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Caldeirão da Bolsa

Data na venda de ações

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Data na venda de ações

por porches » 27/7/2019 12:53

Desculpem. Errata: As diferenças entre incrementos patrimoniais e rendimentos de capital.
F Reis
 
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Data na venda de ações

por porches » 27/7/2019 12:50

Vendi ações NOS e SGPS em 28 e 29 Dez 2017. Liquidação em 2 e 3 Janº 2018. Declarei em IRS de 2017. Ao fazer IRS de 2018, fui alertado que deveria declarar incrementos patrimoniais , alegadamente de 2018 ´, por liquidação nessa data. Reclamei de nada servindo perante os funcionários da RF de Lagoa-Algarve que como única resposta foi " preencha novo IRS com mod G dessas ações no prazo de 15 dias, ou nós processamos novo doc para liquidação com esses valores" - Diferença: de €=280 para €=2850. Confundem incrementos patrimoniais com rendimentos de capital. Os bancos, por instruções da AT, preenchem o mod de comunicação das operações com a sua intervenção -artº 124 do CIRS- com a data das liquidações, nem sempre coincidentes face a incrementos patrimoniais (ações, imóveis) ou rendimentos patrimoniais e como se as instruções de uma portaria que cria e altera o mod da comunicação bancária se sobrepusesse ao CIRS! Preenchi e paguei. Depois efetuei Reclamação Graciosa e ganhei. Vão-me devolver o cacau e os juros respectivos que não perdoei. Sobre esta matéria, leiam os artºs 9 e 10 do CIRS, nomeadamente o ponto 3 do art 10º. Não se deixem levar por gente que pouco ou nada domina nalgumas matérias e está frente a público. Quantos têm engolido e são prejudicados?
F Reis
 
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