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Caldeirão da Bolsa

Habitação Própria e Permanente

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Habitação Própria e Permanente

por RPedroG » 21/11/2019 13:01

Sr_SNiper Escreveu:Camaradas,
estive a investigar e não encontrei nenhuma lei que diga que existe um mínimo de tempo em que a pessoa tenha que estar na HPP antes de a vender.

Por exemplo se alguém comprar uma HPP, e a vender passado 30 dias, sem nunca ter tido um contrato de agua e luz, e reinvestir o dinheiro noutra HPP, pode ter problemas com o fisco?

Na lei não encontrei nada sobre isto...
Obrigado


Segundo a lei nao há prazo.
Ver acordao do Supremo Tribunal Administrativo 0384/16 de 22 Novembro 2017:
Da letra do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS – que dispõe que “são excluídos de tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar” –, resulta a necessária simultaneidade da propriedade e da permanência da habitação na titularidade do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, não se referindo a lei a qualquer limite temporal mínimo para a observância de tais requisitos, mas exigindo a destinação do imóvel a esse fim.

Nesse caso nao deram razao ao queixoso porque comprou e vendeu no mesmo dia, e assim é dificil de argumentar q residiu lá ;)

No entanto as financas nao ligam ao que está na lei. Calma, que eu passo a explicar.
Por exemplo o acordao do Supremo Tribunal Admnistritativo 01077/11.9BESNT 01448/17, de 14 de Novembro de 2018 foi o seguinte:
Código: Selecionar todos
- Para efeitos do disposto neste normativo, o conceito de habitação própria permanente não equivale ao conceito de domicílio fiscal. 


No entanto as financas para conceito de habitacao propria e permanente vao ver a morada fiscal. Se a morada fiscal é diferente, entao nao aceitam as mais valias. Podes fazer reclamacao graciosa que o resultado será o mesmo, mesmo que na reclamacao te deem razao, mais tarde na direccao geral dos impostos será rejeitada essa conclusao pois apenas ligam ao domicilio fiscal.

Por isso há inumeras pessoas que se viram obrigadas a recorrer ao Supremo Tribunal Administrativo que por norma dá sempre razao às pessoas, desde que as pessoas consigam provar de algum modo que tenham vivido lá.

Eu acredito que as financas tenham um prazo minimo que verifiquem, mas a lei nao define prazo. Por isso corres o risco de ter que ir para o Supremo Tribunal Administrativo caso residas lá menos tempo do que o prazo que as financas definem internamente. Qual é esse prazo? Só alguem das financas te pode responder. Mas desde q tenhas residido lá, segundo a lei se reinvestires as mais valias noutra HPP, entao estás isento de pagar IRS sobre as mais valias. Tens é que ter paciencia para caso seja rejeitado recorreres ao tribunal...
 
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Re: Habitação Própria e Permanente

por macau5m » 19/11/2019 22:59

xxx...talha bestas...xxx Escreveu:
Por outro lado macau5m

qual o valor da escritura?

há valor mínimo para isenção de IMT.
https://www.portugalglobal.pt/PT/Invest ... isIMT.aspx

macau5m Escreveu:Como vendi a casa desloquei-me às finanças a comunicar que tinha vendido a casa que comprara para HPP e para (em principio) pagar os impostos IMT que não paguei na altura da compra. (não tenho isenção de IMI).


E, uma coisa é o IMT, outra coisa é o IMI.


Independentemente do valor da escritura, este só está isento de IMT até 92.407,00€ e se a casa for para HPP, se não for o caso paga IMT de 1% até esse valor; + de € 92407 até € 126403 - 2%; + de € 126403 até € 172348 - 5%, Logo como não utilizei a casa como HPP teria que me ser cobrado o valor que não paguei, aquando da escritura.

Certo que o IMI nada tem a ver com o IMT, mas quando referi o IMI é que podia ter beneficiado do não pagamento do mesmo por HPP, (há direito à isenção por 2 vezes) e se fosse o caso teria que pagar também, o valor do mesmo.
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Re: Habitação Própria e Permanente

por xxx...talha bestas...xxx » 19/11/2019 19:39

Sr_SNiper Escreveu:Camaradas,
estive a investigar e não encontrei nenhuma lei que diga que existe um mínimo de tempo em que a pessoa tenha que estar na HPP antes de a vender.

Por exemplo se alguém comprar uma HPP, e a vender passado 30 dias, sem nunca ter tido um contrato de agua e luz, e reinvestir o dinheiro noutra HPP, pode ter problemas com o fisco?

Na lei não encontrei nada sobre isto...
Obrigado


Sniper,

em primeiro lugar, o CIRS no art.º 10 não mencionar prazos, não quer dizer que noutros diplomas não estejam subjacentes algumas normas importantes, que, posteriormente, venham a impactar na esfera fiscal daquele que aliena a HPP.

Não obstante, este não é o caso, pelo que, não existe prazo mínimo para venda dum activo alocado a HPP.

Todavia, se esse activo tiver sido afecto à actividade comercial do seu proprietário, o caso muda de figura.

Deixo alguns temas sobre o assunto:

http://www.taxfile.pt/file_bank/news0718_6_1.pdf
https://portal.oa.pt/media/116737/oficio_circulado_20187_2016.pdf EDIT
https://portal.oa.pt/media/116737/ofici ... 7_2016.pdf

Por outro lado macau5m

qual o valor da escritura?

há valor mínimo para isenção de IMT.
https://www.portugalglobal.pt/PT/Invest ... isIMT.aspx

macau5m Escreveu:Como vendi a casa desloquei-me às finanças a comunicar que tinha vendido a casa que comprara para HPP e para (em principio) pagar os impostos IMT que não paguei na altura da compra. (não tenho isenção de IMI).


E, uma coisa é o IMT, outra coisa é o IMI.
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Re: Habitação Própria e Permanente

por macau5m » 19/11/2019 1:19

Tive necessidade de obter esclarecimento sobre o assunto do tópico, e aquilo que me disseram na repartição de finanças foi que tinha que habitar a o imóvel pelo periodo de 6 anos, para não perder os benefícios fiscais, resultantes da compra do imóvel:
IMT mais baixo (que para segunda habitação) e possivelmente isenção de IMI .

Se tiver aberto actividade como profissional, o prazo para a venda são de 6 meses, aqui não sei qual a razão deste prazo e as consequências por venda fora deste.

Sendo que em 2017 comprei uma casa e declarei na compra como sendo para HPP, como depois mudei de ideia vendi a dita passado quase um ano já em 2018, fiz declaração este ano no IRS.

Como vendi a casa desloquei-me às finanças a comunicar que tinha vendido a casa que comprara para HPP e para (em principio) pagar os impostos IMT que não paguei na altura da compra. (não tenho isenção de IMI).

Nas finanças o funcionário disse que não cobravam nada ali mas que ficasse descansado que o Fisco não se ia esquecer. Até hoje não me disseram mais nada.

No final no ano de 2018 comprei outra casa para HPP, mas também desisti de tal propósito após uma visita à Camara Municipal e ser informado que só para licenciarem as obras necessárias levaria entre 2 a 3 anos. Vendi a casa passados 6 meses, como o comprador não foi às finanças alterar o nome, enviei mail com cópia da escritura (no passado mês Outubro) através do Portal das Finanças eles próprios fizeram alteração do nome,
Até ao momento nada recebi sobre o pagamento do IMT.
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Re: Habitação Própria e Permanente

por rsacramento » 18/11/2019 23:32

Sergon Escreveu:Boa noite a todos.
RSacramento, ando de facto aqui há muito tempo (...)
Sergon

desculpem lá o off topic, mas deixem-me só dizer o seguinte:

afinal havia outro!

eu estava a dirigir-me ao 15 - sergon15

mas fica então um abraço para os dois
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Re: Habitação Própria e Permanente

por Sergon » 18/11/2019 23:18

Boa noite a todos.
RSacramento, ando de facto aqui há muito tempo, não intervenho porque não tenho estaleca, lixo já há aqui muito. Mas já cá escrevi algumas vezes, mas para perguntar.
Sobre a questão colocada inicialmente, está correto o que diz o AlfaTRader, até sita a lei . Não há período mínimo nenhum, mas é preciso tempo para alterar para essa casa a residência fiscal, portanto os tais 15 dias referidos por alguém é ligeireza a mais.
Depois, e já estamos a ler lixo, já vêm falar de IMT e outro de IMI, quando o perguntado foi IRS Cat. G mais valias.
A ver se há mais eficiência nas intervenções, porque se não é pior do que nada dizer.
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Re: Habitação Própria e Permanente

por AlfaTrader » 18/11/2019 19:00

Boas,

Vou dar a minha opinião, sobre este assunto.
Assim Código do IRS dispõe no seu artigo 10º, n.º5, uma exclusão de tributação das mais-valias decorrentes da alienação de habitação própria e permanente na aquisição de novo imóvel com a mesma finalidade, nos seguintes moldes....(ler o artigo)

E pela leitura do mesmo, no que às mais valias diz respeito, não impõe nenhuma permanência mínima para ficar excluído de tributação das mais valias na aquisição de outra HPP.
Como é lógico, após a dedução do valor do empréstimo tem de se investir o total do valor realizado em nova aquisição de HPP, senão paga mais valia do valor não reinvestido, ou seja tem de compara uma nova HPP pelo mesmo preço ou mais cara para não pagar mais valias.

Já no que diz respeito ao IMI já é diferente....

Espero que tenha não esteja a interpretar mal a lei....porque isto de leis não é facil.....2 advogados tem 4 interpretação para a mesma lei.... :lol: :lol: :lol:

BN
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Re: Habitação Própria e Permanente

por Sr_SNiper » 18/11/2019 16:49

Mas onde está isso na lei, já ouvi 6 meses, 6 anos, 2 anos, já ouvi não existe limite de permanência. Já vi na lei, já investigei e efetivamente não encontro na lei nenhum limite mínimo de permanência. Em que lei está isso?
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Re: Habitação Própria e Permanente

por Piu26 » 18/11/2019 13:56

Sr_SNiper Escreveu:Camaradas,
estive a investigar e não encontrei nenhuma lei que diga que existe um mínimo de tempo em que a pessoa tenha que estar na HPP antes de a vender.

Por exemplo se alguém comprar uma HPP, e a vender passado 30 dias, sem nunca ter tido um contrato de agua e luz, e reinvestir o dinheiro noutra HPP, pode ter problemas com o fisco?

Na lei não encontrei nada sobre isto...
Obrigado


São 2 anos após ter mudado o domicilio fiscal. Depois disso pode ser vendida e Não paga IRS se reenvestir 50% da mais valia nos 2 (ou será 3? ) anos anos seguintes.
Se não for HPP, paga "APENAS" IRS SOBRE 50% da mais valia . A taxa de IRS a aplica é a que corresponder ao escalão de rendimentos desse ano.
Se for uma empresa as regras são totalmente diferentes.
 
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Re: Habitação Própria e Permanente

por Sr_SNiper » 18/11/2019 11:49

Obrigado.
Ben, basta ler tudo e ninguém tem dúvidas de nada.
Relativamente aos 6 anos o que a AT refere é que tem que ser 6 anos, salvo se venderes o apartamento, ou seja se comprares como HPP e passado 6 meses alugares perdes o benefício.
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Re: Habitação Própria e Permanente

por RenatormbCarvalho » 18/11/2019 9:58

Sr_SNiper Escreveu:
Sergon15 Escreveu:É preciso levar em conta que para o fisco considerar habitação própria é necessário que o sujeito passivo altere a sua residência fiscal para essa morada. Depois, sim poderá vender a mesma e reinvestir nos prazos previstos no artigo 10° do cirs

E pode comprar a casa no dia 1 de Março alterar a morada fiscal para lá dia 15 de Março e vender a casa no dia 30 de março e repetir isto 4 vezes por ano?


É tão simples ir ao CIRS em vez de vir para cá perguntar isto e aquilo e levar com informação que dificilmente está correcta ou completa. Logo a começar se venderes a HPP antes de passarem 6 anos da data da compra estás logo a dever ao fisco o beneficio fiscal que tiveste na aquisição da HPP no que toca ao IMT.
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Re: Habitação Própria e Permanente

por Sr_SNiper » 18/11/2019 0:44

Sergon15 Escreveu:É preciso levar em conta que para o fisco considerar habitação própria é necessário que o sujeito passivo altere a sua residência fiscal para essa morada. Depois, sim poderá vender a mesma e reinvestir nos prazos previstos no artigo 10° do cirs

E pode comprar a casa no dia 1 de Março alterar a morada fiscal para lá dia 15 de Março e vender a casa no dia 30 de março e repetir isto 4 vezes por ano?
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por rsacramento » 17/11/2019 23:32

@sergon

é mesmo assim? inscreveste-te no fórum há mais de 10 anos e é a tua primeira intervenção?

então bem-vindo!
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Re: Habitação Própria e Permanente

por Sergon15 » 17/11/2019 22:33

É preciso levar em conta que para o fisco considerar habitação própria é necessário que o sujeito passivo altere a sua residência fiscal para essa morada. Depois, sim poderá vender a mesma e reinvestir nos prazos previstos no artigo 10° do cirs
 
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Re: Habitação Própria e Permanente

por 5640533 » 17/11/2019 20:52

Penso que só tem que pagar 10% das mais-valias se as houver. Sem ter a certeza.
 
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Habitação Própria e Permanente

por Sr_SNiper » 16/11/2019 19:31

Camaradas,
estive a investigar e não encontrei nenhuma lei que diga que existe um mínimo de tempo em que a pessoa tenha que estar na HPP antes de a vender.

Por exemplo se alguém comprar uma HPP, e a vender passado 30 dias, sem nunca ter tido um contrato de agua e luz, e reinvestir o dinheiro noutra HPP, pode ter problemas com o fisco?

Na lei não encontrei nada sobre isto...
Obrigado
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