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Caldeirão da Bolsa

# IRS 2019

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: # IRS 2019

por josemota71 » 1/4/2020 18:25

Boa tarde a todos,

Embora este tópico seja sobre o IRS de 2019, tenho uma dúvida sobre o IRS de 2020 a entregar no próximo ano. Contudo esta dúvida poderá também ser útil para outras pessoas que estejam a entregar o IRS agora. E também tenho uma dúvida para o IRS deste ano:
IRS de 2020
A 3 de Janeiro de 2020 vendi Obrigações do Tesouro 2034 que tinha comprado em Abril de 2018. Obtive uma mais-valia de cerca de 1.000 €. Antes de depois disso já tinha investido em ETFs (uma da bolsa de Lisboa e outras estrangeiras). Como devem calcular as ETFS que detenho neste momento estão abaixo do preço a que as comprei antes da pandemia pelo que estava a pensar vender algumas de forma a obter uma menos-valia, mas depois recomprá-las. A ideia é obter uma menos-valia um pouco inferior à mais-valia que obtive (não quero apresentar prejuízos para não ter de optar pelo englobamento de rendimentos). No dia seguinte à venda voltarei a comprar as mesmas ETF porque o objectivo é ficar com a mesma carteira que detenho neste momento porque acredito na sua valorização a médio-longo prazo. Será que o meu raciocínio está correcto? Pelo que investiguei na Internet as OT 2034, as ETF nacionais e as ETF estrangeiras pertencem a anexos diferentes no IRS, mas o fisco soma as mais e menos valias de todas as categorias e faz as contas de imposto a pagar sobre isso. De qualquer forma, vou provavelmente entregar o IRS do próximo ano a um contabilista para não fazer erros e ter de pagar coimas, mas se o que pretendo fazer estiver correcto, terei de fazê-lo agora porque depois do surto de Covid 19 ficar ultrapassado as bolsas deverão voltar a subir.
IRS de 2019
Duas ETFs estrangeiras (Bolsa de Nova Iorque e Frankfurt) pagaram-me dividendos em Dezembro de 2019. Estou a falar de cerca 3 (três) euros cada. A minha questão é se sou obrigado a declarar estes valores no IRS deste ano? Não sei se houve dupla tributação mas, tendo em conta os valores envolvidos, estou-me nas “tintas” e só se coloco estes valores no IRS se for obrigatório.

Muito obrigado.
 
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Re: # IRS 2019

por frneto22 » 1/4/2020 17:24

Boa tarde

No ano de 2019 vendi um fundo de ações Chinesas com mais valias - preenchimento no anexo J. No mesmo ano vendi ações portuguesas com menos valias - preenchimento no anexo G. O valor das mais valias obtido é igual ao valor das menos valias, ou seja o resultado final é igual a zero. A minha dúvida é a seguinte: como estes valores são colocados em anexos diferentes o fisco irá tributar as mais valias obtidas no estrangeiro não considerando as menos valias obtidas em Portugal?

Desde já obrigado pela ajuda.
Cumprimentos.
 
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Re: # IRS 2019

por m-m » 1/4/2020 16:52

Marijon2 Escreveu:
m-m Escreveu:Anexo J (Rendimentos Estrangeiro)

Sim, mas qual é o campo?


É o campo 9.2 B (OUTROS INCREMENTOS PATRIMONIAIS DE OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO [art.º 10.º, n.º 1, als. c), e e) a h), do CIRS])

O campo 9.2 A é para quando vendemos os títulos.

O campo 11 é para declarar quem tem contas no estrangeiro (ex:. N26): http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... 1_2019.pdf
 
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Re: # IRS 2019

por Jtx » 1/4/2020 15:09

Boa tarde,

Precisava da vossa ajuda, no ano passado fiz algumas transacções na Degiro (Conta basic), não tenho a comissão de custodia dos títulos. ~

Alguns titulos nacinais, e grande parte das praças NASDQ , New York Stock Exchange e Euronext Amsterdam, e alguns dividendos.
A minha duvida é a seguinte, posso reportar as mais valias numa única linha no anexo J, ou terei de delcarar titulo a titulo (se sim no caso dos nacionais é que anexo o G), no mapa da DEgiro não tenho NIF das cotadas ?
Os dividendos podem ser todos agrupados e em que anexo ?

Desde já obrigado.
 
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Re: # IRS 2019

por J_Investidor » 31/3/2020 19:30

Boa tarde.

Estou um pouco ás aranhas no preenchimento da declaração de IRS por ser a primeira vez que o farei com mais e menos valias de fundos de investimento e de ações.

Tenho várias dúvidas:
1) O preenchimento das mais/menos valias de fundos é no anexo g, quadro 9? E de ações, é no mesmo quadro?
2) Todos as compras/vendas são declaradas? Ou será só o somatório final? Exemplo: faço 5 compras e 5 vendas numa determinada ação, esses movimentos têm que estar um a um?

Para já é isto.

Obrigado e desde já agradeço a colaboração.

Cumprimentos
 
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Re: # IRS 2019

por msantosp » 31/3/2020 18:34

Sr_SNiper Escreveu:Camaradas fiz dois trabalhos de consultadoria em 2020 e passei recibos verdes.
Nunca tive recibos verdes exceto este agora

No preenchimento do IRS diz:

A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade?
Sim

Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?
(O que é que isto quer dizer?)

O quadro 7 diz
Encargos em Caso de Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A ou em Caso de Ato Isolado de Valor Superior a € 200.000
E posso colocar as cotas de uma ordem profissional ( será que me vai abater ao lucro)?

Alguém me pode dizer se o que significa as regras da categoria A para saber se devo ou não optar por isso?


Acho que é possível simular na aplicação para perceber qual o método mais vantajoso (opção pelas regras da categoria A ou regime normal da categoria B)

Espero ter ajudado!
 
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Re: # IRS 2019

por msantosp » 31/3/2020 18:32

Boa tarde,

Estou a preparar a minha declaração de IRS relativamente a 2019 e tenho uma questão: devo reportar os rendimentos distribuídos por ETFs estrangeiros?

Detenho estes ETFs através do Banco Best que, quando me fez o pagamento, fez logo a retenção na fonte de 28% para efeitos de IRS.

Obrigado!
 
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Re: # IRS 2019

por J_Investidor » 31/3/2020 17:02

Pessoal: é no anexo G - 9 que se declara as mais e menos valias de fundos de investimento?
Cumprimentos
 
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Re: # IRS 2019

por Sr_SNiper » 31/3/2020 16:09

Camaradas fiz dois trabalhos de consultadoria em 2020 e passei recibos verdes.
Nunca tive recibos verdes exceto este agora

No preenchimento do IRS diz:

A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade?
Sim

Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?
(O que é que isto quer dizer?)

O quadro 7 diz
Encargos em Caso de Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A ou em Caso de Ato Isolado de Valor Superior a € 200.000
E posso colocar as cotas de uma ordem profissional ( será que me vai abater ao lucro)?

Alguém me pode dizer se o que significa as regras da categoria A para saber se devo ou não optar por isso?
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Re: # IRS 2019

por Celsius-reloaded » 31/3/2020 15:04

A venda de acções estrangeira stb é no anexo j como os dividendos estrangeiros?
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Re: # IRS 2019

por J_Investidor » 31/3/2020 14:52

Obrigado pela resposta.
Este ano é a primeira vez que vou preencher a declaração com mais e menos valias de fundos e bolsa.
Mais dúvidas deverão surgir.
 
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Re: # IRS 2019

por pedrofpais » 31/3/2020 14:18

J_Investidor Escreveu:Boas pessoal.
Os dividendos recebidos de ações portuguesas através da Degiro já foram retidas em 28% a quando do pagamento. É preciso colocar no preenchimento da declaração de IRS?

Cumprimentos

Só se quiser englobar. Na maioria dos casos o englobamento não é favorável e aí não é necessário incluir na declaração.
 
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Re: # IRS 2019

por J_Investidor » 31/3/2020 14:07

Boas pessoal.
Os dividendos recebidos de ações portuguesas através da Degiro já foram retidas em 28% a quando do pagamento. É preciso colocar no preenchimento da declaração de IRS?

Cumprimentos
 
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Re: # IRS 2019

por marijon2 » 31/3/2020 13:23

m-m Escreveu:Anexo J (Rendimentos Estrangeiro)

Sim, mas qual é o campo?
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Re: # IRS 2019

por m-m » 31/3/2020 12:45

Anexo J (Rendimentos Estrangeiro)
 
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Re: # IRS 2019

por marijon2 » 31/3/2020 12:34

Bom dia

Alguém sabe com se declaram os dividendos de empresas alemãs? No caso trata-se do COMMERZBANK.

Muito obrigada pela ajuda.

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Re: # IRS 2019

por pedrofpais » 31/3/2020 9:55

Aproveito para fazer uma questão caso alguém saiba.

Este ano fiz um investimento que se enquadra na dedução à coleta do Projeto Semente. Fazem ideia se esta dedução entra no limite global de deduções à coleta? A informação que vejo é contradit´ória quanto a isto.
 
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# IRS 2019

por xxx...talha bestas...xxx » 30/3/2020 21:21

já se encontra disponível a aplicação para entrega do IRS DE 2019
Anexos
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