingo perto das 18h), pelo menos na altura que eu investia em FOREX. No teu caso, qual foi o fenómeno/acontecimento, que fez com que o teu par EUR/CHF tivesse essa variação tão grande, ao ponto de ir aos 0.96? Nesse fenómeno/acontecimento, podias transacionar, ou mercado estava encerrado? Nas condições de utilização de CFD´s (o que me tramou na noite do Brexit), refere as possíveis perdas além da totalidade do capital investido. Às 8h da manhã quando o mercado abriu pós brexit, as minhas posições foram fechadas abruptamente, e nem passou nos STOP´s. Não tive hipóteses.

ITISII1000
 
Mensagens: 232
Registado: 25/10/2015 12:33

Re: Prescrição de dívida a corretora - Qual o prazo?

por NirSup » 20/1/2022 16:44

Caro RuiHC,
No caso da instituição financeira não o ter acionado judicialmente com vista ao pagamento da dívida, não vejo qualquer interesse ou necessidade da notificação judicial, que tem, obviamente, custos.
De qualquer modo, recomendo a consulta de um advogado para o efeito.
By Nirvana
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4161
Registado: 29/4/2014 15:34

Re: Prescrição de dívida a corretora - Qual o prazo?

por RuiHC » 20/1/2022 16:03

itisi1000, não tem a haver com ter-se princípios, eu também os tenho e não paguei a dívida. É uma dívida que deve ser-se disputada uma vez que não posso ser totalmente responsabilizado pelos eventos que me colocaram a negativo.
No meu caso concreto, além do que descrevi acima, há uma agravante ainda mais inédita. Eu estava longo no par EUR/CHF com stop a 1.2, quando se deu a queda acentuada a posição só foi encerrada nos 1.17. Até aqui tudo bem, por falta de liquidez a posição fechou muito abaixo do stop, compreendo e aceito. A parte mais incrível é que algumas horas depois da posição encerrar, a plataforma automaticamente modificou o valor de venda de 1.17 para 0.96, o que me deixou com saldo negativo e devedor de vários milhares de euros.

NirSup, agradecido pelas referências ao código civil.
Invocar a prescrição da dívida extrajudicialmente significa contactar a corretora e pedir prescrição da dívida? Se assim for, qual seria o interesse da corretora de me conceder a prescrição da dívida?
Caso se invoque a prescrição judicialmente, consegues dar-me alguma pista de como funciona esse processo?

vieirah1976, os contratos das corretoras estão bem redigidos e com uma dúzia de alíneas meio vagas conseguem proteger-se contra qualquer tipo de cenário que lhes seja prejudicial. No entanto é como dizes, face ao sucedido a corretora deve saber que existem poucas hipóteses de conseguir a cobrança da dívida e quer parecer-me que existe jurisprudência sobre este assunto que não lhes é favorável.
Tenho conhecimento de um caso igual ao meu também com uma corretora portuguesa em que o lesado conseguiu um acordo com a corretora em que esta assumiu 2/3 do saldo negativo da conta. Ou seja, mais um indicador que as corretoras não têm interesse em avançar judicialmente.
 
Mensagens: 3
Registado: 19/1/2022 18:13

Re: Prescrição de dívida a corretora - Qual o prazo?

por vieirah1976 » 20/1/2022 11:13

Convém é ver nas condições gerais de abertura dessa conta o que lá vem escrito.

Provavelmente não vem nada escrito pelo que a corretora não tinha base legal para avançar com a cobrança coerciva dessa dívida.
 
Mensagens: 219
Registado: 26/5/2015 14:25

Re: Prescrição de dívida a corretora - Qual o prazo?

por NirSup » 20/1/2022 9:26

RuiHC Escreveu:Quando posso pedir a prescrição da dívida?


A invocação da prescrição da dívida pode ser feita a todo o tempo de forma judicial ou extrajudicial (art. 303.° Código Civil).
No caso dessa invocação ser efetuada extrajudicialmente, deverá ser feita através de carga registada com aviso de recepção como prova de que o destinatário tomou conhecimento da mesma.

Quanto a mim o que está em causa não é uma questão de prescrição mas uma questão de exigibilidade. Saber se essa dívida poderá ser exigível judicialmente.
Duvido que o seja.
Poderá sempre invocar-se que a dívida ocorreu por negligência do credor ou, pelo menos, porque o credor não foi suficientemente diligente para garantir atempadamente o seu crédito (podendo fazê-lo e tendo obrigação de o fazer) ou ainda por alteração anormal das circunstâncias em que as partes acordaram negociar (437.º do Código Civil)
Julgo que nenhum tribunal deste país, mesmo considerando a iletracia dos tribunais nesta matéria, iria dar razão à corretora.
By Nirvana
Não há machado que corte a raiz ao pensamento. Não há morte para o vento. Não há morte.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4161
Registado: 29/4/2014 15:34

Re: Prescrição de dívida a corretora - Qual o prazo?

por itisi1000 » 20/1/2022 1:16

Olá

Aconteceu-me isso, aquando do Brexit. No dia seguinte, na aberturas dos mercados, todas as minhas posições (CFDs) foram fechadas, por incumprimento das margens mínimas, ou seja, carteira passou de uns 2k ou 3k EUR positivos para -400 EUR (a negativo). O preço de fecho das posições foi muito afastado do preço previsto de fecho das posições, se a negociação fosse continua, ou seja, se fosse continuo, as posições seriam fechadas, e eu nunca ficaria com saldo negativo. Exemplo: posição longa aberta a 25eur, se baixasse dos 15, a posição era fechada (tendo em conta as margens), mas como abriu a 5 (nunca passou pelos 15) fiquei a dever. Como sei que os CFD funcionam assim, aceitei a dívida, nem sequer quis negociar, e liquidei o valor... O banco era o Montepio.

Lendo o que disseste, possivelmente não tinha,
tecnicamente , obrigação de pagar o valor, mas moralmente e como sou de princípios, paguei! Foi a 2a grande lição que tive, na vida de mercados financeiros, depois das torres gêmeas.

ITISI1000
 
Mensagens: 232
Registado: 25/10/2015 12:33

Prescrição de dívida a corretora - Qual o prazo?

por RuiHC » 19/1/2022 18:39

Boa tarde a todos,

Em 2015 detinha uma posição Forex no par EUR/CHF numa corretora portuguesa. Dia 15 de Janeiro desse ano a posição teve oscilações superiores a 30% num espaço de poucos segundos, um fenómeno raríssimo que teve consequências graves para privados e instituições. Resultante desta oscilação a posição que eu detinha foi automaticamente encerrada a um valor tão baixo que nem o valor de margem foi suficiente para cobrir o saldo negativo originado pela operação.

Acabei com um saldo negativo junto da corretora a qual me pediu que liquidasse o valor em questão. Após algum diálogo não foi possível chegarmos a acordo.

Passados 7 anos deste evento, nunca fui contactado formalmente pela corretora de forma a liquidar o valor e nunca avançaram com qualquer tipo de processo contra mim.

Quando posso pedir a prescrição da dívida?
Algumas dívidas bancárias prescrevem ao fim de 5 anos, outras ao fim de 20 anos. Como são enquadradas as dívidas a uma corretora?
Há que considerar que nunca assinei nenhum contrato de acesso ao crédito, foi a corretora que não se salvaguardou e não foi capaz de encerrar a posição a tempo de o valor não exceder a margem. Como tal, não acredito que a prescrição desta dívida tenha o mesmo enquadramento de um crédito ao consumo que se estende até 20 anos.
Qual a vossa opinião ?

Obrigado!
 
Mensagens: 3
Registado: 19/1/2022 18:13


Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bing [Bot], Cem pt, Google [Bot], icemetal, JFDIL, jprgodinho, malakas, niceboy, PAULOJOAO e 189 visitantes