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Caldeirão da Bolsa

# IRS 2019

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: # IRS 2019

por marijon2 » 23/6/2020 17:37

pedrofpais Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
jopsilveira Escreveu:A primeira resposta continua a ser falsa.

A minha pergunta foi simples:
"Ao escolher a opção de englobamento, por forma a declarar possíveis menos-valias de venda de acções, terei de englobar TODOS os outros rendimentos de capitais? Ou seja, juros de depósitos a prazo, cupões de obrigações, rendimentos de fundos de investimento ?"

E a resposta dada foi não. O que mais uma vez digo que é falso.

Se optar pelo englobamento, em vez da tributação autónoma, fica obrigado a juntar TODOS os rendimentos da mesma categoria. Por exemplo, se tem rendimentos de capitais, como juros de depósitos a prazo e dividendos, terá de englobar todos. Não é possível optar por tributar autonomamente os juros e englobar os dividendos aos rendimentos dependente.
Portanto se englobar as mais/menos valias de acções, ter-se-á obrigatoriamente de englobar também juros, venda de obrigações, venda de fundos de investimento.


Não, o seu raciocínio está errado. A reforma do IRS de 2015, dispensa esse englobamento de todas só porque se usa uma (Cat E, F, G e J). E não me vou, mais uma vez alongar em explicações.

À muito que deixei de explicar detalhadamente certas dúvidas, não só pelas razões atrás mencionadas pelo niceboy, como pelo fato de que muitos users do fórum não se darem ao trabalho ou de ir procurar se este assunto já foi respondido no passado aqui nesta rubrica, ou irem à net obter respostas ou procurarem ter uma apreciação sobre os assuntos e depois então virem aqui tentar rematar a mesma. Falo naturalmente de perguiça em primeiro lugar e consultoria grátis em segundo.

Para mim, já chega. :shame:

Cps


Como te percebo

Da minha parte, eu respondi e até me dei ao trabalho de dizer os artºs do CIRS que são relevantes.

Andar a alterar o significado do que se disse anteriormente também não me parece correto.... por isso em relação a este tema já disse o que tinha a dizer e quem quiser sabe ler. Quem não concordar ou concordar dizendo o contrário do que disse antes também não tem de se preocupar comigo. Afinal de contas cada um declara o que acha que deve declarar e eu só assumo responsabildiade pela minha propria declaração.


:clap: :clap: :clap: :clap:
Maria João
 
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Re: # IRS 2019

por pedrofpais » 22/6/2020 15:09

OCTAMA Escreveu:
jopsilveira Escreveu:A primeira resposta continua a ser falsa.

A minha pergunta foi simples:
"Ao escolher a opção de englobamento, por forma a declarar possíveis menos-valias de venda de acções, terei de englobar TODOS os outros rendimentos de capitais? Ou seja, juros de depósitos a prazo, cupões de obrigações, rendimentos de fundos de investimento ?"

E a resposta dada foi não. O que mais uma vez digo que é falso.

Se optar pelo englobamento, em vez da tributação autónoma, fica obrigado a juntar TODOS os rendimentos da mesma categoria. Por exemplo, se tem rendimentos de capitais, como juros de depósitos a prazo e dividendos, terá de englobar todos. Não é possível optar por tributar autonomamente os juros e englobar os dividendos aos rendimentos dependente.
Portanto se englobar as mais/menos valias de acções, ter-se-á obrigatoriamente de englobar também juros, venda de obrigações, venda de fundos de investimento.


Não, o seu raciocínio está errado. A reforma do IRS de 2015, dispensa esse englobamento de todas só porque se usa uma (Cat E, F, G e J). E não me vou, mais uma vez alongar em explicações.

À muito que deixei de explicar detalhadamente certas dúvidas, não só pelas razões atrás mencionadas pelo niceboy, como pelo fato de que muitos users do fórum não se darem ao trabalho ou de ir procurar se este assunto já foi respondido no passado aqui nesta rubrica, ou irem à net obter respostas ou procurarem ter uma apreciação sobre os assuntos e depois então virem aqui tentar rematar a mesma. Falo naturalmente de perguiça em primeiro lugar e consultoria grátis em segundo.

Para mim, já chega. :shame:

Cps


Como te percebo

Da minha parte, eu respondi e até me dei ao trabalho de dizer os artºs do CIRS que são relevantes.

Andar a alterar o significado do que se disse anteriormente também não me parece correto.... por isso em relação a este tema já disse o que tinha a dizer e quem quiser sabe ler. Quem não concordar ou concordar dizendo o contrário do que disse antes também não tem de se preocupar comigo. Afinal de contas cada um declara o que acha que deve declarar e eu só assumo responsabildiade pela minha propria declaração.
 
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Re: # IRS 2019

por OCTAMA » 20/6/2020 12:29

miguellene Escreveu:Acho que dei uma informação errada a um colega, pelo que gostaria que me dessem a vossa opinião.
Como é que funciona o englobamento de mais valias imobiliárias com menos valias de ações?
Ele diz que na simulação com a plataforma do que tem a pagar, as menos valias em ações não reduziram as mais valias que teve ao vender um imóvel.
Estava convencido do contrário… Afinal o anexo até é o mesmo...

MiguelLené.


Fazem sim, encontro de contas. Mas o simulador não aplica, terão de ser os serviços centrais a fazer. Ė aguardar.

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Re: # IRS 2019

por Pata-Hari » 19/6/2020 13:19

Bem, nem sempre se consegue pesquisar bem e a verdade é que a lei tem vindo a mudar. Não é fácil para quem só faz uma declaração uma vez por ano manter-se ao corrente.

O outro tema é que na realidade há muitos profissionais que não estão familiarizados com a parte de declarações de rendimentos de capitais e simplesmente não sabem nem como declarar nem quais as regras.
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Re: # IRS 2019

por OCTAMA » 19/6/2020 12:33

jopsilveira Escreveu:A primeira resposta continua a ser falsa.

A minha pergunta foi simples:
"Ao escolher a opção de englobamento, por forma a declarar possíveis menos-valias de venda de acções, terei de englobar TODOS os outros rendimentos de capitais? Ou seja, juros de depósitos a prazo, cupões de obrigações, rendimentos de fundos de investimento ?"

E a resposta dada foi não. O que mais uma vez digo que é falso.

Se optar pelo englobamento, em vez da tributação autónoma, fica obrigado a juntar TODOS os rendimentos da mesma categoria. Por exemplo, se tem rendimentos de capitais, como juros de depósitos a prazo e dividendos, terá de englobar todos. Não é possível optar por tributar autonomamente os juros e englobar os dividendos aos rendimentos dependente.
Portanto se englobar as mais/menos valias de acções, ter-se-á obrigatoriamente de englobar também juros, venda de obrigações, venda de fundos de investimento.


Não, o seu raciocínio está errado. A reforma do IRS de 2015, dispensa esse englobamento de todas só porque se usa uma (Cat E, F, G e J). E não me vou, mais uma vez alongar em explicações.

À muito que deixei de explicar detalhadamente certas dúvidas, não só pelas razões atrás mencionadas pelo niceboy, como pelo fato de que muitos users do fórum não se darem ao trabalho ou de ir procurar se este assunto já foi respondido no passado aqui nesta rubrica, ou irem à net obter respostas ou procurarem ter uma apreciação sobre os assuntos e depois então virem aqui tentar rematar a mesma. Falo naturalmente de perguiça em primeiro lugar e consultoria grátis em segundo.

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Re: # IRS 2019

por jopsilveira » 19/6/2020 12:18

A primeira resposta continua a ser falsa.

A minha pergunta foi simples:
"Ao escolher a opção de englobamento, por forma a declarar possíveis menos-valias de venda de acções, terei de englobar TODOS os outros rendimentos de capitais? Ou seja, juros de depósitos a prazo, cupões de obrigações, rendimentos de fundos de investimento ?"

E a resposta dada foi não. O que mais uma vez digo que é falso.

Se optar pelo englobamento, em vez da tributação autónoma, fica obrigado a juntar TODOS os rendimentos da mesma categoria. Por exemplo, se tem rendimentos de capitais, como juros de depósitos a prazo e dividendos, terá de englobar todos. Não é possível optar por tributar autonomamente os juros e englobar os dividendos aos rendimentos dependente.
Portanto se englobar as mais/menos valias de acções, ter-se-á obrigatoriamente de englobar também juros, venda de obrigações, venda de fundos de investimento.
 
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Re: # IRS 2019

por niceboy » 19/6/2020 11:40

jopsilveira Escreveu:Errrrrr.....

É preciso englobar os juros de depósitos a prazo, assim como dividendo de ações. Tal como mencionado no último link da proteste e em todo os restantes artigos. Ao contrário do que tu dizes. Portanto não sei porque dizes que não será necessário incluir TODOS. Quais então os que não indicas?



Se já se informou e sabe a resposta, então a sua pergunta inicial não faz sentido!
Se ainda tem dúvidas, e faz a pergunta, então aceite a resposta de quem bonevolamente lha dá.
Além de que a primeira resposta que lhe deram estava CERTA.
E a essa resposta, reage acusando de falsidade equivalente a chamar mentiroso!
E quando outro user, tem o trabalho de lhe responder detalhadamente, mais uma vez vem por em causa a resposta. Assim não dá...
Editado pela última vez por niceboy em 19/6/2020 20:57, num total de 1 vez.
 
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Re: # IRS 2019

por jopsilveira » 19/6/2020 8:18

Errrrrr.....

É preciso englobar os juros de depósitos a prazo, assim como dividendo de ações. Tal como mencionado no último link da proteste e em todo os restantes artigos. Ao contrário do que tu dizes. Portanto não sei porque dizes que não será necessário incluir TODOS. Quais então os que não indicas?
 
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Re: # IRS 2019

por tonirai » 19/6/2020 6:10

jopsilveira Escreveu:“ todos os rendimentos da mesma natureza (depósitos a prazo ou dividendos de ações, por exemplo) ” —-> https://www.deco.proteste.pt/investe/in ... s-impostos

Assim como em qualquer outra página...

E isso não é o que dizes acima, que se tem de "declarar TODOS os rendimentos".

Isso quer dizer que se tem de declarar todos os rendimentos da mesma NATUREZA, ou seja, da mesma CATEGORIA.

Dou-te um exemplo . há cerca de 10 anos que faço o IRS dos meus pais com englobamento, que têm rendimentos das categorias A, B, F, G, E e J.
Por acaso englobo-os todos, apenas porque a categorias deles pertence ao escalão com taxa abaixo da autónoma de 28% e recupero muito imposto retido. Mas não sou obrigado a fazê-lo (tempos houve em que o era).
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Re: # IRS 2019

por jopsilveira » 19/6/2020 0:26

“ todos os rendimentos da mesma natureza (depósitos a prazo ou dividendos de ações, por exemplo) ” —-> https://www.deco.proteste.pt/investe/in ... s-impostos

Assim como em qualquer outra página...
 
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Re: # IRS 2019

por don_spiritone » 18/6/2020 11:50

[/quote]

Imagino que por rendimentos de ações estejas a falar de mais e menos valias nas vendas de ações... portanto rendimentos de categoria G. É possível englobar apenas os rendimentos de categoria G. Tu é que terás de ver se isso inclui apenas ações ou se tens outros rendimentos dessa categoria (p.ex. compra, venda ou remissão de obrigações, outros títulos tais como fundos, etc...).

Se englobares todos os rendimentos de categoria G, podes beneficiar dessas menos valias nos 5 anos seguintes. Terás de englobar rendimentos nos anos seguints também para as aproveitar.[/quote]


Muito obrigado pelo esclarecimento!
 
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Re: # IRS 2019

por tonirai » 18/6/2020 11:45

pedrofpais Escreveu:A resposta inicial estava certa embora não explicasse.

Ao englobar são englobados todos os rendimentos da mesma natureza ou categoria. No caso estamos a falar da categoria G (incrementos patrimoniais).

Não é assim obrigatório englobar rendimentos de qualquer outra categoria tais como juros ou dividendos que são categoria E.

Portanto a resposta é de facto "Não". Não vale a pena dizer "falso" em bold que isso também não ajuda.

Fontes:
CIRS Artº 22, nº 5 (para validar que o englobamento envolve apenas uma categoria se assim se desejar)
CIRS Atº9 (para confirmar o que é categoria G)

Acrescentaria apenas um aviso para terem cuidado quando googlam o assunto à procurar de respostas - procurem sempre fontes recentes (para não dizer para irem ler os artigos do CIRS, que será o ideal);

Isto porque estas coisas estão em constante mutação e sim, tempos houve, em que para englobar menos valias, tínhamos de englobar todos os rendimentos de todas as categorias - e ao googlar o assunto, ainda encontram muitas fontes escritas nesse tempo, que induzem em erro.
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Re: # IRS 2019

por pedrofpais » 18/6/2020 10:58

don_spiritone Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
jopsilveira Escreveu:Ainda não submeti o meu IRS.
Ao escolher a opção de englobamento, por forma a declarar possíveis menos-valias de venda de acções, terei de englobar TODOS os outros rendimentos de capitais? Ou seja, juros de depósitos a prazo, cupões de obrigações, rendimentos de fundos de investimento ?


Não.

Cps



Pode-se englobar apenas os rendimentos de acçoes? Para se poder "beneficiar" das menos valias nos 5 anos seguintes?


Imagino que por rendimentos de ações estejas a falar de mais e menos valias nas vendas de ações... portanto rendimentos de categoria G. É possível englobar apenas os rendimentos de categoria G. Tu é que terás de ver se isso inclui apenas ações ou se tens outros rendimentos dessa categoria (p.ex. compra, venda ou remissão de obrigações, outros títulos tais como fundos, etc...).

Se englobares todos os rendimentos de categoria G, podes beneficiar dessas menos valias nos 5 anos seguintes. Terás de englobar rendimentos nos anos seguints também para as aproveitar.
 
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Re: # IRS 2019

por pedrofpais » 18/6/2020 10:55

jopsilveira Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
jopsilveira Escreveu:Ainda não submeti o meu IRS.
Ao escolher a opção de englobamento, por forma a declarar possíveis menos-valias de venda de acções, terei de englobar TODOS os outros rendimentos de capitais? Ou seja, juros de depósitos a prazo, cupões de obrigações, rendimentos de fundos de investimento ?


Não.

Cps


Não?
Uma resposta bastante elucidativa. Uma única palavra de 3 letras...

Então só serão englobados os rendimentos de capitais de venda resultante da venda de acções?

Parece-me que esteja a dar informação falsa, pois segundo o que li em vários artigos, ter-se-á de englobar TODOS os rendimentos.

Uma pesquisa muito rápida:
"Já se optar pelo englobamento, todos os rendimentos da mesma natureza (depósitos a prazo ou dividendos de ações, por exemplo) têm de ser declarados detalhadamente, mencionando o rendimento recebido e a retenção na fonte já efetuada." --> https://www.deco.proteste.pt/investe/in ... s-impostos


A resposta inicial estava certa embora não explicasse.

Ao englobar são englobados todos os rendimentos da mesma natureza ou categoria. No caso estamos a falar da categoria G (incrementos patrimoniais).

Não é assim obrigatório englobar rendimentos de qualquer outra categoria tais como juros ou dividendos que são categoria E.

Portanto a resposta é de facto "Não". Não vale a pena dizer "falso" em bold que isso também não ajuda.

Fontes:
CIRS Artº 22, nº 5 (para validar que o englobamento envolve apenas uma categoria se assim se desejar)
CIRS Atº9 (para confirmar o que é categoria G)
 
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Re: # IRS 2019

por don_spiritone » 17/6/2020 15:47

OCTAMA Escreveu:
jopsilveira Escreveu:Ainda não submeti o meu IRS.
Ao escolher a opção de englobamento, por forma a declarar possíveis menos-valias de venda de acções, terei de englobar TODOS os outros rendimentos de capitais? Ou seja, juros de depósitos a prazo, cupões de obrigações, rendimentos de fundos de investimento ?


Não.

Cps



Pode-se englobar apenas os rendimentos de acçoes? Para se poder "beneficiar" das menos valias nos 5 anos seguintes?
 
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Re: # IRS 2019

por jopsilveira » 17/6/2020 15:45

OCTAMA Escreveu:
jopsilveira Escreveu:Ainda não submeti o meu IRS.
Ao escolher a opção de englobamento, por forma a declarar possíveis menos-valias de venda de acções, terei de englobar TODOS os outros rendimentos de capitais? Ou seja, juros de depósitos a prazo, cupões de obrigações, rendimentos de fundos de investimento ?


Não.

Cps


Não?
Uma resposta bastante elucidativa. Uma única palavra de 3 letras...

Então só serão englobados os rendimentos de capitais de venda resultante da venda de acções?

Parece-me que esteja a dar informação falsa, pois segundo o que li em vários artigos, ter-se-á de englobar TODOS os rendimentos.

Uma pesquisa muito rápida:
"Já se optar pelo englobamento, todos os rendimentos da mesma natureza (depósitos a prazo ou dividendos de ações, por exemplo) têm de ser declarados detalhadamente, mencionando o rendimento recebido e a retenção na fonte já efetuada." --> https://www.deco.proteste.pt/investe/in ... s-impostos
Editado pela última vez por jopsilveira em 17/6/2020 16:35, num total de 1 vez.
 
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Re: # IRS 2019

por OCTAMA » 17/6/2020 14:36

jopsilveira Escreveu:Ainda não submeti o meu IRS.
Ao escolher a opção de englobamento, por forma a declarar possíveis menos-valias de venda de acções, terei de englobar TODOS os outros rendimentos de capitais? Ou seja, juros de depósitos a prazo, cupões de obrigações, rendimentos de fundos de investimento ?


Não.

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Re: # IRS 2019

por jopsilveira » 17/6/2020 13:52

Ainda não submeti o meu IRS.
Ao escolher a opção de englobamento, por forma a declarar possíveis menos-valias de venda de acções, terei de englobar TODOS os outros rendimentos de capitais? Ou seja, juros de depósitos a prazo, cupões de obrigações, rendimentos de fundos de investimento ?
 
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Re: # IRS 2019

por bigest » 17/6/2020 12:15

Como está a sua declaração Noel?
Ainda não passou a reembolso?
 
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Re: # IRS 2019

por bigest » 15/6/2020 14:48

É isso. Pelo menos esta fase ,parece que já ultrapassou aquela em que aparece " declaração com divergencias ".
Portanto é aguardar a emissão do reembolso!
 
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Re: # IRS 2019

por Noel » 15/6/2020 10:58

Afinal temos de aguardar mais um pouco:

Verificar o estado de situação da declaração, que passa por diferentes fases:
Declaração certa (significa que foi validada)
Liquidação Processada (significa que já se sabe o valor do reembolso)
Reembolso Emitido (significa que o Fisco já processou a transferência)
Pagamento Confirmado
https://www.idealista.pt/news/financas/ ... so-a-passo
 
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Re: # IRS 2019

por bigest » 15/6/2020 9:16

Estou na mesma situação
 
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Re: # IRS 2019

por Noel » 15/6/2020 8:45

Bom dia,
A minha declaração está com o detalhe "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA" com a data da situação de 06/06/2020, mas o valor ainda não está creditado na conta.
Será normal?
Obrigado desde já a quem me poder responder.
Cumprimentos,
 
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Re: # IRS 2019

por Ramsousa » 13/6/2020 18:43

Podem explicar-me isto? ( dúvida mais abaixo, cenário #3...)
Uso a DeGiro e qdo recebo dividendos não preencho nada na declaração de IRS. Aliás tenho de reclamar porque retêm 35%... e não 28% (costumam devolver a diferença).

Temos de declarar alguma coisa?
Estou mesmo confuso!


“Cenário #3: Intermediário financeiro sem sede fiscal em Portugal e dividendos de empresas nacionais

Aplica-se nos casos em que a corretora não tem sede fiscal em Portugal, e.g. Degiro, e o investidor compra ações nacionais e.g. EDP.

Ao contrário do que acontece nos cenários #1 e #2, aqui há a obrigação de declarar os seus rendimentos pois não houve retenção na fonte em Portugal. Pode haver alguma confusão pois as ações são nacionais, mas o mais importante é que o intermediário financeiro não tem sede em Portugal. Há alguns investidores que declaram estes rendimentos no anexo E do IRS e apesar de pagarem o montante correto em impostos, não beneficiam do crédito de imposto para evitar a dupla tributação”


Dc team Escreveu:https://www.google.com/amp/s/taofinance.pt/dupla-tributacao-de-dividendos-como-evitar/amp/


Aqui explica. Cumprimentos
 
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Re: # IRS 2019

por ZeNovato » 5/6/2020 16:59

Dc team Escreveu:https://www.google.com/amp/s/taofinance.pt/dupla-tributacao-de-dividendos-como-evitar/amp/


Aqui explica. Cumprimentos


Esclarecidissimo :pray:
Não sei como agradecer. OBRIGADO!! :clap:
 
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