# IRS 2019
Re: # IRS 2019
Marijon2 Escreveu:J_Investidor Escreveu:Obrigado a todos!
No anexo E 4B onde diz: "NIF da entidade devedora, registadora ou depositária"
No meu caso, a corretora é a Degiro. É o NIF da Degiro que tenho que colocar? Ou das empresas que me pagaram os dividendos?
Os dividendos em questão são de empresas portuguesas.
NIF da DEGIRO, agregando todos os dividendos recebidos das diferentes empresas portuguesas.
Obrigado Marijon.
Tenho mais algumas questões:
- Anexo G 9: aparece "nº linha 9001 a..." isto é para colocar o quê?
Ainda no mesmo anexo aparece: "país contraparte". É Portugal correto?
- Anexo J 9.2 A: são as mesmas dúvidas.
Para já é tudo e espero que não haja mais duvidas
Mais uma vez obrigado
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Re: # IRS 2019
J_Investidor Escreveu:Obrigado a todos!
No anexo E 4B onde diz: "NIF da entidade devedora, registadora ou depositária"
No meu caso, a corretora é a Degiro. É o NIF da Degiro que tenho que colocar? Ou das empresas que me pagaram os dividendos?
Os dividendos em questão são de empresas portuguesas.
NIF da DEGIRO, agregando todos os dividendos recebidos das diferentes empresas portuguesas.
Maria João
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Re: # IRS 2019
Obrigado a todos!
No anexo E 4B onde diz: "NIF da entidade devedora, registadora ou depositária"
No meu caso, a corretora é a Degiro. É o NIF da Degiro que tenho que colocar? Ou das empresas que me pagaram os dividendos?
Os dividendos em questão são de empresas portuguesas.
No anexo E 4B onde diz: "NIF da entidade devedora, registadora ou depositária"
No meu caso, a corretora é a Degiro. É o NIF da Degiro que tenho que colocar? Ou das empresas que me pagaram os dividendos?
Os dividendos em questão são de empresas portuguesas.
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Re: # IRS 2019
Rendimentos de Capitais
Dupla tributação económica
Artigo 40.º-A
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50% do seu valor.
2 - ...lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal...
4 - ...ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os requisitos do artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de julho (Diretiva Mães-Filhas).
Declarar dividendos de ações com opção pelo englobamento
Preencher Anexo E (quadro 4B, linha E10) / Anexo J (quadro 8A, linha E10)
Pergunto:
- no campo valor de Rendimentos, declarar logo apenas 50% ou declarar 100% (e depois as finanças aplicam o beneficio de 50%)?
- a regra aplica-se tanto a ações Portuguesas (Anexo E) como a ações Europeias (Anexo J)?
- Na Liquidação, a retenção na fonte no estrangeiro é considerada pela totalidade, ou apenas no valor que vai para além de 15% dos acordos de dupla tributação, ou não é considerada?
- exige-se algum documento emitido ou autenticado pelas autoridades fiscais do país da fonte do rendimento, para provar o valor de retenção na fonte no estrangeiro? E como se obtém?
Dupla tributação económica
Artigo 40.º-A
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50% do seu valor.
2 - ...lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal...
4 - ...ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os requisitos do artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de julho (Diretiva Mães-Filhas).
Declarar dividendos de ações com opção pelo englobamento
Preencher Anexo E (quadro 4B, linha E10) / Anexo J (quadro 8A, linha E10)
Pergunto:
- no campo valor de Rendimentos, declarar logo apenas 50% ou declarar 100% (e depois as finanças aplicam o beneficio de 50%)?
- a regra aplica-se tanto a ações Portuguesas (Anexo E) como a ações Europeias (Anexo J)?
- Na Liquidação, a retenção na fonte no estrangeiro é considerada pela totalidade, ou apenas no valor que vai para além de 15% dos acordos de dupla tributação, ou não é considerada?
- exige-se algum documento emitido ou autenticado pelas autoridades fiscais do país da fonte do rendimento, para provar o valor de retenção na fonte no estrangeiro? E como se obtém?
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Re: # IRS 2019
Tributação das Mais-valias
Coeficiente de desvalorização de moeda
O artigo 50.º do IRS, prevê a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos ... sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação
O valor de aquisição ... de partes sociais referidos no n.º 1 alínea b) do artigo 10.ºdo IRS
Artigo 10.º n.º 1 :
...
b) Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, incluindo:
...
5) O resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos;
https://dre.pt/application/conteudo/125085456
Pergunto:
Ao preencher o Anexo G (quadro 9, linha G01) / Anexo J (quadro 9.2 A, linha G01) / Anexo J (quadro 9.2 A, linha G20)
- no campo valor de Aquisição declarar o valor original (e depois as finanças aplicam o coeficiente de desvalorização da moeda) ou no campo valor de Aquisição declarar logo o valor original corrigido pelo coeficiente?
- a regra aplica-se tanto a ações como a Fundos de Investimento, ou Fundos de Investimento não são considerados partes sociais?
Coeficiente de desvalorização de moeda
O artigo 50.º do IRS, prevê a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos ... sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação
O valor de aquisição ... de partes sociais referidos no n.º 1 alínea b) do artigo 10.ºdo IRS
Artigo 10.º n.º 1 :
...
b) Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, incluindo:
...
5) O resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos;
https://dre.pt/application/conteudo/125085456
Pergunto:
Ao preencher o Anexo G (quadro 9, linha G01) / Anexo J (quadro 9.2 A, linha G01) / Anexo J (quadro 9.2 A, linha G20)
- no campo valor de Aquisição declarar o valor original (e depois as finanças aplicam o coeficiente de desvalorização da moeda) ou no campo valor de Aquisição declarar logo o valor original corrigido pelo coeficiente?
- a regra aplica-se tanto a ações como a Fundos de Investimento, ou Fundos de Investimento não são considerados partes sociais?
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Re: # IRS 2019
J_Investidor Escreveu:
Olá Marijon2,
Obrigada pela resposta. Optando pelo englobamento também terei que declarar outros rendimentos de capital como certificados de aforro ou dividendos, que tiveram uma retenção na fonte de 28%? Se assim for terei que fazer alguns cálculos. A minha taxa de IRS tem sido de 37%.
Cumprimentos.[/quote]
Pode englobar somente os anexos G e J. No entanto, em 90% dos casos, particularmente quando o valor dos dividendos ė significativo é sempre favorável preencher o anexo E, pois a taxa de retenção na fonte dos dividendos é de 56%....porque o banco retem 28% sobre a totalidade do dividendo mas em sede de IRS o dividendo só é taxado em 50% do seu valor.[/quote]
Boas.
E nos dividendos quando se preenche a declaração apenas coloca-se metade do valor recebido ou coloca-se o valor total e o fisco é que apenas faz a conta dos 50%?
Cumprimentos[/quote]
Coloca 50% da totalidade do dividendo bruto e a totalidade da retenção na fonte.
Maria João
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Re: # IRS 2019
ricardmag Escreveu:Já fiz isso em vários anos e uma vez tive de ir explicar às finanças mas como estava tudo certo não houve problema, só o atraso.
Na data de aquisição coloco a primeira compra do ano e a de realização a última venda.
Se a compra vem do ano anterior então separo essa compra e venda numa linha.
Quanto aos valores somo todas as compras (em euros) e todas as vendas. Também somo todas as despesas.
Exato. Por empresa por ano......
Cps
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Re: # IRS 2019
Já fiz isso em vários anos e uma vez tive de ir explicar às finanças mas como estava tudo certo não houve problema, só o atraso.
Na data de aquisição coloco a primeira compra do ano e a de realização a última venda.
Se a compra vem do ano anterior então separo essa compra e venda numa linha.
Quanto aos valores somo todas as compras (em euros) e todas as vendas. Também somo todas as despesas.
Na data de aquisição coloco a primeira compra do ano e a de realização a última venda.
Se a compra vem do ano anterior então separo essa compra e venda numa linha.
Quanto aos valores somo todas as compras (em euros) e todas as vendas. Também somo todas as despesas.
"Quando a música acaba, apagam-se as luzes." The Door's
Re: # IRS 2019
ricardmag Escreveu:Podeis agregar por empresa
Podes exemplificar?
Que data se coloca?
Soma-se o valor total de compra e total de venda?
Cumprimentos
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Re: # IRS 2019
Silva115 Escreveu:J_Investidor Escreveu:joaovlsaro Escreveu:Uma questão sobre mais valias de acções na plataforma DeGiro. Não há forma de indicar apenas as mais valias totais e despesas e encargos ou tenho de ir de acção ou mesmo transacção em transacção? Não hei-de ser quem tem mais, mas é cansativo se tiver de ser a cada item.
Também tenho a mesma dúvida.
Alguém pode dar uma ajuda?
Cumprimentos
Pois eu coloquei todas as transações que efectuei durante o ano, deu trabalho e demorei umas horas, mas penso que seja assim que se faz. Até porque tens de colocar lá as datas e a menos que compraste e vendeste tudo no mesmo dia.
Ok, será que não haverá outra forma?
Algúem sabe?
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Re: # IRS 2019
[/quote]
Olá Marijon2,
Obrigada pela resposta. Optando pelo englobamento também terei que declarar outros rendimentos de capital como certificados de aforro ou dividendos, que tiveram uma retenção na fonte de 28%? Se assim for terei que fazer alguns cálculos. A minha taxa de IRS tem sido de 37%.
Cumprimentos.[/quote]
Pode englobar somente os anexos G e J. No entanto, em 90% dos casos, particularmente quando o valor dos dividendos ė significativo é sempre favorável preencher o anexo E, pois a taxa de retenção na fonte dos dividendos é de 56%....porque o banco retem 28% sobre a totalidade do dividendo mas em sede de IRS o dividendo só é taxado em 50% do seu valor.[/quote]
Boas.
E nos dividendos quando se preenche a declaração apenas coloca-se metade do valor recebido ou coloca-se o valor total e o fisco é que apenas faz a conta dos 50%?
Cumprimentos
Olá Marijon2,
Obrigada pela resposta. Optando pelo englobamento também terei que declarar outros rendimentos de capital como certificados de aforro ou dividendos, que tiveram uma retenção na fonte de 28%? Se assim for terei que fazer alguns cálculos. A minha taxa de IRS tem sido de 37%.
Cumprimentos.[/quote]
Pode englobar somente os anexos G e J. No entanto, em 90% dos casos, particularmente quando o valor dos dividendos ė significativo é sempre favorável preencher o anexo E, pois a taxa de retenção na fonte dos dividendos é de 56%....porque o banco retem 28% sobre a totalidade do dividendo mas em sede de IRS o dividendo só é taxado em 50% do seu valor.[/quote]
Boas.
E nos dividendos quando se preenche a declaração apenas coloca-se metade do valor recebido ou coloca-se o valor total e o fisco é que apenas faz a conta dos 50%?
Cumprimentos
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Re: # IRS 2019
J_Investidor Escreveu:joaovlsaro Escreveu:Uma questão sobre mais valias de acções na plataforma DeGiro. Não há forma de indicar apenas as mais valias totais e despesas e encargos ou tenho de ir de acção ou mesmo transacção em transacção? Não hei-de ser quem tem mais, mas é cansativo se tiver de ser a cada item.
Também tenho a mesma dúvida.
Alguém pode dar uma ajuda?
Cumprimentos
Pois eu coloquei todas as transações que efectuei durante o ano, deu trabalho e demorei umas horas, mas penso que seja assim que se faz. Até porque tens de colocar lá as datas e a menos que compraste e vendeste tudo no mesmo dia.
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Re: # IRS 2019
joaovlsaro Escreveu:Uma questão sobre mais valias de acções na plataforma DeGiro. Não há forma de indicar apenas as mais valias totais e despesas e encargos ou tenho de ir de acção ou mesmo transacção em transacção? Não hei-de ser quem tem mais, mas é cansativo se tiver de ser a cada item.
Também tenho a mesma dúvida.
Alguém pode dar uma ajuda?
Cumprimentos
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Re: # IRS 2019
Uma questão sobre mais valias de acções na plataforma DeGiro. Não há forma de indicar apenas as mais valias totais e despesas e encargos ou tenho de ir de acção ou mesmo transacção em transacção? Não hei-de ser quem tem mais, mas é cansativo se tiver de ser a cada item.
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Re: # IRS 2019
Muito obrigado
Um amigo meu comprou uma Habitação Própria e Permanente em 2019, mas a mulher não gostou e vendeu também em 2019 e comprou outra em 2019, esta sim que a mulher gostou.
Coloco no quadro 4 do anexo G o valor por que comprei e vendi a minha casa.
Mas a questão é que no quadro 5, onde tenho que colocar a intenção de reinvestimento ou o reinvestimento, eu coloco só reinvestimento ( não é uma intenção, eu efetivamente reinvesti também em 2019)
Mas dá erro, tenho que colocar a intenção e o investimento, o que não faz sentido, porque não é intenção, estou a falar do passado.
Alguém já teve este tipo de caso?
Um amigo meu comprou uma Habitação Própria e Permanente em 2019, mas a mulher não gostou e vendeu também em 2019 e comprou outra em 2019, esta sim que a mulher gostou.
Coloco no quadro 4 do anexo G o valor por que comprei e vendi a minha casa.
Mas a questão é que no quadro 5, onde tenho que colocar a intenção de reinvestimento ou o reinvestimento, eu coloco só reinvestimento ( não é uma intenção, eu efetivamente reinvesti também em 2019)
Mas dá erro, tenho que colocar a intenção e o investimento, o que não faz sentido, porque não é intenção, estou a falar do passado.
Alguém já teve este tipo de caso?
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Re: # IRS 2019
Sr_SNiper Escreveu:No IRS tem uma linha para colocar as cotas pagas a ordens profissionais.
Fiz a simulação antes e depois de colocar o valor e o resultado é igual.
Não desconta nada no IRS uma pessoa colocar o valor das cotas lá???
Eventualmente pode já ter atingido o limite das deduções e então as quotas tornam-se indiferentes.
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Re: # IRS 2019
No IRS tem uma linha para colocar as cotas pagas a ordens profissionais.
Fiz a simulação antes e depois de colocar o valor e o resultado é igual.
Não desconta nada no IRS uma pessoa colocar o valor das cotas lá???
Fiz a simulação antes e depois de colocar o valor e o resultado é igual.
Não desconta nada no IRS uma pessoa colocar o valor das cotas lá???
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Re: # IRS 2019
frneto22 Escreveu:Marijon2 Escreveu:frneto22 Escreveu:Boa tarde
No ano de 2019 vendi um fundo de ações Chinesas com mais valias - preenchimento no anexo J. No mesmo ano vendi ações portuguesas com menos valias - preenchimento no anexo G. O valor das mais valias obtido é igual ao valor das menos valias, ou seja o resultado final é igual a zero. A minha dúvida é a seguinte: como estes valores são colocados em anexos diferentes o fisco irá tributar as mais valias obtidas no estrangeiro não considerando as menos valias obtidas em Portugal?
Desde já obrigado pela ajuda.
Cumprimentos.
Olá, frneto22
Opte pelo englobamento nos dois anexos. O fisco irá apurar o imposto a pagar resultante da mais valia entre os dois anexos.
Olá Marijon2,
Obrigada pela resposta. Optando pelo englobamento também terei que declarar outros rendimentos de capital como certificados de aforro ou dividendos, que tiveram uma retenção na fonte de 28%? Se assim for terei que fazer alguns cálculos. A minha taxa de IRS tem sido de 37%.
Cumprimentos.
Pode englobar somente os anexos G e J. No entanto, em 90% dos casos, particularmente quando o valor dos dividendos ė significativo é sempre favorável preencher o anexo E, pois a taxa de retenção na fonte dos dividendos é de 56%....porque o banco retem 28% sobre a totalidade do dividendo mas em sede de IRS o dividendo só é taxado em 50% do seu valor.
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Re: # IRS 2019
J_Investidor Escreveu:Pessoal: é no anexo G - 9 que se declara as mais e menos valias de fundos de investimento?
Cumprimentos
Julgo que o anexo e o campo estão corretos.
No entanto, coloquei a questão à Autoridade Tributária através do e-balcão e a resposta que recebi foi a de que os fundos de investimento mobiliários portugueses, caso já tenha sido feita retenção na fonte aquando da venda, não são de reporte obrigatório.
No meu caso, não vou reportar os fundos de investimento portugueses e vou apenas reportar um fundo alemão (no anexo J).
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Re: # IRS 2019
Obrigado por este post danieljpires
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Re: # IRS 2019
Marijon2 Escreveu:frneto22 Escreveu:Boa tarde
No ano de 2019 vendi um fundo de ações Chinesas com mais valias - preenchimento no anexo J. No mesmo ano vendi ações portuguesas com menos valias - preenchimento no anexo G. O valor das mais valias obtido é igual ao valor das menos valias, ou seja o resultado final é igual a zero. A minha dúvida é a seguinte: como estes valores são colocados em anexos diferentes o fisco irá tributar as mais valias obtidas no estrangeiro não considerando as menos valias obtidas em Portugal?
Desde já obrigado pela ajuda.
Cumprimentos.
Olá, frneto22
Opte pelo englobamento nos dois anexos. O fisco irá apurar o imposto a pagar resultante da mais valia entre os dois anexos.
Olá Marijon2,
Obrigada pela resposta. Optando pelo englobamento também terei que declarar outros rendimentos de capital como certificados de aforro ou dividendos, que tiveram uma retenção na fonte de 28%? Se assim for terei que fazer alguns cálculos. A minha taxa de IRS tem sido de 37%.
Cumprimentos.
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Re: # IRS 2019
Deixo aqui um video de como preencher os vossos investimentos
PF se tiver alguma errata avisem para poder corrigir
https://www.youtube.com/watch?v=zGSXpsWsqzU
https://www.youtube.com/watch?v=zGSXpsWsqzU
https://www.youtube.com/watch?v=zGSXpsWsqzU
[youtube]www.youtube.com/watch?v=zGSXpsWsqzU[/youtube]
http://www.youtube.com/watch?v=zGSXpsWsqzU
DECLARAR CONTA DA REVOLUT OU N26 ENTRE OUTRAS
Antes de começarmos, uma das questões que se levantaram anteriormente foi a necessidade de declarar as contas da Revolut ou da N26...no entanto a circular das finanças indica o seguinte:
“A “Revolut”, não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS”
Ofício Circulado N.º: 20.211
Ou seja, legalmente não a tens que declarar, mas caso mesmo assim queiras deverás preencher o ANEXO J, quadro 11 onde colocaras o NIB
PLANOS POUPANÇA REFORMA
Para usufruíres dos beneficios legais terás que preencher o anexo H, Quadro 6B
ENGLOBAR DIVIDENDOS RECEBIDAS POR CORRETORAS NACIONAIS
Embora possas não declarar os dividendos pois é aplicado a taxa liberatória de 28%, caso tenhas uma taxa de IRS abaixo de 28% poderá ser vantajoso englobares estes dividendos, neste caso terás que preencher o Anexo E, Quadro 4B, onde escolheras a linha E20
No entanto, a lei indica que não necessitas declarar a totalidade dos montantes mas unicamente 50% dos valores recebidos o que pode ser verdadeiramente interessante para quem tem uma carteira Buy and hold de longo prazo.
DECLARAR MAIS OU MENOS VALIAS DE ALINEAÇÃO DE AÇÕES OU ETF´S DE ATRAVES CORRETORAS NACIONAIS
Terás que preencher o Anexo G, Quadro 9, linha G01
Nota: tem cuidado se compras e vendes ações através de Bancos, pois a liquidação das compras e vendas ocorrem passados 3 dias uteis da operação, pois isso, terás que colocar a data indicada no relatório enviado pelo teu Banco e não o dia em que fizeste a operação.
DECLARAR MAIS OU MENOS VALIAS DE FUNDOS MOBILIARIOS ATRAVES DE CORRETORAS NACIONAIS
Terás que preencher o Anexo G, Quadro 11A, linha G40
DECLARAR DIVIDENDOS OU JUROS DE BROKERS INTERNACIONAIS
Terás que preencher o Anexo J, Quadro 8A, linha E11 para dividendos e linha E21 para juros
Ao contrario do indicado de dividendos em brokers nacionais, terás que indicar a totalidade dos juros e dividendos recebidos através dos brokers internacionais.
Embora muitas vezes haja dupla tributação ao indicares os valores brutos e impostos pagos, as finanças fazem os acertos na tua declaração.
DECLARAR MAIS OU MENOS VALIAS DE ALINEAÇÃO DE AÇÕES OU ETF´S DE ATRAVES CORRETORAS INTERNACIONAIS
Terás que preencher o Anexo J, Quadro 9.2, linha G01
DECLARAR MAIS OU MENOS VALIAS DE DERIVATIVOS: CFD, FOREX, OPÇÕES, FUTUROS
Terás que preencher o Anexo G, Quadro 13, linha G51
Neste caso terás unicamente somar todos os ganhos e perdas resultantes das operações numa só linha por broker
DECLARAR JUROS RAIZE (ENGLOBARES)
Embora esta empresa seja nacional, o qual não necessitas de declarar os juros obtidos pois já lhes são aplicados as taxas liberatórias de 28%, muitos casos é preferível englobar e para isso usa-se o seguinte quadro
(colocas todos os juros recebidos e impostos pagos pelo recebimento dos juros)
Anexo E quadro 4B , linha E20
DECLARAR JUROS MINTOS, BONDORA, ETC (P2P INTERNACIONAIS)
Terás que juntar todos os juros recebidos numa só linha por plataforma no Anexo J Quado 8A, Linha E20 quando há retenção de impostos e linha E21 quando não há retenção de impostos em Portugal, neste caso em concreto, mintos e bondora será a linha E21.
Bem..vamos ver o vídeo onde podes ver as tabelas e assim será mais fácil para compreenderes esta matéria
AQUI ESTA O VIDEO E NAO TE ESQUEÇAS DE COLOCAR GOSTO, POIS ASSIM O CANAL DE YOUTUBE INDICA QUE SE TRATA DE UM VIDEO COM VALOR
PF se tiver alguma errata avisem para poder corrigir
https://www.youtube.com/watch?v=zGSXpsWsqzU
https://www.youtube.com/watch?v=zGSXpsWsqzU
https://www.youtube.com/watch?v=zGSXpsWsqzU
[youtube]www.youtube.com/watch?v=zGSXpsWsqzU[/youtube]
http://www.youtube.com/watch?v=zGSXpsWsqzU
DECLARAR CONTA DA REVOLUT OU N26 ENTRE OUTRAS
Antes de começarmos, uma das questões que se levantaram anteriormente foi a necessidade de declarar as contas da Revolut ou da N26...no entanto a circular das finanças indica o seguinte:
“A “Revolut”, não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS”
Ofício Circulado N.º: 20.211
Ou seja, legalmente não a tens que declarar, mas caso mesmo assim queiras deverás preencher o ANEXO J, quadro 11 onde colocaras o NIB
PLANOS POUPANÇA REFORMA
Para usufruíres dos beneficios legais terás que preencher o anexo H, Quadro 6B
ENGLOBAR DIVIDENDOS RECEBIDAS POR CORRETORAS NACIONAIS
Embora possas não declarar os dividendos pois é aplicado a taxa liberatória de 28%, caso tenhas uma taxa de IRS abaixo de 28% poderá ser vantajoso englobares estes dividendos, neste caso terás que preencher o Anexo E, Quadro 4B, onde escolheras a linha E20
No entanto, a lei indica que não necessitas declarar a totalidade dos montantes mas unicamente 50% dos valores recebidos o que pode ser verdadeiramente interessante para quem tem uma carteira Buy and hold de longo prazo.
DECLARAR MAIS OU MENOS VALIAS DE ALINEAÇÃO DE AÇÕES OU ETF´S DE ATRAVES CORRETORAS NACIONAIS
Terás que preencher o Anexo G, Quadro 9, linha G01
Nota: tem cuidado se compras e vendes ações através de Bancos, pois a liquidação das compras e vendas ocorrem passados 3 dias uteis da operação, pois isso, terás que colocar a data indicada no relatório enviado pelo teu Banco e não o dia em que fizeste a operação.
DECLARAR MAIS OU MENOS VALIAS DE FUNDOS MOBILIARIOS ATRAVES DE CORRETORAS NACIONAIS
Terás que preencher o Anexo G, Quadro 11A, linha G40
DECLARAR DIVIDENDOS OU JUROS DE BROKERS INTERNACIONAIS
Terás que preencher o Anexo J, Quadro 8A, linha E11 para dividendos e linha E21 para juros
Ao contrario do indicado de dividendos em brokers nacionais, terás que indicar a totalidade dos juros e dividendos recebidos através dos brokers internacionais.
Embora muitas vezes haja dupla tributação ao indicares os valores brutos e impostos pagos, as finanças fazem os acertos na tua declaração.
DECLARAR MAIS OU MENOS VALIAS DE ALINEAÇÃO DE AÇÕES OU ETF´S DE ATRAVES CORRETORAS INTERNACIONAIS
Terás que preencher o Anexo J, Quadro 9.2, linha G01
DECLARAR MAIS OU MENOS VALIAS DE DERIVATIVOS: CFD, FOREX, OPÇÕES, FUTUROS
Terás que preencher o Anexo G, Quadro 13, linha G51
Neste caso terás unicamente somar todos os ganhos e perdas resultantes das operações numa só linha por broker
DECLARAR JUROS RAIZE (ENGLOBARES)
Embora esta empresa seja nacional, o qual não necessitas de declarar os juros obtidos pois já lhes são aplicados as taxas liberatórias de 28%, muitos casos é preferível englobar e para isso usa-se o seguinte quadro
(colocas todos os juros recebidos e impostos pagos pelo recebimento dos juros)
Anexo E quadro 4B , linha E20
DECLARAR JUROS MINTOS, BONDORA, ETC (P2P INTERNACIONAIS)
Terás que juntar todos os juros recebidos numa só linha por plataforma no Anexo J Quado 8A, Linha E20 quando há retenção de impostos e linha E21 quando não há retenção de impostos em Portugal, neste caso em concreto, mintos e bondora será a linha E21.
Bem..vamos ver o vídeo onde podes ver as tabelas e assim será mais fácil para compreenderes esta matéria
AQUI ESTA O VIDEO E NAO TE ESQUEÇAS DE COLOCAR GOSTO, POIS ASSIM O CANAL DE YOUTUBE INDICA QUE SE TRATA DE UM VIDEO COM VALOR
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Re: # IRS 2019
frneto22 Escreveu:Boa tarde
No ano de 2019 vendi um fundo de ações Chinesas com mais valias - preenchimento no anexo J. No mesmo ano vendi ações portuguesas com menos valias - preenchimento no anexo G. O valor das mais valias obtido é igual ao valor das menos valias, ou seja o resultado final é igual a zero. A minha dúvida é a seguinte: como estes valores são colocados em anexos diferentes o fisco irá tributar as mais valias obtidas no estrangeiro não considerando as menos valias obtidas em Portugal?
Desde já obrigado pela ajuda.
Cumprimentos.
Olá, frneto22
Opte pelo englobamento nos dois anexos. O fisco irá apurar o imposto a pagar resultante da mais valia entre os dois anexos.
Maria João
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Re: # IRS 2019
m-m Escreveu:Marijon2 Escreveu:m-m Escreveu:Anexo J (Rendimentos Estrangeiro)
Sim, mas qual é o campo?
É o campo 9.2 B (OUTROS INCREMENTOS PATRIMONIAIS DE OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO [art.º 10.º, n.º 1, als. c), e e) a h), do CIRS])
O campo 9.2 A é para quando vendemos os títulos.
O campo 11 é para declarar quem tem contas no estrangeiro (ex:. N26): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... 1_2019.pdf
Obrigadissima! Entretanto já tinha descoberto.
Maria João
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