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Caldeirão da Bolsa

# IRS 2019

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: # IRS 2019

por marijon2 » 5/6/2020 14:13

artista_ Escreveu:Que parvoíce, ando com tanto trabalho que faço coisas destas... fui verificar e realmente fiz o englobamento no IRS de 2018... entretanto descobri que não tenho menos-valias nenhumas, estava a ver a coisa ao contrário! :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: Como as mais-valias são um valor baixo se tivessem sido menos-valias não me surpreenderia.... eu até estranhei porque, neste ano, optando pelo englobamento tenho de pagar mais do que não optando, se fosse buscar eventuais menos valias do ano anterior isso não deveria acontecer... se estou a ver bem a coisa, isto para mim é quase chinês! :roll: :roll:

obrigado a todos mais uma vez


Artista

Um pormenor importante: a simulação não contempla as menos valias dos anos anteriores. O acerto só é feito na liquidação do IRS, por isso se tiveste menos valias em 2018, estas não estão a ser consideração na simulação de 2019. Atenção a isso, pois podes estar a achar benéfico não englobares este ano por teres tido mais valias em 2019 e não ser bem assim.
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Re: # IRS 2019

por Dc team » 5/6/2020 13:42

 
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Re: # IRS 2019

por Dc team » 5/6/2020 13:40

Não. Sem englobamento
 
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Re: # IRS 2019

por ZeNovato » 5/6/2020 10:34

Dc team Escreveu:Eu declaro os dividendos do estrangeiro (Espanha) no anexo j.
Coloco o valor bruto, a retenção em Espanha e em Portugal. A AT depois devolve-me o que me foi retido em Espanha - crédito fiscal.


Mas com englobamento, certo?
É que nunca tal coisa me aconteceu.
 
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Re: # IRS 2019

por Dc team » 5/6/2020 8:31

Eu declaro os dividendos do estrangeiro (Espanha) no anexo j.
Coloco o valor bruto, a retenção em Espanha e em Portugal. A AT depois devolve-me o que me foi retido em Espanha - crédito fiscal.
 
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Re: # IRS 2019

por ZeNovato » 5/6/2020 7:58

Bom dia pessoal,

Recorro a vocês para pedir ajuda numa situação que até o próprio banco (BIG) acha insólito.
Recebo dividendos de acções Americanas através de dois bancos. Num primeiro (orey) recebo 300€ brutos e no outro (big) 1000€ brutos (valores exemplificativos). No primeiro, o banco apenas faz retenção na America, sendo que a posteriori incluo os valores no anexo J e em sede de IRS fazem me os 28% (nada de complicado). Relativamente ao segundo, este banco faz-me a retenção quer nos EUA quer cá, recebo tudo liquido e não me chateio com isso (não incluo no anexo J). São estas informações que tenho da parte dos bancos e mesmo da AT a quem liguei à uns anos quando entrei neste mundo.
Este ano, aconteceu que tive divergências no anexo J e comecei logo a suar!!!!! :oh:
Liguei para a AT e dizem me que reportei dividendos em montante inferior à informação que eles possuem. Estavam-se a referir à inclusão dos 1000€ brutos que recebo do BIG. Expliquei-lhes que esse valor tinha sido alvo de todas as retenções e que os recebo liquidos. Eles insistiram que deveria de os incluir na mesma como forma de REPORT.

Se os incluir no anexo J, obviamente que nos campos retenção no pais estrangeiro e retenções no nosso pais preencho com os valores que tenho disponiveis do banco, mas isso não dará aso a que me façam nova retenção dos 28%?? Vou lhes enviar a documentação que tenho do banco para comprovar mas......
Alguém me pode dizer alguma informação sobre este assunto?
Ah.... de salientar que a orey entrou em insolvência e que parece que não fez o report dos dividendos ao estado :wall:
Aquilo está uma salgueirada que só visto. O liquidatário disse-me que na altura da insolvência não tinha administração, funcionários, liquidez e até o saxo que disponibilizava a plataforma cancelou contratos com eles. O fisco nem deve ter acesso aos relatorios dos clientes deles!!!
 
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Re: # IRS 2019

por xxx...talha bestas...xxx » 4/6/2020 16:18

sem englobamento não há reporte de perdas Pata, por conseguinte dever-se-á englobar nos anos que desejamos reportar as menos valias.

relativamente ao acto de revisão de tributária previsto no 78 LGT, conjugado com o art 95 CPPT, e art. 59 do mesmo diploma, não haverá azo a multa, pois a substituição em apreço servirá para repor a verdade.
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Re: # IRS 2019

por Pata-Hari » 4/6/2020 15:59

xxx...talha bestas...xxx Escreveu:Pata,

se o _artista não englobou os rendimentos de 2018, que entregou em 2019 com a sua mod3, perdeu as menos valias a reportar, de 2018.

as menos valias são consideradas automaticamente pela AT, fruto dos reportes anteriores, e da opção englobamento, exercida, ou não pelos sujeitos passivos.

quer isto dizer que, exemplo de merceeiro:

Raúl Galamba, João Bento, António Pedro Silva, João Moreira Rato compraram todos acções dos CTT em 2018 a € 3,30 vários lotes de 100.000 acções, e venderam em 2018 a € 2,00, esses mesmos lotes, com menos valias expressivas.

se ao entregarem as suas mod3 de 2018, em 2019, não escolheram a opção englobamento, pufffffffffff, perderam a opção de reporte das menos valias :lol:

espero que assim se possa ter assimilado mais rapidamente :mrgreen:


Hehhe, que engraçadinho :lol: . Percebi. Obrigada. No entanto, nota que o tonirai diz que se tem que englobar também no ano de 2019 para que sejam tidas em conta no IRS de 2019. Perdi-me na parte do articulado da reclamação graciosa. Podes explicar? dá para resubmeter sem ter que pagar 3 multas? a de entrega em atraso e mais não sei quantas?
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Re: # IRS 2019

por artista_ » 4/6/2020 14:14

Que parvoíce, ando com tanto trabalho que faço coisas destas... fui verificar e realmente fiz o englobamento no IRS de 2018... entretanto descobri que não tenho menos-valias nenhumas, estava a ver a coisa ao contrário! :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: Como as mais-valias são um valor baixo se tivessem sido menos-valias não me surpreenderia.... eu até estranhei porque, neste ano, optando pelo englobamento tenho de pagar mais do que não optando, se fosse buscar eventuais menos valias do ano anterior isso não deveria acontecer... se estou a ver bem a coisa, isto para mim é quase chinês! :roll: :roll:

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Re: # IRS 2019

por artista_ » 4/6/2020 14:06

Antes de mais obrigado a todos pelas oportunas explicações, Obrigado!

tonirai Escreveu:
xxx...talha bestas...xxx Escreveu:
tonirai Escreveu:Terá de ter declarado e englobado as menos-valias de 2018, no irs entregue em 2019;


O _artista tem sempre a opção de entregar novamente a mod3 IRS de 2018 invocando o art. 95 CPPT, concomitantemente com o art.º 78 LGT, resumidamente, e se for caso disso, como objecto de processo de reclamação graciosa ao abrigo do art.º 70 CPPT

Certo, mas quero crer que ele declarou e englobou as menos-valias no ano passado, apenas está confundido e pensa que tem de preencher novamente esse valor este ano... esperemos pelo esclarecimento dele.


Por acaso não se se englobei no ano passado, tenho de ir confirmar isso, não sabia que teria de englobar para poder usar as menos valias. No pressuposto de não ter englobado se voltar a entregar o IRS de 2018 não terei de pagar uma multa por isso? obrigado. (fica a questão para informação de todos, mesmo que tenha englobado)
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Re: # IRS 2019

por tonirai » 3/6/2020 18:52

xxx...talha bestas...xxx Escreveu:
tonirai Escreveu:Terá de ter declarado e englobado as menos-valias de 2018, no irs entregue em 2019;


O _artista tem sempre a opção de entregar novamente a mod3 IRS de 2018 invocando o art. 95 CPPT, concomitantemente com o art.º 78 LGT, resumidamente, e se for caso disso, como objecto de processo de reclamação graciosa ao abrigo do art.º 70 CPPT

Certo, mas quero crer que ele declarou e englobou as menos-valias no ano passado, apenas está confundido e pensa que tem de preencher novamente esse valor este ano... esperemos pelo esclarecimento dele.
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Re: # IRS 2019

por xxx...talha bestas...xxx » 3/6/2020 18:40

tonirai Escreveu:Terá de ter declarado e englobado as menos-valias de 2018, no irs entregue em 2019;


O _artista tem sempre a opção de entregar novamente a mod3 IRS de 2018 invocando o art. 95 CPPT, concomitantemente com o art.º 78 LGT, resumidamente, e se for caso disso, como objecto de processo de reclamação graciosa ao abrigo do art.º 70 CPPT
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Re: # IRS 2019

por tonirai » 3/6/2020 18:36

artista_ Escreveu:Boa tarde, se alguém me consguir responder a esta pergunta, poupavam-me alguma tempo a procurar... e eu ficarei muito agradecido! :D

Onde é que se colocam menos-valias de anos transatos? Em 2018 tive menos valias em bolsa, mas não sei onde colocá-las.... isto até é bom sinal, 2018 foi um ano exceção, nunca antes tive de preencher isto! 8-)

Artista, para resumir, e assumindo que declaraste e englobaste corretamente as menos-valias quando entregaste o irs em 2019, as mesma são visíveis na nota de liquidação (num quadro resumo, penso que no fundo), e agora não as tens de preencher novamente em lado nenhum. Só tens de optar pelo englobamento novamente, e elas irão abater às mais-valias deste ano.
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Re: # IRS 2019

por tonirai » 3/6/2020 18:32

Pata-Hari Escreveu:Não percebi uma coisa: o artista tem que englobar em 2019 para lhe lerem as menos-valias de 2018 ou o sistema lê automaticamente o valor de 2018 sem que em 2019 ele tenha que englobar?

Terá de ter declarado e englobado as menos-valias de 2018, no irs entregue em 2019;
Terá de englobar novamente agora ao entregar em 2020 os rendimentos da categoria em causa referentes a 2019.

(Se este ano não englobasse, o sistema aplica como sempre taxa autónoma aos rendimentos apresentados, os vulgos 28% na maioria dos casos.)
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Re: # IRS 2019

por xxx...talha bestas...xxx » 3/6/2020 18:30

Pata,

se o _artista não englobou os rendimentos de 2018, que entregou em 2019 com a sua mod3, perdeu as menos valias a reportar, de 2018.

as menos valias são consideradas automaticamente pela AT, fruto dos reportes anteriores, e da opção englobamento, exercida, ou não pelos sujeitos passivos.

quer isto dizer que, exemplo de merceeiro:

Raúl Galamba, João Bento, António Pedro Silva, João Moreira Rato compraram todos acções dos CTT em 2018 a € 3,30 vários lotes de 100.000 acções, e venderam em 2018 a € 2,00, esses mesmos lotes, com menos valias expressivas.

se ao entregarem as suas mod3 de 2018, em 2019, não escolheram a opção englobamento, pufffffffffff, perderam a opção de reporte das menos valias :lol:

espero que assim se possa ter assimilado mais rapidamente :mrgreen:
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Re: # IRS 2019

por Pata-Hari » 3/6/2020 18:15

Não percebi uma coisa: o artista tem que englobar em 2019 para lhe lerem as menos-valias de 2018 ou o sistema lê automaticamente o valor de 2018 sem que em 2019 ele tenha que englobar?
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Re: # IRS 2019

por xxx...talha bestas...xxx » 3/6/2020 17:29

as menos valias são apuradas no ano a que dizem respeito.
posteriormente a AT, através da opção englobamento, ou seja, se o contribuinte não englobar rendimentos onde possa ter menos valias, categoria G; F, irá afectar as menos valias de anos anteriores a possíveis mais valias do ano.
As menos valias apenas são possíveis de deduzir em resultados positivos até 24 meses.
Por conseguinte, ao ano de 2018, entregue no IRS em 2019, caso o _artista tenha englobado os rendimentos onde existiram as menos valias, a AT já irá afectar esses valores ao IRS de 2019, entregue este ano.
Tal poderá ser aduzido na consulta da nota de liquidação de 2018, e verificar se existem menos valias a deduzir em períodos futuros.
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Re: # IRS 2019

por artista_ » 3/6/2020 16:15

Boa tarde, se alguém me consguir responder a esta pergunta, poupavam-me alguma tempo a procurar... e eu ficarei muito agradecido! :D

Onde é que se colocam menos-valias de anos transatos? Em 2018 tive menos valias em bolsa, mas não sei onde colocá-las.... isto até é bom sinal, 2018 foi um ano exceção, nunca antes tive de preencher isto! 8-)
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Re: # IRS 2019

por Pata-Hari » 31/5/2020 13:39

Será que tenho que repetir a soma das mais-valias com a categoria E20 ou e22??
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Re: # IRS 2019

por Pata-Hari » 31/5/2020 13:32

Duas questões:

A universidade da minha filha este ano, novamente, "esqueceu-se" de registar o pagamento de propinas feito em 2019. Se eu inserir manualmente o recibo (que lhes vou ter que pedir amanhã), tenho que inserir todas as despesas do agregado familiar à mão? no ano passado fizeram a mesma brincadeira e registaram o recibo no mesmo dia em que pedi. Acabei fazendo o registo `a mão e mais tarde tive que o apagar porque me apareciam dois registos para a mesma coisa, o que foi feito por eles e o que foi feito por mim. O que me aconselham a fazer?

Outro tema: todos anos costumo registar dividendos recebidos no estrangeiro, no anexo J. Este ano (por alterações do acordo de dupla tributação), vendi as acções e recomprei a seguir. Assim sendo, deixei de ter dividendos e passei a ter mais-valias que já registei. No entanto, o impresso quer-me obrigar a preencher o quadro que habitualmente preenchia e não me deixa sair dali. Dá sempre erro. Alguémt em alguma sugestão quanto a isso?
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Re: # IRS 2019

por PXYC » 24/5/2020 21:59

andre.vez Escreveu:Boas PXYC,

Fiquei curioso pois estou numa situação identica. Não uma casa arrendada, no meu caso alguns dividendos que ficam retidos a 28% sobre o total.

Depois no país onde te encontras também fazes essa declaração referente a rednimentos em Portugal?


Desde que defini o estatuto de não residente fiscal aqui em Portugal que faço o IRS em separado nos dois países pelos rendimentos que recebo em cada país. Não pretendo transferir os rendimentos que ganho em Portugal para o país onde vivo agora.
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Re: # IRS 2019

por Andre vez » 23/5/2020 18:14

Boas PXYC,

Fiquei curioso pois estou numa situação identica. Não uma casa arrendada, no meu caso alguns dividendos que ficam retidos a 28% sobre o total.

Depois no país onde te encontras também fazes essa declaração referente a rednimentos em Portugal?
Abraço
André
 
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Re: # IRS 2019

por PXYC » 23/5/2020 16:46

PXYC Escreveu:Sou residente no estrangeiro e o único rendimento que recebi em Portugal em 2019 foi de um arrendamento (residencial), pelo que se pudesse englobar, pagaria uma taxa bastante inferior à taxa fixa dos 28%..

A minha dúvida é se o posso fazer sem nenhuma condição previa, ou se teria de ter tratado algo nas finanças antes, ou até se isto de não ser residente impõe algum limitante ao cenário de englobamento.
Pelo que consultei na internet, não deveria ter problemas, mas precisamente não encontrei nenhuma explicação que mapeie exactamente à minha condição. O ano passado fiz IRS sem englobamento.
Alguém pode ajudar a confirmar? :wink:


Para responder à minha própria pergunta em quote, e já que ninguém respondeu, os não residentes fiscais não são elegíveis para a opção de englobamento. Quando faço simulação com englobamento o valor a pagar é exactamente 28% sobre estes rendimentos prediais.
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Re: # IRS 2019

por frneto22 » 21/5/2020 16:16

Pata-Hari Escreveu:Quando fazes a simulação de englobamento, não consegues incluir a parte do que te foi retido no país de origem, pois não? penso que só o J permite incluir essa informação.


Correto.
 
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Re: # IRS 2019

por frneto22 » 21/5/2020 16:14

frneto22 Escreveu:
mais_um Escreveu:
niceboy Escreveu:Certificados de aforro ou do tesouro são títulos da dívida pública.


Correcto, mas a Maria João referiu CT e o frneto22 referiu CA.

E confirmo que a declaração do IGCP para englobamento inclui o valor dos juros dos CA, mesmo sem estes terem sido resgatados.


Ok. Obrigado. Por vezes, como aliás já tem sido referido em algumas mensagens, a resposta das finanças nem sempre corresponde à realidade.
 
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