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Caldeirão da Bolsa

Questão sobre pre-fecho

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por josema » 23/6/2004 15:24

JAOR: muito se aprende neste fórum. Sem ironia. A tua ajuda é preciosa.
Obrigado, também Heterocedastico. Falas nas etapas de negociação pré-abertura como quem tem a biblia debaixo do braço. É com estas pequenas coisas que se pode dar a volta ao texto. Vocês, ao "revelarem" estes pequenos segredos, revelam igualmente o vosso carácter, o que muito me alegra e me faz sentir bem neste fórum. Reabro aqui e agora o assunto que está há muito nas mãos do TRSM: abrir a minha casa para um churrasco às pessoas do Caldeirão que mais contribuem para a sua valorização. Logística e critérios de selecção são da responsabilidade do TRSM. Apertem-lhe o "papo"...
Abraços e obrigado, amigos, mesmo sem vos conhecer.
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por heterocedastico » 23/6/2004 14:53

Cumprimentos ao JAOR... :mrgreen:
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por heterocedastico » 23/6/2004 14:51

Desculpem,

O Visitante sou eu...

É isso mesmo josema...

Uma maneira de contornar esse problema será enviar a ordem ao preço de abertura. No entanto este tipo de ordem não está, pelo menos que seja do meu conhecimento, acessível a investidores particulares... Talvez se se telefonar para a correctora e se pedir para introduzir este tipo de ordem eles permitam...

Para quem quiser consultar as fases de negociação e os tipo de ordens:

http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... highlight=
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por JAOR » 23/6/2004 12:53

Boas ,josema , é claro que sim . Quando dá uma ordem de compra esse preço é o máximo a que quer comprar ,assim desde que a oferta esteja abaixo ,imediatamente a sua ordem é satisfeita ,isto é válido para a abertura e para o dia de negociação .

Um exemplo ,imagine que a procura está a 0.53 e quer vender acções desse activo , uma técnica muito usada é mandar um valor abaixo desse (0.52/0.51), imediatamente a sua ordem é vendida a 0.53 ,dado que a sua ordem é ao preço mínimo funcionando como se fosse ao melhor .

Espero ter ajudado .

Cmpts
grão a grão enche a galinha o papo

----------------------------------

Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim...
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por josema » 23/6/2004 12:42

J. Pinto, então isso quer dizer que o preço de abertura é feito, como muito bem explica o Visitante que postou antes de mim, independentemente do preço a que eu coloque a minha compra, desde que o preço que eu indico seja superior ao preço do leilão de abertura. É assim? Desculpa a insistência, mas esta é uma questão fundamental para o meu modo de negociar.
Abraços e obgrigado, mais uma vez.
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por j.pinto » 23/6/2004 12:26

Josema,
As PT's foram-me entregues a 8.12.


Abraço
j.pinto
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por josema » 23/6/2004 12:11

Oeiras: sigo o mercado pelo AB7 e, de vez em quando, venho ao Caldeirão à procura de notícias. Isto, quando tenho tempo para estar frente ao CP.

J.Pinto: uma pergunta: As PT a que te referes foram-te entregues a 8,30 ou a 8,12? Muitas vezes evito fazer o que dizes ter feito, por causa desta dúvida.
Abraços e, desde já, obrigado.
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Fase da Negocição em Contínuo

por Visitante » 23/6/2004 9:49

Fase da Negociação em Contínuo in Manual de Negociação da Euronext

1.3. Fases de negociação para os Valores Mobiliários negociados em contínuo

1.3.1. Pré-abertura
Durante a pré-abertura, as ofertas inseridas pelos Membros e transmitidas para a Plataforma de
Negociação da Euronext são automaticamente registadas no livro de ofertas central, sem dar
origem a negócios. São divulgados continuamente o preço do livro de ofertas central e o preço de
abertura teórico, o qual vai sendo actualizado à medida que entram novas ofertas no livro de
ofertas.

1.3.2. Leilão de abertura
Na abertura, a Plataforma de Negociação da Euronext procura cruzar as ofertas para cada Valor
Mobiliário (leilão de abertura). No início da fase de determinação do preço de abertura de um Valor
Mobiliário o livro de ofertas é congelado momentaneamente (não podem ser introduzidas novas
ofertas e as ofertas já inseridas não podem ser canceladas ou modificadas) enquanto o algoritmo
procede ao cruzamento das operações.
O preço de abertura é o último preço teórico de abertura, calculado antes do início do cruzamento
das ofertas. Se o preço resultante do cruzamento das ofertas estiver dentro dos limites autorizados
pela Euronext, é divulgado um preço de abertura e os Membros cujas ofertas forem parcial ou
totalmente executadas são informados através de uma mensagem confirmando cada execução
ocorrida e fornecendo a restante informação relevante.
Se durante esta fase não for efectuada nenhuma execução, o preço do primeiro negócio da
sessão é considerado o preço de abertura.

1.3.3. Negociação em contínuo
Após o termo do leilão de abertura, a negociação terá lugar em contínuo até à fase de pré-fecho.
Uma vez terminada a fase da determinação do preço de leilão para cada Valor Mobiliário, inicia-se
a negociação em contínuo, e poderão ser enviadas, mantidas, modificadas ou canceladas ofertas
no sistema. Todas as ofertas não executadas no leilão de abertura transitam para a fase seguinte
de negociação em contínuo.
Assim que o leilão de abertura esteja finalizado, a execução das ofertas durante a fase de
negociação em contínuo é efectuada de acordo com o princípio prioridade preço/tempo. Cada
nova oferta inserida no sistema é imediatamente verificada para possível execução contra ofertas
de sentido oposto existentes no livro de ofertas; os limites das ordens situadas no livro determinam
o preço.

1.3.4 Fase de pré-fecho
A fase de pré-fecho tem início imediatamente a seguir à fase de negociação em contínuo. As
ofertas introduzidas pelos Membros na Plataforma de Negociação do Euronext são
automaticamente registadas no livro de ofertas central, sem dar lugar a qualquer operação.

1.3.5 Leilão de fecho
Os procedimentos do leilão de fecho são os descritos para o leilão de abertura.
O preço de fecho para os Valores Mobiliários negociados em contínuo será o preço definido pelo
leilão de fecho. Se não se formar qualquer preço durante o leilão de fecho, o preço de fecho será o
preço resultante do último negócio realizado durante a negociação em contínuo.
Se por qualquer motivo um Valor Mobiliário não formar preço durante o Dia de Negociação, o
preço de fecho será o último preço negociado conhecido. Este preço pode ser ajustado em função
de um incidente técnico (evento societário), como é descrito na secção 2.10.

1.3.6 Fase de Negociação ao preço de fecho
Durante esta fase, poderão ser introduzidas ofertas, as quais serão executadas apenas ao preço
de fecho. Para os Valores Mobiliários negociados em contínuo, a fase de negociação ao preço de
fecho está disponível a seguir ao leilão de fecho.

1.3.7 Negociação fora do horário de negociação (depois do leilão de fecho ou depois da fase de
negociação ao preço de fecho)
Podem ser realizadas operações depois do Horário de Negociação a um preço que respeite o
limite de 1% acima ou abaixo do preço de fecho ou, no caso de Valores Mobiliários incluídos no
segmento Next Track, face ao último iNAV divulgado.
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por zé povinho » 23/6/2004 1:13

no pré-fecho apareceram duas ordens ao melhor na EDP, uma de compra e outra de venda, e qualquer uma delas de mais de 11 milhões de acções.

estiveram bem visíveis no cof.
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Só uma achega...

por j.pinto » 23/6/2004 1:04

...em relação a ordens para a abertura.
Não é preciso esperar esperar pela meia noite, como por aqui foi dito (excepto corretoras que desconheço). Falo da cidadebcp ou do bpionline.
Isto porque costumo deixar ordens, logo depois do fecho, com preço defenido, e são sempre satisfeitas na abertura do dia seguinte, desde que o preço esteja na faixa de negociação.
Ainda me lembro de ter deixado ordem de compra para PT a 8.30 na sexta dia 14MAI, por volta das 17.00h. Na segunda dia 17MAI, a abertura foi a 8.12, valor pelo qual me foram entregues as ditas.

Abraço
j.pinto
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por Touro » 23/6/2004 0:16

Não estou confuso, posso é não ter certezas em certas questões, mas quando assim é refiro isso.

Parece-me que o Oeiras é que está confuso, e sendo assim vou tentar esclarecê-lo:

Tenho a certeza que não há negócios antes das 8:00, o prineiro negócio é efectuado ao preço de abertura. O que existe no período de pré-abertura (que não tenho a certeza se é de 10 minutos)é a entrada de ordens para consolidação e formação do preço de abertura.

Não tenho certeza se as ordens que estão no sistema informático da corretora, e que são introduzidas durante a noite, entram no sistema da Bolsa na pré-abertura. Acredito que sim, por ser o mais lógico.

No fecho é diferente. O período de consolidação é antes do fecho, e após o fecho há um período de negociação de 10 minutos (até às 16:40) ao preço de fecho, podendo ser introduzidas ordens de compra ou venda, caso as corretoras o permitam.

Naturalmente, será escusado dizer que no pré-fecho (período de consolidação) não há negócios.
Cumprimentos,
Touro
 
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por Oeiras » 22/6/2004 23:53

Há aqui muita confusão:

Josema , qualquer investidor pode fazer entrar ordens entre as 16:24 e 16:30, depois disso parece-me que depende das corretoras, a minha parec-me que depois das 16:30 só por telefone (AB7). Na EDP a venda de mais de 11 milhões apareceu antes do fecho, digo-te isto porque perante tal cenário aproveitei para entrar, agora gostaria de saber é como segues o mercado ?.

Touro , parece-me que podes colocar ordens para a abertura a partir da meia-noite (início do dia) (AB7) ainda ontem coloquei uma, o que acontece é que o período que antecede a abertura, só te é disponibilizado (período de negociação) a partir das 7:50

Ventil , não percebo a que alterações te referes, o que deves ver são as variações que decorrem sobre as ordens colocadas depois das 16:24, por exemplo hoje na EDP, por 600.000 fechava a 2,27 se alguém colocasse lá uma ordem ao melhor com mais de 600.000 acções teria fechado acima, mas tal não aconteceu, agora vê quantas foram negociadas, provavelmente acordadas, porque ninguém coloca mais de 10 milhões de acções sem antes combinar o preço, senão arrisca-se a vender muito abaixo ( repara que metade do excelente volume foi feito no fecho).
 
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por josema » 22/6/2004 23:35

Hoje, disponibilizei algum tempo para assistir ao fecho, pois já me apercebera que às 16.25 os cofres ficam parados. Pensava que apenas seriam concretizadas as ordens dadas até esse momento. Para meu espanto a EDP, hoje,negociou mais de 10 milhões! depois dessa hora a 2.26, quando esteve durante todo o dia a 2.27/2.28. O mesmo aconteceu com a SONC. A pergunta que deixo ao fórum é esta: como é que qualquer investidor pode "entrar" neste momento tão crítico de negociação?
Abraços e obrigado
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por Touro » 22/6/2004 22:50

Negócios não. O que é possível é introduzir ordens para consolidação do preço de abertura. Julgo que a Bolsa começa a aceitar ordens 10 minutos antes da abertura, mas não tenho a certeza.
Cumprimentos,
Touro
 
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por mvbb » 22/6/2004 20:21

Existe algum período para comprar e vender acções antes da abertura do mercado (pre-hours :?: :mrgreen: )?
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por mvbb » 22/6/2004 20:19

Que corretoras é que permitem comprar e vender no after-hours? Os clientes do banco best podem fazer isso?

Cumps.
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..

por Mec* » 22/6/2004 19:49

:arrow: Existe negociação após fecho durante o periodo de 15 min..

:arrow: Essa mesma negociação apenas pode ser feita á cotação final (a fixada às 16h30) de modo a que, a haver negociação, o que varia poderão ser eventualmente os COF'S e não as cotações. Por ex: Son SGPS hoje fechou ao preço de 0.90€ com bid a 0.89 e ask a 0.90€, poder-se-ão comprar acçoes nesse periodo a 0.90€ (caso esgotassem a venda poder-se-iam vender a esse preço).

:arrow: Esta negociação está aberta a todos os investidores, e não apenas aos "grandes". Esta mudança já ocorreu há varios meses e não é nova (já é praticada em quase todos senão em todos os mercados europeus há bastante tempo). O facto de só hoje terem dado conta ou de existir alguma "indignação" perante tal facto, apenas na minha opinião constacta que os investidores portugueses continuam bem mal informados acerca do funcionamento dos mercados financeiros (aliás uma das principais causas para a reduzida liquidez / manipulação dos nossos titulos). Não estou a atirar culpas a ninguem, já que nao sei onde a mesma reside.

:arrow: Não sei onde o Ventil viu as cotações mudarem nesses titulos, mais uma vez, o que pode mudar são a disposição de ofertas e nao o valor dos negocios.
 
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por Ventil » 22/6/2004 18:42

Mas as cotaçoes muitas vezes se alteram, veja-se o caso da PAD, BPI e EDP hoje.

(perdao, estou sem acentos)
 
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nada disso

por vmerck » 22/6/2004 17:50

existe apos as 16.30 negociação durante um periodo de tempo em q se pode comprar e vender ao preço q foi fixado no fecho .
é o nosso after-hours
assim se o preço de fecho da PAD foi 0.38 ficando comprador a esse valor , existiu a possibilidade de vender a 0.38 PAd como veio a suceder, mas as vendas forao tantas q ficarão a vender a 0.38 o q tambem possibilitaria a sua compra a 0.38.
Isso tudo a 0.38 mas sem alterar o preço!!!
 
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penso que pode haver after heures ate as 17:15

por homemdoswarrants » 22/6/2004 17:49

Penso ser possivel negociar ao valor de fecho ate as 17:15, para isso a nossa correctora tera de contactar outra/as no sentido de saber se tem clientes interessados ao negocio.
penso que é mais ou menos algo assim.
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
 
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Sou um leigo na matéria, mas....

por Visitante » 22/6/2004 17:45

quando alguém está num estabelecimento público ou privado á espera de ser atendido e aproxima-se a hora do fecho, geralmente nunca é posto de lá para fora sem ser atendido, não é? Fecham a porta e os que chegaram antes da hora do encerramento, são atendidos mesmo depois da hora do fecho.
Penso que será isso que acontece nas ordens de bolsa.
Mas como já disse, sou um leigo.... :roll:
Visitante
 

por mvbb » 22/6/2004 17:31

Tb reparei nisso, mas ñ sei a causa. Quem souber, podia tb dizer que corretoras é que permitem fazer isso sff?

Obg e bons negócios.
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Questão sobre pre-fecho

por Don » 22/6/2004 17:27

A que propósito ha negociação além das 16 e 30? Quer dizer vejo as cotações a essa hora, volto la e houve negociação as 16 e 40? Curioso... Alguem explica mais esta maravilha da nossa bolsa? Então se os pequenos não podem negociar além da hora normal, pq é que há outros que podem? Serão especiais de corrida? ...
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